Direitos e garantias fundamentais Flashcards

1
Q

Os direitos e garantias fundamentais são enunciados exclusivamente no Título II da CF?

A

Errado. existem outros artigos fora desse título que também consagram direitos fundamentais. Um bom exemplo são os artigos 205 e seguintes que tratam do direito fundamental à educação. O STF já nos disse que o art. 150, III, ‘b’, da CF (que prevê o princípio da anterioridade tributária) representa uma garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches), sendo, portanto, um direito fundamental. Destarte, fica fácil entender porque a doutrina defende que existem “direitos fundamentais catalogados” (uma vez que estão relacionados no rol do Título II) e, de outro lado, existem os “direitos fundamentais não catalogados” – que são aqueles inseridos no documento constitucional de 1988, todavia, em outros dispositivos que são externos ao Título II.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A incorporação de tratados ou convenções internacionais que não versam sobre direitos humanos em nosso ordenamento jurídico é feito por rito ordinário.

A

Correto. Nesse caso a norma tem status de lei ordinária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A incorporação de tratados ou convenções internacionais que versam sobre direitos humanos em nosso ordenamento jurídico é feito por rito ordinário ou especial.

A

Correto. No rito especial é necessário (2235) que a norma seja votada em 2 turnos nas duas casas do congresso com maioria de 3/5 - status de emenda constitucional.
No Rito ordinário, a norma sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento tem status supralegal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

o rol dos direitos e garantias fundamentais enunciado pelo Título II da nossa Constituição é taxativo.

A

Errado. Esse rol é dinâmico e não é taxativo, vez que podem ser identificados outros direitos e outras garantias que não estão previstos expressamente em nosso documento constitucional – mas são decorrentes do regime (como, por exemplo, o “direito de resistência”) e dos princípios por ela adotados (como, por exemplo, o “direito à identidade pessoal”) ou, ainda, dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Prevalece o entendimento de que os direitos fundamentais têm um sentido menos abrangente do que os direitos humanos.

A

Sim, pois seu alcance limita-se ao plano interno de um país. Além disso, sua previsão estará não em tratados internacionais, mas nas normas constitucionais internas de cada Estado e sua observância estará restrita ao âmbito do território correspondente. Por esta razão, consideram-se direitos fundamentais o conjunto de direitos e liberdades que foram institucionalmente reconhecidos e garantidos pelo Estado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

As garantias fundamentais são normas que funcionam como instrumentos de proteção ou defesa dos direitos fundamentais.

A

Certo. . O texto constitucional prevê para cada direito fundamental uma garantia respectiva. Poderíamos dizer, portanto, que os direitos fundamentais são os bens protegidos constitucionalmente (é o que se passa, por exemplo, com o direito à liberdade, à vida, etc.). Já as garantias, por seu turno, são os mecanismos que a Constituição cria para proteger/tutelar esses mesmos bens.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

quem são os titulares dos direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal?

A

A resposta correta decorre da interpretação dada pela doutrina e pelo STF ao caput do art. 5º, que reconhece que todas as pessoas, inclusive os estrangeiros sem domicílio no Brasil (ou os apátridas), são possuidoras de todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação da dignidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Nem todos os direitos do art. 5º são aplicáveis a todas as pessoas.

A

Certo. Podemos trazer como exemplo a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, que é uma garantia constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros. Portanto, um estrangeiro não poderia manejar essa ação, pois só um cidadão (um nacional no exercício dos seus direitos políticos) é legitimado para propor uma ação popular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

E quanto às pessoas jurídicas? Será que elas também são destinatárias de direitos e garantias fundamentais constantes da CF?

A

Atualmente, a maioria reconhece que as pessoas jurídicas também são titulares de certos direitos e garantias elencados no texto constitucional que sejam compatíveis com sua natureza. Ex.: direito de propriedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Os direitos fundamentais de primeira geração / dimensão têm natureza negativa.

A

Sim, pois nasceram no contexto histórico das Revoluções Liberais do século XVIII. Os direitos de primeira geração: Nasceram no contexto histórico das Revoluções Liberais do século XVIII; São direitos civis (ligados ao valor liberdade) e políticos (que viabilizaram a participação das pessoas
na vida política do Estado); Tais direitos são marcadamente de caráter negativo, pois impõem um dever de abstenção do Estado,
impedindo a intromissão indevida na vida dos indivíduos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Os direitos fundamentais de segunda geração / dimensão têm natureza positiva.

