Direitos Fundamentais Flashcards
Qual o princípio-matriz de todos os direitos fundamentais?
Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da CF/88).
Os direitos fundamentais podem ser legalmente restringidos de maneira ilimitada?
Não, as restrições impostas pela lei devem ser razoáveis, proporcionais, preservando a essência do direito a ser objeto de restrição (“teoria dos limites dos limites”).
Há hierarquia entre direitos fundamentais? Como resolver conflitos entre eles?
Não há hierarquia entre direitos fundamentais. Em caso de conflito, deve-se efetuar uma ponderação, valendo-se do princípio da concordância prática (ou da harmonização).
O rol de Direitos Fundamentais previsto no Título II da CF/88 é exaustivo?
Não, há outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio ambiente (art. 225) e o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “b”). Além disso, o Brasil possui um sistema aberto de direitos fundamentais, já que é possível haver outros direitos fundamentais decorrentes dos princípios constitucionais por ela adotados ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil, consoante art. 5º, § 2º da CF/88.
O que se faz necessário para que os tratados internacionais de direitos humanos obtenham status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro?
Devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, § 3º da CF/88).
Qual o status dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário?
Possuem status de norma supralegal: situam-se hierarquicamente logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.
Qual o rol de direitos fundamentais básicos previsto no caput do art. 5º da CF/88?
Direito à vida; direito à liberdade; direito à igualdade; direito à segurança; e direito à propriedade.
O direito à vida é absoluto?
Não, é relativo, já que a CF/88 admite a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, inciso XLVII).
O que determina o princípio da igualdade (art. 5º, inciso I da CF/88)?
Que seja dado tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.
A CF/88 preocupou-se com a vedação ao tratamento desumano ou degradante?
Ambos os tratamentos, junto com a tortura, foram objeto de preocupação (e vedação) por parte da CF/88 (art. 5º, inciso III).
A liberdade de expressão é absoluta?
Não, apesar de ser vedada a censura, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Qual o conceito de “casa” para fins de aplicação do princípio da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI da CF/88)?
O conceito de “casa” é abrangente, englobando: a) qualquer compartimento habitado; b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
É possível adentrar à casa, sem consentimento do morador, para prestar socorro, durante a noite?
Sim, para prestar socorro, é possível adentrar à casa a qualquer hora, sem consentimento do morador, conforme redação do art. 5º, XI da CF/88.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva?
Sim, conforme leitura do art. 5º, XXVI da CF/88, os requisitos constitucionais para a garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural são: a) deve ser trabalhada pela família; e b) o débito deve decorrer da atividade produtiva da propriedade. Assim, se o débito é estranho à atividade produtiva, não há garantia da impenhorabilidade.
A CF assegura a competência do júri para o julgamento dos crimes culposos contra a vida e a intimidade, sendo que a votação deve ser aberta?
Não, a competência abrange apenas crimes dolosos contra a vida, sendo assegurado o sigilo das votações, conforme art. 5º, XXXVIII, alíneas “b” e “d” da CF/88.
Quais são os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, nos termos da CF?
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, e os crimes hediondos (art. 5º, XL da CF/88).
A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é prevista como que tipo de crime na CF/88?
Como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLIV da CF/88).
Quais as penas vedadas pela CF?
Conforme art. 5º, inciso XLVII da CF/88, são vedadas as penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
De acordo com a CF/88, quais são os fatores a serem considerados para distinguir os estabelecimentos em que serão cumpridas as penas?
Os fatores são (art. 5º, XLVIII da CF/88): a) natureza do delito; b) idade do apenado; c) sexo do apenado. Frase mnemônica para ajudar a memorização: ‘Ida De Sexta’.
O que a Constituição assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral?
Assegura o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV da CF/88).
É possível a prisão por dívida? Em quais casos?
A Constituição prevê que, via de regra, não é possível a prisão por dívida, exceto em duas situações: a) a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; b) do depositário infiel (cuidado aqui!). Nada obstante, a prisão do depositário infiel não é mais aplicável no ordenamento jurídico brasileiro em razão da ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica. Portanto, a única hipótese de prisão civil por dívida admitida atualmente é a que ocorre em virtude do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
O que a CF/88 assegura de forma gratuita a) apenas aos reconhecidamente pobres; b) a todos?
a) Apenas aos reconhecidamente pobres: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito (art. 5º, LXXVI da CF/88). Nada obstante, a lei não está impedida de estender tal direito a outros cidadãos que não sejam reconhecidamente pobres. b) A todos: as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5º, LXXVII da CF/88).
Qual o direito protegido pelo habeas corpus?
Direito de locomoção.