Direito Tributário Flashcards

1
Q

O que é a natureza jurídica do tributo? Ou seja, como fazer para identificar a espécie do tributo?

A

Art 4ºCTN – Fato Gerador

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2
Q

O que é irrelevante para determinar a espécie do tributo (a natureza jurídica)?

A

“Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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3
Q

Quais características dos impostos a CF determina que devem ser definidas em Lei Complementar?

A

Além disso, a CF/88 ainda determina em seu art. 146, III, a, que todos os impostos nela discriminados tenham os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes definidos em lei complementar (LC).

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4
Q

De quem é a competência residual para criar outros impostos e outras contribuições para seguridade social?

A

União

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5
Q

A CF cria tributos

A

A CF não cria tributos, mas, apenas, defere a competência tributária aos entes federados para que eles editem as leis instituidoras

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6
Q

O que o princípio da capacidade contributiva leva em consideração para a criação dos impostos?

A

Caráter pessoal e graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte

Art. 145
(…)
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

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7
Q

O que diz o princípio da não afetação?

A

Não vinculação do produto de arrecadação dos impostos

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8
Q

Qual fato gerador da taxa?

A

O exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.”

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9
Q

Cite exemplos de taxas de serviços

A

Coleta de lixo, custas judiciais, emolumentos notariais e registrais

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10
Q

Cite exemplos de taxas de polícia

A

Taxa de Alvará, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - IBAMA, Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, taxa de fiscalização de anúncios

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11
Q

Taxas de fiscalização podem ser cobradas mesmo que não haja a regularidade do exercício do poder de polícia.

A

Falso

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12
Q

As taxas podem ter Base de Cálculo igual a de impostos.

A

Não. Mas podem ter como BC parte da BC de impostos. Ex: metragem de área construída pode ser BC de taxa mesmo que seja um elemento que constitui BC do IPTU.
Art. 145: (…)
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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13
Q

A taxa pode ser calculada em função do capital das empresas, já que assim vai tributar de forma mais justa, cobrando mais de quem tem maior capital

A

Não, pois não haveria nenhuma relação com a atividade prestada, muito menos com o custo que ela gerou ao Estado.
Mas o capital pode ser um fator de referência para calcular
um valor fixo de taxa.

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14
Q

Qual a diferença entre taxa e preço público?

A

Súmula STF 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia
autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

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15
Q

Qual limite total e individual cobrado nas contribuições de melhoria?

A

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que
da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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16
Q

Qual o fato gerador da Contribuição de melhoria?

A

Valorização imobiliária. NÃO é a obra

17
Q

Quais os requisitos mínimos para uma obra gerar uma contribuição de melhoria como tributo?

A

I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

18
Q

Quais os 3 pressupostos fáticos para instituição do Empréstimo Compulsório?

A

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - (1)para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, (2)de guerra externa ou sua iminência;
II - (3)no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

19
Q

A conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo é pressuposto para instituir Empréstimo Compulsório

A

Falso. O art. 15 do CTN não foi recepcionado pela CF

20
Q

A análise do fato gerador é suficiente para determinar a natureza jurídica das contribuições especiais?

A

Não.
Quando o assunto é contribuições especiais e empréstimos compulsórios, lembre-se de que, por se tratarem de tributos de arrecadação vinculada (também denominados tributos finalísticos), o destino do que foi arrecadado é um critério relevante para definir de que tributo estamos tratando. Portanto, a análise do fato gerador é insuficiente para determinar a natureza jurídica das contribuições especiais.

21
Q

Quais as características das contribuições sociais e CIDEs previstas no art. 149 §2º da CF?

A

⮚ Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
⮚ Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
⮚ Poderão ter alíquotas ad valorem ou específica.

22
Q

As contribuições de seguridade social asseguram que direitos?

A

A seguridade social, de acordo com o art. 194 da CF/88, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

23
Q

As contribuições para seguridade social poderão incidir sobre várias bases econômicas. Cite algumas dessas contribuições e suas bases de cálculo

A

Receita - COFINS
Lucro - CSLL
Importação - PIS/PASEP e COFINS-importação

24
Q

Contribuições sociais gerais são exemplo de tributos parafiscais. Por quê?

A

São destinadas aos Sistema S (serviços sociais autônomos). Estas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, não pertencendo à administração pública direta ou indireta, mas realizam atividades de interesse público, e por isso podem receber recursos públicos.

25
Q

Qual deve ser o destino dos recursos arrecadados pela CIDE-combustíveis?

A

a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.”
d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) – Reforma Tributária

26
Q

Por que o serviço de iluminação pública não pode ser arrecadado através de taxa?

A

Por não atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade exigidos tanto pela CF/88 (art. 145, II) quanto pelo CTN (art. 77).

27
Q

Anuidade da OAB possui natureza tributária.

A

Falso

28
Q

Contribuição sindical é obrigatória e tem natureza tributária

A

Não. A partir da Lei 13.467/2017 a compulsoriedade não está mais
presente nesta prestação pecuniária, não mais se adequando à definição de tributo.