A

Sim, pois impõem um dever de atuação do Estado para garantir direitos básicos e as condições mínimas de igualdade para todos. Os direitos de segunda geração: Nasceram no contexto histórico das Revolução Industrial do século XIX; Exigiam a atuação (um fazer) do Estado para melhorar as condições das classes menos favorecidas; e instituíram direitos sociais (ligados ao valor igualdade).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Os direitos fundamentais de terceira geração / dimensão são titularizados por uma pessoa ou um grupo de pessoas determinado.

A

Errado, eles são titularizados por toda
a coletividade. Os direitos de terceira geração: Nasceram no contexto histórico do pós-Segunda Guerra Mundial (segunda metade do século XX); Resultaram da reflexão da comunidade internacional a respeito do saldo lamentável dos conflitos do
século XX e da necessidade de proteger as gerações futuras; e Instituíram direitos difusos ou metaindividuais (ligados ao valor fraternidade ou solidariedade).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Os direitos fundamentais de quarta geração / dimensão fruto dos avanços tecnológicos e da globalização da informação.

A

Certo, a quarta geração dos direitos fundamentais é representada pelos direitos à democracia, à informação e ao pluralismo, resultado da globalização política. Esse grupo de direitos abarca também os referentes à biotecnologia, à bioética e à regularização da engenharia genética, sendo fruto dos avanços tecnológicos e da globalização da informação. Um bom exemplo que envolve os direitos dessa quarta dimensão são as discussões e polêmicas envolvendo a utilização de células tronco-embrionárias para fins terapêuticos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O direito à paz é de quinta geração /dimensão.

A

Certo. A quinta geração/dimensão, cuja existência é reconhecida apenas por alguns teóricos,
abarca o direito à paz13, necessário à boa convivência humana e para a própria conservação da nossa
espécie.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Existem normas constitucionais definidoras de direitos que são possuidoras de eficácia limitada

A

Certo. Em regra, os direitos constitucionais inseridos na Constituição da República de 1988 terão eficácia e aplicabilidade imediata; no entanto, é preciso reconhecer a existência de direitos desprovidos da capacidade de produzir todos os seus efeitos de modo imediato, pois, para estes, fez a Constituição depender de legislação posterior e/ou políticas públicas a aplicabilidade plena e imediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Os direitos fundamentais são eficazes nas relações privadas.

A

Certo. Não há dúvidas que os preceitos constitucionais se aplicam nas relações entre os particulares, afinal, é preciso compreender que não só o Estado atua enquanto órgão opressor dos indivíduos, mas também que outros particulares podem agir nesse sentido, como os violadores dos direitos mais caros dos cidadãos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente aos cidadãos, razão pela qual não são aplicáveis em relações privadas.

A

Errado. Essa questão cobra um ponto muito interessante da nossa matéria, que é a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. A assertiva acertou ao afirmar que os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente ao cidadão, definindo o que seria a aplicação desses direitos numa perspectiva vertical (do particular frente ao Estado). Entretanto, equivocou-se ao dizer que os direitos fundamentais não são aplicáveis nas relações privadas, visto que é inconteste a aplicabilidade dos preceitos constitucionais nas relações entre os particulares – afinal, já está claro que não é só o Estado que age enquanto violador dos direitos dos indivíduos, mas também outros particulares podem atuar nesse sentido, como ofensores dos direitos mais caros aos cidadãos. Nesse sentido, os direitos fundamentais também são aplicáveis numa ótica horizontal (entre particulares).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A expressão eficácia diagonal tem sido utilizada para designar a aplicação de direitos fundamentais às relações contratuais entre particulares onde há desequilíbrio fático.

A

Doutrinariamente, tem-se utilizado com frequência a expressão ‘eficácia diagonal’ dos direitos fundamentais, para ilustrar a incidência destes nas relações entre particulares que estão em situação assimétrica, de desiquilíbrio, isto é, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficiência, de flagrante desigualdade fática.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais impõe a sua observância mesmo nas relações jurídicas estabelecidas entre particulares. Portanto, afigura-se possível a revisão judicial da exclusão de associado dos quadros de associação privada, quando violado direito individual previsto na Constituição Federal.

A

Essa assertiva traz o entendimento consolidado do STF de que a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais deve ser observada nas relações jurídicas estabelecidas entre particulares. No caso (verídico) citado pela questão, nossa Suprema Corte decidiu que na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.

A

A assertiva é verdadeira! Os direitos fundamentais não podem ser suprimidos. Assim, quando houver colisão entre dois ou mais direitos, o aplicador deve encontrar uma interpretação que os equilibre, se utilizando do princípio da harmonização, sempre resguardando o núcleo essencial dos direitos envolvidos. Observando a adequação, a necessidade e a proporcionalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A teoria dos limites serve para impor restrições à possibilidade de limitação dos direitos fundamentais.

