Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Prerrogativas…

A

São privilégios, princípios da supremacia. O estado tem supremacia.

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2
Q

Quais são as entidades abrangidas pelos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal?

A

Aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, aplicam-se tanto à administração direta quanto à administração indireta e agentes públicos.

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3
Q

Princípio da Legalidade…

A

Administração Pública só pode agir nos limites da lei.
Isso significa que suas ações devem ser estritamente legais, evitando arbitrariedades. Qualquer ato administrativo contrário à lei é considerado ilegal e pode ser anulado pelo Poder Judiciário. Esse princípio busca garantir a conformidade das ações do Estado com a legislação, promovendo a segurança jurídica e impedindo abusos de poder.

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4
Q

Agente de fato…

A

Na Administração Pública, o termo “agente de fato” também pode ser utilizado para descrever alguém que atua como se fosse um agente público, desempenhando funções típicas do serviço público, mesmo sem ter sido formalmente nomeado ou designado para tal cargo.

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5
Q

Princípios implícitos…

A

Os princípios implícitos são conceitos que não estão expressamente enunciados em textos legais, mas são inferidos a partir de outros princípios explícitos ou da própria natureza do sistema jurídico.

Eles são reconhecidos como parte do ordenamento jurídico, embora não sejam codificados de forma explícita em leis ou normas.

Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: Decisões administrativas devem ser razoáveis e proporcionais aos objetivos pretendidos, mesmo que esses princípios não sejam explicitamente mencionados em uma lei específica.

Princípio da Boa-fé,
Princípio da Continuidade do Serviço Público,
Princípio da Autotutela,
Princípio da Supremacia do Interesse Público,
Princípio da Eficiência,
Princípio da Publicidade e Transparência.

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6
Q

Princípio impessoalidade?

A

Os atos administrativos devem ser impessoais, sem favorecimentos ou discriminações. As decisões devem ser baseadas em critérios objetivos, sem considerar características pessoais.

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7
Q

Princípio moralidade?

A

A administração deve pautar-se por princípios éticos e morais, buscando o bem comum e a justiça em suas ações.

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8
Q

Entidade política x entidade administrativa

A

A entidade política possui autonomia política (capacidade de legislar, de inovar no direito, de se auto-organizar).
Autonomia administrativa (capacidade de gerir seus próprios negócios), entidade administrativa possui somente autonomia administrativa.

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9
Q

É considerado um princípio geral do direito administrativo, o princípio da isonomia?

A

O princípio da isonomia se relaciona com a ideia de que a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, sem favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.
Somente quando fundamentado em lei e no interesse público será possível tratar as pessoas de forma distinta (igualdade material), como nas cotas em concursos. Esse é considerado um princípio geral do direito administrativo, pois todo ato deve buscar a isonomia.

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10
Q

É considerado um princípio geral do direito administrativo, o princípio da finalidade?

A

O princípio da finalidade, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
Tanto a isonomia como a finalidade representam aplicações do princípio constitucional da impessoalidade.

Mas como a finalidade pode ser geral (interesse público) ou específica (fim de cada ato), nem sempre o princípio da finalidade terá um sentido geral.
Por exemplo: os atos de remoção e de suspensão têm o objetivo de preservar o interesse público (finalidade geral). Porém, a finalidade específica de cada um é diferente. O ato de remoção tem o objetivo de recompor a quantidade de servidores em cada unidade, enquanto a suspensão tem o fim de punir servidores e manter a disciplina na Administração.

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11
Q

Princípio da Boa-fé…

A

As partes envolvidas em uma relação jurídica devem agir com honestidade, lealdade e probidade.
(Probidade” é um termo que se refere à qualidade de ser íntegro, honesto e de agir com retidão e moralidade).

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12
Q

Princípio da Autotutela…

A

A administração pública tem o poder de revisar seus próprios atos e corrigi-los se necessário.

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13
Q

Princípio da Supremacia do Interesse Público…

A

Em muitos sistemas jurídicos, presume-se que as ações e decisões da administração pública devem visar ao interesse público.

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14
Q

Qual é a Lei que estabelece os princípios do Processo Administrativo da Administração Pública Federal?

A

A Lei 9.784/1999 é conhecida como “Lei do Processo Administrativo” ou “Lei do Processo Administrativo Federal”.

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15
Q

Quais são os princípios citados no Artigo 2º da Lei 9.784/1999?

