DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODE EXERCER PODER DE POLÍCIA? QUAIS SEUS LIMITES? ELA PODE APLICAR MULTAS POR EXEMPLO?
Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.
**As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber:
–> legislação
–> consentimento (DELEGAVÉL)
–> fiscalização (DELEGAVÉL)
–> sanção.
CESPE 2018 - Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias. CERTO
QUAL A FORMA JURÍDICA ATRIBUÍDA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA?
R: SOCIEDADE ANÔNIMA, APENAS.
Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.
A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
CESPE - Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima. CERTO
CESPE - As sociedades de economia mista da União federal devem revestir-se da forma de sociedade anônima. Certo
QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS SANÇÕES DO PODER DE POLÍCIA?
R: 5 ANOS
PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES PUNITIVAS DECORRENTES DO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA = 5 ANOS
Súmula 467: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
PRAZOS IMPORTANTES DA LEI 9.784
Prazos importantes da Lei 9.784
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias (+30) (art. 49)
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias (sem prorrogação)
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
i) Alegações em recurso: 5 dias
j) Anulação de ato ilegal: 5 anos, salvo má fé
k) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada: antecedência de 3 dias úteis (art. 41)
OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo.
PRAZOS NA LEI 9.784
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo
contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais NÃO SE SUSPENDEM.