A

Direitos, liberdades e garantias não podem sofrer limitações ou restrições ilimitadas! Elas também se sujeitam à limites, segundo a teoria dos “Limites Imanentes” ou “Limites dos Limites”. Essa ideia, de que até os limites que serão impostos ao direito sofrem limitações, vai balizar a atuação do legislador e do intérprete quando estes forem impor restrições aos direitos. Não temos, em nosso texto constitucional, previsão expressa dessa teoria dos “Limites dos Limites”. Implicitamente, todavia, extraímos da Constituição a obrigatoriedade de protegermos o núcleo essencial de cada direito fundamental. Isso exigirá que todas as restrições impostas sejam claras e, em especial, proporcionais. Afinal, se cada direito fundamental possui um conteúdo elementar, vital para sua caracterização, este deve ser considerado intocável, pois desguarnece-lo significaria corromper o próprio direito e comprometer sua eficácia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Para que a diminuição na proteção de um direito fundamental seja permitida, é preciso que se preserve o núcleo do direito envolvido e que se observe o princípio da proporcionalidade.

A

Não temos, em nosso texto constitucional, previsão expressa dessa teoria dos “Limites dos
Limites”. Implicitamente, todavia, extraímos da Constituição a obrigatoriedade de protegermos o núcleo essencial de cada direito fundamental. Isso exigirá que todas as restrições impostas sejam claras e, em especial, proporcionais. Afinal, se cada direito fundamental possui um conteúdo elementar, vital para
sua caracterização, este deve ser considerado intocável, pois desguarnece-lo significaria corromper o
próprio direito e comprometer sua eficácia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.

A

Uma vez que não são absolutos, e sim relativos, os direitos fundamentais podem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional. Podem, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante de eventual colisão com outros direitos fundamentais constitucionalmente resguardados. Deste modo, a assertiva é verdadeira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O exercício dos direitos e garantias fundamentais está sujeito aos prazos prescricionais previstos na CF e no Código Civil brasileiro.

A

Os direitos e as garantias fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não sofrerão os efeitos da prescrição e sua proteção poderá ser buscada a qualquer tempo. Sendo assim, a assertiva é falsa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.

A

A assertiva é verdadeira, uma vez que os direitos fundamentais correspondem a mecanismos de limitação do poder do Estado, visando impedir a intervenção estatal na vida das pessoas, e, simultaneamente, conferem prerrogativas aos particulares que pleitearem ações estatais capazes de garantir e efetivar direitos individuais declarados no texto constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

A

A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Os direitos previstos na CF alcançam tanto as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, no território nacional, como as pessoas jurídicas.

A

O item foi considerado verdadeiro pela banca examinadora. Afinal, é verdade que os direitos descritos na CF/88 têm por destinatários as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, e as pessoas jurídicas. A assertiva se tornaria errada se dissesse que todos os direitos descritos na nossa Constituição podem ser fruídos por todas as pessoas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

As cláusulas pétreas existentes na CF estão dispostas apenas em seu artigo quinto, referente aos direitos e às garantias fundamentais.

A

A afirmação está incorreta por variados motivos. O mais simples deles é o seguinte: o artigo 5° é o principal repositário de direitos e garantias individuais (espécie) e não dos direitos e garantias fundamentais (gênero). Outro aspecto: as cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4º, CF/88 e abrangem não apenas os direitos e garantias individuais (inciso IV do dispositivo), mas também a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II) e a separação dos Poderes (inciso III).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

A

Basta lembrar da redação do §2º do art. 5º (que estabelece a tão importante cláusula de abertura!) para você marcar a assertiva como falsa, tendo em vista que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluirão outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a Brasil seja parte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

A

Consoante prevê a cláusula de abertura do § 2° do art. 5°, CF/88, o rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 não exclui outros direitos fundamentais decorrentes de outros regimes e regras por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Deste modo, a assertiva deverá ser marcada como falsa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A

A assertiva está correta! De fato, apenas os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, pelo rito previsto na CF/88 (no art. 5° § 3°), terão status de emenda constitucional. (2 turnos nas duas casas, 2/3 de participação)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Na Constituição Federal, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.

A

Este item é falso, pois são cinco categorias. O Título II da Constituição Federal (que enuncia os Direitos e Garantias Fundamentais) traz os seguintes capítulos: I) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; II) Direitos Sociais; III) Nacionalidade; IV) Direitos Políticos; V) Partidos Políticos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Segundo prevê expressamente nossa Constituição, a doutrina pátria e o Supremo Tribunal Federal, a titularidade de direitos fundamentais é atribuída aos estrangeiros residentes no país, mas não aos estrangeiros não residentes e apátridas.

