Direito constitucional Flashcards

1
Q

Conceito de direito constitucional?

A

Ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do estado.

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2
Q

O direito é dividido em?

A

Público, social e privado.

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3
Q

Direito Constitucional Positivo (ou Particular):

A

É o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado. Abrange a interpretação, sistematização e crítica das normas jurídico-constitucionais desse Estado.

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4
Q

Direito Constitucional Comparado:

A

É o estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas de vários Estados (países), preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles. É um método que consiste em cotejar instituições políticas e jurídicas para extrair a evidência de semelhanças entre elas.

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5
Q

Direito Constitucional Geral:

A

Disciplina que delineia uma série de princípios de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classificá-los e sistematizá-los numa visão unitária.

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6
Q

Sentido sociológico…

A

A constituição é o somatório dos fatores reais, e poder dentro de uma sociedade o efetivo de poder social. Ferdinand Lassalle.
não é lei é fatores reais de poder.

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7
Q

Sentido político…

A

Defendido por Carl Schmitt, Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado. A validade da Constituição, segundo ele, baseia-se na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas.

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8
Q

Sentido jurídico…

A

Essa concepção de constituição foi a preconizada por Hans Kelsen é a lei maior do estado.
Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

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9
Q

Considerando os critérios de classificação das constituições, pode ser considerada como promulgada aquela que é:

A

As constituições promulgadas, também conhecidas como democráticas, nascem com participação popular. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.

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10
Q

O que o art. 40. diz sobre aposentadoria do servidor publico?

A

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

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11
Q

AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA SUBDIVIDEM-SE EM:

A

Normas deeficácia limitada ou reduzida: Dependem de regulamentação por meio de lei para produzir todos os seus efeitos.

Normas deprincípio institutivo: Estabelecem princípios a serem detalhados por lei para sua aplicação efetiva.

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12
Q

Eficácia Plena…

A

Definição: São normas autoaplicáveis, ou seja, produzem todos os seus efeitos sem a necessidade de regulamentação posterior.
Exemplo: Normas que estabelecem direitos fundamentais, como o direito à vida.

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13
Q

Eficácia Contida (ou Limitada e Contida):

A

Definição: São normas autoaplicáveis, mas admitem restrições por meio de lei.
Exemplo: Normas que asseguram direitos, mas permitem que a lei estabeleça limitações, como o direito à liberdade de expressão sujeito a restrições legais.

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14
Q

Eficácia Limitada e de Princípio Institutivo:

A

Definição: Dependem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos, e têm caráter institutivo, ou seja, criam órgãos, atribuições, etc.
Exemplo: Normas que criam um novo órgão público, mas necessitam de uma lei para definir suas competências.

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15
Q

Eficácia Limitada e de Princípio Programático:

A

Definição: Dependem de regulamentação e têm um caráter programático, estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelo Estado.
Exemplo: Normas que fixam princípios e objetivos a serem alcançados, como os princípios programáticos constantes em uma Constituição.Normas de eficácia limitada e de princípio programático são aquelas presentes na Constituição que estabelecem diretrizes gerais para áreas como economia, meio ambiente, educação, saúde e cultura.
exemplo bolsa família.

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16
Q

Avalie, com base no Art. 206 da Constituição Federal de 1988, se o ensino será ministrado, entre outros, com base nos seguintes princípios:

A

I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

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17
Q

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

A

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

XI - procedimentos em matéria processual;

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18
Q

o art. 37, III, da CRFB dispõe justamente que o prazo de validade do concurso público será

A

de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

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19
Q

Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

A

I -
processar e julgar, originariamente:

b) os
mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

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20
Q

De acordo com o texto constitucional, a irredutibilidade do salário é direito dos trabalhadores urbanos e rurais…

A

Ressalvado apenas o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

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21
Q

O servidor ocupante de cargo público de provimento efetivo que adquiriu estabilidade poderá perder o cargo nas situações previstas no art. 41, § 1º da CF/88:

A

§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.

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22
Q

Consequências da improbidade administrativa é PARIS!

A

P =perda da função pública

A =ação penal cabível

R =ressarcimento ao erário

I =indisponibilidade dos bens

S =suspensão dos direitos políticos

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23
Q

O artigo 37, I, CF/88 afirma que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos…

A

Brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.

