DIREITO TRIBUTÁRIO Flashcards
Definição de Imposto
Os impostos são, por definição, tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de
riqueza do sujeito passivo (devedor). Justamente por isso, o imposto se sustenta sobre a ideia da
solidariedade social. As pessoas que manifestam riqueza ficam obrigadas a contribuir com o Estado,
fornecendo-lhe os recursos de que este precisa para buscar a consecução do bem comum. Assim, aqueles
que obtêm rendimentos, vendem mercadorias, são proprietários de imóveis em área urbana, devemcontribuir respectivamente com a União (IR), com os Estados (ICMS) e com os Municípios (IPTU). Estes
entes devem usar tais recursos em benefício de toda a coletividade, de forma que os manifestantes de
riqueza compulsoriamente se solidarizem com a sociedade. Em resumo, as taxas e contribuições de
melhoria têm caráter retributivo (contraprestacional) e os impostos, caráter contributivo.
*Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.
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É uma das espécies de tributos e é caracterizado por não exigir uma contraprestação direta do Estado em benefício do contribuinte. Ou seja, o imposto é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer serviço público prestado especificamente a ele. Exemplos de impostos incluem o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Definição de Tributo
Livro:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Chat GPT
Tributo é o gênero que engloba diferentes espécies, das quais o imposto é apenas uma. As outras espécies de tributos incluem:
Taxas: Cobranças feitas pelo Estado como contrapartida por um serviço público específico ou pelo exercício do poder de polícia.
Contribuições de melhoria: Cobranças feitas em razão de obras públicas que valorizam imóveis particulares.
Empréstimos compulsórios: Tributos criados em situações excepcionais, como guerras ou calamidades públicas.
Contribuições especiais: Tributos destinados a financiar atividades específicas, como a seguridade social.
*Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.
Qual o conceito sobre a Isenção do IRPF para portadores de doenças graves?
A legislação brasileira, especificamente o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, prevê a isenção do IRPF para os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doenças graves, como cardiopatia grave, independentemente de outros rendimentos que o beneficiário possa ter.
Art 158 Pertencem aos Municípios
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias epelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Art 157 Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias epelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art 159 A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento (21,5%) ao Fundo de Participação dos Estados e do Senado Federal - Constituição Federal de 1988 Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento (22,5) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento (3%), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-áridodo Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento (10%) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtosindustrializados. § 1.º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer naturezapertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts.157, I, e 158, I. § 2.º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demaisparticipantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido. § 3.º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento (25%) dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafoúnico, I e II.
Art 160
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidosadicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos. () Emenda Constitucional Nº 3, de 1993 () Emenda Constitucional Nº 29, de 2000
Art 161 Cabe à lei complementar
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbriosócio-econômico entre Estados e entre Municípios; III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159. Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
Art 162 A divulgação da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, osrecursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numéricados critérios de rateio. Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município. Senado Federal - Constituição Federal de 1988
Prescrição Tributária
Chap Gpt:
A prescrição tributária é o instituto jurídico que define o prazo para que a Fazenda Pública exerça seu direito de cobrar judicialmente um crédito tributário. Após esse prazo, o crédito não pode mais ser exigido judicialmente.
Critério Espacial
Chat GPT:
O critério espacial refere-se ao local onde o fato gerador do tributo ocorre, determinando qual município tem competência para exigir o tributo.