A

A assertiva é falsa. Sabemos que o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens. Desta forma, mesmo os estrangeiros não residentes no país e os apátridas (os que não possuem nacionalidade), devem ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Não são todas as pessoas que são destinatárias de todos os direitos, pois, por vezes, o exercício de determinada prerrogativa e a fruição de uma específica benesse dependerão do preenchimento de certos requisitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força normativa equivalente às emendas constitucionais.

A

Item falso, pois não está em conformidade com o que preceitua o art. 5º, § 3º da CF/88, que exige aprovação por maioria qualificada de 3/5.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Os direitos culturais e políticos representam os direitos de segunda geração ou dimensão.

A

As dimensões (ou gerações) de direitos humanos e fundamentais são exigidas muito frequentemente em concursos públicos. A doutrina classifica os direitos civis e políticos como os de primeira geração ou dimensão, associados ao valor liberdade. Já os direitos econômicos, sociais e culturais seriam os de segunda geração ou dimensão, caracterizados pelo valor igualdade. Destarte, nosso item é falso (pois direitos políticos não integram a segunda dimensão).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

A

Eis uma questão baseada estritamente na Constituição Federal! Está correta, de acordo com o que reza o art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

A Constituição Federal instituiu cláusula de expansividade do catálogo de direitos fundamentais.
A

A

Este já foi um item que exigiu certo conhecimento da Constituição Federal mas, também, da doutrina. Está correto, em razão de o § 2º do artigo 5º, da CF, instituir uma cláusula de expansividade do catálogo de direitos fundamentais no Brasil, ao dispor que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

38
Q

Os direitos de primeira dimensão têm por titular o indivíduo e são oponíveis ao Estado. Desse modo, traduzem direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
A

A

Este item é correto e como trata das gerações/dimensões dos direitos fundamentais, podemos concluir que foi construído tendo por base a doutrina (e não a literalidade do texto constitucional). Aproveitando o ensejo, lembremos que Paulo Bonavides nos ensina que: “os direitos da primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado” (Curso de Direito Constitucional.22 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 564).

39
Q

A eficácia diagonal refere-se à aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas quando houver patente desequilíbrio entre as partes.

A

Item coreto, vez que a doutrina tem utilizado com bastante frequência a expressão “eficácia diagonal” dos direitos fundamentais, para ilustrar a incidência destes nas relações entre particulares que não estão em situação simétrica, isto é, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficiência, de flagrante desigualdade fática. É o que se passa, por exemplo, nas relações trabalhistas e consumeristas

40
Q

Como decorrência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, associado não pode ser expulso sem que lhe seja garantida a ampla defesa.

A

Este item é correto. A Eficácia Horizontal (também denominada de “Eficácia Privada”, “Eficácia Externa”, ou “Eficácia em relação a terceiros”) trata da aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. O STF reconheceu a eficácia horizontal em pelo menos três oportunidades: a) Exclusão de Cooperado: cooperados não poderiam ter sido excluídos sem que fosse respeitado o devido processo legal (RE 158.215, julgado em 1996 e relatado pelo Ministro Marco Aurélio); b) Caso Air France: os franceses não poderiam conceder aumento salarial apenas aos seus funcionários de mesma nacionalidade, discriminando os brasileiros que exerciam as mesmas funções (RE 161243-6, julgado em 2006 e relatado pelo Ministro Carlos Velloso); c) Expulsão de Associado: associado não poderia ter sido expulso da União Brasileira de Compositores sem que lhe fosse garantida a ampla defesa (RE 201819, julgado em 2005 e relatado para acórdão pelo Ministro Gilmar Mendes).

41
Q

A relatividade é uma característica dos direitos fundamentais, que, na medida em que podem colidir entre si, demandam necessária harmonização que viabilize sua convivência, sem que, contudo, se sacrifique qualquer deles.

A

De fato, a relatividade é uma característica dos direitos fundamentais. Em caso de aparente colisão e incompatibilidade entre os diferentes direitos, caberá ao intérprete decidir qual deverá prevalecer, sempre tendo em conta a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição

42
Q

Os direitos fundamentais são caracterizados pela divisibilidade, uma vez que podem ser agrupados em dimensões (ou gerações) de direito.

A

Eis um item errado por uma sutileza! De fato, a doutrina agrupa os direitos e as garantias fundamentais de forma didática em diferentes gerações/dimensões, que visam explicitar o momento e o contexto histórico de surgimento de cada qual. Por outro lado, isso não os caracteriza como divisíveis. Os direitos fundamentais são marcados pela característica da indivisibilidade (e não divisibilidade), pois devem ser garantidos/preservados/interpretados sempre em conjunto (porque integram uma mesma conjuntura protetiva e garantística).

