Direito Civil Flashcards

1
Q

Quando uma pessoa toma posse de MÁ-FÉ de propriedade e faz benfeitorias, quando o proprietário pedir de volta, se paga indenização?

A

A pessoa não faz jus ao direito de retenção/pagamento por benfeitorias, pois, sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas.

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2
Q

O que é a responsabilidade subjetiva?

A

Leva em consideração a CULPA do indivíduo.

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3
Q

O que é a responsabilidade objetiva?

A

Não se exige comprovação de culpa do fornecedor, mas sim ou RISCO de sua conduta.

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4
Q

Diferença de tutela x curatela

A

Tutela: Trata de MENORES incapazes, que não estejam emancipados ou fora do Poder Familiar.
Curatela: Trata de MAIORES incapazes (devidamente interditados).

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5
Q

O que são bens infungíveis e fungíveis?

A

INFUNGÍVEIS São os insubstituíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Podem ser: imóveis (exemplo: casa) ou móveis (exemplo: quadros famosos, carro – por causa do chassi).
FUNGÍVEIS: São aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (dinheiro, por exemplo). NAÃO existem bens imóveis fungíveis, abarcarão apenas os bens móveis.

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6
Q

Quais são as características dos bens públicos?

A
  • Imprescritíveis (não estão sujeitos ao usucapião).
  • Inalienáveis (se o bem público está afetado, ou seja, a ele foi dada uma finalidade específica de interesse público, esse bem não pode ser vendido).
  • Impenhoráveis (não podem ser penhorados por dívida).
  • Não oneráveis (não podem ser gravados como garantia para pagamento de débito).
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7
Q

Espécies de bem de família

A
  • Bem de família voluntário ou convencional: Art. 1711 do CC, é instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou de terceiros. Deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis, nesse momento, ocorre dois efeitos básicos: a impenhorabilidade por dívidas futuras (art. 1715, CC) e a inalienabilidade do referido imóvel (art. 1716, CC).
  • Bem de família legal: É Regulado pela Lei nº 8.009/1990. Ele decorre diretamente da lei, é uma PROTEÇÃO AUTOMÁTICA. Não exige instituição em escritura pública, etc. É impenhorável, de forma automática, o imóvel destinado à residência da entidade familiar. Aqui se fala em impenhorabilidade legal, não se fala em inalienabilidade, aqui o bem é perfeitamente ALIENÁVEL.

Súmula 449 do STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora”.

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8
Q

O bem de família (casa, apartamento etc.) do fiador de um contrato de locação pode ser penhorado caso o locatário não pague os aluguéis?

A

Se a locação é residencial: SIM.
Em tese, o fiador irá perder o bem de família.
É uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.
Se a locação é comercial: NÃO.
O fiador não irá perder o bem de família.
Não é exceção à impenhorabilidade do bem de família.
Ex: Rui é locatário de um apartamento onde mora. João foi seu fiador. Se Rui não pagar o aluguel, o bem de família de João pode ser penhorado.
Ex: Pedro é locatário de uma sala comercial, onde montou uma loja. Ricardo foi seu fiador. Mesmo que Pedro não pague o aluguel, o bem de família de Ricardo não poderá ser penhorado.

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9
Q

Quais os deveres e incumbências do inventariante?

A

São deveres do inventariante que somente dependem de sua nomeação juntar os autos de certidão do testamento e prestar contas de sua gestão. São incumbências do inventariante, o pagamento de dívidas do espólio e a alienação de bens de qualquer espécie.

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10
Q

O que é o litígio?

A

Litígio é um termo jurídico para designar quando há divergência entre as partes da ação, quando alguma demanda é colocada em juízo. Depois de aberta a ação judicialmente, o autor entra com o pedido e o réu deve fazer sua contestação. É neste momento que se inicia o litígio.

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11
Q

Qual a diferença de custas e emolumentos?

A

Os emolumentos se referem aos custos que envolvem o registro e os materiais utilizados. Inclusive, essa taxa remunera parte do serviço feito pelo tabelião, ou seja, reflete os custos administrativos dos cartórios. Já as custas resultam da soma das despesas geradas ao longo de um processo judicial.

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12
Q

O que é a colação no inventário?

A

A colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o que recebeu de bens em vida antecipadamente pelo autor da herança. É preciso atenção no momento de abertura da sucessão.

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