CF: Princípios Fundamentais Flashcards
As normas constitucionais se desdobram em:
Regras (específicas, concretas, mandados definitivos, conflitam entre si) e princípios (mandados de otimização, mais abstratos que as regras. São diretrizes, guias, não conflitam entre si)
São fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1):
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político
SOCIDIVAPLU
É princípio fundamental, art. 2:
O princípio da separação de poderes (são poderes da união, independentes e harmônicos entre si o legislativo, o executivo e o judiciário). O que se reparte não é o poder do estado (poder político) e sim as funções deste Poder. Existem os 3 poderes nos estados e DF, os municípios não possuem judiciário. Um poder impede o exercício arbitrário na atuação do outro (freios e contrapesos). Existem as funções típicas (primordiais) e as atípicas (secundárias). Atípicas: primárias de outro poder.
No artigo 3, temos os seguintes objetivos fundamentais:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Verbos no infinitivo. Planos e anseios ainda não conquistados em definitivo. Os objetivos são externos ao Estado (precisa de políticas públicas e participação da sociedade), já os fundamentos são inerentes à estrutura estatal. CONS GA ERRA RE PRO
São princípios que regem a RFB (artigo 4):
Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo politico.
O art. 4, princípios que regem a RFB nas relações internacionais que o Brasil buscará a integração economia, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando…
… à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A forma de estado do Brasil é a
Federada
A forma de governo no Brasil é
Republicana
O sistema de governo no Brasil é
Presidencialista
Já houve parlamentarismo no Brasil?
Sim, entre setembro de 1961 e janeiro de 1963, formalizado pelas emendas constitucionais 4 e 6.
É possível alterar o sistema da governo no Brasil?
Sim, pois a opção presidencialista não é cláusula pétrea. Uma emenda constitucional poderia adotar outro sistema de governo em nosso país.
É possível alterar a forma federada de estado para a forma unitária?
Não, pois se trata de cláusula pétrea
Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
O item é verdadeiro, na medida em que os princípios fundamentais realmente correspondem às características mais essenciais da Constituição, devido ao fato de traduzirem as escolhas mais importantes do Estado brasileiro.
A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Correto! Repare que o CESPE nos pede para julgar um item referente ao gênero “princípios fundamentais”, abarcado, portanto, todos os princípios que estão listados entre os artigos 1° a 4°. Como a dignidade da pessoa humana é um fundamento (art. 1°), a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental (art. 3°) e a prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais, estamos diante de uma assertiva correta (pois todos eles são princípios fundamentais).
O Brasil, desde a promulgação da Constituição de 1946, tem adotado o presidencialismo como forma de governo. Assim, a atividade executiva está concentrada na figura do presidente da República, que é, ao mesmo tempo, chefe de governo, chefe de Estado e chefe da administração pública.
O item é claramente falso. Afinal, desde a instauração da República como forma de Governo (Constituição de 1891) o presidencialismo nos acompanha como sistema de Governo (com exceção do período que foi de setembro de 1961 a janeiro de 1963, em que tivemos a adoção formal do sistema parlamentarista).