43
Q

A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

A

Sem qualquer dificuldade você poderá marcar essa alternativa como falsa. Consoante entende a doutrina majoritária e a jurisprudência dos Tribunais pátrios, as pessoas jurídicas possuem direitos fundamentais dignos de proteção constitucional, até mesmo àqueles referentes à honra e à imagem, que, violados, podem culminar em reparação pecuniária, (STJ súmula nº 227 – “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”).

44
Q

Não se pode, validamente, mencionar a existência de gerações/dimensões que ultrapassem as três que ordinariamente são reconhecidas pela doutrina.

A

Você já deve ter notado que as dimensões (ou gerações) de direitos fundamentais são exigidas muito frequentemente em concursos públicos. Claro que as três tradicionais gerações têm incidência mais constante. Todavia, o examinador pode, em sua prova, lhe cobrar as demais que a doutrina reconhece. O item, portanto, é falso. E vamos justificar tal erro com os ensinamentos de Marcelo Novelino, que nos diz: “Os direitos fundamentais de quarta dimensão (ou geração), segundo Bonavides (1996). compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política, responsável por introduzir, no âmbito jurídico, os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo” (Curso de direito constitucional. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016).

45
Q

A todos é assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas.

A

A assertiva apresentada está correta, sendo a reprodução quase literal do art. 5°, XXXIV, CF/88! O direito de petição independe de pagamento de taxas e pode ser exercido por qualquer pessoa( pessoa natural - nacional ou estrangeira e pessoa jurídica) e independe do pagamento de taxas.

46
Q

No caso da não expedição ilegal da certidão por parte do órgão público, deveria o indivíduo ingressar com um habeas data (art. 5°, LXII, CF/88).

A

Não! Isso porque, nessa hipótese, o impetrante (a pessoa que deseja a certidão e não a conseguiu) já possui o acesso à informação sem obstáculos administrativos, e nem tem o interesse em retificar ou complementar com anotação tais informações. O que o sujeito deseja, tão somente, é obter a certidão. Logo, o único remédio constitucional cabível é o mandado de segurança.

47
Q

O Habeas Corpus é gratuito.

A

Certo. O HC é um remédio de natureza penal, procedimento especial (a decisão será proferida mais rapidamente, pois o rito será sumário – andamento mais célere), é isento de custas (gratuito, conforme prevê o art. 5°, LXXVII, CF/88: “São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”).

48
Q

O registro como advogado é exigido para a impetração do habeas corpus, admitindo-se, todavia, o seu manejo por estudantes de direito inscritos como estagiários na Ordem dos Advogados do Brasil.

A

O HC é um remédio muito relevante e de índole democrática tão marcante, que dispensa a representação por advogado. Qualquer pessoa, portanto, poderá impetra-lo, para defender a própria liberdade de locomoção, bem como a de outrem. Deste modo, a assertiva é falsa.

49
Q

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público.

A

A assertiva apresentada é falsa. Isso porque estrangeiros também podem manejar essa ação constitucional, da mesma forma que uma pessoa jurídica, desde que ela esteja atuando em benefício alheio (de uma pessoa física). No mais, o MP também pode impetrar o HC em favor de um paciente.

50
Q

O Habeas corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

A

Uma vez que o habeas corpus tem o condão de proteger o direito de locomoção, de forma intuitiva podemos concluir que o paciente será, necessariamente, uma pessoa física. Pode marcar a assertiva como falsa!

51
Q

O sujeito passivo do habeas corpus será a autoridade pública, pois somente ela tem a prerrogativa de restringir a liberdade de locomoção individual em benefício do interesse público ou social, razão pela qual não se admite sua impetração contra ato de particular.

A

Quanto à legitimidade passiva, o impetrado (ou autoridade coatora) do habeas corpus será aquele que praticar a coação ou ilegalidade ao direito de locomoção do paciente. Normalmente, será uma autoridade, como um magistrado, um delegado, um membro de Tribunal ou até mesmo um integrante do Ministério Público. Entretanto, em alguns raros casos, o habeas corpus poderá ser impetrado também contra atos de particulares, em face de patente ilegalidade. É o que ocorre, por exemplo, nas relações paciente-hospital, em que o estabelecimento condiciona a liberação do paciente ao pagamento das despesas médico-hospitalares (o que é indevido, pois cercear a liberdade de locomoção de alguém em razão de dívidas financeiras é ato ilegal, que se sujeita à correção judicial por meio do HC).

52
Q

O habeas corpus não pode ser concedido de ofício.

