Direito Constitucional Flashcards
Qual a classificação da constituição brasileira
A cf de 1988 é classificada pela maioria da doutrina como formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente e normativa.
Dica: PEDRA
Conceito sociológico Da CF
Conceito sociológico: Fernando Lassale - a cf conceituada como a soma dos fatores reais de poder que regem o país em determinado momento histórico.
Soma dos fatores reais.
A constituição escrita não passa de uma folha de papel
Conceito político da CF
Carl Schimitt: deve ser conceituada por meio de uma visão política - a constituição efetiva é a decisão política fundamental do povo
Conceito jurídico da CF
Hans Kelsey: positivismo jurídico- todas as normas jurídicas são postas (criadas) pelo estado - teoria pura
De acordo com o conteúdo, a forma, modo de elaboração e a origem, a CF 88 pode ser classificada como:
Conteúdo: formal
Forma: escrita
Modo de elaboração: dogmática
Origem: democrática
Limitações as emendas:
* Limitações circunstancias
A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.
Limitações as emendas:
Limitações materiais (cláusulas pétreas explícitas)
não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- a forma federativa de estado;
II- o voto direto, secreto, universal e periódico;
III- separação dos poderes;
IV- os direitos e garantias individuais.
Limitações as emendas (art 60):
Limitações formais
A constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal;
II- do presidente da república;
III- de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
Como se aprova uma emenda?
A proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
RIGIDEZ FORMAL
Mutação constitucional
É a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.
É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade no qual a constituição está inserida.
Princípios fundamentais
1. Fundamentos
Fundamentos:
A) soberania;
B) cidadania;
C) dignidade da pessoa humana;
D) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
E) pluralismo político
Princípios fundamentais:
2. Objetivos
A) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
B) garantir o desenvolvimento nacional;
C) erradicar a pobreza/marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
E) promover o bem de todos (sem preconceito)
Princípios fundamentais:
3. Princípios nas relações internacionais
A) independente nacional;
B) prevalência dos direitos humanos;
C) autodeterminação dos povos;
D) não-intervenção;
E) igualdade entre os estados
F) defesa da paz
G) solução pacífica dos conflitos
H) repúdio ao terrorismo e ao racismo
I) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
J) concessão de asilo político
Art 1:
Parágrafo único: todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição
Correto ✅
Artigo 2: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
O legislativo, executivo e judiciário