DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - PARTE 1 Flashcards
Quais os três grupos em que se classifica as normas constitucionais?
I - normas de eficácia PLENA;
II - normas de eficácia CONTIDA;
III - normas de eficácia LIMITADA;
O que são normas de eficácia plena?
- são autoaplicáveis, independem de lei posterior que lhes complete;
- produz seus efeitos de imediato;
- são não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação;
- possuem aplicabilidade direta, imediata e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação);
O que são as normas de eficácia contida?
- são autoaplicáveis;
- discricionária;
- são restringíveis, ou seja, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por lei, norma constitucional ou conceitos étnicos-jurídicos indeterminados;
- possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral;
O que são as normas de eficácia limitada?
- não-autoaplicáveis;
- aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora);
- mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos);
- reduzida;
As normas de eficácia limitada é subdividida em dois grupos. Quais são eles?
NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRÍNCIPIOS INSTITUITIVOS OU ORGANIZATIVOS:
-são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição;
NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRÍNCIPIOS PROGRAMÁTICOS:
-são aquelas que estabelecem programas a
serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional;
As normas de eficácia limitada possuem dois tipos de efeitos. Quais são?
EFEITO NEGATIVO:
-consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos;
EFEITO VINCULATIVO:
-se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de
mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
Quais são as dimensões do direito?
1ª DIMENSÃO = LIBERDADE
- são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas;
- são chamados tbm de liberdades negativas;
- direitos civis e políticos;
2ª DIMENSÃO = IGUALDADE
-são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos;
- para o Estado, constituem obrigações de
fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”;
-direitos econômicos, sociais e culturais;
3ª DIMENSÃO = SOLIDARIEDADE
- são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que alcançam a coletividade;
- direitos difusos e coletivos;
Quais as características dos Direitos Fundamentais?
U H IND INA IM IRR R ou L COMP CON E P de R
UNIVERSALIDADE:
-outorgado a
todas as pessoas;
HISTORICIDADE:
- processo de afirmação;
- mutáveis e sujeitos a ampliações;
INDIVISIBILIDADE:
-um conjunto único, indivisível de direitos;
INALIENABILIDADE:
-o intransferíveis e inegociáveis;
IMPRESCRIBILIDADE:
-não se perdem com o tempo;
IRRENUNCIABILIDADE:
-s não pode deles dispor, embora possa deixar
de exercê-los;
RELATIVIDADE ou LIMITABILIDADE:
- são relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros;
- no caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente;
COMPLEMENTARIEDADE:
-os diferentes direitos (das diferentes dimensões) se
complementam e, portanto, devem ser interpretados conjuntamente;
CONCORRÊNCIA:
- podem ser exercidos cumulativamente, podendo um
mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo;
EFETIVIDADE:
-os Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais;
PROIBIÇÃO DE RETROCESSO:
-não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os
diminuam, restrinjam ou suprimam;
Os direitos fundamentais possuem dupla dimensão. Quais são elas?
Dimensão Objetiva:
-os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga
valorativa;
-eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico;
Dimensão Subjetiva:
-são direitos exigíveis perante o Estado;
-as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada ou ou que
o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos;
O que são Cláusulas Pétreas?
São normas constitucionais que não podem ser reduzidas ou suprimidas, mas podem ser ampliadas através de emendas constitucionais;
O que é a Eficácia Vertical e a Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais?
EFICÁCIA VERTICAL:
-relações entre indivíduos e o Estado;
EFICÁCIA HORIZONTAL:
-relações entre particulares;
Quais as categorias que são divididas os Direitos Fundamentais?
- I e C
- S
- N
- P
- O e P em Partidos Políticos;
são divididos em cinco categorias:
- Individuais e Coletivos;
- Sociais;
- Nacionalidade;
- Políticos;
- Organização e Participação em Partidos Políticos;
O que diz o Art. 5º da CF?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do DIREITO À VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE.
Quem é abrangido pelos Direitos Fundamentais?
São abrangidos pessoas Físicas e Jurídicas, e o próprio Estado;
Em relação a vida, ela tem a proteção intrauterina e extrauterina?
Sim, tem a proteção para os dois;
Quais os casos que são permitidos o aborto no Brasil?
só é permitido em casos de:
- ameaça à vida da gestante;
- gravidez resultante de estupro;
Há um julgado do STF sobre a possibilidade de interrupção de gravidez
de feto anencéfalo;
A CF admite a pena de morte?
é admitida apenas em caso de guerra declarada;
Do que se trata o inciso sobre o Princípio da Igualdade?
Ele determina que o tratamento deve ser igual ao que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades;
Do que se trata o inciso sobre o Princípio da Legalidade?
Se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder
Público:
- para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva;
- para o Poder Público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido pela lei;
Qual a diferença entre o princípio da legalidade e a reserva legal?
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
-é a utilização da palavra LEI no sentido mais amplo, admite que outra norma de âmbito infra-legal, usualmente administrativa, complemente o conceito amplo estabelecido, e implemente a diretriz pretendida;
RESERVA LEGAL:
- só através de lei é que se pode adotar determinada conduta;
- exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei;
Do que se trata o inciso sobre a tortura? E que Súmula está relacionada a esse inciso?
costuma ser cobrado em sua literalidade
“III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
-se relaciona a súmula vinculante n°11:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Do que se trata o inciso “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”?
- Trata-se da liberdade de expressão, que é verdadeiro fundamento do Estado democrático de direito;
- Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonimamente;
- a vedação ao anonimato visa garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros;
- a liberdade de expressão é ampla, mas não é absoluta, sendo proibidos os discursos de ódio;