A

Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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16
Q

Cite três princípios relacionados à legalidade mencionados na Lei do Processo Administrativo…

A

Legalidade, finalidade e motivação.

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17
Q

Segundo a Lei 9.784/1999, o que a Administração Pública deve obedecer em relação à defesa e ao contraditório?

A

De acordo com a Lei 9.784/1999, a Administração Pública deve seguir duas regras importantes: o contraditório e a ampla defesa.
Isso significa que, em qualquer processo administrativo, as pessoas envolvidas têm o direito de saber** o que está acontecendo, **de se explicar e de contestar informações que possam prejudicá-las*. Além disso, as decisões precisam ser bem justificadas, levando em conta os argumentos de todas as partes envolvidas. Essas regras garantem que todos sejam tratados de forma justa e que tenham a chance de se defender antes que qualquer decisão seja tomada.

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18
Q

o que é administração direta?

A

Refere-se aos órgãos que integram a estrutura central do governo, ou seja, são entidades diretamente ligadas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Exemplos incluem ministérios, secretarias e autarquias.

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19
Q

o que é administração indireta?

A

Refere-se a entidades que, embora realizem atividades públicas, têm personalidade jurídica própria e autonomia em relação à administração direta. As principais formas de administração indireta são:
Autarquias: Entidades autônomas, geralmente ligadas a um ministério, com autonomia administrativa e financeira. Exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fundações Públicas: Entidades criadas com um propósito específico, como pesquisa, educação ou assistência social. Exemplo: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: São organizações que têm a finalidade de realizar atividades econômicas, mas com participação majoritária do Estado. Exemplos incluem a Petrobras (empresa pública) e o Banco do Brasil (sociedade de economia mista).

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20
Q

Eficiência…

A

A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo. Então relacionado com a economicidade.

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21
Q

O princípio da segurança jurídica tem por objetivo…

A

Proporcionar estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações jurídicas.

Ele visa garantir que as normas legais sejam aplicadas de forma estável ao longo do tempo, evitando surpresas e arbitrariedades. Essa estabilidade é fundamental para o funcionamento do Estado de Direito, permitindo que as pessoas planejem suas vidas e negócios de acordo com regras claras e consistentes, promovendo assim a ordem social e a justiça.

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22
Q

O princípio da isonomia…

A

É considerado um princípio geral do direito administrativo.
Se relaciona com a ideia de que a Administração deve atender a todos os
administrados sem discriminações, sem favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.

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23
Q

Ao se estabelecer que o Estado deve perseguir o interesse público em detrimento do interesse privado, busca-se realizar, primacialmente, o princípio da…

A

O princípio da finalidade
Constitui uma das vertentes do princípio da impessoalidade, e diz respeito ao fato de que todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.

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24
Q

O princípio da eficiência…

A

Diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência,
fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

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25
Q

Dentre os princípios administrativos expressos na CF, temos no art. 37 da CF a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
Além desses princípios, outros encontram-se expressos não na CF, mas em legislação infraconstitucional, como na Lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo na esfera federal, dispondo em seu art. 2º que a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios…

A

da legalidade,
finalidade,
motivação,
razoabilidade,
proporcionalidade,
moralidade,
ampla defesa,
contraditório,
segurança jurídica,
interesse público
e eficiência.

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26
Q

Função administrativa…

A

Função do estado.
Relação hierárquica.
Comandos infraleais/ infraconstitucional.
Controle judicial.

Atividades…
Serviços públicos.
Poder de policia.
Fomento.
Intervenção.

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27
Q

Com relação às agências reguladoras…

A

Definição: Entidades governamentais independentes.

Independência: Buscam autonomia para evitar interferências políticas.

Setores Regulados: Atuam em áreas específicas como energia, saúde, telecomunicações, etc.

Funções Principais: Regulação econômica, técnica, fiscalização, concessões e proteção do consumidor.

Tomada de Decisão: Baseada em evidências, consulta pública e consideração de diversos pontos de vista.

Desafios e Críticas: Risco de captura regulatória, falta de responsividade e burocracia.

Proteção do Consumidor: Garantem acesso a serviços seguros, acessíveis e de qualidade.

Cooperação Internacional: Colaboração para abordar questões globais e harmonizar regulamentações.

