Direito Constitucional Flashcards

1
Q

É possível que matérias de competência legislativa privativa da União sejam disciplinadas pelos Estados e
Municípios.

A

Falso!
Apesar de não ser possível que os Municípios regulamentem as matérias de competência privativa da União, o parágrafo único do art. 22 permite que a União, por meio de Lei Complementar, autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias previstas no art. 22. Veja-se:
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

O art. 22 é muito longo, é recomendado dar uma lida nele.

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2
Q

Os Municípios não possuem competência concorrente em nenhuma matéria prevista na Constituição.

A

Falsa!
Comentários: Afirmativa FALSA. A EC 85/2015 incluiu o art. 219-B, que expressamente previu a possibilidade dos Municípios legislarem concorrentemente sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Deste modo, principalmente em provas objetivas, o candidato deve prestar muita atenção às afirmativas peremptórias sobre a possibilidade ou não de os Municípios legislarem concorrentemente sobre alguma matéria, pois, apesar de estarem excluídos do rol do art. 24 da CRFB, desde 2015, há essa excepcional possibilidade de competência legislativa concorrente municipal.
Vejamos:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 85, de 2015).
(…)
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
§1º. Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
§2º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

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3
Q

No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, que serão suplementadas pelos Estados ou plenamente regulamentadas por eles, caso inexista lei geral editada pela União.

A

Verdadeira!
Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se da previsão contida no art. 24, §§1º, 2º e 3º da CRFB, in verbis:
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente,a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

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4
Q

No âmbito da legislação concorrente, na hipótese de a União editar norma geral, após Estado-membro ter plenamente tratado da matéria, isso resultará na revogação da lei estadual no que lhe for contrário.

A

Falsa!
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, §4º da CRFB), ou seja, não haverá revogação.
Essa “pegadinha” é frequentemente aplicada em concursos públicos, devendo o candidato, nesse tema, redobrar a atenção.

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5
Q

Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

A

Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 25, §2º da CRFB.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

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6
Q

Os Estados-membros são os legitimados a constituir Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, tendo como requisito formal a instituição destas áreas através de lei complementar e como requisito material o agrupamento de municípios limítrofes.

A

Afirmativa VERDADEIRA. A CRFB atribui aos Estados a competência para instituir não só as regiões metropolitanas, mas, também, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos o art. 25, §3º, que dispõe, in verbis: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

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7
Q

Não é possível a instituição de Região Metropolitana de Municípios de mais de um Estado.

A

Afirmativa FALSA. Trata-se de possibilidade expressamente prevista no Estatuto da Metrópole (Lei nº. 13.089/2015), que, no seu art. 4º, diz: “A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.”.

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8
Q

O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma regida por lei orgânica, e não pode ser dividido em Municípios.

A

Verdadeira!
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

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9
Q

Assim como ocorre com o Distrito Federal, os Territórios Federais não poderão ser divididos em Municípios.

A

FALSA. Diferentemente do DF, o art. 33, §1º da CRFB prevê a possibilidade
de os Territórios Federais, quando criados, serem divididos em Municípios
, aos quais serão aplicadas as regras a eles referentes nos arts. 29 a 31 da CRFB.

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10
Q

Cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

A

VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 21, XXVI da CRFB, incluído pela EC 115/22. A mesma EC incluiu também o inciso XXX ao art. 22 da CRFB, prevendo a competência privativa da União para legislar sobre proteção e o tratamento de dados pessoais.

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11
Q

No Brasil, a forma de governo é uma ________, a forma de Estado é uma ____________e o sistema de governo é _______________.

A
  1. República;
  2. Federação;
  3. Presidencialista;

Art. 1º. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.

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12
Q

Quais são as cláusulas pétreas?

A
  1. forma federativa do Estado;
  2. voto direto, secreto, universal e periódico;
  3. separação dos poderes;
  4. direitos e garantias individuais;
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13
Q

Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil?

A
  1. sociedade livre, justa e solidária;
  2. desenvolvimento nacional;
  3. reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  5. erradicar a pobreza e a marginalização.
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14
Q

Quais bens, dentre os listados, são sempre pertencentes à União:
1. terras devolutas;
2. os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
3. rios, lagos e corrente de águas;
4. ilhas (localizadas nos rios, nos lagos, na costa ou no oceano);

A
  1. os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

Comentários: Trata-se da literalidade do art. 20, incisos VIII e IX da CRFB.
Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Contudo, o candidato deve ficar atento ao disposto no §1º do mesmo artigo, que dispõe, in verbis:
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

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15
Q

____________- Faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

A

Zona Econômica Exclusiva

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16
Q

________________ - Faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

A

Mar Territorial
Comentários: Literalidade do art. 1º da Lei 8.617/93.

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17
Q

Área que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

A

Plataforma continental
Comentários: Literalidade do art. 11 da Lei nº. 8.617/93.

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18
Q

_____________Faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

A

Faixa de Fronteira
Faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Comentários: Literalidade do art. 20, §2º da CRFB.

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19
Q

________Faixa que se estende das 12 às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

A

Zona Contígua

Comentários: Literalidade do art. 4º da Lei nº. 8.617/93.

