DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards

1
Q

Quais são as espécies de regimes democráticos? Qual é a adotada pelo brasil?

A

(a) democracia direta, em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes;

b) democracia representativa, na qual o povo, soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o país; e

c) democracia semidireta ou participativa, um “sistema híbrido”, uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta, a qual constitui um mecanismo capaz de propiciar, além da participação direta, concreta do cidadão na democracia representativa, controle popular sobre os atos estatais.

Qual foi previsto na CF?

A democracia participativa ou semidireta (arts. 1.o, parágrafo único, e 14, ambos da CF).

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2
Q

Como é realizado o procedimento das consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais?

A

(1) Essas consultas, se envolverem questões locais, deverão ser realizadas no mesmo dia das eleições;

(2) a convocação dessas consultas deverá ser feita até 90 dias antes da data eleições;

(3) NÃO é permitida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na TV para a divulgação dos argumentos favoráveis e contrários aquilo que está sendo consultado.

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3
Q

Quais preceitos devem observados na criação de partidos políticos?

A

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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4
Q

V ou F

A inelegibilidade absoluta constitui regra excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.

A

Verdadeiro.

As hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na CF, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol.

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5
Q

Quais são os casos de inelegibilidade absoluta?

A

a) Analfabetos, que, embora possam alistar-se e votar (capacidade eleitoral ativa), não dispõe de capacidade eleitoral passiva.

b) Os não alistáveis, uma vez que a elegibilidade tem por pressuposto a alistabilidade, isto é, para ser elegível é imprescindível ser, antes, alistável; logo, os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não são alistáveis e, como tais, inelegíveis.

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6
Q

Qual é o prazo de desincompatibilização para o Chefe do Poder Executivo concorrer a outros cargos?

A

§ 6o - Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.

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7
Q

O que é a inelegibilidade reflexa? E qual é o seu alcance?

A

A denominada INELEGIBILIDADE REFLEXA, é a inelegibilidade que incide sobre terceiros.

Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular.

§ 7o - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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8
Q

V ou F

Autor de ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação dos seus direitos políticos.

A

Falso.

CF, Art. 15. “É vedada a cassação de direitos políticos…”

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9
Q

CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (5)

A

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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10
Q

A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos) é autoaplicável?

A

SIM.
A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses) (STF, RE 601.182, voto do rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 8.5.2019, P, DJE de 2.10.2019, Tema 370).

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11
Q

A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos), da CF, impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público?

A

Não.
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1o, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1o da LEP (Lei no 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.” [RE 1.282.553, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 4-10-2023, P, Informativo STF 1.111, Tema 1.190, com mérito julgado.]

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12
Q

É possível a realização de coligações partidárias tanto para eleições majoritárias como também proporcionais?

A

NÃO. Atualmente só se permite coligação partidária para eleições majoritárias.

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13
Q

V ou F

A fidelidade partidária só existe para os ocupantes de cargos majoritários.

A

Falso.

A fidelidade partidária só existe para os detentores de cargos eletivos proporcionais (não existe dever de fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários).

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14
Q

A EC 117/2022 que previu que os partidos políticos apliquem recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, quais foram essas alterações?

A

CF, Art. 17: § 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

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15
Q

Qual é a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral? Em em qual período elas são veiculadas?

A

PROPAGANDA PARTIDÁRIA:

  • A propaganda partidária se presta à difusão dos princípios ideológicos, atividades e programas dos partidos políticos. Sua finalidade é a de angariar eleitores e cidadãos que simpatizem com os ideais do partido. Nessa modalidade, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos (Art. 50-B, §4o, II, LPP)
  • Veiculada fora do período eleitoral (Art. 50-B, §3o, LPP)

** PROPAGANDA ELEITORAL**:

  • A propaganda eleitoral é aquela que se realiza antes de certame eleitoral e objetiva, basicamente, a obtenção de votos, tornando-se instrumento de convencimento do eleitor, que pode, por seu intermédio, ampliar seu conhecimento sobre as convicções de cada candidato ou partido, fazendo a escolha que mais lhe convier.
  • Veiculada a partir de 15 de agosto do ano da eleição (Art. 36, LE)
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16
Q

Qual é a diferença entre prestação de constas partidárias e prestação de constas eleitorais?

A

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS:

  • Prestação de contas que o partido deve apresentar anualmente até o dia 30 de junho, contendo todas as receitas e despesas do exercício anterior.
  • Analisa toda a movimentação financeira do partido durante o exercício.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

  • Prestação de contas que deve ser entregue ao final do pleito pelos partidos que participaram do pleito, ainda que não tenham lançado candidatos.
  • Restringe-se à análise das receitas e despesas durante a campanha eleitoral.
17
Q

Quais os percentuais mínimo e máximo de vagas, a ser preenchida pelos partidos políticos, por cada gênero?

A

Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

18
Q

Quais são as consequências para os partidos políticos em caso de descumprimento da cota de gênero dos candidatos?

A

Em recente decisão o STF decidiu que a fraude de gênero implica na desconstituição do registro e anulação dos anulação dos votos atribuídos a TODOS os candidatos do partido, independentemente de prova da participação dos candidatos ou de sua anuência no evento fraudulento.

É constitucional o entendimento jurisprudencial do TSE segundo o qual é:
(i) cabível a utilização da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de fraude à cota de gênero; e
(ii) imperativa a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos beneficiados por essa fraude. STF. Plenário. ADI 6338/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 03/04/2023 (Info 1089).

19
Q

Quais são as diferenças entre o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e o Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) ?

A

FEFC:

  • Destina-se a custear os gastos eleitorais previstos no art. 26 da Lei no 9.504/97.
  • Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:

I - ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;

II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.

** Fundo Partidário **:

  • Embora também possa ser utilizado para campanhas eleitorais, tem por finalidade primordial assegurar a manutenção dos partidos políticos, custeando as despesas previstas no art. 44 da Lei no 9.096/95.
  • Constituído por:

I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei;

III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

IV - dotações orçamentárias da União.

20
Q

Quais são as condições de elegibilidade no Brasil? (6)

A

§ 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

Il - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Republica e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.