Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, EMBORA, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego!

A

Responsabilidade SOLIDÁRIA.

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2
Q

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios.

Requisitos para a caracterização do grupo econômico

A

1 - Interesse integrado;

2 - Efetiva comunhão de interesses;

3 - Atuação conjunta das empresas.

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3
Q

As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão:

A

1 - Jurisprudência;

2 - Analogia;

3 - Equidade;

4 - Princípio gerais de Direito;

5 - Normas gerais de Direito;

6 - Usos e costumes.

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4
Q

No exame de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, a Justiça do Trabalho analisará EXCLUSIVAMENTE a conformidade dos elementos essenciais do Negócio Jurídico!

A
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5
Q

Hipótese em que o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas e forma da responsabilidade

A

Obrigações do período em que ficou como sócio + ações ajuizadas ATÉ 2 anos depois de averbada a modificação.

Responsabilidade SUBSIDIÁRIA. (Exceção fraude na alteração societária - responsabilidade SOLIDÁRIA).

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6
Q

Hipótese em que o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas de forma SOLIDÁRIA

A

Ficar comprovado fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

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7
Q

Ordem de responsabilidade com as obrigações trabalhistas da sociedade

A

1 - Empresa devedora;

2 - Sócios atuais;

3 - Sócios retirantes.

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8
Q

Pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a PRESCRIÇÃO é TOTAL!

Exceção - O direito a parcela esteja assegurado também por lei!

A
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9
Q

A declaração da prescrição intercorrente pode dar-se de ofício em qualquer grau de jurisdição!

A
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10
Q

Variações de horário não descontadas ou computada como hora extra

A

Variações de horário não excedente de cinco minutos, observado o limite de dez minutos diários.

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11
Q

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, INCLUSIVE o fornecido pelo empregador, não será computada na jornada de trabalho!

A
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12
Q

Trabalho em regime de tempo parcial

  • Não exceda 30 horas semanais - SEM POSSIBILIDADE de horas suplementares;
  • Não exceda 26 horas semanais - COM possibilidade de até 6 horas suplementares SEMANAIS.
  • Número inferior a 26 horas semanais - COM possibilidade de até 6 horas suplementares SEMANAIS.
A

As horas suplementares são as horas extras.

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13
Q

Trabalho em regime de tempo parcial

É facultado ao empregado de regime de tempo parcial converter 1/3 de férias em abono pecuniário.

A
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14
Q

Compensação de horas

  • Excesso de horas de um dia for compensado em outro dia, NO PERÍODO DE 1 ANO, NEM SEJA ULTRAPASSADO O LIMITE MÁXIMO DE 10 HORAS DIÁRIAS - Precisa de Acordo ou Convenção Coletiva;
  • Excesso de horas de um dia for compensado em outro dia, NO PERÍODO DE 6 MESES - Basta acordo individual ESCRITO;
  • Excesso de horas de um dia for compensado em outro dia, no período de 1 mês Basta acordo individual e pode ser escrito ou tácito.
A
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15
Q

As partes podem por acordo individual escrito estabelecerem horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados OU indenizados os intervalos para repouso e alimentação!

A
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16
Q

Hipótese em que o gerente se submete as regras de horários previstas na CLT

A

O salário do cargo de gerente, compreendendo a gratificação de função, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

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17
Q

Período mínimo do descanso interjornada

A

11 horas consecutivas.

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18
Q

Período do descanso intrajornada

  • Duração superior a 6 horas
  • Superior a 4 horas até 6 horas
A
  • Intervalo mínimo 1 hora, salvo acordo ESCRITO, não pode exceder a 2 horas
  • Intervalo de 15 minutos
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19
Q

A hora do trabalho noturno = 52 minutos e 30 segundos!

A
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20
Q

Quantidade de dias de férias:

  • 30 dias - Até 5 faltas;
  • 24 dias - 6 a 14 faltas;
  • 18 dias - 15 a 24 faltas;
  • 12 dias - 24 a 32 faltas!
A
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21
Q

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

1 - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias SUBSEQUENTES à sua saída;

2 - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por + 30 dias;

3 - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por + 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total da empresa;

4 - tiver percebido do INSS prestações de acidente de trabalho ou auxílio doença por + 6 meses, EMBORA descontínuos.