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20
Q

Indique a ordem cronológica dos requisitos que devem ser cumpridos para a formação dos Estados-membros:
( ) Propositura do projeto de lei complementar federal. Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional, a qual deverá proceder à audiência das respectivas Assembleias Legislativas.
( ) O Congresso Nacional, ao aprovar, por maioria absoluta, a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas dadas pelas Assembleias Legislativas;
( ) Plebiscito. Por meio de plebiscito, convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, a população diretamente interessada (tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo) deve aprovar a formação do novo Estado. A negativa do povo vincula o Parlamento.
( ) Audiência das Assembleias Legislativas. As respectivas Assembleias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo,sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
( ) Veto ou Sanção pelo Presidente da República. Neste caso, assim como ocorre com o Parlamento, o Presidente da República não está obrigado a sancionar o projeto de lei. Ou seja, ambos (Congresso e Presidente da República) têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável, devendo avaliar a conveniência política para a República Federativa do Brasil, havendo, ainda, em caso de veto, a possibilidade da rejeição do veto pelo Congresso.

A

Resposta:
* 2;
* 4;
* 1;
* 3;
* 5;

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21
Q

De acordo com a repartição de competências legislativas apresentada na Constituição Federal de 1988, a lei federal possui hierarquia superior à lei estadual em matéria de competência concorrente.

A

Afirmativa FALSA. Conforme lecionam Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, “o critério de repartição de competências adotado pela Constituição não permite que se fale em superioridade hierárquica das leis federais sobre as leis estaduais. Há, antes, divisão de competências entre esses entes. Há inconstitucionalidade tanto na invasão da competência da União pelo Estado membro como na hipótese inversa.” (in BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Não paginada.)

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22
Q

Os Territórios Federais são entes federativos não dotados de autonomia política, tendo em vista que integram a União.

A

Afirmativa VERDADEIRA. Os Territórios Federais realmente não possuem autonomia política e integram a União (art. 18, §2º da CRFB). Isto em razão da natureza jurídica deles desde a CRFB/88, qual seja, autarquia ou descentralização administrativa-territorial da União.
Nas palavras de Marcelo Novelino, “A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.º). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União”. (in Manual de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013. Não paginada)

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23
Q

Quais são as 4 características que os Estados-membros possuem em razão de sua autonomia?

A
  1. auto-organização;
  2. autolegislação;
  3. autogoverno;
  4. autoadministração;
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24
Q

Responda:
Conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em
torno de um Município-polo.
1. região metropolitana;
2. aglomeração urbana;
3. microrregiões;

A

Resposta:
1. região metropolitana.

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25
Q

Responda:
Áreas urbanas de Municípios limítrofes, sem que um deles se destaque como polo.
1. região metropolitana;
2. aglomeração urbana;
3. microrregiões;

A
  1. Aglomeração urbana.
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26
Q

Responda:
Grupos de Municípios com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns, cujas sedes não sejam unidades por continuidade urbana.
1. região metropolitana;
2. aglomeração urbana;
3. microrregiões;

A
  1. microrregiões;
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27
Q

A instituição de uma região metropolitana, aglomeração urbana e/ou microrregiões por um Estado-membro possui caráter compulsório sobre os Municípios envolvidos.

A

Afirmativa VERDADEIRA. A afirmação é verdadeira e o tema já foi pacificado pelo STF.
Segundo entende o STF, apesar desta compulsoriedade, a autonomia municipal deverá ser preservada. Assim, a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, bem como o seu processo decisório, não poderão ser transferidos com exclusividade para o Estado-Membro, devendo ser assegurada a participação tanto dos municípios compreendidos como do referido ente federativo. Dessa forma, o parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios.

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28
Q

Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município, é necessária a realização de plebiscito às populações dos Municípios envolvidos.

A

Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se do entendimento do STF. Veja-se:
EMENTA: (…) A Lei nº 3.196/1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no art. 18, § 4º, da Lei Maior devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária. (…) (ADI 2921, Relator: Min. AYRES BRITTO, Relator p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2018 PUBLIC 22-03-2018).

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29
Q

A União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais.

A

Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se de excerto do Acórdão do STF, referente ao RE
275438. In verbis:
EMENTA: (…). 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.
(RE 275438, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

30
Q

É possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador do Estado.

A

Afirmativa FALSA. O art. 4º do Decreto nº 5.289/2004 prevê que o emprego da Força Nacional se pode dar: mediante solicitação expressa do Governador ao Ministro da Justiça, ou mediante iniciativa do próprio Ministro da Justiça.

Ocorre que, conforme entendeu o Plenário do STF na ACO 3427, o envio da Força Nacional sem pedido
ou concordância do Governador representa violação da autonomia do Estado-membro
. Logo, o art.
4º do Decreto nº 5.289/2004 seria parcialmente inconstitucional. Confira:
REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INTERVENÇÃO EM ESTADO. EMPREGO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECRETO Nº 5.289/2004. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO ENTE FEDERADO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. 1. A Força Nacional de Segurança Pública representa programa de cooperação federativa, ao qual podem aderir, por atos formais específicos, os entes Federados. 2. Em juízo de delibação, a norma inscrita no art. 4º do Decreto nº 5.289/2004, ao autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança, em território de Estado-membro, sem a anuência de seu Governador, por mero ato de Ministro de Estado, viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional, conflitando com os art. 34 e 241 da Constituição Federal. Encontra-se preenchido o requisito do fumus boni iuris. 3. Em razão da intensa gravidade da quebra do pacto federativo, da possibilidade do uso ilegítimo da força, e do contexto geral de pandemia do vírus Corona, há indícios bastantes de risco da demora da decisão final. 4. Medida cautelar referendada pelo Plenário para que a União retire dos Municípios de Prado-BA e Mucuri-BA o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. (ACO 3427 MC-Ref, Relator: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)

31
Q

É constitucional norma estadual decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Contas estadual que veicule regras sobre prescrição e decadência a ele aplicáveis.

