Direito da Criança e do Adolescente Flashcards

1
Q

“MENOR”

A

NÃO USAR ESTE TERMO!! ESTÁ ATRELADO A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR

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2
Q

CRIANÇA NO ECA

A

ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
12 A 18 - ADOLESCENTE
15 A 29 - JOVEM

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3
Q

PARTO NATURAL NO SUS

A

DIREITO DA MULHER!! CESARIANA SÓ POR MOTIVO MÉDICO

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4
Q

SUSPEITA DE CASTIGOS FÍSICOS/TRATAMENTO CRUEL

A

OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR!

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5
Q

CRAS X CREAS

A

AMBAS DE ASSISTENCIA SOCIAL A C/A. CRAS É PREVENÇÃO. CREAS, SERVIÇO ESPECIALIZADO, ATUA NAS CONSEQUENCIAS CAUSADAS PELA VULNERABILIDADE, CUMPRIMENTO DE MSE.

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6
Q

VACINAÇÃO

A

OBRIGATÓRIO!!! NÃO CABE ALEGAÇÕES DE RAZÕES FILOSÓFICA DOS PAIS. STF DECIDIU! PONDERAÇÃO ENTRE DIREITO A LIBERDADE DE CRENÇA X DIREITO A VIDA, SAUDE, PROTEÇÃO PRIORITÁRIA DA C/A.

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7
Q

VACINAÇÃO

A

OBRIGATÓRIA!!
REGISTRADA ÓRGÃO SANITÁRIO+INCLUIDA PNI ou OBRIGAÇÃO EM LEI ou determinação fazenda por consenso científico.

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8
Q

ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

A

PRÉ NATAL + 6 E 12 ANOS DE VIDA.

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9
Q

DIREITO DA C/A

A

NÃO RECEBER CASTIGOS FÍSICOS, TRATAMENTO DEGRADANTE, CRUEL, PELO ESTADO, PAIS, SOCIEDADE
- CASTIGO FÍSICO E TRATAMENTO CRUEL/DEGRADANTE SÃO COISAS DISTINTAS!

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10
Q

APLICOU CASTIGOS FÍSICOS/TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE

A

CONSELHO TUTELAR APLICA MEDIDAS!!! ENCAMINHA PSICOLOGO, ETC. SEM PREJUIZOS DE SANÇÕES DE OUTROS ÓRGAOS.

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11
Q

TGA. TUTELA, GUARDA E ADOÇÃO

A

TUTELA. ATÉ 18 ANOS, PRÉVIA PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, IMPLICA DEVER DE GUARDA

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12
Q

TGA

A

GUARDA. REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA TUTELA.

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13
Q

TGA

A

ADOÇÃO. IRREVOGÁVEL+ EXCEPCIONAL. APENAS QUANDO NÃO DÁ PRO MENOR FICAR NA FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA

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14
Q

C/A EM ACOLHIMENTO

A

JUIZ TEM QUE ANALISAR A CADA 3 MESES.

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15
Q

ACOLHIMENTO

A

MAX 18 MESES(INSTITUCIONAL!!! FAMILIAR NÃO TEM ESSE PRAZO). PODE+ POR SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA.
FAMILIAR É PREFERENCIAL AO INSTITUCIONAL

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16
Q

ACOLHIMENTO

A

MANTER OU REINTEGRAR A C/A EM SUA FAMÍLIA TEM PREFERÊNCIA!!!. SE FOR POSSÍVEL, CLARO.

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17
Q

ENTREGAR FILHO ADOÇÃO

A

BUSCA POR FAMÍLIA EXTENSA. 90 DIAS. PRORROGÁVEL + 90.

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18
Q

CADASTRO ADOÇÃO

A

RECEM NASCIDOS/ACOLHIDOS NÃO PROCURADAS POR FAMILIA NO PRAZO DE 30 DIAS, DO ACOLHIMENTO.

18
Q

MÃE QUER ENTREGAR FILHO PRA ADOÇÃO?

A

SEM CONSTRAGIMENTO!!! ENCAMINHAMENTO PRA VARA DA INFÂNCIA.

19
Q

APADRINHAMENTO

A

+ 18
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
NÃO INSCRITAS PARA ADOÇÃO
PRIORIDADE: REMOTA POSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO FAMILIAR OU FAMÍLIA SUBSTITUTA

20
Q

FALTA/CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS

A

NÃO SÃO CAUSAS PARA PERDA/SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR!

21
Q

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NUNCA AUTOMÁTICA.

