DIREITOS HUMANOS Flashcards
Qual é o conteúdo do Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Resposta: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Quais são alguns dos critérios mencionados no Artigo 2º sobre a capacidade de desfrutar dos direitos estabelecidos na Declaração?**
Resposta: Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, entre outros.
- De acordo com o Artigo 3º, quais são os direitos fundamentais de todo ser humano?
Resposta: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal
- O que é proibido pelo Artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Resposta: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
- Qual é o conteúdo do Artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Resposta: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
- O que o Artigo 15º assegura aos seres humanos em termos de locomoção?
Resposta: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, assim como o direito de deixar qualquer país e a ele regressar.
- De acordo com o Artigo 6º, qual direito é garantido a todo ser humano em relação à lei?
Resposta: Todo ser humano tem o direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei, em todos os lugares.*
Quais são os direitos estabelecidos pelo Artigo 16º em relação ao casamento?
Resposta: Homens e mulheres têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, com igualdade de direitos em relação ao casamento, sua duração e dissolução, baseado no livre e pleno consentimento dos nubentes.*
O que o Artigo 13º afirma sobre a liberdade de locomoção de todo ser humano?**
Resposta: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, e o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a esse regressar.*
Segundo o Artigo 11º, como todo ser humano acusado de um ato delituoso deve ser tratado?**
Resposta: Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.*
O que o Artigo 8º da Declaração assegura em termos de remédio para violações dos direitos fundamentais?
Resposta: Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei.*
O que o Artigo 30º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma sobre qualquer interpretação de suas disposições?**
Resposta: Nenhuma disposição da presente Declaração poderá ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa do direito de exercer atividade destinada à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos
De acordo com o Artigo 29º, quais são as limitações para o exercício dos direitos e liberdades?**
Resposta: No exercício dos direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente para assegurar o reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem.*
Quais são os direitos garantidos pelo Artigo 27º em relação à participação na vida cultural e à proteção de interesses morais e materiais
Resposta: Todo ser humano tem direito à participação na vida cultural, fruição das artes, e proteção dos interesses morais e materiais de suas produções científicas, literárias ou artísticas.
O que é assegurado pelo Artigo 26º em termos de instrução e educação?**
Resposta: Todo ser humano tem direito à instrução gratuita nos graus elementares e fundamentais, orientada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.*