Direito Penal - Parte Geral Flashcards
Qual o objeto do Direito Penal?
O estudo das infrações penais e das suas sanções.
02 – Elementos caracterizadores da disciplina
Ramo do Direito Público/Privado?;
Possui institutos e normatividade próprios?;
Disciplina os X e contravenções penais;
Regulamenta as X e as medidas de segurança.
Público
Sim
crimes
penas
Criminologia
É a ciência X (baseada na observação e na experimentação) que busca analisar o crime, o criminoso, a vítima e os meios de controle social. Estuda o “ser”, os fatos
empírica
Política criminal
É a ciência que busca a aplicação X dos estudos da criminologia, valorando-os, para a criação e reelaboração de estratégias de intervenção estatal na atividade da repressão dos delitos.
Busca ser um X para o Estado se utilizar dos estudos criminais para orientação da sua atuação, com elaboração das políticas públicas na área de segurança pública e no trato da população carcerária.
prática
instrumento
Princípio da X: proíbe a retroatividade de uma lei penal incriminadora.
legalidade ou da reserva legal
Princípio do X:
Reza ser necessário que se respeite todo o procedimento previsto nas leis para que, ao final de um processo condenatório, possa haver a justa punição do acusado.
devido processo legal
Princípio da X:
Preconiza que haja um tratamento à pessoa que não lhe prive do mínimo necessário para quer possa exercer sua capacidade de autodeterminação. Trata-se um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
dignidade da pessoa humana
Princípio da X (ultima ratio):
Preconiza que o Direito Penal deve intervir o Direito Penal deve intervir o mínimo possível nas relações sociais, somente se criando crimes quando realmente necessário para garantir a segurança jurídica. Se subdivide em princípio da X e princípio da X.
intervenção mínima, subsidiariedade, fragmentariedade
✔ Segundo o princípio da X, o Direito Penal só deve criminalizar as condutas mais graves que sejam praticadas contra os bens jurídicos mais importantes. Possui, portanto, caráter X.
fragmentariedade, fragmentário
✔ O princípio da X determina que, para coibir condutas consideradas indesejadas pela sociedade, devem ser utilizados, com preferência, os demais ramos do Direito, e não o Penal. Deste modo, só se deve recorrer à criminalização como forma de coibir determinado comportamento se as demais sanções (cíveis, administrativas, eleitorais etc.) não forem suficientes para a salvaguarda do bem jurídico.
subsidiariedade
Princípio da X: preconiza não haver responsabilidade penal objetiva, isto é, não haver responsabilidade penal sem dolo ou culpa. Também é denominado princípio da responsabilidade subjetiva.
culpabilidade
Princípio da X: consiste na exigência de se respeitar a proporção entre a conduta praticada e a pessoa do autor. Veda-se, assim, a padronização de punições.
individualização da pena
Princípio da X: consiste na limitação da ação estatal, com base nos critérios da necessidade e da adequação, ponderando-se os meios utilizados e os fins pretendidos. O princípio pode se desdobrar em cinco elementos:
proporcionalidade
necessidade,
adequação,
legitimidade do meio,
legitimidade do fim (objetivo) e
proporcionalidade em sentido estrito/ponderação.
Princípio da X (ou da não culpa): orienta que nenhuma pessoa deve ser considerada culpada, senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
presunção de inocência
Princípio da X ou pessoalidade das penas: a pena é pessoal e intransferível e jamais ultrapassa a pessoa do autor.
intranscendência
Princípio da X ou da responsabilidade penal subjetiva: não há crime sem culpa lato sensu (responsabilidade pessoal) decorre de uma conduta praticada pelo agente através de dolo ou culpa (em sentido estrito).
culpabilidade
Princípio da X: condutas socialmente adequadas, aceitas pela sociedade, devem ser reconhecidas como atípicas. Porém, atualmente, boa parte da doutrina não aceita sua aplicação de forma direta por se contrapor ao princípio da legalidade.
adequação social da conduta
Princípio da X ou X: sua principal função é proibir a incriminação de condutas que não ultrapassem o âmbito, a esfera do próprio agente (ex.: autolesão não configura crime).
lesividade, ofensividade
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar X maços, excetuada a hipótese de X da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
1.000 (mil)
reiteração
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ X.
20.000,00 (vinte mil reais)
Excepcionalmente, admite-se o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública (uso de X), sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista.
atestado falso
Súmula 606-STJ: Aplica-se/não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997 (não é X!)
não se aplica
furto
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é aplicável/inaplicável aos crimes contra a administração pública.
inaplicável
Súmula 589-STJ: É aplicável/inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
inaplicável