Adaptação: Necessidade de ajustes constantes frente às mudanças tecnológicas, econômicas e sociais.

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28
Q

O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes
principais, a saber…

A

A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

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29
Q

Os princípios implícitos são conceitos reconhecidos no ordenamento jurídico, embora não estejam expressamente codificados. Dentre esses princípios, destaco?

A

Razoabilidade e Proporcionalidade: Decisões administrativas devem ser sensatas e proporcionais aos objetivos almejados, mesmo sem menção explícita em leis.

Boa-fé: A honestidade e a conduta justa são esperadas nas relações jurídicas.

Continuidade do Serviço Público: Busca assegurar a prestação ininterrupta dos serviços públicos essenciais.

Autotutela: A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, corrigindo eventuais equívocos.

Supremacia do Interesse Público: Em situações de conflito, o interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses individuais.

Eficiência: A Administração deve buscar a realização de suas atividades de forma eficaz, economizando recursos e entregando resultados.

Publicidade e Transparência: As ações da Administração devem ser divulgadas para o público, promovendo a transparência e o acesso à informação.

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29
Q

Responsabilidade objetiva do Estado, na forma traçada no art. 37, §6º, da CRFB.

A

Art. 37 (…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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30
Q

Sentido - Subjetivo, Orgânico e Formal (QUEM FAZ)

A
  • Pessoas
  • Órgãos
  • Agentes

É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

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31
Q

Sentido - Material, Objetivo, Funcional (O QUE FAZ)

A
  • Serviços
  • Atividades
  • Funções

É a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

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32
Q

Relativamente às noções de direito administrativo, pode-se afirmar que as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. E, as fontes podem ser do tipo primárias ou secundárias. Apresenta uma fonte classificada como primária.

A

A Lei é uma fonte primária.

Lembrando…
A Doutrina é considerada uma fonte secundária.
A Jurisprudência é definida como fonte secundária.
Os costumes são considerados fonte secundária.

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33
Q

“O Estado é um ente personalizado (pessoa
jurídica de direito público…

A

nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código
Civil), apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com
outros Estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir
direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

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33
Q

Direito público vs. Direito privado…

A

Direito público:
▪ verticalidade;
▪ prerrogativas públicas;
▪ estrita legalidade;
▪ relação entre o Estado e os indivíduos;
▪ ex.: poder de polícia, contratos administrativos, desapropriação.

Direito privado:
▪ horizontalidade;
▪ autonomia da vontade;
▪ relação entre os indivíduos;
▪ ex.: direito da família, contratos de locação; etc.

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34
Q

Conceito de direito administrativo…

A

▪ ramo do direito público;
▪ conjunto de normas;
▪ pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos -> administração pública;
▪ função administrativa;
▪ fins do Estado.

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35
Q

Objeto do Direito Administrativo…

A

Função administrativa
▪ Relações internas da Administração:
▪ Entre seus órgãos ou suas entidades;
▪ Entre a Administração e os seus agentes públicos.
▪ Relações da Administração e dos administrados:
▪ Tanto de direito público como de direito privado;
▪ Responsabilidade civil do Estado
▪ Atividades materiais exercidas por particulares mediante delegação, sob
regime de d. público: ex.: serviços públicos.

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36
Q

Não faz parte do objeto do Direito Administrativo…

A

▪ Função política ou de governo
▪ Funções típicas do Legislativo e do Judiciário

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37
Q

Quais são as fontes do direito adm?

A

lei, jurisprudência, costume e doutrina.

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38
Q

Função administrativa…

A

o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

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39
Q

Discricionário significa?

A

Vefere-se a decisões ou ações que são deixadas ao critério da autoridade responsável, sem regras rígidas predefinidas. Indica a liberdade de escolha dentro dos limites legais e a capacidade de avaliar cada situação individualmente.

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40
Q

A “publicização” no contexto do Direito Administrativo…

A

Um processo de ampliação da participação de particulares na prestação de serviços públicos. Esse conceito está relacionado à transferência de atividades típicas do Estado para entidades privadas, mantendo, no entanto, o caráter público da prestação desses serviços.

A publicização envolve parcerias entre o poder público e entidades privadas, como organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), entre outras. Nesse cenário, o Estado não perde o controle sobre a atividade, mas há uma maior participação da iniciativa privada na execução de serviços públicos, muitas vezes com o objetivo de buscar maior eficiência e eficácia na prestação desses serviços.