A

A afirmativa é VERDADEIRA.

Para o STF, na verdade, tal disposição reforça a normatividade constitucional tendo em vista ser excepcional a imprescritibilidade. Veja o julgado:
EMENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI COMPLEMENTAR 102/2008 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDIÇÃO DE NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A edição de norma estadual, decorrente de emenda parlamentar, veiculadora de regras sobre prescrição e decadência aplicável no âmbito de Tribunal de Contas estadual, não ofende a competência privativa desse para iniciar o processo legislativo a dispor sobre sua organização e funcionamento.
2. A regra, nos mais diversos sistemas jurídicos, é a natural incidência dos institutos da prescrição e da decadência, tendo em conta sua direta relação com a “paz social e a segurança jurídica”. O Direito Público, apesar de submetido a peculiaridades, também a eles se sujeita. Nessa medida, as regras de imprescritibilidade estabelecidas constitucionalmente devem ser interpretadas de modo restritivo, considerada a totalidade do sistema constitucional, mormente o princípio da segurança jurídica.
3. O princípio da simetria não pode ser invocado desarrazoadamente, em afronta à sistemática constitucional de repartição de competências e à própria configuração do sistema federativo. Nessa perspectiva,** é constitucional a instituição da prescrição e da decadência no âmbito dos respectivos tribunais de contas nas diversas unidades federativas,** em linha com interpretação mais consentânea à Constituição Federal.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. STF. Plenário. ADI 5384/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).

32
Q

É constitucional a norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares por infrações disciplinares.

A

FALSO. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma federal tratando sobre a anistia de infrações disciplinares cometidas pelos militares estaduais. A União possui a autorização constitucional para legislar sobre anistia no âmbito penal, todavia, por óbvio, esta não se confunde com a voltada para infrações administrativas.

Para melhor compreensão, leia o julgado:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.505/2011, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 13.293/2016. ANISTIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. AFRONTA À AL. C O INC. II DO § 1° DO ART. 61. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA COM EFICÁCIA EX NUNC .
[…]
3. Inconstitucionalidade formal: competência dos Estados para conceder anistia aos Policiais e Bombeiros Militares por infrações disciplinares. Situações similares ocorridas em mais de um Estado da Federação não afasta o interesse regional para legislar sobre anistia de servidores estaduais, bombeiros e policiais militares por infrações disciplinares.
4. Inconstitucionalidade formal: al. c do inc. II do § 1° do art. 61 da Constituição da República. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente na parte conhecida para declarar, com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento, a inconstitucionalidade das Leis n. 12.505/2011 e n. 13.293/2016 quanto à expressão “e as infrações disciplinares conexas”. STF. Plenário. ADI 4869/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).

33
Q

É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana.

A

O item é VERDADEIRO. Segundo o STF, a concentração excessiva de poder decisória acaba reduzindo a autonomia municipal e afeta a própria finalidade da criação de uma região metropolitana.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADIS Nº 6.573 E Nº 6.911. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2019, DO ESTADO DE ALAGOAS. SISTEMAS DE SANEMANETO BÁSICO NÃO INTERLIGADOS. AUSÊNCIA DE CONURBAÇÃO. SITUAÇÕES NÃO IMPEDITIVAS DA CONSTITUIÇÃO DE REGIÃO METROPOLITANA. SERVIÇO PUBLICO DE INTERESSE COMUM METROPOLITANO. AUTONOMIA MUNICIPAL. COMPATIBILIDADE COM A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS DESDE QUE GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL. TITULARIDADE DO INTERESSE PÚBLICO METROPOLITANO E DO PODER CONCEDENTE. COMPETÊNCIA CONJUNTA. PROIBIÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE PODER DECISÓRIO EM UM
ÚNICO ENTEFEDERADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADI Nº 6.573 JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ADI 6.911 JULGADA PROCEDENTE.
1. O argumento de que as cidades da Região Metropolitana de Maceió não possuem sistema de saneamento básico integrado, ou que não se verifica, naquelas localidades, o fenômeno da conurbação é insuficiente para inquinar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 50/2019, do Estado de Alagoas. Nos termos da jurisprudência dominante neste Supremo Tribunal Federal, são legítimas as regiões metropolitanas criadas por lei complementar estadual, e que se dirijam a agrupamento de municípios limítrofes com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução no âmbito de funções públicas de interesse comum.
2. No julgamento da ADI nº 1.842, a Corte se posicionou sobre a titularidade do interesse público metropolitano, afastando as posições extremadas que alocavam esta titularidade quer seja no Município, quer seja no conjunto de Municípios, quer seja no Estado-federado. Prevaleceu a tese da competência e da titularidade conjuntas, a qual implica que deva existir, no seio da região metropolitana, estrutura colegiada assecuratória da participação dos Municípios. Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha definido, de maneira positiva, o desenho institucional a ser adotado pelas regiões metropolitanas, assentou-se a proibição de que as instituições colegiadas concentrem poder decisório em um só ente-federado.
3. Os arts. 8º e 14 da Lei Complementar nº 50/2019, do Estado de Alagoas, violam a Constituição da República, naquilo que concerne à autonomia dos Municípios, uma vez que o Estado-federado concentra sessenta porcento dos votos na Assembleia Metropolitana e no Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, unificando em si, de facto, todo o poder decisório da empreitada comum.
4. Proposta de modulação de efeitos para resguardar a continuidade do essencial serviço de saneamento básico na região.
5. Ações diretas conhecidas para julgar a ADI nº 6.573 parcialmente procedente e a ADI nº 6.911 procedente às inteiras, e, na forma do art. 27 da Lei nº 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade dos arts. 8º e 14 da Lei Complementar 50/2019, do Estado de Alagoas, mantendo sua vigência excepcional pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, durante os quais o legislador estadual deverá reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió. STF. Plenário. ADI 6573/AL, ADI 6911/AL e ADPF 863/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/5/2022 (Info 1055).

