Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

É possível quebra de sigilo bancário e fiscal pelo MP?

A

NÃO. É necessária autorização judicial (STJ. HC 160.646/SP).

Exceção:

  • É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. HC 308.493/CE).
  • É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato. STF. Plenário. ADI 4709/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
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2
Q

Quais são as dimensões do Direito à Privaciada? (4)

A

Art. 5°, X, da CRFB - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Intimidade: é o direito de estar só (right to be alone) e o direito de ser deixado em paz.
Vida privada: é o direito do indivíduo de ser do modo que quiser, sem a intervenção de outrem.
Honra: ligada à honra objetiva (visão da sociedade) e honra subjetiva (visão da própria pessoa).
Imagem: é a representação da pessoa, por meio de desenhos, fotografias

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3
Q

Qual o conceito de casa?

A

🏠 Segundo o STF e doutrina, casa abrange não só o domicílio como também todo lugar privativo,
ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual
.

STF - “Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5.º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estenderse a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (…)” (RHC 90.376)

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4
Q

Gabinete de Delegado de Polícia incluí-se no conceito de “casa”?

A

SIM. Bens públicos de uso especial não abertos ao público como gabinetes de prefeitos, gabinete do
delegado de polícia são considerados “casa”.

Inf. 549 do STJ (2014): Afirmou que o gabinete do delegado de polícia encontra-se inserido no conceito de “casa” previsto no inciso III do §4º do art. 150 do CP. Logo, invasão ao seu gabinete constitui crime de violação de domicílio.

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5
Q

Exceções ao direito à inviolabilidade do domicílio (3):

A

(1) Em caso de flagrante delito, a qualquer momento;
(2) Em caso de desastre ou para prestar socorro;
(3) Através de autorização judicial, durante o dia.

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6
Q

Quais são os direitos fundamentais absolutos sustentados pela doutrina contemporânea?

A

1) Direito a Não Tortura (apontado por Norberto Bobbio) - (art. 5° da DUDH);
2) Direito a Não Escravidão (art. 4° da DUDH);
2) Direito a Não Extradição do Brasileiro Nato (art. 5º, LI, CF/88) → apontado por Carlos Ayres Britto.

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7
Q

Características dos direitos fundamentais (5)

A

1) Historicidade
2) Inaliebabilidade
3) Imprescritibilidade
4) Irrenunciabilidade
5) Relatividade

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8
Q

O direito ao esquecimento é compatível com a Constituição?

A

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

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9
Q

Conforme salienta o autor Pedro Lenza, o art5, inciso IV, CF estabelece uma espécie de “cláusula geral” que,
em conjunto com outros dispositivos, asseguram a liberdade de expressão nas suas diversas manifestações. Quais são elas? (5)

A

a) liberdade de manifestação do pensamento (incluindo a liberdade de opinião);
b) liberdade de expressão artística;
c) liberdade de ensino e pesquisa;
d) liberdade de comunicação e de informação (liberdade de “imprensa”);
e) liberdade de expressão religiosa.

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10
Q

A garantia da imunidade parlamentar alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares?

A

NÃO.

Ressalta-se que os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto. A Segunda Turma do STF reafirmou esse entendimento ao entender que
a liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares. Pet 8242 AgR/DF, Pet 8259 AgR/DF, Pet 8262 AgR/DF, Pet 8263 AgR/DF, Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3.5.2022

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11
Q

Qual a diferença entre liberdade de crença e liberdade de consciência em sentido estrito?

A

▪ Liberdade de crença: é a liberdade de pensamento de foro íntimo em questões de natureza religiosa, incluindo o direito de professar ou não uma religião, de acreditar ou não na existência de um, em nenhum ou em vários deuses (art. 5º, VI); e

▪ Liberdade de consciência em sentido estrito: é a liberdade de pensamento de** foro íntimo em questões não religiosas. **

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12
Q

É constitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias?

A

NÃO!

É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias, ou seja,a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902)

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13
Q

Lei estadual pode obrigar as escolas e bibliotecas públicas a terem um exemplar a bíblia?

A

É inconstitucional lei estadual que obriga que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia. STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021. (Info 1012)

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14
Q

O Ministro Barroso sustenta que a dignidade da pessoa humana apresenta duas acepções. Quais são elas?

A

- Dignidade como autonomia: tutela a capacidade de autodeterminação e a responsabilidade moral do indivíduo por suas escolhas, notadamente as de catéter existencial, dentre as quais se inclui a liberdade religiosa;

- Dignidade como heteronomia: envolve a imposição de padrões sociais externos ao indivíduo, o que, no caso concreto, significa a proteção objetiva da vida humana, mesmo contra a vontade do titular
do direito.

As acepções se complementam, mas é possível afirmar a prevalência da dignidade como
autonomia, o que significa dizer que devem prevalecer as escolhas individuais (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado, pg. 1195).

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15
Q

É constitucional a exigência de que o leiloeiro preste caução para o exercício da profissão?

A

SIM

**A exigência de que o leiloeiro preste caução para o exercício da profissão é compatível com a Constituição, **não havendo ofensa ao art. 5º, XIII, tendo em vista que a garantia é necessária para resguardar eventuais danos ao patrimônio de terceiros. STF. Plenário. RE 1263641/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2020 **(Repercussão Geral – Tema 455) **(Info 994).

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16
Q

Disserte sobre a (in)constitucionalidade dos atos de busca e apreensão de materiais de cunho eleitoral e a suspensão de atividades de divulgação de ideias em universidades públicas e privadas.