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41
Q

o conceito exposto por Rafael Oliveira: A jurisprudência…

A

Reflete as decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado tema, representa, atualmente, importante fonte do Direito.

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42
Q

tripartição dos poderes…

A

Legislativo, Executivo e Judiciário.

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43
Q

Legislativo, Executivo e Judiciário. Quais são suas funções típicas e atípicas?

A

Poder Legislativo:

Função Típica: Legislar, fiscalizar e representar a vontade popular.
Funções Atípicas: Fiscalização (sobre o Executivo) e processo de impeachment.
Poder Executivo:

Função Típica: Executar leis, administrar políticas públicas e fazer cumprir as leis.
Funções Atípicas: Veto (função legislativa) e, em alguns casos, participação na política externa.
Poder Judiciário:

Função Típica: Julgar, interpretar leis, resolver conflitos e garantir a justiça.
Funções Atípicas: Controle de constitucionalidade e, em alguns casos, função normativa (criação de jurisprudência).

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44
Q

Os três principais deveres do agente público.

A

dever eficiencia, dever de probidade e dever de prestar contas.

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45
Q

Buscando dar efetividade ao mencionado dever constitucional, a Lei 8.429/1992 estabelece os atos de improbidade administrativa, classificando-os em três grupos (arts. 9º, 10, e 11):

A

a) que importam enriquecimento ilícito;
b) que causam prejuízo ao erário;
c) que atentam contra os princípios da Administração Pública.

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46
Q

Poder-dever…

A

▪ legalidade e indisponibilidade do interesse público
▪ o agente tem não só um poder para agir, mas também dever de agir

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47
Q

Dever de eficiência…

A

▪ Necessidade de atuação administrativa com qualidade, celeridade,
economicidade, atuação técnica, controle

48
Q

Dever de probidade…

A

▪ observância de padrões éticos de comportamento
▪ probidade = moralidade; improbidade + amplo que imoralidade

49
Q

Dever de prestar contas…

A

▪ todos que gerirem recursos públicos devem prestar contas
▪ dever de transparência (regra)

50
Q

Não há uma lista exaustiva dos poderes administrativos. Porém, os que mais frequentemente constam em questões de prova são os poderes:

A

a) vinculado e discricionário;
b) hierárquico
c) disciplinar
d) regulamentar (ou normativo);
e) de polícia

51
Q

Regime de direito público…

A

Normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, colocando a Administração em posição de verticalidade perante os particulares.

52
Q

Regime de direito privado…

A

Normas, em geral aplicáveis aos particulares, que colocam as partes em condições de igualdade (horizontalidade).

53
Q

Regime jurídico administrativo…

A

Conjunto de normas formadas, por um lado, pelas prerrogativas (supremacia) e, de outro, pelas sujeições (restrições). Por isso que a sua base é formada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

54
Q

Regime jurídico da administração…

A

Envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração, tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado.

55
Q

Princípio da legalidade…

A

A Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma, incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos secundários não podem criar direitos e obrigações.

56
Q

Princípio da autonomia da vontade…

A

Significa que os administrados (particulares) podem fazer tudo que não estiver proibido em lei.

57
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA…

A

União

Estados

DF

Municípios

58
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA…

A

Fundações públicas

Autarquias

Sociedade de economia mista

Empresas públicas

59
Q

O direito de petição é uma garantia administrativa que possui aspecto não jurisdicional.

A

certo

60
Q

DIREITO DE PETIÇÃO E A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES SÃO GARANTIAS ADMINISTRATIVAS.

A

certo

61
Q

Como se da a criação e extinção de autarquias?

A

Tanto a criação quanto a extinção de autarquia dependem de edição de lei específica.
A lei para a criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do Presidente da
República, por força do art. 61, §1º, II, “e”1, da Constituição Federal. Essa regra aplica-se, por simetria, aos estados, Distrito Federal e municípios. Assim, caberá aos governadores e prefeitos a iniciativa de lei para a criação ou extinção de autarquia dentro da esfera de governo de cada um.

62
Q

As autarquias são criadas para executar atividades típicas da Administração Pública. Quais são as atividades típicas?

A

Elaboração e execução de políticas públicas.
Prestação de serviços essenciais à população.
Regulação e fiscalização de setores diversos.
Arrecadação e gestão de recursos.
Planejamento urbano e territorial.
Defesa dos interesses públicos e dos cidadãos.