34
Q

Compete a União a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A

A assertiva é FALSA. Na verdade, o STF entendeu como sendo competência dos estados membros a definição desse prazo de validade, uma vez que é de sua competência material a exploração desse serviço.

AÇÃO DIRETA D E INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.795/2009, QUE DISPÕE
SOBRE PRAZO DE VALIDADE DOS BILHETES DE PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL , INTERESTADUAL E INTERNACIONAL PELO
PRAZO DE UM ANO, NO TOCANTE AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL AOS ESTADOS -MEMBROS (CF,
ART. 25, §1 º). INCONSTITUCIONALIDADE.
[…] 2. O art. 22, XI, da Constituição da República fixa a competência privativa da União para legislar sobre “trânsito e transportes”. O significado da competência privativa atribuída à União quanto à legislação sobre transporte de passageiros há de ser definido sob a perspectiva de que a Constituição também confere a esse ente a titularidade da exploração,
diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (art. 21, XII, e). Aos Municípios foi conferida a competência de organizar serviços públicos de interesse local, inclusive
transporte coletivo (art. 30, V, CF). Resta a cargo dos Estados-membros a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, no exercício de sua competência reservada (art. 25, § 1º, CF).
3. A União Federal, ao dispor acerca do prazo de validade dos bilhetes de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, imiscuiu-se na competência constitucional residual do Estadomembro. Consolidação, na jurisprudência desta Suprema Corte, do entendimento de que é dos Estados a competência para legislar sobre prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal. Precedentes.
4. O prazo de validade do bilhete, mais elastecido ou não, corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo. Incumbe ao Estado, como titular da exploração do transporte rodoviário intermunicipal, fixar a política tarifária à luz dos elementos que nela possam influenciar, tal como o prazo de validade do bilhete (art. 175, CF). Não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual no que concerne às concessões e
permissões dos contratos de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, sob pena de afronta ao pacto federativo.
5. O tratamento legal conferido aos transportes intermunicipais gera uma distinção em ofensa ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF), uma vez que a Lei nº 11.975/2009 acaba por impor obrigação desigual entre as empresas e usuários dos transportes intermunicipal e semiurbano.
6. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009, com redução de texto do vocábulo “intermunicipal”. STF. Plenário. ADI 4289/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 8/4/2022 (Info 1050).

35
Q

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.

A

Verdadeiro!

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA N.
10.760/1998. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA.
1. Lei estadual de iniciativa parlamentar voltada a proibir certas contratações às empresas públicas e sociedades de economia mista locais revela invasão da competência do Chefe do Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre organização da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, “e” – norma de reprodução obrigatória, segundo a
jurisprudência do Supremo).
2. A liberdade negocial das empresas estatais deve ser idêntica à das empresas privadas,
com exceção das limitações impostas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Empresa Pública, que é lei federal (CF, art. 173, § 1º).
3. A atuação de sociedades anônimas deve ser regida por lei federal, haja vista tratar-se de tema de direito comercial (CF, art. 22, I).
4. Ação julgada procedente. STF. Plenário. ADI 1846/SC.

36
Q

Lei estadual não pode exigir a assinatura física de idosos em operação de crédito.

A

Falso!

É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (art. 24, V e § 2º, da CF/88) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras. STF. Plenário. ADI 7027/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Info 1080).

37
Q

É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.

A

Verdadeiro!

É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.
A norma impugnada não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, da CF/88), tampouco sobre material bélico (art. 21, VI, e 22, XXI). Ao contrário, ela dispõe sobre matéria afeta ao direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude,
inserindo-se, portanto, no âmbito da competência concorrente das unidades da Federação (art. 24, V, VIII e XV, e art. 227).
Dessa forma, o estado tem competência suplementar para legislar sobre o assunto, podendo
inclusive prever sanções administrativas (art. 24, § 2º).
STF. Plenário. ADI 5.126/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2022 (Info 1081).

38
Q

É constitucional lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.

A

Falso!

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.
STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082).

39
Q

É inconstitucional lei estadual que concede isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes.

A

Verdadeiro!

Há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, decorrente da incompatibilidade com o modelo de repartição de competências - violação à competência da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, da CF/88), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XI, “e”), e para dispor
sobre política de concessão de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III) —, de lei estadual que confere ao governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia
elétrica aos consumidores. residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

STF. Plenário. ADI 7.337 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/03/2023
(Info 1084).