A

O erro consiste em não considerar como possível (porque é!) a concessão do HC de ofício pelo magistrado que percebe a ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

53
Q

O habeas corpus não pode ser impetrado pelo Ministério Público, por falta de interesse de agir.

A

A assertiva peca ao desconsiderar o MP como legitimado.

54
Q

O mandado de segurança pode ser impetrado contra particular.

A

Não, o mandado de segurança tem como finalidade a proteção de direitos líquidos e certos contra ato de autoridade ou de quem exerça funções públicas, isto é, não se admite o MS em face de particular que esteja em atividade própria. O mandado de segurança atua como verdadeira garantia fundamental, sendo um remédio muito relevante em um Estado Democrático de Direito.

55
Q

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado ou não por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A

Eis uma alternativa falsa. Uma vez que o mandado de segurança é um remédio constitucional de natureza residual, não será cabível quando o direito for tutelado por habeas corpus ou habeas data. A expressão “amparado ou não” por HC ou HD comprometeu o item.

56
Q

O mandado de segurança pode ser impetrado para assegurar direito líquido e certo, facultando-se a impetração concomitante de habeas corpus e de habeas data.

A

O item apresentado é falso. O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX da CF/88, tem natureza residual e somente será cabível quando o direito líquido e certo não for amparado por habeas corpus ou habeas data.

57
Q

Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

A

O item apresentado é falso, uma vez que o mandado de segurança será o remédio adequado quando o impetrante pretender a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, conforme dispõe o art. 5º, LXIX da CF/88. No caso em tela, como a questão trata da liberdade de locomoção, inscrita no art. 5°, XV, CF/88, o remédio que deverá ser manejado é o HC, não o MS.

58
Q

Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

A

O item é claramente falso. O mandado de segurança será concedido para a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, conforme dispõe o art. 5º, LXIX da CF/88. Na hipótese apresentada pela assertiva, caberá habeas data, uma vez que se pretende conhecer informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público, conforme dispõe o art. 5º, LXXII da CF/88.

59
Q

Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de

A

O servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus e habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88).

60
Q

Ao estrangeiro residente no exterior não é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança.

A

O item apresentado é falso. O estrangeiro, residente na RFB ou não, poderá valer-se do mandado de segurança para assegurar um direito líquido e certo seu, não amparado por HC ou HD.

61
Q

Admite-se em algumas hipóteses a impetração de mandado de segurança por órgãos públicos.

A

A afirmativa apresentada está correta. O legitimado ativo para impetração do mandado se segurança será aquele que detém o direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, não importando se é brasileiro ou estrangeiro, residente ou não no Brasil, ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira, privada ou pública. Alguns órgãos públicos com capacidade processual (caso das Mesas das Casas Legislativas, Chefia dos Executivos, Chefia do Tribunal de Contas, Ministério Público), agentes políticos, além de outros entes despersonalizados com capacidade processual (e exemplo do espólio e da massa falida), também possuem legitimidade ativa para impetrar o writ.

62
Q

São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público.

A

Assertiva verdadeira. De acordo com o que prevê o art. 5º, LXIX da CF/88, os agentes de pessoas jurídicas que exercem atribuições de poder público poderão ser sujeitos passivos em mandado de segurança.

63
Q

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica ou pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público.

A

Conforme disposição do art. 5º, LXIX da CF/88, o mandado de segurança será concedido visando a proteção de direito líquido e certo que não seja amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica (e não física) no exercício de atribuições do Poder Público. Deste modo, o item apresentado é falso

64
Q

O ato estatal que nega, ilegalmente, o fornecimento de informações englobadas pelo direito de certidão não pode ser questionado por meio de mandado de segurança, ante o seu caráter subsidiário frente ao habeas data.

A

A assertiva é falsa. O direito de obter certidão (art. 5º, XXXIV, ‘b’, da CF) mencionado na assertiva, não se confunde com o direito de acessar ou retificar informações pessoais protegido pelo habeas data. Assim, considerando que o mandado de segurança é ação constitucional que tem aplicação subsidiária, sendo cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, será o instrumento adequado para questionar a legalidade do não fornecimento de certidão.

65
Q

De acordo com a doutrina majoritária, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança observa prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da data em que o interessado tiver conhecimento do ato a ser impugnado.

A

Assinalou o item como verdadeiro? Ótimo! De fato, existe prazo para a impetração do mandado de segurança e ele é de cento e vinte dias, contados do conhecimento oficial pelo interessado do ato a ser impugnado, de acordo com o que prevê o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Lembremos, ainda, que é um prazo decadencial, o que significa que, após iniciado o trâmite processual, não se interrompe mais, tampouco pode ser suspenso.

