Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Quais são os 4 Status de Georg Jellinek?

A

Status Passivo (Subjectionis): Subordinação do indivíduo ao Estado (DEVERES individuais).

Status Negativo (Libertatis): Titularidade de DIREITOS INDIVIDUAIS de resistência em face da atuação do Estado.

Status Positivo (Civitatis): Exigência de prestações positivas pelo Estado ao individuo (bens e serviços).

Status Ativo (activus): Exercício de DIREITOS POLÍTICOS. O individuo participa da formação/decisões do Estado por meio do voto.

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2
Q

Qual a classificação trialista dos direitos fundamentais?

A

DIREITOS DE DEFESA: Direitos negativos. Limitação do Poder Estatal, a fim de evitar intromissão nas liberdades individuais. Impõem abstenções ao Estado.

DIREITOS DE PRESTAÇÕES: obrigam um agir concreto pelo Estado, a fim de sanar as desigualdades, vulnerabilidades, desequilíbrios nas relações.

DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO: Elevam o individuo a condição de cidadão por meio do exercício dos direitos políticos.

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3
Q

Quais são as gerações dos direitos fundamentais.

A

1ª Geração: Liberdade - Direitos negativos: individuais, civis e políticos.

2ª Geração: Igualdade - Direitos Positivos: sociais, econômicos e culturais.

3ª Geração: Fraternidade - Direitos difusos: meio ambiente, comunicação, progresso, patrimônio da humanidade.

4ª Geração: BONAVIDES - Direitos Globalizados (democracia, informação e pluralismo político). BOBBIO - Avanços genéticos e tecnológicos (manipulação do patrimônio genético).

5ª Geração: BONAVIDES - Paz. Outros autores: realidade virtual.

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4
Q

Quais são as dimensões dos direitos fundamentais?

A

SUBJETIVA: Perspectiva do indivíduo. Regula a relação Estado - Individuo. Direitos de defesa (negativos) e de prestações (positivos).

OBJETIVA: Perspectiva da comunidade. Direitos que regulam a relação dos 3 poderes e a relação entre os particulares. Também chamada de Eficácia Irradiante.

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5
Q

Em relação a eficácia, como se subdividem os direitos fundamentais?

A

VERTICAL: Relações entre o Estado e os particulares (abstenções e prestações).

HORIZONTAL: Relações entre particulares em situação de igualdade jurídica

DIAGONAL: Relações entre particulares em condições de desigualdade (ex. relações trabalhistas e consumeristas).

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6
Q

Quais são as formas de conflitos entre direitos fundamentais?

A

CONCORRÊNCIA: Incidência cumulativa de dois ou mais direitos fundamentais de UM MESMO TITULAR, que entram em choque em razão da dúvida a respeito dos limites de cada um (ex. transfusão de sangue em testemunha de Jeová)

COLISÃO: Dois ou mais direitos diferentes ou o mesmo direito visto de aspectos opostos (positivo ou negativo) entram em conflito porque DOIS OU MAIS TITULARES querem aplicá-los ao mesmo tempo (ex: manifestação em rodovia - liberdade de locomoção x direito de reunião).

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7
Q

Como se resolvem os conflitos entre os direitos fundamentais?

A

Por meio da PONDERAÇÃO dos bens jurídicos envolvidos, evitando-se o sacrifício total de uns em relação aos outros.

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8
Q

Características dos direitos fundamentais: UNIVERSALIDADE:

A

São extensíveis aos indivíduos de um modo geral, independentemente da nacionalidade, sexo, idade, etnia, credo ou convicção filosófica.

Não assegura a titularidade a todos os indivíduos, indistintamente, Há direitos que são apenas de nacionais, outros de estrangeiros.

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9
Q

Características dos direitos fundamentais: LIMITABILIDADE:

A

Não possuem caráter absoluto, podem ser relativizados. Um direito fundamental encontra limite em outros direitos.

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10
Q

Em que consiste a “Teoria do limite dos limites” dos direitos fundamentais?

A

Que as limitações aos direitos fundamentais, para serem legítimas, devem atender a um conjunto de condições materiais (princípio da irretroatividade, a proporcionalidade, a abstração e a proteção ao núcleo existencial) e formais (reserva legal) estabelecidos na Constituição, que são os limites dos limites dos direitos fundamentais.

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11
Q

Características dos direitos fundamentais: HISTORICIDADE:

A

Conjunto aberto de normas. Novos direitos podem surgir ou a interpretação dada a um direito pode ser modificada com o tempo. O rol da CF não é taxativo.

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12
Q

Características dos direitos fundamentais: INALIENABILIDADE:

A

os direitos fundamentais não podem ser negociados, vendidos, dados em pagamento ou transferidos a outros, porque não possuem conteúdo patrimonial

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13
Q

Características dos direitos fundamentais: IMPRESCRITIBILIDADE:

A

Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo, não perdem a validade.

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14
Q

Características dos direitos fundamentais: IRRENUNCIABILIDADE:

A

Ninguém pode renunciar definitivamente direito fundamental. Não se admite a desistência ao núcleo fundamental de um direito fundamental, ainda que de forma voluntária e consciente.

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15
Q

Características dos direitos fundamentais: INVIOLABILIDADE:

A

Leis infraconstitucionais e atos de quaisquer autoridades públicas estão subordinados aos direitos fundamentais.

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16
Q

Características dos direitos fundamentais: EFETIVIDADE:

A

Não dependem de regulamentação de lei infraconstitucional para serem aplicados.

17
Q

Características dos direitos fundamentais: INTERDEPENDÊNCIA:

A

Os direitos e garantias fundamentais, para atingirem suas finalidades, tem pontos de intersecções. As garantias são assecuratórias dos direitos.

18
Q

Características dos direitos fundamentais: COMPLEMENTARIEDADE:

A

não devem ser interpretados isoladamente, mas como um todo, para que um complemente o outro.