40
Q

É constitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

A

A assertiva é FALSA. Lei com tal conteúdo viola a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente (art. 24, VI e VII, da CF/88) e a afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (e 22, I, da CF/88):
A lei estadual que proíbe os órgãos ambientais estaduais e a polícia militar de destruírem ou inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais no Estado é inconstitucional por violar o disposto nos arts. 22, inciso I, e 24, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 7.203/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084).

41
Q

É inconstitucional lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único, CF/88) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.
STF. Plenário. ADI 3703/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes,
julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

42
Q

É inconstitucional lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É inconstitucional — por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88) — lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
STF. Plenário. ADI 6317/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/03/2023 (Info 1087).

43
Q

Lei estadual/distrital pode autorizar o pagamento parcelado, ou com cartão de crédito, das multas de trânsito.

A

A assertiva é FALSA. Seria violação à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes:
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF/88) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.
STF. Plenário. ADI 6578/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/3/2023 (Info 1088).

44
Q

São constitucionais leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.

A

A assertiva é FALSA. Tais leis violam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes e a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo:
São inconstitucionais leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.
Essas leis afrontam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI) e violaram a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “c” e “e”, CF/88).
STF. Plenário. ADI 6597/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).

45
Q

Lei estadual que autoriza seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta, é constitucional.

A

A assertiva é FALSA. Violação da competência privativa da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF/88), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (art. 37, XXI, CF/88):
É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, a lei estadual que autoriza seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta.
STF. Plenário. ADI 7004/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091).

46
Q

Lei estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz é constitucional.

A

A assertiva é FALSA. Violação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho:
É inconstituciona — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88)— norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.
STF. Plenário. ADI 7148/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091).

47
Q

São inconstitucionais, por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular, bem como a sua competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros, leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
São inconstitucionais leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais.Essas normas violam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (art. 22, I, VII e XIX, CF/88), bem como a sua competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros (art. 21, VIII, CF/88).
STF. Plenário. ADI 6753/GO e ADI 7151/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/5/2023 (Info 1092).
Fique atento(a) também a este entendimento:
É inconstitucional lei estadual que prevê normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo. Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de seguros e sistemas de captação de poupança popular (art. 22, I, VII e XIX, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.099/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/8/2023 (Info 1103).

48
Q

É inconstitucional lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (art. 22, IV, CF/88) e para dispor sobre os bens federais (art. 20, III e VIII, CF/88), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.
STF. Plenário. ADI 7319/MT, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/5/2023 (Info 1093).

49
Q

Embora seja constitucional materialmente, lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

A

A assertiva é FALSA. É constitucional formal e materialmente:
É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente e a proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (art. 24, VI e XII, CF/88), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (art. 30, I e II, CF/88) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
STF. Plenário. RE 1.210.727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/5/2023 (Repercussão Geral –
Tema 1056) (Info 1093).

50
Q

É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.
STF. Plenário. ADPF 971/SP, ADPF 987/SP e ADPF 992/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 29/05/2023 (Info 1096).

51
Q

Com base na competência comum para proteger o meio ambiente, lei estadual pode exigir licenciamento ambiental para a instalação das redes de telefonia.

A

A assertiva é FALSA. Haveria invasão à competência da União:
É inconstitucional —por violar a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF/88) e exclusiva para explorar esses serviços (art. 21, XI, CF/88) — norma estadual que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio Base (ERBs) e Equipamentos de Telefonia sem Fio em seu território local.
STF. Plenário. ADI 7321/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/6/2023 (Info 1097).

52
Q

Por se tratar de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, é inconstitucional lei estadual pode instituir feriado comemorativo do Dia de São Jorge.

A

A assertiva é FALSA:
É constitucionalpois inserida dentro da competência comum dos entes federados para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos (art. 23, III, CF/88), e da competência concorrente para legislar sobre esses temas (art. 24, VII, CF/88) — a instituição, pela Lei fluminense nº 5.198/2008, de feriado comemorativo do “Dia de São Jorge”.
STF. Plenário. ADI 4092/RJ, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).

53
Q

É constitucional lei estadual que cria estágio supervisionado, educativo e profissionalizante, prevendo que a relação jurídica se forma diretamente entre o adolescente e a empresa, sem participação de instituição de ensino.

A

Comentários: A assertiva é FALSA. Haveria usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho:
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88) — lei estadual que, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo, constitui relação jurídica que se aproxima do instituto do contrato de aprendizagem.
STF. Plenário. ADI 3.093/RJ, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).

54
Q

É inconstitucional lei estadual que proíbe a entrega, em caixas postais comunitárias, das correspondências que se enquadram como carta, cartão-postal e correspondência agrupada.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É inconstitucional lei estadual que proíbe a entrega, em caixas postais comunitárias, das correspondências que se enquadram como carta, cartão-postal e correspondência agrupada. Essa lei é inconstitucional porque invade a competência exclusiva da União para manter o serviço postal e a competência privativa do ente central para legislar sobre a matéria (arts. 21, X; e 22, V, CF/88).
É inconstitucional lei estadual que proíbe a postagem, em caixas postais comunitárias, de boletos de pagamento alusivos a serviços prestados por empresas públicas e privadas. Isso porque essa lei está em contrariedade ao que dispõe a legislação federal que trata da matéria, sem demonstrar interesse particular ou justificativa objetiva e precisa do respectivo ente federativo.
STF. Plenário. ADI 3081/RJ, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).

55
Q
A
56
Q

É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência.

A

O item é** VERDADEIRO**. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência.
Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (art. 22, I, da CF/88), bem como viola o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados.
STF. Plenário. ADI 6.561/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

57
Q

É constitucional lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.

A

O item é VERDADEIRO. Assertiva em consonância com o entendimento do STF:
É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
STF. Plenário. ADI 2.879/DF, Rel. Min. NUNES MARQUES, julgado em 15/9/2023 (Info 1108).

58
Q

É constitucional lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.

A

A assertiva é FALSA. Haveria usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho:
É inconstitucional lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.
Essa lei é formalmente inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, da CF/88).
STF. Plenário. ADI 3.899/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 22/09/2023 (Info 1109).

59
Q

Marque “x” nas opções corretas:
Lei Estadual que regulamenta forma de cobrança do ITCMD pela PGE e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública.
( ) Constitucional;
( ) Inconstitucional;
( ) Processo;
( ) Procedimento;

A

Resposta:
(x) Constitucional;
(x) Procedimento;
Comentários: Conforme entendeu o STF ao julgar a ADI 4409, a lei estadual com tal conteúdo versaria sobre matéria procedimental (competência concorrente, art. 24 da CRFB), não violando o CPC e, consequentemente, a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I da CRFB).

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24, XI). DISPOSITIVOS DA LEI 10.705/2000 DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE REGULAMENTAM A INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITO - ITCMD. LEGÍTIMO EXERCICIO ESTADUAL DE COMPETÊNCA COMPLEMENTAR EM MATÉRIA PROCEDIMENTAL. 1. Os legitimados listados no art. 103, I a VII, da Constituição têm capacidade postulatória na ação direta de inconstitucionalidade. A exigência de procuração com poderes específicos e indicação do ato normativo impugnado é vício sanável. 2. A ação direta de inconstitucionalidade é o meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual (Decreto 46.655/2002). 3. Disposições legais sobre a forma de cobrança do ITCMD pela Procuradoria-Geral do Estado, e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública, são regras de procedimento que complementam as normas previstas no Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federa. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 4409, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)

60
Q

Marque o “x” nas opções corretas:
Lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecer aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento tratamento ou internação.
( ) Constitucional;
( ) Inconstitucional;
( ) Direito Civil;
( ) Polítivas de Seguro;
( ) Proteção ao consumidor;

A

Respostas:
(x) Constitucional;
(x) Proteção ao consumidor;
Comentários: Trata-se da decisão no ADI 4512/MS (Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07.02.2018), que afastou a competência constitucional privativa da União para legislar privativamente sobre direito civil (art. 22, I) e política de seguros (art. 22, VII), entendendo a matéria versar sobre a competência concorrente de proteção ao consumidor (art. 24, V da CRFB).

61
Q

Marque o “x” nas opções corretas:
Lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado.
( ) Constitucional;
( ) Inconstitucional;
( ) Proteção ao consumidor;
( ) Comércio Interestadual;

A

Respostas:
(x) Incostitucional;
(x) Comércio Interestadual;
Comentários: Aqui não há polêmicas sobre a matéria tratada. O que se deve ter em mente é que o direito/proteção ao consumidor é de competência legislativa concorrente (art. 24, V, CRFB), cabendo aos Estados suplementar a norma geral federal. Contudo, para o STF,não poderia o Estado-membro criar novo requisito que poderia, em ultima ratio, desequilibrar o comércio interestadual (art. 22, VIII, CRFB), em razão dos custos inerentes e consequências no mercado após eventuais reformulações das embalagens em apenas um dos Estados da federação.

62
Q

Marque “x” nas opções corretas:
Lei estadual que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo a professores, por empresas privadas, em aprimoramento do sistema regional de ensino, cuja contrapartida seja que os docentes ministrem aulas de alfabetização ou aperfeiçoamento aos empregados da empresa patrocinadora.
( ) Constitucionalidade;
( ) Inconstitucionalidade;
( ) Educação;

A

Respostas:
(x) Constitucionalidade;
(x) Educação;
Comentários: Trata-se de decisão do STF, na ADI 2663/RS, assim ementada, pelo Min. Luiz Fux.
Recomenda-se aos alunos a leitura do inteiro teor do acórdão:
EMENTA: (…) Lei estadual. Concessão de bolsas de estudo a professores. Competência legislativa concorrente (art. 24, IX da CRFB). (…) 1. O princípio federativo reclama o abandono de qualquer leitura inflacionada e centralizadora das competências normativas da União, bem como sugere novas searas normativas que possam ser trilhadas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. 2. A prospective overruling, antídoto ao engessamento do pensamento jurídico, possibilita ao Supremo Tribunal Federal rever sua postura prima facie em casos de litígios constitucionais em matéria de competência legislativa, viabilizando o prestígio das iniciativas regionais e locais, ressalvadas as hipóteses de ofensa expressa e inequívoca de norma da Constituição de 1988.
3. A competência legislativa de Estado-membro para dispor sobre educação e ensino (art. 24, IX, da CRFB/88) autoriza a fixação, por lei local, da possibilidade de concessão de bolsas de estudo a professores, em aprimoramento do sistema regional de ensino. (…) (STF. Plenário.
ADI 2663/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/3/2017)

