Direito Civil Flashcards

1
Q

Diferencie direito objetivo e direito subjetivo

A

Direito objetivo: objeto do Direito - conjunto de normas jurídicas.

Direito subjetivo: direitos vinculados ao sujeito - feixes de direitos de titularidade do sujeito.

*Classificações do Direito.

DIREITO
I. DIREITO NATURAL
II. DIREITO POSITIVO
A. Direito Subjetivo:
a) direito potestativo: prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício (prazo decadencial.
b) direito prestacional: exigem contraprestações de outra parte (prazo prescricional).

B. Direito Objetivo
a) Direito Público: relações com o Estado (no exercício soberano)
aa) Direito Público Externo
ab) Direito Público Interno

b) Direito Privado: relações entre particulares.

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2
Q

Quais as fontes formais e materiais do Direito Civil.

A

Classificação das fontes:
I. MATERIAL: são fatores históricos, políticos, sociais, culturais e econômicos que impulsionaram a criação/modificação de um direito.

II. FORMAL
A) Primária:
a) Lei
aa) sentido amplo: norma jurídica
ab) sentido estrito: norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo
*Características: generalidade (erga omnes), imperatividade (impoõe dever), autorizamento (autoriza coerção), permanência (não se exaure, perdura até revogação), competência (validade exige emanação de autoridade competente).
* conduta deonticamente modalizada garantida por uma sanção institucionalizada.
* OBS: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

B) Indiretas
a) Analogia
b) Costumes
c) Princípios Gerais do Direito

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3
Q

Qual o marco para aplicação da LINDB?

A
  • Publicação da norma jurídica - condição para vigência

O processo legislativo é dividido em:
a) Tramitação no legislativo
b) Sanção pelo executivo
c) Promulgação (existência e validade)
d) Publicação

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4
Q

Qual o período de “vacatio legis” no território brasileiro e nos Estados estrangeiros?

A

Contagem do prazo: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

“Vacatio Legis” período entre a publicação e a vigência.

1) No Brasil, 45 dias depois da publicação, salvo disposição em contrário.

2) Nos Estados estrangeiros, 3 meses depois da publicação.
* O prazo de 3 meses só se aplica em caso de silêncio da lei. Se estabelecer prazo menor ou maior para aplicação no Brasil, o mesmo prazo se aplica para o Estado estrangeiro.

  • NÃO IMPORTA SE DIA ÚTIL OU FERIADO
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5
Q

Quais as consequências na vacância decorrentes das modificações nas leis válidas antes de entrar em vigor e depois de entrar em vigor.

A

A) Antes de entrar em vigor: o prazo passa a contar da nova publicação.

B) Depois de entrar em vigor: o texto será considerado lei nova (segue a regra geral).

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6
Q

Disserte sobre o fim da vigência das leis.

A

REGRA: Não se tratando de vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.

I. REVOGAÇÂO
A) Quanto à extensão
a) Total (ab-rogação)
b) Parcial (derrogação)

B) Quanto à forma
a) Expressa
b) Tácita
* Incompatibilidade com a lei anterior
* Regula totalmente conteúdo da lei anterior

**OBS: se leis são compatíveis ou complementares (geral/especial), não há revogação.

** OBS: norma em “vacatio legis” pode ser revogada, logo, embora válida, não teve vigência, pois não entrou em vigor.

II. Vigência temporária:
a) Leis Temporárias: tem prazo de validade. Exemplo: Lei da Copa do Mundo 12.663/2012 = até 331/12/2014.

b) Leis Excepcionais: vigem enquanto persistir uma situação. Exemplo: Lei com medidas excepcionais para aquisição de insumos durante a pandemia Covid-19. Lei 14.217/2021 - até decretação do fim da pandemia.

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7
Q

Quais os limites da ultratividade no Direito Civil.

A

REGRA: lei velha aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência, aos fatos posteriores aplica-se a lei nova, desde a data em que entrou em vigor.

*A ultratividade da lei ocorre quando uma norma possui vigor sem ser vigente. Nesse caso, a norma a produz efeitos mesmo depois de terminada sua vigência. Ou seja, a ultratividade ocorre após a revogação da lei, mas os fatos ocorreram antes de a lei ser revogada.

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8
Q

Quais as possibilidades de repristinação no Direito Civil?

A

REGRA: A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

A revogação de uma lei não tem efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em contrário.

*A repristinação significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada.

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9
Q

Diferencie antinomia real e antinomia aparente. Quais os critérios para solução de antinomias.

A

Antinomia real: é uma inconsistência no sistema jurídico - contradição - em que se exige ou permite e se proíbe uma mesma conduta.
Exige supressão da validade de uma das normas.

Antinomia aparente: é um conflito cuja solução se extrai de critérios do próprio ordenamento jurídico.

I. Critérios.
a) Hierárquico: prevalece norma hierarquicamente superior.
b) Especialidade: prevalece norma especial à geral.
c) Cronológico: prevalece norma posterior à anterior.

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10
Q

Diferencie interpretação e integração da norma.

A

I. Interpretação: existe um texto de norma aplicável à situação jurídica.
A) Quanto à origem:
a) autêntica
b) doutrinária
c) judicial

B) Quanto aos meios:
a) literal
b) histórica
c) sistemática
d) teleológica

C) Quanto a o resultado:
a) extensiva
b) restritiva
c) declarativa

*Deve atender aos fins sociais e ao bem comum.

II. Integração: há lacuna normativa que precisa ser preenchida.
a) analogia: omissão+similaridade fática+razão jurídica
b) costumes: omissão+prática contínua, moral, uniforme e obrigatória + secundum ou praeter legem.
c) princípios gerais do direito: omissão+princípio natural não-positivado.

*** Rol taxativo e hierárquico.

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11
Q

Quais os critérios para solução do conflito de leis no tempo?

A

I. REGRA: Irretroatividade

II. EXCEÇÃO: Retroatividade:
*Requisitos:
a) Expressa disposição legal.
b) Não pode atingir ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
1. Coisa julgada: decisão judicial da qual não cabe mais recurso.
2. Ato jurídico perfeito: ato cujos elementos constitutivos já se verificaram segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
3. Direito adquirido: situação jurídica já incorporada ao patrimônio da pessoa.
3.1 Exercício tenha termo pré-fixo,
3.2 Exercício tenha condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

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12
Q

Quais os critérios para a solução de conflito de leis no espaço?

A

I. REGRA: Territorialidade: aplicação da norma do território onde a situação jurídica se constitui.

II. EXCEÇÃO: aplicação de leis e decisões estrangeiras.

A) Lei do domicílio
a) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família: da pessoa
b) regime de bens: do casal.
c) bens móveis em transporte no território brasileiro com destino a outros lugares: proprietário do bem.
d) penhor: da pessoa em posse do bem empenhado.
e) sucessão por morte ou ausência: do falecido.
f) capacidade de suceder: do herdeiro ou do legatário.

B) Lei do lugar da constituição ou situação ou ocorrência:
a) obrigações
b) qualificar bens
c) organizações, fundações e sociedades
d) regras de prova de fatos

C) Lei brasileira:
a) impedimentos e formalidades do casamento.
b) forma específica na execução de obrigações no Brasil.
c) imóveis localizados no Brasil.

***Restrição:
Soberania Nacional
Ordem Pública
Bons costumes

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