Direitos E Deveres (Aula 01) Flashcards
Características dos direitos fundamentais:
Universalidade
Historicidade
Indivisibilidade
Inalienabilidade (são intransferíveis e inegociáveis)
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Relatividade ou limitabilidade
Complementaridade
Concorrência
Efetividade
Proibição de retrocesso
Não há direito fundamental absoluto!
Direitos fundamentais possuem dupla dimensão: dimensão subjetiva e dimensão objetiva.
- Os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos.
- Os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
Um direito fundamental não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas.
.
Para tratar limitações, doutrina desenvolveu duas teorias. A) interna B) externa
A) (teoria absoluta) não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos (extrínsecos).
B) (teoria relativa) fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial.
A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações.
.
Eficácia horizontal ou efeito externo dos direitos fundamentais-> aplicação às relações entre particulares. Duas teorias: a) eficácia indireta e mediata e b) eficácia direta e imediata
A) os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual, e outras). Essa teoria é incompatível com a constituição federal (prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata)
B) os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. Está é a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo STF.
Eficácia diagonal dos direitos fundamentais:
Aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares. Patrão e empregado
5 categorias dos direitos fundamentais:
a) direitos e deveres individuais e coletivos
B) direitos sociais
C) direitos de nacionalidade
D) direitos políticos
E) direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
-> são espécies do gênero “direitos fundamentais”
-> conhecidos pela doutrina como “direitos catalogados”
Art 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.
.
Nenhum direito fundamental é absoluto, inclusive o direito à vida. Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte.
.
Direito à vida
- direito à busca pela felicidade (uniões homoafetivas são entidades familiares)
- sobrevivência + existência digna
- alcança a vida intra e extra-uterina
- é relativo
- é compatível com:
Com a interrupção de gravidez de anencefalo
Com a pesquisa com células-tronco embrionárias
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Princípio da igualdade: dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.
Igualdade na lei: destina-se ao legislador
Igualdade perante a lei: destina-se aos aplicadores do direito
As cotas raciais em concursos públicos são admitidas pelo STF.autodeclaracao; o próprio indivíduo se declara como negro ou pardo. Na heteroidentificação é formada uma comissão plural responsável por entrevistar o candidato e verificar se a sua declaração foi verdadeira.
É legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”
O princípio da isonomia não autoriza ao poder judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros. Isso porque se assim fosse possível o Judiciário estaria legislando não é mesmo? o ST F considera que em tal situação haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Princípio da legalidade. Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agir ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva. Já para o poder público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido por lei.
O princípio da legalidade utiliza a palavra entre aspas lei em um sentido mais amplo. Já o princípio da reserva legal usar em um sentido mais restrito.
Reserva legal absoluta: a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborada de acordo com processo legislativo previsto pela Constituição.
Reserva legal relativa: apesar de a Constituição exige lei formal, esta permite que a lei ficasse apenas parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementar aula por ato infra legal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Reserva legal simples: é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato.
Reserva legal qualificada: além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato.