Direitos E Deveres (Aula 01) Flashcards
Características dos direitos fundamentais:
Universalidade
Historicidade
Indivisibilidade
Inalienabilidade (são intransferíveis e inegociáveis)
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Relatividade ou limitabilidade
Complementaridade
Concorrência
Efetividade
Proibição de retrocesso
Não há direito fundamental absoluto!
Direitos fundamentais possuem dupla dimensão: dimensão subjetiva e dimensão objetiva.
- Os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos.
- Os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
Um direito fundamental não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas.
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Para tratar limitações, doutrina desenvolveu duas teorias. A) interna B) externa
A) (teoria absoluta) não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos (extrínsecos).
B) (teoria relativa) fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial.
A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações.
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Eficácia horizontal ou efeito externo dos direitos fundamentais-> aplicação às relações entre particulares. Duas teorias: a) eficácia indireta e mediata e b) eficácia direta e imediata
A) os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual, e outras). Essa teoria é incompatível com a constituição federal (prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata)
B) os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. Está é a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo STF.
Eficácia diagonal dos direitos fundamentais:
Aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares. Patrão e empregado
5 categorias dos direitos fundamentais:
a) direitos e deveres individuais e coletivos
B) direitos sociais
C) direitos de nacionalidade
D) direitos políticos
E) direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
-> são espécies do gênero “direitos fundamentais”
-> conhecidos pela doutrina como “direitos catalogados”
Art 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.
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Nenhum direito fundamental é absoluto, inclusive o direito à vida. Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte.
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Direito à vida
- direito à busca pela felicidade (uniões homoafetivas são entidades familiares)
- sobrevivência + existência digna
- alcança a vida intra e extra-uterina
- é relativo
- é compatível com:
Com a interrupção de gravidez de anencefalo
Com a pesquisa com células-tronco embrionárias
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Princípio da igualdade: dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.
Igualdade na lei: destina-se ao legislador
Igualdade perante a lei: destina-se aos aplicadores do direito
As cotas raciais em concursos públicos são admitidas pelo STF.autodeclaracao; o próprio indivíduo se declara como negro ou pardo. Na heteroidentificação é formada uma comissão plural responsável por entrevistar o candidato e verificar se a sua declaração foi verdadeira.
É legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”
O princípio da isonomia não autoriza ao poder judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros. Isso porque se assim fosse possível o Judiciário estaria legislando não é mesmo? o ST F considera que em tal situação haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Princípio da legalidade. Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agir ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva. Já para o poder público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido por lei.
O princípio da legalidade utiliza a palavra entre aspas lei em um sentido mais amplo. Já o princípio da reserva legal usar em um sentido mais restrito.
Reserva legal absoluta: a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborada de acordo com processo legislativo previsto pela Constituição.
Reserva legal relativa: apesar de a Constituição exige lei formal, esta permite que a lei ficasse apenas parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementar aula por ato infra legal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Reserva legal simples: é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato.
Reserva legal qualificada: além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Liberdade de expressão. Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonima mente. Com base na vedação ao anonimato, o ST F veda o acolhimento a denúncias anônimas.Não pode ser instaurado um procedimento formal de investigação com base, unicamente, em uma denúncia anônima.A liberdade de expressão é ampla, mas não é absoluta, sendo proibidos os discursos de ódio.
Liberdade de expressão.
-Denúncias anônimas: acolhimento vedado pelo ST F.
- Peças apócrifas/escritos anônimos:
Regra: Não podem ser incorporados formalmente ao processo.
Exceções: Documentos produzidos pelo acusado e documentos que constituem corpo de delito.
- Marcha da maconha é compatível com a liberdade de expressão
-Discursos de ódio violam a liberdade de expressão
Direito de resposta.
Aplicação a pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Proporcional ao agravo.
Pode ser acumulado com indenização por dano material, moral ou a imagem.
O ST F entende que o TCU não pode manter em sigilo autoria de denúncia contra administrador público ainda apresentada. Isso porque tal sigilo impediria que o denunciado se defender-se perante aquele tribunal.
Liberdade religiosa: não é o poder público responsável pela prestação religiosa, pois o Brasil é um estado laico, portanto administração pública está impedida de exercer tal função. Essa assistência tem caráter privado incumbe aos representantes habilitados de cada religião
Veda ausentes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo ST F, essa imunidade alcanço cemitérios que consubstanciam extensões de entidade de cunho religioso.No Brasil, o ensino religioso matrícula facultativa, constituindo disciplinas horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O ST F decidiu que o ensino religioso escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, pode estar vinculada a uma religião específica.