Direito constitucional Flashcards
Conceito de direito constitucional?
Ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do estado.
O direito é dividido em?
Público, social e privado.
Direito Constitucional Positivo (ou Particular):
É o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado. Abrange a interpretação, sistematização e crítica das normas jurídico-constitucionais desse Estado.
Direito Constitucional Comparado:
É o estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas de vários Estados (países), preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles. É um método que consiste em cotejar instituições políticas e jurídicas para extrair a evidência de semelhanças entre elas.
Direito Constitucional Geral:
Disciplina que delineia uma série de princípios de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classificá-los e sistematizá-los numa visão unitária.
Sentido sociológico…
A constituição é o somatório dos fatores reais, e poder dentro de uma sociedade o efetivo de poder social. Ferdinand Lassalle.
não é lei é fatores reais de poder.
Sentido político…
Defendido por Carl Schmitt, Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado. A validade da Constituição, segundo ele, baseia-se na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas.
Sentido jurídico…
Essa concepção de constituição foi a preconizada por Hans Kelsen é a lei maior do estado.
Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.
Considerando os critérios de classificação das constituições, pode ser considerada como promulgada aquela que é:
As constituições promulgadas, também conhecidas como democráticas, nascem com participação popular. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.
O que o art. 40. diz sobre aposentadoria do servidor publico?
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA SUBDIVIDEM-SE EM:
Normas deeficácia limitada ou reduzida: Dependem de regulamentação por meio de lei para produzir todos os seus efeitos.
Normas deprincípio institutivo: Estabelecem princípios a serem detalhados por lei para sua aplicação efetiva.
Eficácia Plena…
Definição: São normas autoaplicáveis, ou seja, produzem todos os seus efeitos sem a necessidade de regulamentação posterior.
Exemplo: Normas que estabelecem direitos fundamentais, como o direito à vida.
Eficácia Contida (ou Limitada e Contida):
Definição: São normas autoaplicáveis, mas admitem restrições por meio de lei.
Exemplo: Normas que asseguram direitos, mas permitem que a lei estabeleça limitações, como o direito à liberdade de expressão sujeito a restrições legais.
Eficácia Limitada e de Princípio Institutivo:
Definição: Dependem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos, e têm caráter institutivo, ou seja, criam órgãos, atribuições, etc.
Exemplo: Normas que criam um novo órgão público, mas necessitam de uma lei para definir suas competências.
Eficácia Limitada e de Princípio Programático:
Definição: Dependem de regulamentação e têm um caráter programático, estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelo Estado.
Exemplo: Normas que fixam princípios e objetivos a serem alcançados, como os princípios programáticos constantes em uma Constituição.Normas de eficácia limitada e de princípio programático são aquelas presentes na Constituição que estabelecem diretrizes gerais para áreas como economia, meio ambiente, educação, saúde e cultura.
exemplo bolsa família.
Avalie, com base no Art. 206 da Constituição Federal de 1988, se o ensino será ministrado, entre outros, com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
XI - procedimentos em matéria processual;
o art. 37, III, da CRFB dispõe justamente que o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente:
b) os
mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
De acordo com o texto constitucional, a irredutibilidade do salário é direito dos trabalhadores urbanos e rurais…
Ressalvado apenas o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
O servidor ocupante de cargo público de provimento efetivo que adquiriu estabilidade poderá perder o cargo nas situações previstas no art. 41, § 1º da CF/88:
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
Consequências da improbidade administrativa é PARIS!
P =perda da função pública
A =ação penal cabível
R =ressarcimento ao erário
I =indisponibilidade dos bens
S =suspensão dos direitos políticos