Direitos e garantias fundamentais Flashcards
Todos SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza, GARANTINDO-SE aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à legalidade.
Art. 5º Todos SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza, GARANTINDO-SE aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE DO DIREITO à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade, nos termos seguintes: (DICA MNEMÔNICA: “VILPS”)
o princípio da legalidade possui a mesma abrangência que o princípio da reserva legal.
A reserva legal possui abrangência menor que o princípio da legalidade. Isso porque a reserva legal apenas exige que haja lei exigindo determinados comportamentos, enquanto a legalidade orienta a criação de princípios e regras que irão embasar todo o ordenamento jurídico.
A liberdade de pensamento é exercida com ônus para o manifestante, que deverá se identificar e assumir a autoria daquilo que ele expressar
correto. art. 5º, IV, CF. É LIVRE a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO o anonimato
É inconstitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana
INCORRETA. STF declarou a lei constitucional. Fundamentos: liberdade de consciência e de crença, laicidade do Estado, proteção legal às religiões de matriz africana, pluralismo religioso, igualdade, ausência de práticas cruéis com animais (morte rápida no culto).
A casa É ASILO INVIOLÁVEL do indivíduo, NINGUÉM nela PODENDO PENETRAR sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
CORRETA
É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS de investigação criminal ou instrução processual penal
CORRETA.
É lícito o acesso aos dados armazenados em celular apreendido após determinação judicial de busca e apreensão, mesmo que a decisão não tenha expressamente previsto tal medida.
CORRETO. STJ. 5ª T. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, j. 03/10/17.
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
CORRETA. STJ. 6ª T. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/4/16 (Info 583).
Os fundamentos que regem o Brasil em suas relações internacionais inclui o repúdio ao racismo.
correto
Uma pessoa presa e encaminhada a uma unidade policial terá o direito de comunicar sua prisão a um membro da sua família ou, desde que explique a sua escolha, a outra pessoa que não seja seu familiar.
ERRADO, não precisa justificar a escolha.
Pessoa jurídica pode propor ação popular sobre o meio ambiente.
ERRADO. Súmula 365-STF, segundo a qual: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
É dispensável a autorização expressa dos membros de associação para a impetração de mandado de injunção coletivo pela entidade associativa.
CORRETO. Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
ERRADO, Súmula 628/STJ: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.”
Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
ERRADO, É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008)