63
Q

São atividades típicas das Agências Reguladoras:

A

Proteção do direito dos consumidores e coibição do abuso de poder econômico.

64
Q

são exemplos de privilégios das autarquias…

A

(i) prazos processuais em dobro
(ii) duplo grau de jurisdição obrigatório;
(iii) prescrição quinquenal;
(iv) impenhorabilidade dos seus bens e pagamento de débitos via precatórios;
(v) imunidade tributária recíproca.

65
Q

os órgãos independentes são os…

A

Originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como a Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ etc. (e seus representantes simétricos nos entes da Federação). Estão no ápice da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

66
Q

Os órgãos autônomos estão localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.

A

Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.

67
Q

os órgãos superiores são os…

A

Que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia
mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

68
Q

Os órgãos singulares ou unipessoais são os…

A

Que atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe ou representante. Eles se opõem aos órgãos colegiados, que adotam as decisões mediante deliberação (votação) dos seus membros, como os tribunais.

69
Q

em tema de estrutura, a organização administrativa brasileira de acordo com o Art. 4° A Administração Federal compreende:

A

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa
da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.

70
Q

A descentralização é a distribuição de…

A

Competências de uma para outra pessoa. A descentralização administrativa envolve duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado. Envolve, portanto, de um
lado o Estado (pessoa política) e de outro as entidades administrativas (administração indireta) ou entidades privadas (concessionárias, permissionárias, autorizatárias).

71
Q

A Administração Direta é formada pelos serviços integrados na estrutura administrativa da…

A

União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os serviços dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Inclui, portanto, os Ministérios, que são órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

72
Q

Administração Indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria e certa autonomia administrativa, criadas por lei para…

A

A realização de atividades, serviços ou de interesse público. Abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

73
Q

A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para…

A

A exploração de atividade econômica, podendo assumir qualquer forma empresarial. Em razão disso, ela é parte da Administração Indireta.

74
Q

O Ministério é um órgão do Poder Executivo e, portanto,

A

integra a Administração Direta, responsável pela condução das políticas governamentais nas áreas específicas de sua competência.

75
Q

A autarquia

A

é uma pessoa jurídica de direito público, também criada por lei, com capacidade de autoadministração para desempenhar funções típicas da Administração Pública, como a prestação de serviços ou o exercício do poder de polícia. Por essas características, as autarquias são componentes da Administração Indireta.

76
Q

Conceito de Atos administrativos…

A

▪ Manifestação unilateral de vontade;
▪ Da administração ou de quem lhe faça as vezes;
▪ Praticado sob regime jurídico de direito público;
▪ Produz efeitos jurídicos imediatos;
▪ Sujeito a controle judicial.

77
Q

Atos da administração…

A

▪ Gênero: envolve todos os atos praticados pela administração;
▪ Espécies:
▪ atos de direito privado;
Atos da
administração
▪ atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor (atestados, certidões,
pareceres, votos);
▪ atos políticos;
▪ contratos e os convênios administrativos (atos bilaterais).
▪ atos normativos da administração;
▪ os atos administrativos propriamente ditos.

78
Q

Fatos administrativos…

A

▪ atividade material decorrente de um ato administrativo;
▪ atuação administrativa que produz efeitos jurídicos indiretamente;
▪ evento da natureza que produz efeitos jurídicos.

Exemplificando.
Atividade material decorrente de um ato administrativo:
Exemplo: Se o governo decide construir uma ponte, a atividade material é a própria construção da ponte, incluindo escavação, colocação de pilares e asfalto.

Atuação administrativa que produz efeitos jurídicos indiretamente:
Exemplo: Se o governo decide aumentar o investimento em saúde pública, isso não cria uma nova lei diretamente, mas pode levar a melhores serviços de saúde para os cidadãos, o que pode ter efeitos jurídicos indiretos, como melhorias nos direitos à saúde.

Evento da natureza que produz efeitos jurídicos:
Exemplo: Se uma tempestade danifica uma propriedade, isso pode acionar um contrato de seguro que cobre danos causados por eventos naturais, resultando em efeitos jurídicos, como compensação financeira para reparar os danos.