63
Q

Marque “x” nas opções corretas:
Lei estadual que disponha sobre medidas de segurança de estacionamentos (incluindo o regime de contratação de funcionários).
( ) Constitucionalidade;
( ) Inconstitucionalidade;
( ) Proteção ao consumidor;
( ) Direito Civil e do Trabalho;

A

Respostas:
(x) Inconstitucionalidade;
(x) Direito Civil e do Trabalho;

Trata-se de decisão do STF, assim ementada, in verbis:
EMENTA: 1. A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I), conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, quer por violar o princípio da livre iniciativa (…) 2. O artigo 1º da lei impugnada, ao obrigar tais empresas à manutenção de empregados próprios nas entradas e saídas dos estacionamentos, restringe a contratação de terceirizados, usurpando, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I). (…). 4. Tese: 1. “Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.” 2. “Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”(ADI 451, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)

64
Q

Marque “x” na resposta correta:
Lei estadual que exige que os supermercados do Estado-membro ofereçam empacotadores para os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento.
( ) Constitucionalidade;
( ) Inconstitucionalidade;
( ) Proteção ao consumidor;
( ) Direito do Trabalho;
( ) Livre Iniciativa;

A

Respostas:
(x) Inconstitucionalidade;
(x) Livre Iniciativa;
EMENTA: (…) Obrigatoriedade de prestação do serviço de empacotamento em supermercados. (…) Acerca do vício formal, toda e qualquer obrigação imposta a agentes privados acabará produzindo, direta ou indiretamente, impactos sobre a atividade empresarial ou de ordem trabalhista. Sendo assim, não se vislumbra usurpação da competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22, I, da Constituição. Também não parece ser o caso de evidente invasão da competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, tal como disposto no art. 30, I, da CF/88, (…). Por outro lado, a Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, padece de vício material. Isso porque a restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo art. 170, caput, da Constituição, a pretexto de proteger os consumidores, não atende ao princípio da proporcionalidade, nas suas três dimensões: (i) adequação; (ii) necessidade; e (iii) proporcionalidade em sentido estrito. 4. A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor, mas sim uma mera conveniência em benefício dos eventuais clientes. Trata-se também de medida desnecessária, pois a obrigação de contratar um empregado ou um fornecedor de mão-de-obra exclusivamente com essa finalidade poderia ser facilmente substituída por um processo mecânico. Por fim, as sanções impostas revelam a desproporcionalidade em sentido estrito, eis que capazes de verdadeiramente falir um supermercado de pequeno ou médio porte. 5. Procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, confirmando-se a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence. (ADI 907, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 23-11-2017 PUBLIC 24-11-2017)

Devemos destacar que, conforme apontado pelo julgado acima, não houve vício formal na lei editada pelo Estado-membro, mas inconstitucionalidade material, nos termos do voto Min. Relator do Acórdão Luís Roberto Barroso.
É importante essa ressalva pois, ao contrário do disposto em alguns sites de compilação de jurisprudência, o STF, neste caso, não declarou o vício formal de que a exigência de serviço de empacotamento afrontaria a competência privativa da União de legislar sobre direito do trabalho (art. 21, I da CRFB). Este posicionamento, aduzido pelo Min. Relator Alexandre de Moraes foi rechaçado em Plenário, prevalecendo o entendimento do Ministro Barroso, que redigiu o acórdão.

65
Q

Marque “x” na opção correta:
Lei estadual que dispõe sobre a venda de títulos de capitalização, proibindo venda casada.
( ) Constitucionalidade;
( ) Inconstitucionalidade;
( ) Direito Comercial;
( ) Proteção ao Consumidor;

A

Resposta:
(x) Inconstitucionalidade;
(x) Direito Comercial;

Trata-se de recente julgado do STF. Vejamos:
EMENTA: (…) COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO – DISCIPLINA. A teor do disposto no artigo 22 da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre Direito Civil, Direito Comercial, política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores, sistema de poupança, captação e garantia da poupança popular. (ADI 2905, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 01-02-2018 PUBLIC 02-02-2018)

O aluno deve ter atenção ao fato de que, em matéria de competência legislativa, é comum que, apesar de certas matérias se tocarem (como no presente caso, em que o legislador tinha claro interesse protetivo ao consumidor, o que estaria no âmbito de sua competência concorrente), o STF vem utilizando o critério de preponderância do interesse, e acaba por decidir pela inconstitucionalidade de alguns diplomas.
Neste sentido, é possível que, ao regular matéria de competência concorrente, o Estado-membro edite normas para atender às suas peculiaridades (art. 24, §3º da CRFB). In casu, a Corte Constitucional não vislumbrou peculiaridades no comércio de títulos de capitalização do Estado-membro que editou a norma capazes de atrair a competência legislativa de proteção ao consumidor.

