DIREITOS POLÍTICOS Flashcards
V OU F?
¿ Os Direitos Políticos se restringem ao direito de VOTAR E SER VOTADO?
F.
Compreendem todo o CONJUNTO NORMATIVO que ASSEGURA o direito subjetivo DE PARTICIPAÇÃO DA VIDA POLÍTICA PELO CIDADÃO E nos órgãos governamentais. compreende o direito de:
Votar;
Direito de ser votado;
Direito de participar da formação da vontade política – pessoas podem participar ativamente por
meio de plebiscito, referendo, participação em audiências públicas, etc.
NA CF/88, estão dispostos entre os DIREITOS FUNDAMENTAIS
→ É D. FUNDAMENTAL DE 1° Geração/Dimensão
→ É status ATIVO na classificação dos sistemas dos DIREITOS SUBJETIVOS PÚBLICOS de Jellinek.
Privações DOS D. POLÍTICOS – restringe-se tanto o direito de votar, como o de ser votado. Não pode
sequer participar dos atos partidários.
Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS { NÃO se pode ALIJAR o cidadão dos seus direitos políticos}, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
OBS: - Suspensão – tem esses direitos políticos, mas existe alguma causa impeditiva de exercício.
- Perda – caráter definitivo
I - CANCELAMENTO da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado;
→PERDA
✩em caso de eventual rescisão da sentença de perda da NATURALIZAÇÃO, os direitos políticos deverão ser retomados.✩
II - INCAPACIDADE civil ABSOLUTA;
→SUSPENSÃO
OBS: ANTE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CC/02, não remanescem mais hipóteses autorizativas da
suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
III - CONDENAÇÃO CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
→SUSPENSÃO
IV - RECUSA de CUMPRIR OBRIGAÇÃO a TODOS IMPOSTA + PRESTAÇÃO ALTERNATIVA nos termos do art. 5º, VIII;
→SUSPENSÃO
V - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.
OBS: PERDA E SUSPENSÃO SÃO TEMPORÁRIAS. A PERDA TEM tendência de definitividade!!!
OBS: Inelegibilidades – restringe-se a cidadania passiva, isto é, sobre o direito de ser
votado.
OBS: Cuidado com o art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/90 (FICHA LIMPA): causa de inelegibilidade legal, e não de suspensão de direitos políticos. Art. 1º, I, l os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena;
Há a suspensão dos direitos políticos quando da concessão de SURSIS?
SIM. No caso de concessão de SURSIS {suspensão condicional da pena} a condenação e seus efeitos persistem.
OBS: A condenação criminal transitada em julgado É CAUSA DE SUSPENSÃO DOS D.P. independentemente da★ MODALIDADE DE CRIME ou do ★ REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
→ de forma diferente ocorre com a TRANSAÇÃO PENAL, em que a denúncia sequer é recebida.
{ Lei n°8.429/92, Art. 12}
Nos atos de IMPROBIDADE que importem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, a suspensão dos direitos políticos será de
De 8 a 10 anos.
Lei n°8.429/92, Art. 12}
Nos atos de IMPROBIDADE que importem PREJUÍZO AO ERÁRIO, a suspensão dos direitos políticos será de
De 5 a 8 anos.
Lei n°8.429/92, Art. 12}
Nos atos de IMPROBIDADE que atentem contra os PRINCÍPIOS. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a suspensão dos direitos políticos será de
De 3 a 5 anos.
Hipótese doutrinária de PERDA dos direitos políticos:
Expoente:JOSÉ JAIRO GOMES
HIPÓTESE de PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, em razão da AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE, ressalvadas as hipóteses do Art. 12, §4°, II, alíneas a e b, quais sejam,a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;e b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Caracteres (ou características) do voto:
- Personalidade: o próprio indivíduo titulariza o exercício do voto e deve pessoalmente votar,
não se admitindo votos por procuração ou por correspondência; - Obrigatoriedade formal de comparecimento: deve comparecer às urnas, não sendo compelido
a emitir um necessariamente um voto. No voto no Brasil, obrigatório é o comparecimento às
urnas, e não o voto em si. - Liberdade: o indivíduo pode votar em quem quiser (preferência), mas também abrange
manifestações apolíticas como votar em branco ou nulo; - Sigilosidade: o indivíduo não pode ser obrigado a expor o voto, tampouco terceiro pode divulgar
o voto de alguém fraudulentamente. É uma opção do indivíduo
Condições de elegibilidade que devem ser apresentadas na data do registro da candidatura:
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária
- Idade mínima para vereador. (18 ANOS)
OBS: Lei das Eleições. Art. 11. § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição
de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em
dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro de
candidatura.