79
Q

Silêncio administrativo…

A

▪ Omissão da administração;
▪ Não é ato administrativo, mas fato jurídico administrativo;
▪ Pode produzir efeitos jurídicos, conforme previsão em lei.
▪ No caso de omissão, a lei poderá definir o efeito (anuência ou negativa tácita);
▪ Se a lei não definir os efeitos, caberá ação judicial para conceder o pedido (ato vinculado) ou exigir resposta (ato discricionário);
▪ Terá como consequência a responsabilidade civil do Estado e a
responsabilidade disciplinar do agente omisso.

Brevemente resumido:
Silêncio administrativo refere-se à ausência de resposta por parte da administração pública a uma solicitação ou petição apresentada por um cidadão ou empresa dentro do prazo legal estipulado. Em resumo, quando a administração não responde a uma solicitação dentro do prazo, o silêncio é considerado uma resposta implícita, que pode ter diferentes interpretações dependendo da legislação e do contexto específico.

80
Q

Enunciativos: Certidão - Apostila - Parecer - Atestado (C-A-P-A)

Negociais: Permissão - Autorização - Nomeação - Exoneração - Licença - Admissão (P-A-N-E-L-A)

Ordinatórios: Circulares - Avisos - Instruções - Ordens de Serviços - Portarias - Ofícios - DEspachos (C-A-I-O-P-O-DE)

Normativos: Regimento - Decretos - Instruções normativas - Resoluções - Deliberações (RE-DE IN RE-DE)

A
81
Q

Atributos dos atos administrativos noções gerais…

A

▪ Características ou qualidades dos atos administrativos
▪ Mnemônico: PATI
▪ Todos os atos: presunção de legitimidade e veracidade / tipicidade
▪ Somente em alguns: autoexecutoriedade e imperatividade.

82
Q

Presunção de legitimidade e de veracidade…

A

▪ Pres. legitimidade: presume que o ato foi praticado conforme a lei;
▪ Pres. de veracidade: presume que os fatos alegados são verdadeiros;
▪ Previsão genérica: “presunção de legalidade” ou “presunção de
legitimidade”;
▪ Consta em todos os atos;
▪ Presunção relativa (iuris tantum): admite prova em contrário;
▪ Inversão do ônus da prova;
▪ Ato produz efeito, mesmo que viciado, enquanto não declarada a
nulidade.

83
Q

Autoexecutoriedade…

A

▪ Capacidade de executar diretamente os atos, independentemente de
ordem judicial;
▪ Não afasta o controle judicial (pode ser prévio ou posterior);
▪ Decorre da presunção de legitimidade;
▪ Não está presente em todos os atos;
▪ Está presente: (i) expressamente previsto em lei; (ii) urgência;
▪ Exigibilidade: meios indiretos de coação;
▪ Executoriedade (autoexecutoriedade): meios diretos de coação.

84
Q

Imperatividade…

A

▪ Capacidade de impor obrigações a terceiros, independentemente de
concordância;
▪ Poder extroverso / princípio da supremacia;
▪ Não consta em todos os atos: somente nos que impõem obrigações;
▪ Não consta em atos que concedem direitos, negociais e enunciativos.

85
Q

Tipicidade…

A

▪ Atos estão previstos em lei;
▪ Princípio da legalidade;
▪ Não existe ato totalmente discricionário;
▪ Atos administrativos não podem ser “inominados”;
▪ Não consta nos atos bilaterais (contratos): podem ser inominados.

86
Q

Características da
competência

A

exercício obrigatório, irrenunciável, instransferível (inderrogável)
poder-dever de agir
não pode “abrir mão”
não pode transferir a
titularidade por acordo
imodificável
imprescritível
improrrogável
não pode alterar por mera
vontade do titular
não se perde com o tempo
não se ganha com o tempo

87
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas
pela Lei nº 13.303/2016.

O artigo 11 da Lei nº 13.303/2016 prevê que é vedado à
empresa pública o seguinte:

Art. 11. A empresa pública não poderá:

A

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores
mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

Já o artigo 12 da Lei nº 13.303 prevê que empresas públicas
e sociedades de economista devem realizar as seguintes ações:
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista
deverão:

I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos
administradores;

II - adequar constantemente suas práticas ao Código de
Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança
corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá
solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a
sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos
termos previstos em seu estatuto social.