24
Q

As CPIs, ou Comissões Parlamentares de Inquérito, são instrumentos utilizados pelo Poder Legislativo para investigar fatos determinados que estão dentro de sua competência. No Brasil, o funcionamento das CPIs é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional. Aqui estão alguns pontos importantes sobre as CPIs:

A
25
Q

A respeito do Conselho Nacional de Justiça…

A
26
Q

O Ministério Público da União suas abrangências e características

A
27
Q

O Ministério Público eleitoral…

A
28
Q

O chamado princípio do Juiz Natural… o que é o faz

A
29
Q

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

A

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.”

30
Q

Conselhos de Gestão

A

São órgãos colegiados, normalmente compostos por representantes do governo e da sociedade civil, que atuam na fiscalização, deliberação ou no assessoramento sobre políticas públicas em diferentes áreas, como saúde, assistência social, educação, entre outras. Eles são exemplos claros de instrumentos de democracia participativa, garantidos pela Constituição e regulamentados em leis infraconstitucionais.

31
Q

Tribunal de Justiça (TJ):

Os Tribunais de Justiça são órgãos do Poder Judiciário estadual. Cada estado brasileiro tem o seu próprio Tribunal de Justiça, responsável por julgar questões estaduais, como processos cíveis, criminais, familiares, entre outros.
B. Tribunal de Contas da União (TCU):

O Tribunal de Contas da União é um órgão de controle externo do Poder Legislativo federal. Ele tem a responsabilidade de fiscalizar as contas e a gestão dos recursos públicos federais, garantindo a legalidade, legitimidade e eficiência dos gastos.
C. Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela organização e fiscalização das eleições em seus respectivos estados. Eles estão vinculados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil.
D. Tribunal Regional do Trabalho (TRT):

Os Tribunais Regionais do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, responsáveis por julgar questões relacionadas ao direito do trabalho, como conflitos entre empregadores e empregados. Cada região do país possui o seu TRT.
E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário brasileiro. Ele foi criado para zelar pela autonomia e pela eficiência do Judiciário, além de promover a transparência e a disciplina interna nos tribunais.
Cada um desses órgãos desempenha um papel específico no sistema jurídico e institucional brasileiro, contribuindo para a administração da justiça, o controle de contas e o bom funcionamento dos poderes no país.

A
32
Q

A. Soberania:

Refere-se à autoridade máxima e independência do Estado brasileiro. Isso significa que o Brasil possui autonomia para tomar decisões internas e externas sem interferência externa. A soberania é um princípio fundamental na organização política de qualquer nação.
B. República:

O Brasil é uma república federativa, o que significa que o poder é exercido pelo povo por meio de representantes eleitos. O chefe de Estado é o presidente da República, que é escolhido por voto popular. A república contrasta com uma monarquia, onde o chefe de Estado é um monarca hereditário.
C. Federação:

O Brasil é uma república federativa, o que implica que a União é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e o Distrito Federal. Cada entidade federativa possui autonomia política, administrativa e financeira, mas todas estão submetidas à Constituição Federal.
D. Livre Iniciativa:

Este princípio está associado à economia de mercado. A livre iniciativa defende a liberdade dos indivíduos e das empresas para empreenderem e conduzirem seus negócios sem interferência excessiva do Estado. No contexto econômico, a livre iniciativa é uma característica do sistema capitalista.
E. Supremacia do Interesse Público:

Refere-se ao princípio de que os interesses coletivos e o bem comum devem prevalecer sobre os interesses individuais. No Brasil, a supremacia do interesse público está relacionada ao papel do Estado em buscar o bem-estar da sociedade e tomar decisões que beneficiem o conjunto, mesmo que possam afetar alguns interesses particulares.

A
33
Q

O art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

A
34
Q

Habeas data é um termo em latim que significa…

A

“que tenhas os dados”. Refere-se a um direito fundamental que protege a privacidade e o controle das informações pessoais de um indivíduo. O habeas data é geralmente associado ao direito de acesso e retificação de dados pessoais mantidos por organizações ou entidades governamentais.

Em muitos países, as leis de proteção de dados garantem o direito de uma pessoa solicitar informações sobre os dados que uma organização possui sobre ela, bem como o direito de corrigir ou atualizar esses dados, se necessário. Essas leis visam proteger a privacidade e a autodeterminação das pessoas em relação às suas informações pessoais.