A

Violam a CF/88 os atos de busca e apreensão de materiais de cunho eleitoral e a suspensão de atividades de divulgação de ideias em universidades públicas e privadas. São inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam:

  • o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas;
  • o recolhimento de documentos (ex: panfletos);
  • a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários;

* a realização de atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas.

STF. Plenário. ADPF 548 MCRef/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

17
Q

Cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística do ar?

A

NÃO.
Cabe RECLAMAÇÃO

Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria
jornalística de site
. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

**Mesmo sentido: Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de blog. ** STF. 1ª Turma. Rcl 28747/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ ac. Min. Luiz Fux, julgado em 5/6/2018 (Info 905). Sobre o mesmo tema: STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

18
Q

Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas em ocorrências policiais?

A

SIM.

Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas em ocorrências policiais. De acordo com o STJ, não cabe à administração pública ou ao Poder Judiciário discutir o uso que se pretende dar à informação de natureza pública. A informação, por ser pública, deve estar disponível ao público, independentemente de justificações ou considerações quanto aos interesses a que se destina. Não se pode vedar o exercício de um direito – acessar a informação pública – pelo mero receio
do abuso no exercício de um outro e distinto direito – o de livre comunicar. Em suma: veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. STJ. 2ª Turma. REsp 1852629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 682).

19
Q

Quais são as hipóteses de exceção à liberdade de locomoção? (4)

A

(1) Em caso de prisão em flagrante ou prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LXI, CF/88);

(2) Durante o estado de defesa (art. 136, 3º, I, CF/88) o decreto poderá estabelecer restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

(3) Durante o **estado de sítio **decretado com fundamento no art. 137, I,CF/88, poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas de obrigação de permanência em localidade determinada (art. 139, I, CF/88); detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns (art. 139, II, CF/88); suspensão da liberdade de reunião (art. 139, IV, CF/88);

(4) Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (hipóteses de
decretação de estado de sítio – art. 137, II, CF/88), a liberdade de locomoção também poderá ser
restringida ou suspensa (art. 138, caput, CF/88).

20
Q

O exercício válido do direito de reunião deve satisfazer 5 requisistos constitucionais. Quais são eles?

A

Reunião o agrupamento organizado de pessoas de caráter transitório, com uma determinada finalidade. O
exercício válido do direito de reunião deve satisfazer os requisitos constitucionais, a saber:

✔ Reunião pacífica
✔ Sem armas
✔ Em locais abertos ao público
✔ Dispensa autorização, mas deve haver aviso prévio aviso à autoridade competente
✔ Não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

21
Q

O que se entende por aviso prévio para os fins do direito de reunião do art. 5º, XVI, da CF/88?

A

O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855).

22
Q

O direito de associação somente é livre se: (2)

A

● For para fins lícitos
Não tiver caráter paramilitar.

Art. 5°, XVII, CRFB - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

23
Q

A criação de associações ____ (dependem/independem) de autorização, já as cooperativas devem ser criada ____ (na forma da lei/não na forma da lei), mas ____ (dependem/independem) de autorização

A

A criação de associações independem de autorização, já as cooperativas devem ser criadas na forma da lei, mas independem de autorização

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

24
Q

As associações:
● _____ (podem/não podem) ser dissolvidas de forma compulsória por decisão judicial, ____(não sendo exigido/sendo exigido) trânsito em julgado.

● ____ (podem/não podem) ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ____(não sendo exigido/sendo exigido) o trânsito em julgado*.

A

As associações:
Podem ser dissolvidas de forma compulsória por decisão judicial, sendo exigido trânsito em julgado.

Podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial,* não sendo exigido* o trânsito em julgado*.

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

25
Q

É constitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a
benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa?

A

NÃO

É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.STF. Plenário. RE 820823/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 922) (Info 1070).

26
Q

Cabe indenização na desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social?

A

Sim

A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição (art. 5º, XXIV).

27
Q

Dispõe o art. 5º, XXVI da CRFB que “a ………. propriedade rural, assim definida em lei, desde que ……… , não será objeto de ………. para pagamento de ………. , dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”

A

Dispõe o art. 5º, XXVI da CRFB que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”

28
Q

O STJ entende que a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e a sua família?

A

SIM

Quanto ao tema, decidiu o STJ que a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e a sua família. Ou seja, o devedor não precisa morar lá, bastando que sua família ali labore. Tal impenhorabilidade se presta não apenas a garantir o direito à moradia, mas também tem por objetivo assegurar o direito fundamental de acesso aos meios geradores de renda, porquanto a pequena propriedade.

29
Q

O STJ entende que a pequena propriedade rural é penhorável, caso a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel?

A

NÃO

O STJ entendeu que a pequena propriedade é impenhorável, mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel. ** Se o sujeito usar o dinheiro para comprar um carro ou financiar outra atividade, ainda assim permanece a impenhorabilidade. Entendeu o Tribunal que, por se tratar de direito fundamental, deve ser dada a interpretação que garanta a máxima efetividade do direito discutido.** Se a CF não permite a penhora para dívidas oriundas da própria atividade produtiva, com mais razão também será impenhorável com débitos de outra natureza (REsp 1.591.298/RJ – 2015).

30
Q

O direito de certidão é absoluto? Fundamente.

A

O direito de certidão não é absoluto, pois pode ser negado em caso de o sigilo ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.