66
Q

O mandado se segurança preventivo possui o prazo de 120 dias.

A

Se o mandamus for impetrado preventivamente, tendo em vista ameaça de lesão a direito líquido e certo, não há que se falar em prazo decadencial de cento e vinte dias, eis que, enquanto perdurar a ameaça, haverá a possibilidade de interposição do mandado de segurança.

67
Q

onceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Constituição Federal de 1988). Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, julgue o item:

Nos termos da jurisprudência do STF, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

A

Item verdadeiro! De fato, não há tal condenação.

68
Q

Quando praticados por administradores de empresas públicas e de sociedades
de economia mista, os atos de gestão comercial pode ser objeto de mandado de segurança.

A

O item é falso, pois contraria o texto do art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/09 que regulamenta o mandado de
segurança: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público.” Consoante o STJ, tal se justifica pois: “os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia,
por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o
Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios
da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de
autoridade.” (REsp 1078342/ PR).

69
Q

É cabível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público

A

Item falso, uma vez que não caberá mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público, conforme preceitua o art. 1º, §2º da Lei 12.016/09.

70
Q

O mandado de segurança é substitutivo de ação de cobrança.

A

O item apresentado é falso. Por força da súmula nº 269, STF: “O mandado de segurança não é substitutivo
de ação de cobrança”.

71
Q

A entidade de classe não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo se a pretensão veiculada interessar a apenas parte da categoria representativa.

A

Identificou essa assertiva como falsa? Conforme preceitua a súmula 630, do STF, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

72
Q

Determinada organização sindical impetrou mandado de segurança coletivo para defesa de interesse de parte da categoria de profissionais a ela vinculados. Nessa situação, o magistrado deverá reconhecer a ilegitimidade ativa, pois é imprescindível, para o conhecimento do remédio constitucional, que a pretensão veiculada interesse a toda a categoria ligada à organização sindical.

A

A assertiva deverá ser julgada como falsa. O fato de existir envolvimento de direito apenas de parte do quadro social não afasta a legitimidade da organização sindical.

73
Q

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

A

Assertiva falsa! Basta que a associação esteja em funcionamento há, pelo menos, um ano, conforme prevê art. 5º, LXX, alínea ‘b’ da CF/88.

74
Q

Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

A

O item é claramente falso. Para que as associações possam ingressar com mandado de segurança coletivo
em favor de seus associados, a CF/88 exige que estas estejam legalmente constituídas e em funcionamento
há, pelo menos, um ano (art. 5º, LXX, ‘b’, da CF). Vale lembrar que os demais legitimados ativos (partido
político com representação no Congresso Nacional, entidade de classe e organização sindical) não precisam
observar essa regra. A assertiva, portanto, está incorreta.

75
Q

Tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo partido político constituído e em
funcionamento há pelo menos um ano; qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação em
defesa dos interesses de seus membros ou associados.

A

O item é falso. O partido político, para ser considerado legitimado para impetrar mandado de segurança,
deverá ter representação no Congresso Nacional, não sendo aplicada, aqui, a regra prevista para as
associações, que deverão ter sido constituídas e estar em funcionamento há, pelo menos, um ano, conforme
art. 5º, LXX, alínea ‘b’ da CF/88.

76
Q

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

A

A assertiva é falsa! Para que o partido político tenha legitimidade para impetrar o mandado de segurança, deverá estar representado no Congresso Nacional por força do que prevê o art. 5º, LXX, ‘a’ da CF/88.

77
Q

O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político registrado no Tribunal Superior Eleitoral e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

A

O item é falso. O partido político, para ser legitimado para a impetração do mandado de segurança, deverá ter representação no Congresso Nacional, conforme art. 5º, LXX, alínea ‘a’ da CF/88. A Constituição Federal exige que eles estejam representados no Congresso Nacional. Como o Congresso Nacional é formado por duas Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, é suficiente que o partido impetrante tenha um único parlamentar como representante, podendo ser na Câmara dos Deputados, ou no Senado Federal. Assim, o Partido Político, para ter representação no Congresso Nacional – configurando, assim, sua legitimidade ativa – necessita apenas de um único Deputado Federal ou de um único Senador da República, não havendo a exigência de ele possuir membros do Poder Legislativo nas duas Casas para se consolidar sua legitimidade.

78
Q

Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados não depende de autorização destes.

A

A assertiva está correta, de acordo com o que prevê a Súmula 629 do STF, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”).

79
Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.

A

A assertiva está correta pois está de acordo com o que determina o art. 5º, LXX, ‘b’ da CF/88. Vale, ainda, destacar que a previsão do inciso XXI, do art. 5º, CF/88, que estabelece que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” é uma exigência constitucional que não se aplica no caso de uso do mandado de segurança coletivo.