88
Q

Ato jurídico

A

▪ ato jurídico é o evento, dependente da vontade humana, que possua a
finalidade de realizar modificações no mundo jurídico
▪ ato administrativo é espécie de ato jurídico, porém praticado com fim público
▪ declaração unilateral de vontade
▪ Administração (todos os Poderes – função administrativa) ou delegatários

89
Q

Ato administrativo

A

▪ regime jurídico de direito público
▪ produção de efeitos jurídicos imediatos
▪ controle do Poder Judiciário.

90
Q

Atributos: P AT I

A

Presunção de Legitimidade e de Veracidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Tipicidade

91
Q

Espécies de Atos Administrativos:

A

Normativos, Ordinários, Negociais, Enunciativos e Punitivos.

92
Q

Atos Administrativos Normativos, cite exemplos?

A

Regulamentos, regimentos, resoluções, decretos, deliberações e instruções normativas.

93
Q

Atos Administrativos ordinários, cite exemplos?

A

circulares, ordem de serviços, portarias, avisos, despachos, ofícios, instruções e provimentos.

94
Q

Atos Administrativos negociais, cite exemplos?

A

licença, autorização, Permissão, aprovação, admissão, visto

95
Q

Atos Administrativos Enunciativos, cite exemplos?

A

Certidões, atestados, Pareceres e Apostilas.

96
Q

Atos Administrativos Punitivos, cite exemplos?

A

Multa, Interdição de atividade e Destruição de coisas.

97
Q

A fiscalização contábil destina-se à…

A

…Análise dos lançamentos e da escrituração contábil. Por exemplo, um controle dessa natureza poderá analisar se os gastos com pessoal foram contabilizados adequadamente no SIAFI; se os balancetes da entidade estão corretos; etc.
Por outro lado, a fiscalização financeira tem como objeto verificar a arrecadação das receitas e a execução das despesas. Por exemplo, será que os pagamentos de material adquiridos pela entidade estão ocorrendo da forma adequada? E as receitas previstas para o exercício, estão sendo arrecadas da forma correta?

98
Q

A fiscalização operacional, que é a novidade na Constituição Federal de 1988, refere-se ao…

A

desempenho dos programas de governo e dos processos administrativos. Aqui, o objetivo é analisar se a gestão está sendo bem desenvolvida. Ela pode analisar, por exemplo, os impactos das ações do governo e verificar se realmente há algum benefício para a população.

99
Q

A fiscalização orçamentária, por sua vez, refere-se à…

A

elaboração e execução dos orçamentos. Assim, pode se verificar, por exemplo, se a execução de determinado programa possuía previsão no orçamento para ser executado, se ocorreram os registros adequados nas rubricas orçamentárias, etc.

100
Q

O controle de legalidade verifica a

A

obediência das normas legais pelo responsável fiscalizado. Assim, o objetivo é analisar se os responsáveis pelo órgão ou entidade estão observando aquilo que o ordenamento jurídico determina.

101
Q

O art. 70, caput, da CF ainda aborda os aspectos do controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

A

A legitimidade, por sua vez, é um complemento à legalidade. Para ser legítimo, um ato deve atender à moralidade, à conformação do ato com os valores e princípios do direito e da Administração Pública, destinando-os aos objetivos estatais. Assim, um ato legítimo deve observar o interesse público, a moralidade, a impessoalidade, etc.

102
Q

A fiscalização patrimonial se refere ao…

A

controle e guarda do patrimônio público (bens móveis e imóveis). Nesse caso, seria observado se os bens adquiridos estão devidamente catalogados, qual o estado de conservação, se há controle do material, etc.

103
Q

O que é responsabilidade extracontratual do Estado ou responsabilidade Aquiliana?

A
104
Q

A teoria da não responsabilização do Estado, ou teoria regaliana,

A
105
Q

O que é teoria da culpa civil e teoria da culpa administrativa.

A
106
Q

No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos
do art. 37, §6º, da Constituição Federal…

A

§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

107
Q

Quanto aos serviços públicos, a concessão comum é um contrato administrativo de concessão de serviços públicos ou de obras públicas, por meio do qual a Administração Pública delega…

A

prazo determinado, a prestação de serviços públicos, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, sob sua total responsabilidade, mediante remuneração paga, e mediante remuneração na forma de cobrança de tarifa.

108
Q

Os bens públicos são aqueles que pertencem às entidades estatais, como União, Estados, Municípios e também as autarquias e fundações públicas. Eles se classificam em:

Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos, como praças e estradas.

Bens de uso especial: são destinados a um serviço público específico, como escolas e repartições.

Bens dominicais: são aqueles que o poder público tem maior liberdade na gestão, podendo inclusive aliená-los.

Quanto às formas de uso privativo dos bens públicos por particulares, temos:

Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que permite a utilização privativa de um bem público por particular, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

Permissão de uso: também é um ato administrativo unilateral e precário, mas, diferentemente da autorização, é feito por meio de licitação, salvo nos casos em que a lei dispensa este procedimento.

Concessão de uso: é um contrato administrativo pelo qual o poder público concede ao particular o direito de uso de um bem público. Este contrato é precedido de licitação e confere direito real de uso, com prazo determinado e condições estabelecidas pela Administração.

A
109
Q

Lei 8987:

Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

A

§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

110
Q

Cargo Público: É uma posição específica dentro do governo ou de uma instituição pública, como um cargo de juiz, professor, policial, entre outros. Cada cargo público tem suas próprias responsabilidades e requisitos.

Emprego Público: Refere-se ao trabalho remunerado dentro do setor público. Pode incluir uma variedade de cargos públicos, e as pessoas são contratadas para desempenhar essas funções em troca de pagamento.

Função Pública: É um termo mais amplo que engloba tanto os cargos quanto os empregos públicos. Envolve o trabalho realizado para o governo ou para uma instituição pública com o propósito de servir o interesse público e fornecer serviços essenciais à sociedade.

A

Cargo Público:

Juiz de Direito
Agente de Polícia
Auditor Fiscal
Professor da Rede Pública
Emprego Público:

Secretário Administrativo em um Ministério
Técnico de Enfermagem em um Hospital Público
Assistente Administrativo em uma Prefeitura
Engenheiro Civil em um Departamento de Obras Públicas
Função Pública:

Todos os exemplos acima, tanto cargos quanto empregos públicos, contribuem para a função pública, pois servem ao interesse e às necessidades da sociedade, garantindo o funcionamento do governo e a prestação de serviços essenciais aos cidadãos.

111
Q

→ regime estatutário:

A

a) decorre diretamente da lei, impondo alterações na situação funcional do servidor independentemente de sua anuência;
b) prevê alguns direitos sem similar no regime celetista, que visam a conferir ao servidor um mínimo de autonomia funcional no exercício de suas funções, merecendo destaque a estabilidade;
c) somente pode ser adotado por pessoas jurídicas de direito público;
d) é o regime obrigatório para as funções típicas de Estado; e
e) é caracterizado pela pluralidade normativa, uma vez que cada ente político goza de autonomia para editar o estatuto de seus servidores;

112
Q

→ regime celetista:

A

a) tem como diploma legal básico a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sua fonte normativa indireta é o contrato de trabalho, que só permite alterações na situação jurídica do empregado público com expressa anuência;
b) não prevê qualquer direito que vise a assegurar a autonomia funcional ao empregado no exercício de suas funções, uma vez que não impede a dispensa sem justa causa;
c) é caracterizado pela unidade normativa, pois tem por lei básica a CLT, aplicável a todos os entes da Federação.

113
Q

De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiros os cargos de (CF, art. 12, § 3º):

A

→ Presidente e Vice-Presidente da República;
→ Presidente da Câmara dos Deputados;
→ Presidente do Senado Federal;
→ Ministro do Supremo Tribunal Federal;
→ carreira diplomática;
→ oficial das Forças Armadas.
→ Ministro de Estado da Defesa

114
Q

Base legal:

Lei 8.112/90

Art. 127. São penalidades disciplinares:…

A

I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação deaposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

115
Q

Quanto à classificação dos agentes públicos, os que ocupam cargos públicos na Administração Pública Direta e nas autarquias e fundações públicas submetendo-se a regime específico, sendo que o poder público pode modificar unilateralmente as leis deste regime, desde que respeite os direitos adquiridos do servidor, são denominados?

A

Servidores estatutários.

116
Q

Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a
dispensa de função de confiança dar-se-á:

A

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.”

III. São espécies de indenização ao servidor a ajuda de custo,
as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.

117
Q

Lei 8.112/90:

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

A

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.”

IV. O servidor investido em mandato eletivo ou classista não
poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

118
Q

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de…

A

…sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.