Direito Societário Flashcards
Qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?
A diferença residente no objetivo social delas:
Na sociedade empresária, o objeto é o exército de uma empresa (que é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços). Sua constituição fica adstrita aos tipos existentes no CC.
Já na sociedade simples, desempenha-se uma atividade econômica não empresarial como, por exemplo, o exercício de profissão intelectual dos sociais que a integral.
Ela é registrada no cartório, e o legislador não criou nenhum tipo societário específico, permitindo a constituição de uma sociedade simples atípica.
Cooperativa e sociedade de advogados são sempre simples.
Ambas possuem finalidade economia e intuído lucrativo - isso diferenciada sociedade de associação.
O registro, no cartório ou na junta, para sociedades, tem natureza declaratório ou constitutiva?
Constitutiva, diferente do registro da pessoa natural.
As sociedades só adquirem personalidade jurídica a partir do registro no órgão competente - critério objetivo adotado pelo BR.
Sociedade comum: sociedade que ainda não tem registro.
Qual são as duas exceções de sociedade simples que não são registradas no cartório?
A cooperativa, que deve ser registada na junta e a sociedade de advogados, que deve ser registrado na oab da sede.
Existe alguma vedação para cônjuges constituíram sociedade?
Sim, aqueles que são casados em comunhão universal de bens ou separação total não pode constituir e/ou integrar sociedade juntos.
Vale apenas o CC/2002.
Quais são as duas hipóteses que os bens de sócio de sociedade limitada podem ser atingidos?
No caso de desconsideração da personalidade jurídica - por abuso.
E no caso de quando o capital não está integralizado, hipóteses em que poderá ser executado até o limite da integralização.
Explique as duas teorias sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
Têm-se duas teorias: a teórica menor e a teoria maior.
A menor, adotado no âmbito no direito do consumidor, está prevista no art 28 do CDC, e está subordinada apenas à prova da insolvência da empresa e que esta pode causar, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Já a teoria maior, adotada no âmbito das relações de natureza civil-empresarial (e também da JT), entende que a desconsideração somente de admite nos casos em que há abuso da personalidade jurídica, o qual pode ser caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ou seja, é excepcional.
Qual a diferença entre sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular?
Sociedade em comum é que aquela que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão competente, isto é, ainda não possui personalidade jurídica. Está em processo de.
Sociedade de fato é aquela que sequer possui contrato escrito, está exercendo suas atividades, e os sócios não demonstram qualquer indícios que estão providenciando a regularização.
Sociedade irregular é sociedade com contrato e registrada (normal), mas que apresente irregularidade superveniente ao registro como, por exemplo, não averbou as alterações do contrato social.
O STJ entende que nestes dois últimos casos, nada impede que as regras da sociedade em comum sejam aplicadas as duas outras.
Fale sobre a sociedade em comum.
Sociedade em comum, junto com a sociedade em conta de participação, é uma das hipóteses de sociedades não personificadas previstas no CC.
A sociedade em comum ainda não teve seus atos constitutivos no órgão competente, mas diferente da sociedade de fato, está em processo de regularização.
Quanto a prova da existência, entre os sociais e perante terceiros, é necessário documento escritório. Já os terceiros podem provar de qualquer modo.
Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pela obrigações, sendo que aquele que contrato pela sociedade não goza do benefício de ordem.
O dito “patrimônio especial” dessa sociedades são é aquele afetado pelo exercido da atividade, é de titularidade dos sócios em comum, e deve ser o primeiro a ser executado.
Asociedade anônima em processo de formação nunca poderá ser sociedade em comum pois tem tratamento especial pela Lei das SAs.
Fale sobre a sociedade em conta de participação.
Outro tipo de sociedade não personificada prevista no CC.
Trata-se, na verdade, não de uma sociedade propriamente dita, mas de um contrato especial de investimento, que o sócios ostensivo (empresário individual ou sociedade empresária), faz com sócios participantes, também chamados de sócios ocultos, a fim de desenvolver determinado negócio.
Importante ressaltar que quem exerce o negócio é o sócios ostensivos, e o faz não como representante da SECP, mas em seu nome sob exclusiva responsabilidade. Os terceiros que contratam sequer sabem da existência da SECP. A responsabilidade, ou seja, é apenas do ostensivo.
Não exige contrato, nem que ele seja registrado, pode ser provada de qualquer forma.
Como podem ser classificada as sociedades quanto ao seu regime de constituição e dissolução?
A sociedades pode ser contratuais (por ex a limitada), constituídas por um contrato social segundo as regras do CC, ou pode ser institucionais (por ex a sociedade anônima, que são constituídas por um ato institucional ou estatuário.
Nas primeiras, diz-se que há a máxima autonomia da vontade dos sócios para a constituição do vínculo societário. Há a presença do affectio societatis.
Na segundas, o vínculo que une não é contratual, mas estatuário. Cuidando do interesse geral da sociedade. A autonomia dos sócios é mínima, e a intervenção do legislador muito relevante.
Qual a diferença é quais são as sociedades contratuais e as sociedades institucionais?
As sociedades contratuais são aquela cujo ato constitutivo é um contrato social, disciplinadas pelo Código Civil. São elas: a sociedade pura, ou simples; a sociedade em nome coletivo; a sociedade em comandita simples; e a sociedade limitará.
As sociedades institucionais, são aquele cuja constituição dá-se por um ato institucional ou estatutário e, como exemplo, tem-se a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
Qual o prazo e os efeitos do registro extemporâneo dos atos constitutivos?
O prazo é de 30 dias. Se levados dentro desse prazo, os efeitos retroagem da data da assinatura. Caso contrário, passado esse prazo, o efeitos só se produzem a partir do deferimento pela junta.
Do que se trata o fenômeno da subcapitalização?
Em tese, o capital social deve ser compatível com a atividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Quando o capital social é muito baixo em relação ao objeto social que será desenvolvido, tem-se o fenômeno da subcapitalização.
Isso acontece pq no Brasil e EIRELI é o único tipo societário que exige capital social mínimo para instituição.
Há precedente aplicando a desconsideração da personalidade jurídica em razão da subcapitalização.
Qual é a regra existente para o sócio remisso na sociedade limitada?
Os outros sócios podem, sem prejuízo à indenização ou exclusão prevista no art 1004, tomar para si ou transferir para terceiro as quotas, excluindo o primitivo titular, e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros e etc.
Fale a respeito da responsabilidade na sociedade em nome coletivo.
A responsabilidade dos sócios perante terceiros é ilimitada e solidária. Todavia, podem os sócios, no ato constitutivo ou convenção posterior, estabelecer limitações de responsabilidade de cada um válidas penas entre si.
Isto é, dando ensejo a eventual direito de regresso.
Por ser de responsabilidade ilimitada, adota firma.