Direito Processual Penal Flashcards
Qual o conceito, finalidade é natureza do inquérito policial?
Trata-se de um procedimento administrativo preliminar, presidido pelo Delegado de polícia que tem por objeto a apuração da autoria (autor e/ou partícipe da infração penal), da materialidade (existência da infração penal).
A finalidade do inquérito polícia é contribuir para a formação do opinio deli ti (opinião delitiva/convencimento) do titular da ação penal com elementos de informação.
Em relação à natureza jurídica, podemos afirmar que o inquérito policial consiste em procedimento administrativo (e não processo) de caráter informativo (e não probatório) e preparatório da fase processual da persecução penal.
Quais as características do inquérito policial?
São nove atributos: Escrito, dispensável, indisponível, discricionário, sigiloso, inquisitivo, oficialidade, autoritariedade e oficiosidade.
Escrito: reduzidas a termo.
Dispensável: o IP não é procedimento obrigatório na persecução penal.
Indisponível: uma vez instaurado o IP, a autoridade NÃO poderá arquivá-ló.
Discricionário: a lei NÃO estabelece nenhum rito procedimental para o inquérito policial, cabendo à autoridade policial conduzir as diligências como melhor convir.
Sigiloso: visando a eficiência o ip é conduzido de forma sigilosa.
Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa, pois não houve acusação. O indiciado, o ofendido e seu representante legal podem até requerer diligências, mas estará a juízo da autoridade policial realizá-las ou não.
Oficialidade: o ip é atribuição de órgão oficial do Estado.
Autoritariedade: significa dizer que o presidente do ip, autoridade policial (Delegado de polícia) é autoridade pública.
Oficiosidade: o delegado de polícia deve atuar de ofício nos crimes de ação penal incondicionada.
Da reusa do Delegado em instaurar o IP, o que se deve fazer?
O cidadão deverá apresentar recurso administrativo ao chefe de polícia.
Art.5, 2 parágrafo do CPP.