Direito Penal Flashcards
O que é fato tipico?
É o fato material considerado crime ou contravenção.
O que é tipo?
É o modelo abstrato que descreve uma conduta criminosa ou contravencional
O que é tipicidade?
É a subsunção do fato material ao tipo.
O que diz a teoria do caráter indiciário da ilicitude?
Havendo fato típico presume-se a antijuricidade.
Quais são as formas de adequação típica?
- Direta: correspondência do fato material com o topo, sem o auxilio de outro dispositivo.
- Indireta: correspondência do fato material com o tipo, com o auxílio de outro dispositivo.
Quais são as classificações dos tipos?
- Incriminadora
- Não incriminadora
- Fundamental, aquela que apresenta descrição mais simples do fato
- Derivado, se forma a partir do tipo fundamental e tem como finalidade aumentar ou diminuir pena.
- Simples, é aquele que apresenta uma única modalidade de conduta.
- Misto, é aquele que apresenta dias ou mais modalidades de conduta.
- Normal, apresenta somente elementos objetivos.
- Anormal, apresenta elementos objetivos e subjetivos/normativos.
Quais são as classificações dos elementos do tipo?
- Objetivo: puramente descritivos e que dizem respeito ao aspecto material do fato
- Subjetivo: diz respeito a uma especial finalidade do agente.
- Normativo: pesa um juizo de valor jurídico ou moral para que aja tipicidade
O que é e quais as etapas do inter criminis?
São as etapas percorridas pelo agente para o cometimento do crime.
- Cogitação, idealização do crime, nao traz responsabilização penal.
- Atos preparatórios, exterioriza vontade delitiva, mas não inicia ataque ao bem jurídico. Como regra não traz responsabilização penal, salvo se a o ato praticado for típico.
- Atos executórios, agente exterioriza vontade delitiva e inicia ataque ao bem jurídico. Como regra haverá responsabilização penal.
- Consumação, verifica-se quando são realizados todos os elementos do tipo.
Explique Conatus, sua punibilidade e classificação:
Conatus, agente inicia o processo executório mas não atinge a consumação por circunstancias alheias a sua vontade.
- quanto a punibilidade:
1. Teoria objetiva(regra): leva em consideração o mal produzido, logo a pena do crime consumado é maior do que a do tentando, para qual terá uma redução de 1/3 a 2/3, tendo como critério a proximidade da consumação
2. Teoria subjetiva: leva em consideração a intenção, razão pela qual a pena do crime consumado é a mesma do tentado. (Art. 352) - classificação:
1. Tentativa perfeita: agente esgota processo executório mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
2. Tentativa imperfeita: quando o agente não esgota o processo executório por circunstâncias alheias a sua vontade.
3. Tentativa idônea: capaz de lesionar o bem jurídico.
4. Tentativa inidônea: incapaz de lesionar o bem jurídico.
Quando se caracteriza a desistência voluntária?
Quando iniciada os atos executórios o agente por sua vontade o interrompe, não atingindo a consumação delitiva. Afasta se a tentativa e o agente responde somente pelos atos praticados.
Explique arrependimento eficaz.
Verifica se quando o agente inicia e conclui o processo executório e depois realiza nova conduta que não permite a consumação delitiva. Afasta se a tentativa e o agente responde somente pelos atos praticados.
Explique arrependimento posterior.
Requisitos:
- Reparação do dano ou restituição da coisa
- Ato voluntário do agente
- Antes do recebimento da ação penal
- Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Consequência: diminuição de 1/3 a 2/3 da pena, balizando-se pela rapidez na restituição/reparação.(se estende aos coautores)
Explique crime impossível.
Hipóteses:
- Absoluta ineficácia do meio
- Absoluta impropriedade do objeto
Consequência: afasta se a tentativa e o agente responde somente pelos atos praticados.
Se a ineficácia for absoluta (verificada antes da conduta) recebe a consequencia. Se for relativa (verificada durante/após) é considerado tentativa.