A
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22
Q

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que:

  • 1 dos períodos não poderão ser inferior a 14 dias corridos; e
  • os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um!
A
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23
Q

É facultado em empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário!

O abono de férias deverá ser requerido ATÉ 15 dias antes do término do período AQUISITIVO!

A
24
Q

O pagamento da remuneração das férias e de eventual abono será efetuado ATÉ 2 dias antes do início do respectivo período!

A
25
Q

Dispensa por justa causa não dá direito ao percebimento das férias proporcionais!

A
26
Q

Contrato Intermitente de Trabalho

A prestação de serviços, COM SUBORDINAÇÃO, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços de de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, INDEPENDENTEMENTE do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas!

A
27
Q

Contrato com termo pré determinado

  • Contrato por prazo determinado: Até 2 anos;
  • Contrato de experiência: Até 90 dias!
A

O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado por + 1 vez passará a vigorar sem determinação de prazo. Seja a prorroga expressa ou tácita!

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração se deu por execução de serviços especializados ou a realização de certos acontecimentos!

28
Q

Sucessão empresarial ou de empregadores

  • As obrigações trabalhistas, INCLUSIVE as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor!
A

Exceção: responsabilidade solidária da empresa sucedida com a sucessora quando ficar comprovado fraude na transferência!

29
Q

Contrato de trabalho intermitente

  • Elementos do contrato
  • Convocação
  • Aceitação
  • Descumprimento
A
  • Celebrado por escrito + conter o valor da hora de trabalho.
  • Empregador convocará em, pelo menos, 3 dias CORRIDOS de antecedência.
  • Recebida a convocação, empregado terá o prazo de 1 dia ÚTIL para responder ao chamado. O silêncio é considerado recusa.
  • Aceita a oferta para comparecimento, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remunerado que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
30
Q

As invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalada ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade COMUM, SALVO se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica!

A

Ao empregador cabe a exploração do invento, ficando OBRIGADO a promovê-la no prazo de 1 ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado a plena propriedade desse invento!

31
Q

Valor incontroverso deve ser pago na data da Audiência, sob pena de pagar acrescido de 50%!

A
32
Q

Trabalho de igual valor -> diferença de tempo de serviço

  • Não seja superior a 4 anos para o mesmo empregador e
  • Não seja superior a 2 anos a diferença de tempo na função!
A
33
Q

Vedação à transferência do empregado para localidade/domicílio diverso!

Exceção:

  • Empregados que exerçam cargo de confiança;
  • Empregados que o contrato tenha como condição, implícita ou explícita, a transferência;
  • Extinção do estabelecimento!
A

Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa, ficando obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários que empregado percebia, enquanto durar essa situação!

34
Q

Licença - Suspensão do contrato de trabalho

Falecimento CADI - Até 2 dias consecutivos;

Casamento - Até 3 dias consecutivos;

Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada - 5 dias consecutivos;

Doação voluntária de sangue - 1 dia a cada 12 meses;

Alistamento eleitoral - Até 2 dias consecutivos ou não;

Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;

Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer;

Nos dias que realizar prova de vestibular;

Pelo tempo que se fizer necessário para comparecer em juízo!

A
35
Q

Adicional de periculosidade -> SEMPRE 30% sobre o salário (SEM acréscimos de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa)!

Adicional de insalubridade -> 10%, 20% e 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo sobre o salário!

A
36
Q

Adicional de periculosidade -> Atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição PERMANENTE do trabalhador a:

1 - Materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

2 - Roubos ou violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

3 - Atividades de trabalhador em motocicleta (suspenso pelo STF);

4 - Radiação ionizante ou substância radioativa!

A
37
Q

A cessão de empregados NÃO EXCLUI a equiparação salarial, EMBORA exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde

  • pelos salários do paradigma E
  • do reclamante!
A
38
Q

NÃO precisa de homologação ou registro em órgão público do quadro de carreira!

A
39
Q

No caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia etc, caberá multa de

  • 10x o valor do novo salário ao empregado discriminado; e
  • em caso de reincidência, eleva-se ao dobro!
A
40
Q

Trabalho avulso

Avulso Portuário

  • Operador portuário pagar ao OGMO - 24 horas da realização do serviço;
  • OGMO pagar ao trabalhador - 48 horas da realização do serviço!

Avulso Não Portuário

  • Tomador pagar ao sindicato - 72 horas ÚTEIS da realização do serviço;
  • Sindicato pagar ao trabalhador - 72 horas ÚTEIS de quando recebeu!
A

As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem SOLIDARIAMENTE pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no LIMITE DO USO que fizeram do trabalho avulso intermediado pelo sindicato!

O tomador de serviços paga ao sindicato os valores pelo serviço prestado a ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos ao

1 - repouso remunerado;

2 - 13 salário;

3 - Férias + 1/3; bem como

4 - horas extras e trabalho noturno!

41
Q

Férias Coletivas

Possível converter em 2 períodos, não podendo nenhum ser inferior a 10 dias!

O empregador comunicará ao MPT e ao Sindicato, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores serão atingidos!

Empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário. No caso de férias coletivas, essa conversão deve ser objeto de ACORDO coletivo entre empregador e sindicato, INDEPENDENDO de requerimento individual!

A
42
Q

Contrato de Trabalho Intermitente

A final de cada período de prestação de serviço (não é mensalmente), o empregador receberá o pagamento IMEDIATO das seguintes parcelas:

1 - Remuneração;
2 - Férias proporcionais + 1/3;
3 - 13 salário proporcional;
4 - Repouso semanal remunerado; e
5 - Adicionais legais.

A
43
Q

Comissionista

Horas Extras -> Consideradas as comissões recebidas NO MÊS com divisor das horas efetivamente trabalhadas

#

Férias -> Médias apurada dos 12 últimos meses antecedentes à concessão!

A

Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação!

O pagamento de comissões deverá ser feito MENSALMENTE OU não exceder um trimestre!

44
Q

São constitucionais os ACORDOS E as CONVENÇÕES coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, INDEPENDENTEMENTE da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos ABSOLUTAMENTE indisponíveis!

A

Norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional!

45
Q

Com a extinção da atividade empresarial mo âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade, podendo rescindir os contratos de trabalho com seus empregados que são dirigentes sindicais!

A
46
Q

A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.!

A

A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, INDEPENDENTEMENTE de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido

47
Q

Nas ações que objetivem REENQUADRAMENTO de função, a prescrição é TOTAL, contada da data do enquadramento do empregado, enquanto que nas ações que objetivem CORRIGIR DESVIO funcional, a prescrição SÓ alcança as diferenças salariais VENCIDAS no período de 5 ANOS anteriores ao ajuizamento!

A
48
Q

A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à PRESCRIÇÃO PARCIAL e QUINQUENAL, SALVO se o pretenso direito decorrer de VERBAS NÃO RECEBIDAS no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação!

A
49
Q

A ação trabalhista, ainda que arquivada, INTERROMPE a prescrição em relação aos pedidos idênticos feitos na nova ação!

A
50
Q

O registro da candidatura a cargo de direção sindical de um empregado que está cumprindo aviso prévio NÃO IMPLICA na desconsideração do aviso!

A
51
Q

13 Salário:

  • E devido em caso de morte do empregado, AINDA quando esse não tenha dependentes indicados perante a Previdência Social;
  • É devido na cessação da relação de emprego por aposentadoria!
A

Não é devido 13 salário na extinção de contratos a prazo, incluindo os de safra!

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário, não influindo no seu cálculo!

51
Q
A
52
Q

Contratos por prazo determinado

Empregador despede antes -> Paga metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Empregado pede dispensa antes -> Paga ao empregador os PREJUÍZOS (não poderá exceder ao que teria direito em idênticas condições)!

A

Contratos por prazo indeterminado com cláusula assecuratória:

Aplica-se, caso o direito seja exercido por qualquer das partes, os princípio que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado!

53
Q

Rescisão por acordo:

1 - Metade do Aviso Prévio;

2 - Metade da multa do FGTS;

3 - Movimentação da conta do FGTS em 80%;

4 - Integralidade das demais verbas trabalhistas!

Não tem direito ao seguro desemprego!

A
54
Q

O reajustamento salarial coletivo, determinado no CURSO DO AVISO PRÉVIO, beneficia o empregado pré avisado da despedida, MESMO que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais!

A
55
Q

Aviso Prévio

Rescisão promovida PELO EMPREGADOR

  • Hora de trabalho reduzida em duas horas diárias; OU
  • Falta ao serviço por 7 dias CORRIDOS (faculdade do EMPREGADO optar por essa opção)!
A