80
Q

O remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, consiste no(a):

A

mandado de injunção.

81
Q

Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A

A assertiva apresentada é falsa! O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88) será cabível sempre que a ausência, seja total ou parcial, de uma norma, impeça o exercício de algum direito ou liberdade previsto na Constituição Federal. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, deverá ser impetrado o habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88).

82
Q

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disponibiliza uma ação sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Essa ação denomina-se:

A

Sempre que a falta de uma norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, deverá ser impetrado o mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da CF/88. Sendo assim, nossa alternativa correta é a da letra ‘c’.

83
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à igualdade, à soberania e à cidadania.

A

A assertiva está falsa. É quase a previsão exata do art. 5º, LXXI da CF/88, mas a palavra igualdade (no lugar de “nacionalidade”) a torna equivocada.

84
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à nacionalidade e à soberania.

A

Assertiva correta! Mais uma vez, a previsão exata do art. 5º, LXXI da CF/88.

85
Q

O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público.

A

A afirmação é falsa pois enuncia função pertencente ao habeas data. O mandado de injunção, na verdade, é ação constitucional que se presta a resolver as omissões do Poder Público em editar as normas regulamentadoras dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF).

86
Q

É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

A

A assertiva é falsa! O mandado de injunção será cabível diante da ausência, total ou parcial, de norma que regulamente direitos e liberdades previstos no texto constitucional (e não diante da existência de norma que dificulte o exercício do direito); lembrando que o MI será usado para proteger prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania (e não só as duas últimas, como a assertiva mencionou).

87
Q

O mandado de injunção é o instrumento adequado para viabilizar direito assegurado em lei, mas que não possui regulamentação.

A

O item é falso! O mandado de injunção é o instrumento adequado para viabilizar liberdades e direitos assegurados no texto constitucional, bem como as prerrogativas inerentes à cidadania, soberania e nacionalidade.

88
Q

De acordo com o entendimento firmado no STF, o mandado de injunção é remédio destinado a suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional.

A

A assertiva é falsa! Para que o mandado de injunção possa ser impetrado, os direitos e liberdades que não estão sendo exercidos por ausência de norma regulamentadora deverão estar previstos no texto constitucional, e não em norma infraconstitucional. Portanto, esse remédio constitucional não é cabível quando o direito não for garantido pela Constituição. Em outras palavras, o erro da questão está em apontar que o mandado de injunção pode ser usado para concretizar direitos previstos em normas infraconstitucionais (aquelas que se encontram abaixo da Constituição), pois na verdade essa ação se presta para concretizar um direito apenas previsto na Constituição.

89
Q

O remédio constitucional que deve ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania corresponde ao(à):

O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88.

A

A assertiva está correta! O mandado de injunção pode ser individual ou coletivo, muito embora o texto constitucional de 1988 não faça referência expressa à modalidade coletiva dessa ação, a qual foi fruto de construções doutrinárias e jurisprudenciais, especialmente por parte do STF. Em 2016, contudo, o mandado de injunção coletivo foi, enfim, consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro, na Lei nº 13.300 (art. 12) que regulamentou o remédio.

90
Q

Os três requisitos constitucionais para o mandado de injunção são: norma constitucional de eficácia limitada, prevendo direitos, liberdade constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas e; abuso de poder.

A

A assertiva é falsa. O abuso de poder não é um dos requisitos para que o mandado de injunção seja acionado. Deverá existir, entretanto, a efetiva omissão, total ou parcial, do Poder Público.

91
Q

Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

A

A assertiva é verdadeira. Conforme dispõe o art. 5º, LXXI da CF/88, o mandado de injunção será concedido sempre que a ausência de uma norma tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Deve-se, pois, comprovar o nexo causal (a relação) entre a falta de norma e o não exercício do direito).

92
Q

Após a impetração de mandado de injunção, pendente de julgamento, o diploma legal objeto da reclamação foi promulgado. Nessa situação, a ação não estará prejudicada por ser possível, na via processual, discutir pretensão do interessado de sanar a lacuna normativa no período pretérito à edição da lei regulamentadora.

A

Item errado! O STF entende que extrapola os limites do mandado de injunção a pretensão de resolver o problema da lacuna normativa do período anterior à edição da lei regulamentadora (MI 1.011 AgR). Importante mencionar que no entendimento do STF (MI 3709 AgR), a edição do diploma reclamado pela Constituição ocasiona a perda de objeto do mandado de injunção. Vale ressaltar que o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 13.300/2016, determinou que estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.