66
Q

Marque “x” na opção correta:
Lei estadual que obriga às concessionárias a instalarem bloqueadores de celular próximo aos presídios do Estado-membro.
( ) Constitucionalidade;
( ) Inconstitucionalidade;
( ) Telecomunicações;
( ) Direito Previdenciário;

A

Respostas:
(x) Telecomunicações;
(x) Inconstitucionalidade;
EMENTA: (…) Serviços de telecomunicações. Matéria de competência legislativa privativa da União. Norma que cria obrigação não prevista nos contratos de concessão celebrados entre a União e as concessionárias de serviços de telefonia móvel. Violação do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. (…) 2. A Lei nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia, ao criar obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal, consistente na instalação e na manutenção de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos, dispôs a respeito de serviços de telecomunicações, matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal, em várias ocasiões, já afirmou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que impunham obrigações às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. (…) 4. A obrigação criada pela lei estadual questionada não está prevista nos contratos de concessão celebrados entre as empresas de serviços de telefonia móvel e a União, circunstância que evidencia, ainda mais, a interferência indevida do Estado em assunto de competência do ente federal. (…). (STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016).

67
Q

Marque “x” na opção correta:
Lei estadual que prevê punição com a perda da inscrição estadual, para aquelas empresas que exijam a realização de teste de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura no momento de admissão de mulheres no trabalho.
( ) Constitucionalidade;
( ) Inconstitucionalidade;
( ) Direito do Trabalho;
( ) Produção;

A

Respostas:
(x) Inconstitucionalidade;
(x) Direito do Trabalho;
Comentários: Cumpre destacar que a presente lei estadual não desobedece tão somente a competência legislativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, mas também sua competência material exclusiva para organizar manter a executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV da CRFB). Veja-se:

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual (SP) nº 10.849/2001. Punição, com a perda da inscrição estadual, para aquelas empresas que exijam a realização de teste de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura no momento de admissão de mulheres no trabalho. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União. Direito do trabalho. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei nº 10.849/01 do Estado de São Paulo, a qual pune, com a perda da inscrição estadual, as empresas que, no ato de admissão, exijam que a mulher se submeta a teste de gravidez ou apresente atestado de laqueadura. 2. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, consoante disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal. A lei estadual, ao atribuir sanções administrativas pela inobservância da norma, também contraria a competência exclusiva da União para “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” (…).
(ADI 3165, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

68
Q

Marque com “x” as opções corretas:
Lei estadual que exige Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais.
( ) constitucionalidade;
( ) inconstitucionalidade;
( ) norma geral de licitação;
( ) procedimento;
( ) proteção ao consumidor;

A

Resposta:
(x) inconstitucionalidade;
(x) norma geral de licitação;
Comentários: Segundo o STF, “somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em condições de igualdade. Ao direito estadual (ou municipal) somente será legítimo inovar neste particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local”. Assim, para a Corte Constitucional, ao estabelecer novos critérios de habilitação aos licitantes, não previstos na Lei nº. 8.666/93 (norma geral sobre a matéria), acabou invadindo a competência legislativa da União. (ADI 3735)

69
Q

Marque com “x” a resposta correta:
Lei estadual que obriga a qualquer veículo automotor a transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado-membro, sob pena de multa.
( ) constitucionalidade;
( ) inconstitucionalidade;
( ) trânsito e transporte;
( ) defesa da saúde;

A

Respostas:
(x) inconstitucionalidade;
(x) trânsito e transporte;

Trata-se da decisão proferida na ADI 3055.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: LEI 11.766/97 DO ESTADO DO PARANÁ: INCONSTITUCIONALIDADE. CF, ART. 22, XI. I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22, XI. II. - Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADI julgada procedente. (ADI 3055, Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02219-02 PP-00294 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 141-143)

70
Q

Marque com “x” as opções corretas:
Lei estadual que prevê a remoção, sem qualquer ônus aos interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior, dos postos de sustentação à rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimento aos proprietários (ou compromissários compradores).
( ) constitucionalidade;
( ) inconstitucionalidade;
( ) direito urbanistico;
( ) energia;

A

Respostas:
(x) inconstitucionalidade;
(x) energia;

Trata-se da decisão do STF no acórdão da ADI 4925. A matéria já foi cobrada em alguns concursos recentes. Vejamos a ementa:
EMENTA: (…). 2. As competências para legislar sobre energia elétrica e para definir os termos da exploração do serviço de seu fornecimento, inclusive sob regime de concessão, cabem privativamente à União, nos termos dos art. 21, XII, “b”; 22, IV e 175 da Constituição. Precedentes. 3. Ao criar, para as empresas que exploram o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado de São Paulo, obrigação significativamente onerosa, a ser prestada em hipóteses de conteúdo vago (“que estejam causando transtornos ou impedimentos”) para o proveito de interesses individuais dos proprietários de terrenos, o art. 2º da Lei estadual 12.635/07 imiscuiu-se indevidamente nos termos da relação contratual estabelecida entre o poder federal e as concessionárias. (…). (ADI 4925, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)

Pelo mesmo fundamento, o STF julgou, na ADI 3558, a inconstitucionalidade de leis estaduais que obrigavam as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água e gás a instalar medidores de consumo.

71
Q

Marque com “x” as opções corretas:
.Lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos.
( ) constitucionalidade;
( ) inconstitucionalidade;
( ) proteção ambiental;
( ) direito civil;

A

Respostas:
(x) constitucionalidade;
(x) proteção ambiental;

Conforme entendeu o STF, lei com essa previsão é constitucional, já que a proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF/88), e os Estados podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse. (ADI 5996)

72
Q
A