Direito Penal Flashcards

1
Q

O que é fato tipico?

A

É o fato material considerado crime ou contravenção.

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2
Q

O que é tipo?

A

É o modelo abstrato que descreve uma conduta criminosa ou contravencional

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3
Q

O que é tipicidade?

A

É a subsunção do fato material ao tipo.

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4
Q

O que diz a teoria do caráter indiciário da ilicitude?

A

Havendo fato típico presume-se a antijuricidade.

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5
Q

Quais são as formas de adequação típica?

A
  1. Direta: correspondência do fato material com o topo, sem o auxilio de outro dispositivo.
  2. Indireta: correspondência do fato material com o tipo, com o auxílio de outro dispositivo.
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6
Q

Quais são as classificações dos tipos?

A
  1. Incriminadora
  2. Não incriminadora
  3. Fundamental, aquela que apresenta descrição mais simples do fato
  4. Derivado, se forma a partir do tipo fundamental e tem como finalidade aumentar ou diminuir pena.
  5. Simples, é aquele que apresenta uma única modalidade de conduta.
  6. Misto, é aquele que apresenta dias ou mais modalidades de conduta.
  7. Normal, apresenta somente elementos objetivos.
  8. Anormal, apresenta elementos objetivos e subjetivos/normativos.
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7
Q

Quais são as classificações dos elementos do tipo?

A
  1. Objetivo: puramente descritivos e que dizem respeito ao aspecto material do fato
  2. Subjetivo: diz respeito a uma especial finalidade do agente.
  3. Normativo: pesa um juizo de valor jurídico ou moral para que aja tipicidade
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8
Q

O que é e quais as etapas do inter criminis?

A

São as etapas percorridas pelo agente para o cometimento do crime.

  1. Cogitação, idealização do crime, nao traz responsabilização penal.
  2. Atos preparatórios, exterioriza vontade delitiva, mas não inicia ataque ao bem jurídico. Como regra não traz responsabilização penal, salvo se a o ato praticado for típico.
  3. Atos executórios, agente exterioriza vontade delitiva e inicia ataque ao bem jurídico. Como regra haverá responsabilização penal.
  4. Consumação, verifica-se quando são realizados todos os elementos do tipo.
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9
Q

Explique Conatus, sua punibilidade e classificação:

A

Conatus, agente inicia o processo executório mas não atinge a consumação por circunstancias alheias a sua vontade.

  • quanto a punibilidade:
    1. Teoria objetiva(regra): leva em consideração o mal produzido, logo a pena do crime consumado é maior do que a do tentando, para qual terá uma redução de 1/3 a 2/3, tendo como critério a proximidade da consumação
    2. Teoria subjetiva: leva em consideração a intenção, razão pela qual a pena do crime consumado é a mesma do tentado. (Art. 352)
  • classificação:
    1. Tentativa perfeita: agente esgota processo executório mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
    2. Tentativa imperfeita: quando o agente não esgota o processo executório por circunstâncias alheias a sua vontade.
    3. Tentativa idônea: capaz de lesionar o bem jurídico.
    4. Tentativa inidônea: incapaz de lesionar o bem jurídico.
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10
Q

Quando se caracteriza a desistência voluntária?

A

Quando iniciada os atos executórios o agente por sua vontade o interrompe, não atingindo a consumação delitiva. Afasta se a tentativa e o agente responde somente pelos atos praticados.

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11
Q

Explique arrependimento eficaz.

A

Verifica se quando o agente inicia e conclui o processo executório e depois realiza nova conduta que não permite a consumação delitiva. Afasta se a tentativa e o agente responde somente pelos atos praticados.

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12
Q

Explique arrependimento posterior.

A

Requisitos:

  1. Reparação do dano ou restituição da coisa
  2. Ato voluntário do agente
  3. Antes do recebimento da ação penal
  4. Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Consequência: diminuição de 1/3 a 2/3 da pena, balizando-se pela rapidez na restituição/reparação.(se estende aos coautores)

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13
Q

Explique crime impossível.

A

Hipóteses:

  1. Absoluta ineficácia do meio
  2. Absoluta impropriedade do objeto

Consequência: afasta se a tentativa e o agente responde somente pelos atos praticados.

Se a ineficácia for absoluta (verificada antes da conduta) recebe a consequencia. Se for relativa (verificada durante/após) é considerado tentativa.

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