DIREITO ADMINISTRATIVO - Prof. Tati Flashcards
A improbidade administrativa é uma imoralidade, geralmente, pelo dano ao erário, trazendo vantagem para o ímprobo ou a outrem ou, ainda, atentando contra os princípios da administração.
Verdadeiro ou falso?
Falso. É uma imoralidade qualificada.
Na Lei de Improbidade Administrativa, existe sanção penal ao agente público ímprobo.
Verdadeiro ou falso?
Falso. Não existe.
É vedada a suspensão de direitos políticos, cuja perda ou cassação só se dará nos casos de improbidade administrativa.
Verdadeiro ou falso?
Falso. É vedada somente a CASSAÇÃO dos direitos políticos, pode haver a PERDA ou SUSPENSÃO.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, a probidade na administração.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Agentes Políticos que respondem por “crimes de responsabilidade” estão isentos da LIA, e respondem somente pela Lei de Responsabilidade.
Verdadeiro ou falso?
Falso. Eles respondem civilmente pelos atos de improbidade (multa, reparação de danos, proibição de contratar) e de forma político-administrativa pelos crimes de responsabilidade (perda do cargo e suspensão dos direitos políticos)
Exceto: Presidente - Somente por crime de responsabilidade.
Os atos de improbidade administrativa importarão:
- Perda dos direitos políticos
- Ação penal cabível
(obs.: caso a conduta seja tipificada como crime) - Ressarcimento ao erário
- Indisponibilidade dos bens
(medida cautelar – não é sanção) - Suspensão da função pública
Verdadeiro ou falso?
Falso. P A R I S
PERDA da função pública
…
SUSPENSÃO dos direitos políticos.
A indisponibilidade dos bens, prevista na LIA, é uma sanção, visto que congela os bens da pessoa, por isso, pode ser considerada uma forma de punição.
Verdadeiro ou falso?
Falso. É uma medida cautelar.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas culposas
tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Verdadeiro ou falso?
Falo. Condutas DOLOSAS.
É dolo específico: Vontade LIVRE e CONSCIENTE de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Verdadeiro ou falso?
Falso. NÃO configura.
Quem são os sujeitos passivos de um ato de improbidade administrativa?
- Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
- Entidade privada para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos à sua participação.
Quem são os sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa?
AGENTES PÚBLICOS.
Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
PARTICULAR, PF OU PJ
Sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Mas particular sozinho não pratica improbidade; precisa haver conluio com o agente (STF).
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Verdadeiro ou falso?
Falso. NÃO RESPODEM.
Salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em
que responderão nos limites da sua participação.
Ainda que o ato de improbidade administrativa cometido por pessoa jurídica seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei Anticorrupção, essa PJ receberá as sanções da Lei de Improbidade.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
As sanções desta Lei NÃO se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Lei Anticorrupção – responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração)