Direito Constitucional Flashcards
É possível que matérias de competência legislativa privativa da União sejam disciplinadas pelos Estados e
Municípios.
Falso!
Apesar de não ser possível que os Municípios regulamentem as matérias de competência privativa da União, o parágrafo único do art. 22 permite que a União, por meio de Lei Complementar, autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias previstas no art. 22. Veja-se:
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
O art. 22 é muito longo, é recomendado dar uma lida nele.
Os Municípios não possuem competência concorrente em nenhuma matéria prevista na Constituição.
Falsa!
Comentários: Afirmativa FALSA. A EC 85/2015 incluiu o art. 219-B, que expressamente previu a possibilidade dos Municípios legislarem concorrentemente sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Deste modo, principalmente em provas objetivas, o candidato deve prestar muita atenção às afirmativas peremptórias sobre a possibilidade ou não de os Municípios legislarem concorrentemente sobre alguma matéria, pois, apesar de estarem excluídos do rol do art. 24 da CRFB, desde 2015, há essa excepcional possibilidade de competência legislativa concorrente municipal.
Vejamos:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 85, de 2015).
(…)
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
§1º. Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
§2º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, que serão suplementadas pelos Estados ou plenamente regulamentadas por eles, caso inexista lei geral editada pela União.
Verdadeira!
Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se da previsão contida no art. 24, §§1º, 2º e 3º da CRFB, in verbis:
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente,a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
No âmbito da legislação concorrente, na hipótese de a União editar norma geral, após Estado-membro ter plenamente tratado da matéria, isso resultará na revogação da lei estadual no que lhe for contrário.
Falsa!
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, §4º da CRFB), ou seja, não haverá revogação.
Essa “pegadinha” é frequentemente aplicada em concursos públicos, devendo o candidato, nesse tema, redobrar a atenção.
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 25, §2º da CRFB.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
Os Estados-membros são os legitimados a constituir Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, tendo como requisito formal a instituição destas áreas através de lei complementar e como requisito material o agrupamento de municípios limítrofes.
Afirmativa VERDADEIRA. A CRFB atribui aos Estados a competência para instituir não só as regiões metropolitanas, mas, também, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos o art. 25, §3º, que dispõe, in verbis: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Não é possível a instituição de Região Metropolitana de Municípios de mais de um Estado.
Afirmativa FALSA. Trata-se de possibilidade expressamente prevista no Estatuto da Metrópole (Lei nº. 13.089/2015), que, no seu art. 4º, diz: “A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.”.
O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma regida por lei orgânica, e não pode ser dividido em Municípios.
Verdadeira!
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Assim como ocorre com o Distrito Federal, os Territórios Federais não poderão ser divididos em Municípios.
FALSA. Diferentemente do DF, o art. 33, §1º da CRFB prevê a possibilidade
de os Territórios Federais, quando criados, serem divididos em Municípios, aos quais serão aplicadas as regras a eles referentes nos arts. 29 a 31 da CRFB.
Cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 21, XXVI da CRFB, incluído pela EC 115/22. A mesma EC incluiu também o inciso XXX ao art. 22 da CRFB, prevendo a competência privativa da União para legislar sobre proteção e o tratamento de dados pessoais.
No Brasil, a forma de governo é uma ________, a forma de Estado é uma ____________e o sistema de governo é _______________.
- República;
- Federação;
- Presidencialista;
Art. 1º. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.
Quais são as cláusulas pétreas?
- forma federativa do Estado;
- voto direto, secreto, universal e periódico;
- separação dos poderes;
- direitos e garantias individuais;
Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil?
- sociedade livre, justa e solidária;
- desenvolvimento nacional;
- reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
- erradicar a pobreza e a marginalização.
Quais bens, dentre os listados, são sempre pertencentes à União:
1. terras devolutas;
2. os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
3. rios, lagos e corrente de águas;
4. ilhas (localizadas nos rios, nos lagos, na costa ou no oceano);
- os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Comentários: Trata-se da literalidade do art. 20, incisos VIII e IX da CRFB.
Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Contudo, o candidato deve ficar atento ao disposto no §1º do mesmo artigo, que dispõe, in verbis:
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
____________- Faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Zona Econômica Exclusiva
________________ - Faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Mar Territorial
Comentários: Literalidade do art. 1º da Lei 8.617/93.
Área que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Plataforma continental
Comentários: Literalidade do art. 11 da Lei nº. 8.617/93.
_____________Faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Faixa de Fronteira
Faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Comentários: Literalidade do art. 20, §2º da CRFB.
________Faixa que se estende das 12 às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Zona Contígua
Comentários: Literalidade do art. 4º da Lei nº. 8.617/93.
Indique a ordem cronológica dos requisitos que devem ser cumpridos para a formação dos Estados-membros:
( ) Propositura do projeto de lei complementar federal. Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional, a qual deverá proceder à audiência das respectivas Assembleias Legislativas.
( ) O Congresso Nacional, ao aprovar, por maioria absoluta, a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas dadas pelas Assembleias Legislativas;
( ) Plebiscito. Por meio de plebiscito, convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, a população diretamente interessada (tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo) deve aprovar a formação do novo Estado. A negativa do povo vincula o Parlamento.
( ) Audiência das Assembleias Legislativas. As respectivas Assembleias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo,sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
( ) Veto ou Sanção pelo Presidente da República. Neste caso, assim como ocorre com o Parlamento, o Presidente da República não está obrigado a sancionar o projeto de lei. Ou seja, ambos (Congresso e Presidente da República) têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável, devendo avaliar a conveniência política para a República Federativa do Brasil, havendo, ainda, em caso de veto, a possibilidade da rejeição do veto pelo Congresso.
Resposta:
* 2;
* 4;
* 1;
* 3;
* 5;
De acordo com a repartição de competências legislativas apresentada na Constituição Federal de 1988, a lei federal possui hierarquia superior à lei estadual em matéria de competência concorrente.
Afirmativa FALSA. Conforme lecionam Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, “o critério de repartição de competências adotado pela Constituição não permite que se fale em superioridade hierárquica das leis federais sobre as leis estaduais. Há, antes, divisão de competências entre esses entes. Há inconstitucionalidade tanto na invasão da competência da União pelo Estado membro como na hipótese inversa.” (in BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Não paginada.)
Os Territórios Federais são entes federativos não dotados de autonomia política, tendo em vista que integram a União.
Afirmativa VERDADEIRA. Os Territórios Federais realmente não possuem autonomia política e integram a União (art. 18, §2º da CRFB). Isto em razão da natureza jurídica deles desde a CRFB/88, qual seja, autarquia ou descentralização administrativa-territorial da União.
Nas palavras de Marcelo Novelino, “A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.º). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União”. (in Manual de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013. Não paginada)
Quais são as 4 características que os Estados-membros possuem em razão de sua autonomia?
- auto-organização;
- autolegislação;
- autogoverno;
- autoadministração;
Responda:
Conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em
torno de um Município-polo.
1. região metropolitana;
2. aglomeração urbana;
3. microrregiões;
Resposta:
1. região metropolitana.
Responda:
Áreas urbanas de Municípios limítrofes, sem que um deles se destaque como polo.
1. região metropolitana;
2. aglomeração urbana;
3. microrregiões;
- Aglomeração urbana.
Responda:
Grupos de Municípios com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns, cujas sedes não sejam unidades por continuidade urbana.
1. região metropolitana;
2. aglomeração urbana;
3. microrregiões;
- microrregiões;
A instituição de uma região metropolitana, aglomeração urbana e/ou microrregiões por um Estado-membro possui caráter compulsório sobre os Municípios envolvidos.
Afirmativa VERDADEIRA. A afirmação é verdadeira e o tema já foi pacificado pelo STF.
Segundo entende o STF, apesar desta compulsoriedade, a autonomia municipal deverá ser preservada. Assim, a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, bem como o seu processo decisório, não poderão ser transferidos com exclusividade para o Estado-Membro, devendo ser assegurada a participação tanto dos municípios compreendidos como do referido ente federativo. Dessa forma, o parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios.
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município, é necessária a realização de plebiscito às populações dos Municípios envolvidos.
Afirmativa VERDADEIRA. Trata-se do entendimento do STF. Veja-se:
EMENTA: (…) A Lei nº 3.196/1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no art. 18, § 4º, da Lei Maior devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária. (…) (ADI 2921, Relator: Min. AYRES BRITTO, Relator p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2018 PUBLIC 22-03-2018).