Direitos Fundamentais Flashcards
Quais são os 4 Status de Georg Jellinek?
Status Passivo (Subjectionis): Subordinação do indivíduo ao Estado (DEVERES individuais).
Status Negativo (Libertatis): Titularidade de DIREITOS INDIVIDUAIS de resistência em face da atuação do Estado.
Status Positivo (Civitatis): Exigência de prestações positivas pelo Estado ao individuo (bens e serviços).
Status Ativo (activus): Exercício de DIREITOS POLÍTICOS. O individuo participa da formação/decisões do Estado por meio do voto.
Qual a classificação trialista dos direitos fundamentais?
DIREITOS DE DEFESA: Direitos negativos. Limitação do Poder Estatal, a fim de evitar intromissão nas liberdades individuais. Impõem abstenções ao Estado.
DIREITOS DE PRESTAÇÕES: obrigam um agir concreto pelo Estado, a fim de sanar as desigualdades, vulnerabilidades, desequilíbrios nas relações.
DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO: Elevam o individuo a condição de cidadão por meio do exercício dos direitos políticos.
Quais são as gerações dos direitos fundamentais.
1ª Geração: Liberdade - Direitos negativos: individuais, civis e políticos.
2ª Geração: Igualdade - Direitos Positivos: sociais, econômicos e culturais.
3ª Geração: Fraternidade - Direitos difusos: meio ambiente, comunicação, progresso, patrimônio da humanidade.
4ª Geração: BONAVIDES - Direitos Globalizados (democracia, informação e pluralismo político). BOBBIO - Avanços genéticos e tecnológicos (manipulação do patrimônio genético).
5ª Geração: BONAVIDES - Paz. Outros autores: realidade virtual.
Quais são as dimensões dos direitos fundamentais?
SUBJETIVA: Perspectiva do indivíduo. Regula a relação Estado - Individuo. Direitos de defesa (negativos) e de prestações (positivos).
OBJETIVA: Perspectiva da comunidade. Direitos que regulam a relação dos 3 poderes e a relação entre os particulares. Também chamada de Eficácia Irradiante.
Em relação a eficácia, como se subdividem os direitos fundamentais?
VERTICAL: Relações entre o Estado e os particulares (abstenções e prestações).
HORIZONTAL: Relações entre particulares em situação de igualdade jurídica
DIAGONAL: Relações entre particulares em condições de desigualdade (ex. relações trabalhistas e consumeristas).
Quais são as formas de conflitos entre direitos fundamentais?
CONCORRÊNCIA: Incidência cumulativa de dois ou mais direitos fundamentais de UM MESMO TITULAR, que entram em choque em razão da dúvida a respeito dos limites de cada um (ex. transfusão de sangue em testemunha de Jeová)
COLISÃO: Dois ou mais direitos diferentes ou o mesmo direito visto de aspectos opostos (positivo ou negativo) entram em conflito porque DOIS OU MAIS TITULARES querem aplicá-los ao mesmo tempo (ex: manifestação em rodovia - liberdade de locomoção x direito de reunião).
Como se resolvem os conflitos entre os direitos fundamentais?
Por meio da PONDERAÇÃO dos bens jurídicos envolvidos, evitando-se o sacrifício total de uns em relação aos outros.
Características dos direitos fundamentais: UNIVERSALIDADE:
São extensíveis aos indivíduos de um modo geral, independentemente da nacionalidade, sexo, idade, etnia, credo ou convicção filosófica.
Não assegura a titularidade a todos os indivíduos, indistintamente, Há direitos que são apenas de nacionais, outros de estrangeiros.
Características dos direitos fundamentais: LIMITABILIDADE:
Não possuem caráter absoluto, podem ser relativizados. Um direito fundamental encontra limite em outros direitos.
Em que consiste a “Teoria do limite dos limites” dos direitos fundamentais?
Que as limitações aos direitos fundamentais, para serem legítimas, devem atender a um conjunto de condições materiais (princípio da irretroatividade, a proporcionalidade, a abstração e a proteção ao núcleo existencial) e formais (reserva legal) estabelecidos na Constituição, que são os limites dos limites dos direitos fundamentais.
Características dos direitos fundamentais: HISTORICIDADE:
Conjunto aberto de normas. Novos direitos podem surgir ou a interpretação dada a um direito pode ser modificada com o tempo. O rol da CF não é taxativo.
Características dos direitos fundamentais: INALIENABILIDADE:
os direitos fundamentais não podem ser negociados, vendidos, dados em pagamento ou transferidos a outros, porque não possuem conteúdo patrimonial
Características dos direitos fundamentais: IMPRESCRITIBILIDADE:
Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo, não perdem a validade.
Características dos direitos fundamentais: IRRENUNCIABILIDADE:
Ninguém pode renunciar definitivamente direito fundamental. Não se admite a desistência ao núcleo fundamental de um direito fundamental, ainda que de forma voluntária e consciente.
Características dos direitos fundamentais: INVIOLABILIDADE:
Leis infraconstitucionais e atos de quaisquer autoridades públicas estão subordinados aos direitos fundamentais.