A

CRIME? NÃO! EXCETO: CRIME DOLOSO + PENA DE RECLUSÃO CONTRA OUTRO QUE DETEM PODER FAMILIAR OU CONTRA FILHO/OUTRO DESCENDENTE

22
Q

OBRIGAÇÃO DOS PAIS

A

GUARDA/SUSTENTO/EDUCAÇÃO DOS FILHO! NÃO CUMPRE? PODE DESTITUIR.

23
Q

FAMÍLIA

A

NATURAL - PAIS/OU UM DELES + DESCENDENTES
EXTENSA: ALÉM, EX: PARENTES PRÓXIMOS QUE TEM RELAÇÃO COM A C/A(TIOS, PRIMOS, AVÓS)

24
Q

FAMÍLIA SUBSTITUTA

A

SOMENTE POR TGA!

25
Q

CRIANÇA + 12 ANOS.

A

NECESSÁRIO CONSENTIMENTO PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA. -12, OUVIDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL.

26
Q

IRMÃOS EM FAMÍLIA SUBSTITUTA

A

NA MESMA!!! SALVO IMPOSSIBILIDADE/EXCEPCIONALIDADE. EVITAR ROMPIMENTO DE LAÇOS FRATERNAIS.

27
Q

INDÍGENAS/QUILOMBOLAS EM FAMÍLIA SUBSTITUTA

A

RESPEITADAS SUAS IDENTIDADES SOCIAIS/CULTURAIS. INDÍGENAIS(OITIVA FUNAI) + ANTROPÓLOGOS.

28
Q

FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA

A

EXCEÇÃO!!! SOMENTE NA ADOÇÃO!

29
Q

GUARDA FORA DA TUTELA/ADOÇÃO

A

EXCEÇÃO!! ATENDER SITUAÇÕES PECULIARES.

30
Q

GUARDA

A

DÁ A C/A DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS! DECISÃO STF. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO(OUVIDO MP)

31
Q

GUARDA A TERCEIROS

A

NÃO IMPEDE VISITAÇÃO DOS PAIS! SALVO DECISÃO JUD. SALVO SE FOR PREPARATÓRIA PRA ADOÇÃO.
NÃO IMPEDE DEVER DOS PAIS EM PRESTAR ALIMENTOS.

32
Q

FAMÍLIA ACOLHEDORA

A

PODERÁ RECEBER DIRETAMENTE RECURSOS PÚBLICOS

33
Q

TUTELA + TESTAMENTO

A

PODE. 30 DIAS, DA SUCESSÃO, INGRESSAR COM PEDIDO PRA ANALISE JUDICIAL. TEM QUE COMPROVAR QUE É BENÉFICA PRO TUTELANDO

34
Q

ADOÇÃO

A

REGRA: IRREVOGÁVEL,MASSS, NÃO ABSOLUTO: PODE, MENOR JÁ NÃO ERA FAVORÁVEL NA ÉPOCA, E APÓS A MAIORIDADE, MANIFESTA-SE NESSE SENTIDO. OU. ADOÇÃO NÃO SATISFAZ PROTEÇÃO INTEGRAL/MAIOR INTERESSE DO MENOR.

35
Q

ADOÇÃO

A

POR PROCURAÇÃO. NUNCA!!
CONFLITO? PREVALECEM INTERESSES DO ADOTANDO!
ATÉ 18 ANOS A DATA DO PEDIDO(SALVO SE JA ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DOS ADOTANTES)

36
Q

AVÓS E IRMÃOS DO ADODANTO

A

NÃO PODEM!!!

37
Q

ADOÇÃO CONJUNTA

A

CASAL/UNIÃO ESTÁVEL(PODE RELATIVIZAR)

38
Q

ADODANTE

A

MIN 16 ANOS MAIS VELHO QUE ADOTANDO(PODE RELATIVIZAR)

39
Q

ADOÇÃO E CONSENTIMENTO

A

DOS PAIS/REPRESENTANTES: PRECISA, SALVO SE DESCONHECIDOS OU DESTITUIDO PODER FAMILIAR
+12 ANOS: PRECISA DE CONSENTIMENTO CRIANÇA

40
Q

ADOÇÃO

A

ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: MAX 90 DIAS.
INTERNACIONAL: MIN 30 MAX 45 DIAS, PRORROGAVEL

41
Q

ADOÇÃO POST MORTEM

A

POSSÍVEL! MESMO SE NÃO INICIOU O PROCESSO EM VIDA, MAS MANIFESTAVA DE MANEIRA INEQUIVOCA VONTADE PELA ADOÇÃO!

42
Q

AÇÃO DE ADOÇÃO

A

MAX 120 DIAS, PRORROGÁVEL IGUAL PERÍODO, UNICA VEZ

43
Q

ADOÇÃO INTERNACIONAL

A

É SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO A NACIONAL