Direito Trabalho - Letícia Flashcards

1
Q

Quantas horas de formação tem os trabalhadores direito?

A

40h

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2
Q

Quem decide a formação?

A

Deve ser escolhida e agendada pela entidade mas se esta não o fizer o trabalhador pode ter a iniciativa para a escolher e apresentar à empresa.

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3
Q

O que ocorre se a formação não for dada?

A

O trabalhador tem direito a que a empresa lhe pague as 40h de trabalho, no entanto este direito extingue-se se passarem 3 anos.

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4
Q

A formação deve ser acerca do quê?

A

Sobre assuntos do dia-a-dia da empresa mas poderá ser sobre primeiros socorros, segurança no trabalho ou recursos tecnológicos/digitais.

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5
Q

Em que horário deve ser dada a formação?

A

Deve ser dada n o horario de trabalho mas poderá ser fora do mesmo, caso em que a empresa terá que pagar as horas de formação como trabalho suplementar.

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6
Q

Há quantos anos tem o trabalhador de estar na empresa para ter direito as 40h de formação?

A

Contratos de trabalho superiores a 3 anos. Contudo se for inferior a 1 ano, terá direito a horas de formação proporcionais.

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7
Q

O que significa trabalho suplementar?

A

horas trabalhadas fora do horario normal de trabalho de carater obrigatorio para o trabalhador desde que a empresa lho peça e fundamente com razões de necessidades excecionais e acrescidas de trabalho.

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8
Q

Como funciona o pagamento do trabalho suplementar?

A
  • Durante a semana: +25% do valor/h na 1ª hora e +37,5% do valor/h nas horas seguintes
  • Fins de semana e feriados: +50% do valor/h e o trabalhador tem ainda direito a descanso compensatório pago.
    Estas regras de pagamento de trabalho suplmentar não se aplicam se existir banco de horas, pois o trabalhador pode usar como quiser as horas do banco, avisando apenas a empresa sem necessidade de consentimento.
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9
Q

Que tipos de contrato de trabalho existem?

A
  • A termo: certo (duração determinada) ou incerto (não se consegue determinar a data exata do fim do contrato)
  • Sem termo: quando me torno efetiva. Os contratos a termo podem se tornar em contratos sem termo. essa conversão ocorre passado 1 ano e meio desde o início do contrato ou quando terminar a 2ª renovação.
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10
Q

Independentemente do contrato, há segurança no pagamento de que aspetos?

A
  • retribuição
  • subsidio de ferias (igual ao valor da retribuição- 13º mês; pago antes das ferias ou do verão)
  • subsidio de natal (igual ao valor da retribuição- 14º mês; pago até 15/12)
  • subsidio de alimentação (pago po cada dia de trabalho prestado; pago em dinheiro/cartão-refeição/empresa paga a refeição - cantina)
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10
Q

Identifique as 6 modalidades de cessação de contrato de trabalho

A

1- Revogação: Há mútuo acordo entre empresa e trabalhador. Negoceiam a data do fim do contrato e o valor que a empresa vai pagar ao trabalhador, a título de indeminização. Não há lugar a subsídio de desemprego.
2- Denúncia: Cabe a iniciativa de cessar o contrato ao trabalhador e é feita sem ter que invocar um motivo (justa causa). Não há lugar a subsídio de desemprego. O trabalhador tem que avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias se estiver na empresa há 2 anos; se estiver há mais de 2 anos, tem que avisar com, pelo menos, 60 dias de antecedência. O trabalhador recebe os seus direitos normalmente mas perde o direito à indeminização por antiguidade (18 dias de salário por cada ano de trabalho).
3- Resolução:
- por iniciativa do trabalhador (ex.: o patrão faz assédio ou agride o trabalhador, não lhe proporciona condições de segurança no trabalho, não paga há mais de 60 dias,…)
O trabalhador pode resolver o contrato e tem direito a subsídio de desemprego e a indeminização com todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho.
- por iniciativa da empresa (ex.: agressões físicas ou psicológicas entre trabalhadores ou contra o patrão; o trabalhador que anda a denegrir o bom nome e a reputação da empresa; o trabalhador que rouba a empresa…) – não dá direito a subsidio de desemprego nem a qualquer indemnização para o trabalhador.
Tem que existir um fundamento para pôr fim ao contrato de trabalho (“justa causa”)
4- Caducidade: O contrato caduca quando:
- o trabalhador se reforma ou morre
- a empresa encerra
- chega ao fim porque tinha um prazo (contrato de trabalho a termo)
O trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego e a indemnização de 14 dias por cada ano de trabalho.
5- Despedimento por extinção do posto de trabalho: Cessa a atividade de uma parte da empresa (ex.: uma linha de produção é extinta, logo quem já trabalhava vê os seus postos de trabalho extintos)
Os trabalhadores afetados têm direito a subsídio de desemprego e a indeminização de 14 dias por casa ano de trabalho.
6- Despedimento por inadaptação: A empresa despede o trabalhador alegando e provando que este não é apto para as funções para as quais for contratado. Não há lugar a subsídio de desemprego nem a indemnização.

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