35
Q

“Acrescimos pecuniários” refere-se a…

A

valores adicionais em dinheiro que são acrescidos a uma quantia ou montante original. Esses acréscimos podem ocorrer por diferentes razões, como juros, multas, penalidades ou qualquer outra forma de cobrança adicional. Em geral, o termo “pecuniário” está relacionado a dinheiro ou valores monetários.

Por exemplo, se alguém atrasar o pagamento de uma conta, pode haver acréscimos pecuniários na forma de juros de mora. Da mesma forma, em contratos comerciais, podem ser previstas cláusulas que estabelecem acréscimos pecuniários em caso de descumprimento de prazos ou condições acordadas.

Em resumo, acréscimos pecuniários são valores extras adicionados a uma quantia original, muitas vezes como forma de compensação por atrasos, descumprimentos ou outras situações previstas em contrato ou regulamento.

36
Q

Universalidade…

A

Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos
que deve ser outorgado a todas as pessoas (como o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como os direitos dos trabalhadores). “outorgar”, que significa conceder, autorizar, transferir ou atribuir algo a alguém. Em resumo, refere-se a algo que foi concedido ou atribuído a alguém em um contexto formal ou legal.

37
Q

Historicidade…

A

Os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico
determinado, mas de todo um processo de afirmação. Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por isso mesmo são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais que estudamos.

38
Q

Indivisibilidade…

A

Os direitos fundamentais são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana. Os direitos fundamentais não podem ser considerados isoladamente, mas sim integrando um conjunto único, indivisível de direitos.

39
Q

Inalienabilidade…

A

Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

40
Q

Imprescritibilidade…

A

Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo
sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.

41
Q

Irrenunciabilidade…

A

O titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo,
dos indivíduos que participam dos conhecidos reality shows, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade.

42
Q

Relatividade ou limitabilidade…

A

Não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso
de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

43
Q

Complementaridade…

A

A plena efetivação dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõem um sistema único. Nessa ótica, os diferentes direitos (das diferentes
dimensões) complementam-se e, portanto, devem ser interpretados conjuntamente.

44
Q

Concorrência…

A

os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente,
podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo.

45
Q

Efetividade…

A

Os poderes públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos
fundamentais.

46
Q

Proibição do retrocesso…

A

Por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da humanidade, não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam. A proibição do retrocesso em relação aos direitos fundamentais também é conhecida como efeito cliquet.

47
Q

Brasileiros
natos

A

Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros,desdequeestesnãoestejamaserviçodeseupaís(critério“jus
soli”)
Osnascidosnoestrangeiro, depai brasileirooumãebrasileira,desdeque
qualquerdelesestejaaserviçodaRepúblicaFederativadoBrasil (critério“jus
sanguinis”)
Osnascidosnoestrangeirodepaibrasileirooudemãebrasileira,desdeque
sejamregistradosemrepartiçãobrasileiracompetenteouvenhamaresidirna
República Federativa doBrasil eoptem, emqualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade
potestativa)

48
Q

Brasileiros
naturalizados

A

Osque, na formada lei, adquiramanacionalidadebrasileira,exigidasaos
originários depaíses de línguaportuguesaapenas residênciapor umano
ininterruptoe idoneidademoral (naturalizaçãoordinária–concessãoéato
discricionáriodoPresidentedaRepública)
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
FederativadoBrasilhámaisdequinzeanos ininterruptosesemcondenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização
extraordinária–concessãoédireitosubjetivodointeressado)

49
Q

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

A

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

50
Q

Art. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

A

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

FONTE: CF/88.

51
Q

Habeas corpus…

A

liberdade de locomoção

Gratuito e não precisa de advogado

52
Q

Habeas data…

A

liberdade de informação

Gratuito e precisa de advogado

53
Q

Mandado de segurança…

A

direito líquido e certo

Não gratuito , precisa de advogado

54
Q

Mandado de injunção…

A

falta de norma regulamentadora

Não gratuito , precisa de advogado

55
Q

Ação popular…

A

Ato lesivo ao patrimônio público / fiscalização do poder público

Gratuito, salvo má fé …

56
Q

Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas…

A

Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente.