DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

Conceito de Administração Pública (ou regime jurídico-administrativo)?

A

Conjunto de regras a princípios que norteiam a administração para IMPOR SANÇÕES (RESTRIÇÕES) ou PRERROGATIVAS. Trazer equilíbrio entre a supremacia do interesse público (prerrogativa) e a indisponibilidade do interesse público, ou seja, quando o interesse público irá prevalecer (restrições)

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2
Q

Quais são os princípios expressos na norma?

A

Lembrando que expressos, para concurso, são aqueles do art. 37 da CF.
LIMPE:
L egalidade (respeito ao ordenamento jurídico (lei e o direito) – Agente público pode fazer só o que está na lei. O Particular pode fazer tudo desde que a lei não proíba.
I mpessoalidade (Proibição de promoção pessoal – não pode buscar o interesse pessoal – o fim deve ser público, interesse público).
M oralidade (respeito a ética, boa-fé e lealdade. Probidade, decoro e boa-fé). Vedação ao nepotismo, exceto para cargos políticos desde que não violado requisitos [i. nepotismo cruzado; ii. Fraude à lei; iii. Manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado]).
P uplicidade (Transparência. Divulgação oficial de atos administrativos, salvo hipóteses de sigilo previstos na CF). Atenção! Publicação do contracheque não viola princípios individuais porque é prestação de contas.
E ficiência (Rendimento funcional, produtividade, custo-benefício – economicidade. Otimização dos recursos públicos). Curso preparatórios para incentivo, avaliação periódica.

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3
Q

Quais são os princípios Implícitos (ou reconhecidos) da CF)?

A

SRA CAPIM

S egurança pública: vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
R azoabilidade: equilíbrio entre meio e fim (Ex.: não pode aplicar multa sem razão ou desproporcional).
A utotutela: autofiscalização (olhar internamente para suas próprias atividades). Ex.: pode revogar seus próprios atos quando ilegais ou revogar se conveniente (sindicabilidade).

C ontraditório: contraditar – impugnar (direito de falar)
A mpla Defesa: Meios de defesa (comunicação, produção de prova etc.)
P roporcionalidade: igual Razoabilidade
I nteresse Público (supremacia e indisponibilidade): Busca o interesse da coletividade. Pode atender anseios individuais também, desde que não viole outros princípios.
Interesse Público Primário: interesse da coletividade.
Interesse Público Secundário: interesse do Estado/da Adm. Pub
M otivação: obrigação de motiva/explicar/justificar/apresentar os fundamentos. Explicação deve ser clara e pode indicar até outro documento (Perluinde ou Aliunde).
Atenção!! Motivo é o que aconteceu (causa, fato ou fundamento) já a motivação são as razões do motivo, é a indicação da causa, fato ou fundamento) – justificativa.

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4
Q

Qual a característica dos Poderes da Administração e os deveres do administrador?

A

Poder-Dever ou Dever-Poder – poderes que são obrigações da administração.

Deveres: P E P A
P robidade
E ficiência
P restar Contas
A gir
Esses poderes são irrenunciáveis, Imprescritíveis e são Cumulativos.

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5
Q

Quais são os Poderes da Administração Pública ou Poderes Administrativos?

A

Vinculado: Lei exige que você tem que fazer daquela forma (servidor está obrigado/vinculado a agir daquela forma). Não há ‘conveniência do agente público.

Discricionário: Lei dá opções para ser feita, elementos (discricionariedade do servidor, que pode escolher entre fazer ação A ou V). É uma escolha mínima (certa margem de liberdade).

Regulamentar: Permissão para administração regulamentar determinadas matérias (estabelecer determinados parâmetros, criar regras ou explicitar as leis para permitir sua execução). Ex.: Decretos, Leis, Regulamentos e portarias.

Hierárquico: (ideia de subordinação) Permite a ADM PUB distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar as atividades administrativas internas.

Disciplinar: APURAR ou APLICAR sanções às condutas irregulares a servidores ou aqueles que possuem relação/vínculo específico com a ADM PUB. (ex.: contrato ou presidiário).

Polícia: Atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade profissional (D.I.L), regula prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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6
Q

Quais são os ELEMENTOS/REQUISITOS dos atos administrativos?

A

LEMBRE-SE:
Com Fi Fo (Vinculado)
Mo OB (Discricionário)

Competência (atribuição, poder, função, SUJEITO) – Finalidade (objetivo, efeito Mediato) – Forma (exteriorização – é o visual do ato) – Motivo (causa) – Objetivo (conteúdo, efeito imediato).

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7
Q

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pode regulamentar tudo?

A

Não, nem tudo. Administração não pode inovar no ordenamento jurídico (criar novas leis), exceto se atos gerais ou abstratos, não aplicado ao caso concreto (Ex.: Lei pode precisar de regulamentação, que será feito por atos administrativos).

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Regulamento Executivo)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Regulamento Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

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8
Q

Qual a diferença entre o Poder Hierárquico e o Poder Disciplinar?

A

Poder Hierárquico
- Exoneração: é encerramento de vínculo e não disciplinar.
- Dispensa de Função de Confiança: Não ter caráter punitivo, apenas fim de um vínculo.
- Remoção: Não pode ser usado como punição.
- Anulação, Revogação e Convalidação
- Delegação: reatribuir atividade. Nem sempre pressupõe hierarquia (caracterizada como coordenação).
- Avocação: sempre é vertical.

Poder Disciplinar
- Penalidade e Sanções
- Advertência
- Suspensão
- Demissão: caráter punitivo, tem que ter PAD
- Destituição de Função de Confiança ou Cargo em Comissão
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
- Multa

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9
Q

Faça uma Comparação entre os Poderes: Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

A

Se tem punição, vai ser poder de Polícia ou Disciplinar, depende do vínculo (esquece hierárquico)

Não tem punição? Não é disciplinar

Subordinação -> Agentes Públicos

Poder Hierárquico: ordem/determinação (ex.: subordinado); consentimento (ex.: férias); fiscalização (ex.: fiscalização do servidor)

Poder Disciplinar: Sanção (vinculação específica)

Supremacia -> Particular

Poder de Polícia: ordem/determinação (ex.: intimação da Receita); consentimento (ex.: porte de arma, construir); fiscalização (ex.: trânsito, dengue); sanção (vínculo geral)

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10
Q

Qual a diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?

A

Polícia Administrativa:
- órgãos competentes: os mais variados de todos os Poderes: vig. sanitária, ambiental, trânsito, obras, regulação, etc, inclusive corporações policiais: PRF, guardas municipais, PM, PF e PC.
- regramento: Direito Administrativo
- objeto: atuação que recai sobre Direitos, Interesses e Liberdades
- forma de atuação: em regra, preventiva, podendo tbm ser repressiva

Polícia Judiciária:
- órgãos competentes: corporações policiais: PC, PM e PF
- regramento: Direito Penal e Processual Penal
- objeto: atuação que recai sobre Pessoas
- forma de atuação: em regra, repressiva, podendo tbm ser preventiva/ostensiva

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11
Q

Quem são os titulares do Poder de Polícia e quais Ciclos do Poder de Polícia?

A

Pessoa Jurídica de Direito Público: União, Estados, DF e Município + Autarquias e Fundações Públicas.

C. O. F. S. => Consentimento, Ordem/Legislação, Fiscalização e Sanção.

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12
Q

Quais são os Ciclos do Poder de Polícia?

A

Ação Preventiva:
- Ordem/ Legislação: Individual: Atos Concretos (destinatários individualizáveis); Geral: Atos Abstratos (destinatários gerais) -> Poder Regulamentar
- Consentimento: Atos de autorização, permissão, licença. Decorrem do: Poder DiscRicionário: autoRização, peRmissão; ou do Poder Vinculado: licença, visto, homologação.
- Fiscalização: controle feito pela administração (legalidade quanto ao mérito)

Ação Repressiva:
- Sanção

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13
Q

Poder de Polícia pode ser Delegado? Caso positivo, a quem e quais poderes?

A

Pode ser delegado: Consentimento e Fiscalização.

Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empresa Pública (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM).

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14
Q

Quais as exceções da delegação do Poder de Polícia?

A
  • Pode delegar a SANÇÃO (aplicação de sanções a EP e SEM);
  • Desde que, por meio de Lei;
  • Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do estado;
  • Desde que no regime não concorrencial.
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15
Q

Quais são os atributos ou características do Poder de Polícia?

A

D. A .C.

D iscricionariedade: REGRA - Margem de escolha, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e os meio de atingir o interesse público;

A utoexecutoriedade: imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, especialmente quanto aos atos decorrentes do Poder de Polícia - Ex.: Vigilância Sanitária pedindo para recuar mesa situação irregular. Fiscalização na 25 de março ‘o rapa’.
- Executoriedade: mesma coisa que autoexecutoriedade. Própria adm usando sua força e agindo. UTILIZAÇÃO DE MEIOS DIRETOS.
- Exigibilidade: ‘autoexecutoriedade nutela’ – se não fizer tal coisa não tem o direito. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INDIRETOS. Ex.: Vacinação da COVID, não segura pessoa a força e aplica, mas impõe restrições se não fizer. Multa não tem executoriedade, mas tem exigibilidade (pague para receber de volta).

C oercibilidade: Coerção é uma ordem (venha aqui) – mandar, impor, determinar, é uma ordem. É a possibilidade de imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força quando da resistência do administrado. Não autoriza a violência desproporcional à resistência do administrado.

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16
Q

Demolição de casa depende de autorização judicial?

A

Sim, depende de autorização judicial. Se não estiver habitada, não precisa de autorização judicial.

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17
Q

Transporte retido pela prática irregular, está condicionado pagamento de multa e despesas?

A

Não, retenção de transporte irregular não está condicionado ao pagamento de multa e despesa (Sum. 510 STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas).

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18
Q

O que é Uso e Abuso de Poder? E como o abuso pode acontecer?

A

Uso: Prerrogativa de agir conforme a lei, moral da instituição e interesse público. ATO SEMPRE LÍCITO.

Abuso: Quando autoridade competente ultra os limites da sua atribuição ou desvia a finalidade administrativa – ATUAÇÃO ILÍCITA.
- Comissiva: por meio de uma ação.
- Omissiva: por meio de omissão, inércia da administração causando dano (devia agir, mas não agiu).

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19
Q

Quais as espécies de Abuso de Poder de Polícia?

A

Excesso de Poder: Autoridade, mesmo competente, ultrapassa o uso de suas faculdades. Afronta direta à lei – age além do permitido.
#Excesso também pode ser caracterizado por mais ou por menos.
#Excesso de poder pode ser convalidado, sanado.

Desvio de Finalidade ou de Poder: A autoridade, embora agindo nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos adjetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Violação ideológica ou moral da lei.
#NÃO PODE SER CONVALIDADE, sanado o vício.

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20
Q

Complete o dispositivo Legal (Fundamento dos Serviços Públicos): Art. 175: Incumbe ao ___________, na forma da lei, ___________ ou sob regime de ___________ ou ______________ , sempre através de ____________, a prestação de serviços públicos.

A

Incumbe ao PODER PÚBLICO (TITULARIDADE – administração é titular), na forma da lei, DIRETAMENTE ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO (Lei autoriza e pode ser DELEGADO, ou seja, que pode ser executada diretamente ou por particulares), sempre através de LICITAÇÃO (QUANDO DELEGEAR, SOMENTE POR LICITAÇÃO, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO – Ex.: fornecedor único), a prestação de serviços públicos.

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21
Q

CERTO OU ERRADO: “A concessão, permissão e autorização, será feita através de licitação”.

A

Item errado. PARA AUTORIZAÇÃO, NÃO HÁ LICITAÇÃO. Não se fala em dispensa. Lembre-se que dispensa é para situações taxativas, em que o legislador é quem define. Especificamente na concessão e na permissão de serviços públicos, é sempre através de licitação, não existindo dispensa. É possível admitir a inexigibilidade.

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22
Q

Quais são as classificações dos Serviços Públicos

A

Quanto a Essencialidade
Quanto a Educação
Quanto a Finalidade
Quanto aos Destinatários

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23
Q

Qual a divisão quanto a classificação dos Destinatários dos Serviços Públicos?

A

Serviço “uti universi” ou coletivos: Imensurável, Impostos;
Serviço “uti singuli” ou individuais: Mensurável, Taxa (tributo) e Tarifa (natureza contratual).

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24
Q

Quanto aos requisitos/princípios ou critérios dos Serviços Públicos, complete a frase:

Art. 6º da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de _____________, _____________, eficiência, segurança, _____________, _____________, cortesia na sua prestação e _____________”

A

não necessariamente 365 dias no ano (pode ser por determinado período desde que contínuo – Permanente).

Art. 6º da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de REGULARIDADE, CONTINUIDADE, eficiência, segurança, ATUALIDADE, GENERALIDADE, cortesia na sua prestação e MODICIDADE DAS TARIFAS”.

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25
Q

Quais situações em que a interrupção do Serviço não é caracterizada descontinuidade (violação a continuidade)?

A

Situação de EMERGÊNCIA ou APÓS AVISO PRÉVIO por: (i) razões de ordem técnica; e (ii) inadimplemento do usuário, considerado interesse da coletividade.

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26
Q

Quando será ilegítimo cortar os serviços públicos essenciais (ou seja, ADM. NÃO PODE CORTAR)?

A

(1) inadimplência do consumidor decorrer de débitos com mais de 90 dias (ex.: pagou energia dos meses subsequentes, mas esqueceu de uma há mais de 90 dias; e
(2) débito originar de fraude no medidor de consumo de energia, apurada UNILATERALMENTE pela concessionária.

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27
Q

Quais as profissões/setores que não podem entrar em greve?

A

Segurança Pública [PC, Policia Penal, Militar, GM] e área da Saúde. ADM tem o dever de descontar o dinheiro ou a compensação de horas.

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28
Q

Complete o dispositivo legal:

Art. 6º, §2º: A atualidade compreende a _________ das técnicas, do __________ e das instalações e a sua conservação, bem como a __________ e a __________ do serviço.

A

Art. 6º, §2º: A atualidade compreende a MODERNIDADE das técnicas, do EQUIPAMENTO e das instalações e a sua conservação, bem como a MELHORIA e a EXPANSÃO do serviço.

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29
Q

Quanto a MODICIDADE de tarifas do Serviço Público, quais as formas de remuneração?

A

(a) Tarifa (ou Preço Público): Para serviços facultativos. Cidadão paga por aquele que usar – uso facultativo (ex.: Energia elétrica e transporte coletivo).

(b) Taxa (Tributo): Será devida/legítima se o serviço for ESPECÍFICO (identificável) e DIVISÍVEL (usuário recebe parcelas individualizadas do serviço). Ex.: emissão de um alvará.

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30
Q

Situações Especiais dos Serviços Públicos: Pedágio cobrado pela utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de _________ ?

A

Preço Público (Tarifa)

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31
Q

Situações Especiais dos Serviços Públicos: Cobrança de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é TARIFA (Preço Único) ou TAXA?

A

TAXA, não viola o inciso II, do art. 145 da CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

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32
Q

Situações Especiais dos Serviços Públicos: Serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante pagamento de TAXA (específico/identificável e divisível)?

A

Não. Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

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33
Q

Situações Especiais dos Serviços Públicos: Para serviços de Água e Telefonia Fixa, paga-se por TARIFA ou TAXA?

A

SÚMULA N. 407-STJ. É legítima a cobrança da TARIFA de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
SÚMULA N. 356-STJ. É legítima a cobrança da TARIFA básica pelo uso de serviços de telefonia fixa.

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34
Q

Quais as Formas de Prestação dos Serviços Públicos?

A

Centralização: Próprio estado age diretamente por meios dos seus órgãos;
DesCENTralização: Feito por Outorga, Delegação ou Política através de Delegatárias, contratos ou atos administrativos e PJ própria;
DesCOncentração: Distribuição entre os órgãos da mesma entidade (uma divisão interna de uma mesma pessoa jurídica); e
Concentração: junção de órgãos anteriormente divididos (contrário da centralização).

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35
Q

Compete privativamente à União:

  • Explorar serviços de Telecomunicação, radiofusão sonora, de sons e imagens, energia elétrica, navegação aeroespacial, aeroportuária, transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário, por meio de ________ ;
  • Serviços e instalações nucleares por meio de ________;
  • Concessão de gás canalizado por meio de __________;
A

AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO;
PERMISSÃO;
CONCESSÃO.

Compete privativamente à União:

  • Explorar serviços de Telecomunicação, radiofusão sonora, de sons e imagens, energia elétrica, navegação aeroespacial, aeroportuária, transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário, por meio de AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO ;
  • Serviços e instalações nucleares por meio de PERMISSÃO;
  • Concessão de gás canalizado por meio de CONCESSÃO;
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36
Q

Transporte coletivo municipal pode ser explorado pelo município por meio de?

A

Concessão ou Permissão (não é permitido por autorização).

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37
Q

Quais são as Modalidades de Delegação do Serviço Público?

A

Autorização, Concessão e Permissão.

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38
Q

Cite as características da Concessão (modalidade de delegação do serviço público):

A

Predominância do interesse público;
Estabilidade;
Prazo determinado;
Contrato;
Licitação: Concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO;
PJs ou Consórcio de Empresas.

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39
Q

Cite as características da Permissão (modalidade de delegação do serviço público):

A

Equilíbrio entre interesse público e privado;
Precariedade e revogabilidade unilateral;
Prazo determinado ou indeterminado;
Contrato de Adesão;
Licitação;
PJ ou PF.

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40
Q

Cite as características da Autorização (modalidade de delegação do serviço público):

A

Predominância do interesse privado;
Precariedade e revogabilidade unilateral;
Prazo indeterminado;
Ato administrativo;
Não exige licitação;
PF.

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41
Q

Quais são as espécies de Concessão da Administração Pública?

A

(1) Concessão Comum ou (2) Concessão Especial (PPP)

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42
Q

Cite as características da Concessão Comum – Lei 8987:

A
  • Concessão deve ser de SERVIÇO PÚBLICO, precedida ou não de obra pública (VEDADA CONCESSÃO DE APENAS OBRA PÚBLICA); e
  • Concessionária assume por sua conta e risco a atividade delegada!
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43
Q

Quais as formas de Concessão Especial (PPP) das atividades administrativas?

A
  • Concessão Patrocinada: concessão de serviço ou obra pública quando houver tarifa cobrada aos usuários + pagamento da administração pública a este parceiro para complementar (patrocínio do órgão público).
  • Concessão Administrativa: contrato entre a adm. Pub. e um parceiro para prestação de serviço em que a adm. Púb. seja usuária direta ou indireta e que envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens.
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44
Q

O que significa uma concessão comum?

A

É a delegação contratual da prestação de um serviço público feita pela Administração Pública (Poder Concedente) a uma empresa privada (Concessionária), mediante licitação, por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes. Nesse tipo de contrato, a concessionária realiza os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de concessões comuns.

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45
Q

Quais os requisitos de vedação de uma Parceria Público Privada (PPP)?

A
  • Valor do contrato não pode ser inferior a 10 milhões de reais;
  • Período de prestação de serviços não pode ser inferior a 5 (cinco) anos e até 35 (trinta e cinco) anos;
  • Deve ter como objeto único o fornecimento de mão de obra e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
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46
Q

O que é uma concessão patrocinada?

A

É uma modalidade de PPP que prevê a concessão de serviços públicos em que há uma tarifa cobrada dos usuários. Como essa tarifa é insuficiente para remunerar o concessionário, a Administração Pública realiza pagamentos ao parceiro privado, de forma a complementar a tarifa cobrada.

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47
Q

O que é uma concessão administrativa?

A

É uma modalidade de PPP que prevê a concessão da prestação de serviços públicos tendo Administração Pública como usuária direta ou indireta. A remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário, ou seja, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos.

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48
Q

Na PPP, as funções de Estado são transferidas ao parceiro privado?

A

Não. Uma das diretrizes da contratação de PPP é a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, conforme a Lei Federal 11.079/2004.

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49
Q

O que significa PMI?

A

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e de concessões do Poder Executivo. Pode ser utilizado pela Administração Pública antes do processo licitatório para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas e pareceres, por exemplo. Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (modelagem) de um certo projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.

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50
Q

O que significa MIP?

A

A Manifestação de Interesse Privado (MIP) envolve a apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na estruturação de projetos de concessões e PPPs pelo Poder Executivo. A Administração Pública pode realizar licitação para executar o projeto sugerido, se compreendido como gerador de valor à sociedade. Nesse caso, o Poder Executivo autoriza as empresas que manifestaram interesse a desenvolver estudos de forma fundamentada e justificada sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira referentes aos projetos.

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51
Q

Estrangeiros podem participar de uma proposta para estudos de PMI ou MIP e das licitações de uma concessão?

A

Sim, desde que não haja explicitamente restrição no edital. A submissão de documentos deve ser feita em língua portuguesa.

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52
Q

Quais são as Formas de Extinção de uma Concessão?

A

Advento do termo contratual;
Encampação ou resgate: retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de ENteresse Público, mediante lei e prévio pagamento da indenização;
Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato, a critério do poder concedente, cabendo a declaração de caducidade ou aplicação de sanções contratuais;
Rescisão Judicial: rescisão motivada pela concessionária depois de descumprimento de norma pelo poder concedente – deve ocorrer mediante ação judicial (serviço não pode ser interrompido até decisão transitar em julgado);
Anulação; e
Falência ou Extinção.

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53
Q

Quando acontece Encampação ou Resgate de uma Concessão?

A

Quando pode concedente retoma o serviço durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, desde que haja pagamento prévio de indenização e lei autorizando.

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54
Q

Quando ocorre a Caducidade de uma Concessão?

A

Quando há descumprimento do contrato pela concessionária. Poder concedente pode declarar a caducidade ou aplicar sanções, a sei critério (Procedimento administrativo –> Decreto).

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55
Q

Quais são os elementos (ou requisitos ou estrutura ou formação) dos Atos Administrativos?

A

Competência: atribuição, poder ou função, SUJEITO;
Finalidade: objetivo, efeito MEDIATO;
Forma: exteriorização do ato (visual);
Motivo: Causa;
Objeto: Conteúdo, efeito IMEDIATO.

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56
Q

Quais são as características da COMPETÊNCIA (elemento/requisito do ato administrativo)?

A

Definição em lei (não é presumida);
Irrenunciável, salvo nos casos de DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO;
Titularidade (sou dono, posso executar ou passar para outra pessoa);
Improrrogável e Intransferível;
Imprescritível (ex.: mesmo após 35 anos emprestado em outro local).

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57
Q

Características da Delegação da Competência Administrativa:

A

Executor que responde, salvo se houve irregularidade na delegação;
Transferência da execução da atividade (não transfere titularidade);
Relação de Hierarquia (vertical) – Excepcionalmente de forma horizontal (ex.: delegação para outro órgão);
Revogável a qualquer momento;
Vedado em certos casos (Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos).

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58
Q

Quais os casos em que a delegação da Competência é proibida?

A

CE-NO-RA

CE – Competência Exclusiva;
NO – Atos Normativos;
RA – Recurso Administrativo.

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59
Q

Características da Avocação da Competência Administrativa:

A

Atribuir, para si, o exercício de competência originária de outrem;
Relação de Hierarquia - SEMPRE VERTICAL (avvvvvvocação);
Excepcionalidade e temporariedade (só em situação permitida);
Relevância e Justificativa;

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60
Q

Ao analisar um ato administrativo, obrigatoriamente, deve ter esses cinco requisitos:

A

Motivo (situação passada – é a causa);
Objeto (é o presente – conteúdo / resultado obtido = Ex.: nomeação);
Finalidade (é o futuro, efeito imediato, resultado do que se pretende alcançar => Ex.: Multa, objetivo de que o agente não pratique mais o ato);
Forma (exteriorização – é a forma daquilo que se vê => Ex.: Decreto de nomeação é a forma, mas a nomeação é o objeto).

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61
Q

Caso uma autoridade da adm pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício:
a. no motivo, sendo possível de convalidação;
b. na competência, sendo passível de convalidação;
c. na forma, sendo inviável a convalidação;
d. na finalidade, sendo inviável a convalidação;
e. na competência, sendo inviável a convalidação.

A

SEMPRE QUE UMA PROVA CONSTAR QUE O AGENTE AGIU EM RAZÃO DE DESAVENÇA (QUESTÕES PESSOAIS) SERÁ FINALIDADE!!!

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62
Q

Em elementos do ato administrativo, o MOTIVO é diferente da MOTIVAÇÃO? Caso positivo, por quê?

A

Sim. O motivo é o passado (situação) e a Motivação (motiva – ação) é a justificativa que fundamento a ação – fundamentação. Ela aponta o motivo.

A MOTIVAÇÃO será apresentada, em regra, antes do ato nascer, ou seja, juntamente com a elaboração dos requisitos é dada a motivação dentro da forma – “desta forma indefiro o pedido (…)”, o indeferimento é o OBJETO, mas, antes de indeferir, houve a FUNDAMENTAÇÃO. Teoria dos Motivos DETERMINANTES (ex.: radar procurando fundamentação. Onde tiver fundamentação ela irá analisar, se estiver errada, anula o ato [PERMITE ANULAÇÃO JUDICIAL]) – verificadora de compatibilidade com a realidade – ESSA TEORIA SÓ CONTROLA O QUE FOI FUNDAMENTADO.

O MOTIVO = Fundamento que é diferente de fundamentação (ato de fundamentar, expor o motivo, fundamento)

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63
Q

Quais são os atributos dos Atos Administrativos?

A

PAI com Tio (PAI – T)

Presunção de Legitimidade: (fé pública) – Esta presunção é relativa, pode ser provada em contrário (inversão do ônus da prova – quem alega tem que provar);

Autoexecutoriedade: Execução pela própria administração (adm. Faz acontecer – ex.: Ó o rapa). Não está presente em todos os atos e independe de ordem judicial (mas judiciário pode controlar);

Imperatividade: Imposição da vontade da administração pública, independentemente de concordância de terceiros. Ex.: proibido estacionar em determinado lugar, independente se concordam ou não. Também chamada de COERCIBILIDADE ou poder EXTROVERSO (falar para fora).

Tipicidade: Nem sempre aparece em prova. Ato deve corresponder a uma das figuras previamente previstas em lei. Decorrência da legalidade (vedação de atos inominados).

64
Q

Multa é dotada de autoexecutoriedade (administração executa por si só)?

A

NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE. Atenção!!! É muito comum que as bancas elaborem questões de prova trazendo a multa como situação em que não há autoexecutoriedade. Nesse sentido, vale lembrar que a multa que não é dotada de autoexecutoriedade é aquela que decorre do poder de polícia. Se impõe a multa é imperatividade, se não pagar a multa decorre do poder disciplinar.

65
Q

Quanto a Formação do Ato Administrativos, eles podem ser:

A

Simples: envolve a participação de apenas um órgão/entidade/agente – Ex.: VISTO E HOMOLOGAÇÃO;
Complexos: envolve a participação de mais de um órgão/entidade/agente, com vontades autônomas, mas que precisam conjugar seus interesses para que o ato aconteça;
Compostos: envolve um ato principal que, sozinho, já produz efeitos, contudo, é necessário um outro ato para verificação de sua legalidade (homologação). Um ato será o principal e o outro será o instrumental. Ex.: Aposentadoria – após pedido e avaliação do órgão é publicado ato aposentando. Depois é encaminhado ao Tribunal de Contas e se estiver tudo certo homologa.

66
Q

Aposentadoria de Servidos é considerado ato administrativo composto ou complexo?

A

STF = o ato de aposentadoria do servidor é considerado um ato complexo, que só se aperfeiçoa com a homologação do Tribunal de Contas.

Ex.2: A nomeação de um servidor público é, em regra, um ato simples, pois basta que o órgão responsável faça a nomeação, mas a nomeação de altas autoridades tem um processo diferente. Nomeação de autoridades, ministro do STF, trata-se de ato complexo (listra tríplice por exemplo). MAAAAS ato de nomeação do PGR, para prova, é ATO COMPOSTO.

67
Q

Quanto a Exequibilidade do Ato Administrativo, eles podem ser:

A

Perfeito: cumpriu ciclo de formação (relação com eficácia).
Imperfeito: não cumpriu ciclo de formação – foi feito errado (Ex.: multa aplicada fora do prazo);
Pendente: é o ato perfeito, mas em que falta o termo ou condição (ex.: uma pessoa consegue uma licença para navegar em um rio, mas deve aguardar uma certa data futura para isso);
Consumado: é o ato que já produziu todos os efeitos (ex.: o servidor pede para tirar 10 dias de férias e já retirou essas férias). Não pode ser exaurido.

68
Q

A extinção do ato administrativo ocorrerá não por simples e mera escolha da administração pública. Para que um ato seja extinto, é preciso observar duas formas/espécies de extinção:

A

REVOGAÇÃO (de ato válido)

ReVVVVooogação – Vvvoonntade
Revogação pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).

ANULAÇÃO (de ato inválido – há vício);

CASSAÇÃO (descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas para poder continuar desfrutando de tal condição jurídica) – Ex.: autorização de funcionamento de um restaurante;

CADUCIDADE (a retirada “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato procedente”).

CONVALIDAÇÃO (mantém o ato, mas o corrige) – ato que possui defeito sanável.

69
Q

O que MOTIVA a REVOGAÇÃO e a ANULAÇÃO de um ato administrativo?

A

Revogação: Mera vontade/conveniência/juízo de valor da administração;
Anulação: Ilegalidade, irregularidade, vício ou defeito.

70
Q

Qual o efeito da revogação e da anulação de um ato administrativo?

A

Revogação: EX NUNC (não retroage);
Anulação: EX TUNC (retroage).

71
Q

Cite a Limitação da Revogação de um Ato administrativo e da Anulação:

A
  • Não se REVOGA:
    Ato vinculado;
    Ato exaurido;
    Ato enunciativo;
    Ato que integra procedimento administrativo;
    Direito adquirido.
  • Anulação, não atinge terceiro de boa-fé.
72
Q

Há prazo para Revogar? E para Anular um ato administrativo?

A

Para revogar não há (livre conveniência da administração) e Anular, prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé.

73
Q

Quem tem competência para Revogar e Anular atos administrativos?

A

Revogação: somente a administração (ou os 3 poderes quando exercendo suas funções administrativas);
Anulação: Administração pública ou Poder Judiciário.

74
Q

Complete o dispositivo legal:
Art. 53. A Administração _________ __________ seus próprios atos, quando eivados de ________________, e pode _____________ por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A

Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Lembrando que, para o STF (Sum. 473) – Administração ‘PODE’ anular e revogar (e não deve anular necessariamente).

75
Q

O objeto da revogação deve ser:
a. um ato administrativo inválido
b. um ato administrativo vinculado
c. uma decisão administrativa viciada
d. um ato administrativo imperfeito
e. um ato administrativo eficaz

A

resposta: E

76
Q

Diante do vício de um ato administrativo, deve-se ANULAR ou CONVALIDAR?

A

Depende, se for vício/defeito ABSOLUTO – deve ser anulado.
Se for RELATIVO, cabe Anulação ou Convalidação (Fo Co = vicio de Forma ou Competência).

Eu posso corrigir? Se sim, corrige (convalidação) – competência privativa. Não posso Corrigir (competência exclusiva)? Não cabe convalidação.

77
Q

O que é administração direta? Quais as características?

A

Resp.: Estado agindo diretamente por meio de órgãos (parte integrante da pessoa. Cada qual com sua funcionalidade). Ex.: Secretarias, Ministérios e repartições públicas.
Característica de generalidade e hierarquia (autotutela – controle interno pautado na subordinação).
Criação de Órgãos é chamado de desCOncentração (Criação de Orgãos).

78
Q

O que é administração indireta? Quais as características?

A

Estado agindo indiretamente por meio de ENTES / ENTIDADES (relação mãe e filho).

desCENTralização (Criação de ENtes). Possui função de apenas EXECUÇÃO. Não há uma subordinação há uma relação de vinculação. Entes possuem autonomia.

Há uma relação de vinculação, mas não de AUTONOMIA. Ex.: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia, uma pessoa jurídica que integra a Administração indireta, encontrando-se vinculado à União, ente federativo da Administração direta. Detran – somente assunto de trânsito – essas pessoas possuem especificidades.

79
Q

Quais as figuras que não integram a administração?

A

Entes PARAESTATAIS, que são PJ de Direito Privado e as DELEGATÁRIAS (serviços delegados).

80
Q

CERTO OU ERRADO:
Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

A

CERTO

81
Q

CERTO OU ERRADO: Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

A

CERTO

82
Q

O que são Órgãos Públicos? Como podem surgir?

A

unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da administração indireta (art. 1º da Lei n. 9.784/1999). Os órgãos têm capacidade específica, pois, para cada unidade que é criada, a ideia é especializar.
Podem surgir por questões: (1) hierárquicas – criação de níveis; (2) Matéria (órgãos que trabalham apenas com determinadas matérias, ex.: meio ambiente; e (3) Territorial (atendem apenas determinados setores.

83
Q

Órgãos Públicos podem ser criados ou extintos por meio de Decreto? E Criação de e extinção de cargos?

A

Não, devem ser criados e extintos somente por lei. Já cargos, podem ser criados e extintos por meio de decreto.
Art. 84, VI, “a”, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República: (…) VI – dispor, mediante decreto*, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

84
Q

É possível a criação e extinção de órgão por meio de medida provisória?

A

Sim. É comum quando presidentes que assumem criem e extinguem órgãos nos seus mandatos.

85
Q

O que é a teoria da imputação (ou teoria do órgão) na ADM Pub?

A

a relação entre o agente e o órgão é de imputação. Entenda o órgão como se fosse parte de uma pessoa: a pessoa quer uma caneta, então, o órgão pegará para ela, mas quem pega a caneta é a pessoa, não a mão. Isso quer dizer que tudo o que o órgão fizer será imputado à pessoa (tudo que o órgão fizer, será a pessoa (adm) que responderá – órgão age em nome da pessoa).

86
Q

Órgãos da ADM PUB tem personalidade Jurídica? E capacidade Processual?

A

O órgão não possui, a pessoa é quem tem, sendo que o órgão age em nome da pessoa. O órgão, embora não tenha personalidade jurídica, tem a capacidade, garantida pela própria CF, de assinar contratos em nome próprio. Em regra, como não é PJ não tem capacidade processual, MAAAS alguns órgãos, chamados de órgãos de cúpula, possuem capacidade processual, podendo estar em juízo, na defesa de seus interesses institucionais. Não será uma ação na qual a União estará presente, mas que o Senado Federal estará presente
Súmula n. 525/STJ – A Câmara de Vereadores (ÓRGÃO – estender para órgãos do legislativo, tais como assembleia legislativas, senado federal etc.) não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária (= CAPACIDADE PROCESSUAL), somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

87
Q

Quanto a classificação de posição estatal, o órgão pode ser:

A

IASS

Independentes: São os órgãos da mais alta cúpula, nascem da própria CF. Têm como características a independência e a atuação política.
Autônomos: Estão logo abaixo. Têm força de comando, mas estão subordinados aos independentes, possuindo autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Órgãos autônomos: ministérios e secretarias.
Superiores: Apesar de ser superior, está no 3º escalão. Tem poder de decisão/comando, porém, menor, visto que está subordinado a dois outros órgãos. Não tem as mesmas autonomias dos autônomos.
Subalternos: São órgãos puramente de execução. OBS!!! presidente, governadores e prefeitos são agentes; presidência, governadoria e prefeitura são órgãos.

88
Q

Quanto a estrutura, o órgão pode ser:

A

Simples – apenas um centro de competência.
Composto – desconcentrado, tem vários órgãos de competência.

89
Q

Quanto a atuação, o órgão pode ser:

A

Singular – quem manda é apenas uma pessoa, mesmo que o órgão seja repleto de pessoas. Ex.: Presidência da República.
Colegiado – quem manda é um colégio, geralmente composto por número ímpar, mas também pode ser composto por números pares. O colegiado tem que entrar em acordo para produzir o acórdão – produto da decisão colegiada.

90
Q

Quanto as funções, o órgão pode ser:

A

Ativos – têm poder de decisão.
Consultivos – têm o poder de emitir pareceres, relatórios.
De controle – órgãos de fiscalização, corregedorias, órgãos de controle interno e órgãos de controle externo.

91
Q

Quais são as entidades da administração indireta:

A

(1) Autarquia (2) Empresa Pública (3) SEM – Sociedade Economia Mista (4) Fundações Públicas.

92
Q

É permitida criação de entidades da administração indireta por meio de Decreto? E Medida Provisória? Quem pode propor?

A

Não, cabe somente por LEI (reserva legal). Iniciativa somente pelo chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito). Cabe Medida Provisória considerando que a CF indica quando não cabe, como não veda, pressupõe-se o cabimento.

CF/1988, art. 37. XIX* – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

93
Q

A criação de Autarquia, precisa de registro? E para as demais entidades da Administração Indireta?

A

Autarquia já é criada por Lei. As demais entidades a Lei autoriza, mas a criação ocorrerá posteriormente com o registro dos atos.

94
Q

Cite ao menos 2 (dois) exemplos de Autarquias:

A

Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), INMETRO, INPI.

95
Q

Cite ao menos 2 (dois) exemplos de Fundação Pública de D. Público:

A

FUNAI, IBGE

96
Q

Cite ao menos 2 (dois) exemplos de
Sociedade de Economia Mista:

A

Petrobrás, Banco do Brasil, Eletrobrás

97
Q

Qual a diferença entre agência reguladora e agência executiva?

A

A Agência Reguladora possui um papel de fiscalização, de regulação, com maior autonomia. Para ser classificada como Agência Executiva, a pessoa jurídica, já existente, deve receber um título, uma qualificação (conferida à autarquia ou à fundação pública) que indica essa condição. Não se trata, portanto, da criação de uma entidade, mas da qualificação de uma entidade. Essa qualificação irá ocorrer com alguns requisitos. Exemplo: o INMETRO é um caso de autarquia qualificada como agencia executiva, que pode receber mais recursos públicos, servidores cedidos de outros órgãos, bem como uma maior liberdade para execução de atividades

98
Q

Quais os requisitos para se tornar uma agência executiva?

A

Requisitos: (1) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento (plano de metas); (2) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Formalidade: A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República (discricionariedade) – conhecido como decreto, que é o que fornece a qualificação.

99
Q

CERTO OU ERRADO: Art. 173. (…) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

A

Errado! As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais somente se o setor privado também tiver. O trecho acima foi suprimido a expressão “NÃO”. Note que, não há motivo para gozar de privilégios fiscais ou ter imunidade tributária, caso contrário, haverá um descompasso com o setor privado.
Art. 173. (…) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Atenção!! STF definiu que, por prestarem um serviço postal, que é privativo da União, os Correios serão tratados de maneira diferenciada. Correios possuem imunidade tributária porque são os Correios, e não, porque são empresa pública.

100
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista devem respeitar o teto remuneratório?

A

Depende, se recebem recursos SIM. Se não recebem recursos, NÃO.

101
Q

Complete a frase: Art. 3º Empresa pública é a entidade (pessoa jurídica) dotada de personalidade jurídica de ____________, com _____________________ por lei e com __________________, cujo capital social é __________________________, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

A

Art. 3º Empresa pública é a entidade (pessoa jurídica) dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

102
Q

Ação contra empresas públicas é de competência da Justiça Federal ou Estadual?

A

Depende, se for empresa pública federal será justiça federal, mas se for estadual, a competência será da justiça estadual.

103
Q

Cite as Espécies e as características gerais dos Serviços Delegados. Estes fazem parte da ADM PUB Indireta?

A

Concessionária, Autorizatária e Permissionárias. Não fazem parte da adm pub., estão fora. Características: são entidades privadas/particulares já existentes, tem fim lucrativo, atua apenas na execução de serviço, são entidades de colaboração (descentralização da colaboração), vinculadas por contrato ou ato administrativo.

104
Q

Qual a diferença entre a Licitação e o Contrato?

A

LICITAÇÃO é a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública. CONTRATO é o ajuste, o vínculo firmado entre a administração pública e particulares, com a estipulação de obrigações recíprocas.

105
Q

A quem é aplicável a lei de licitações?

A

Administração Pública Direta (União, Estado/DF e Municipios) e Administração Indireta às Autarquias e Fundações Públicas. Abrange também Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho das funções administrativas, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.

106
Q

Quais são os princípios que regem a licitação?

A

LIMPE + PIPITE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Probidade administrativa
Igualdade
Planejamento
Transparência
Eficácia

107
Q

Quais são os princípios setoriais da nova lei de licitação?

A

SegreFun, Mot, Vinc Edi, Julg Ob, SegJur, Raz/Prop, Cele, Econo, DesNacioSus.

108
Q

Quais são os dois grupos de agentes públicos na Licitação?

A

Agentes Públicos em geral e Agentes de Contratação. Como regra, há o agente de contratação que pode, eventualmente, ser substituído. No diálogo competitivo, é uma COMISSÃO. No diálogo competitivo, são situações especiais porque não é para coisas comuns, é para coisas diferenciadas.

109
Q

Municípios com menos de 10mil habitantes têm obrigatoriedade de licitar?

A

Sim, a Lei 14.133 é de âmbito nacional. Municípios com menos de 10 mil habitantes podem ter formas de contratação por meio de consórcio com outros municípios, mas devem licitar.

110
Q

Quando será inexigível licitar e quais as hipóteses? Este rol é taxativo ou exemplificativo?

A

Casos de inviabilidade de competição.
Hipóteses: (1) Fornecedor exclusivo,
(2) Artista Consagrado,
(3) Serviços TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de natureza predominantemente INTELECTUAL com profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,
(4) Credenciamento, e
(5) Aquisição ou Locação de “imóvel ideal”.

111
Q

De quem será a responsabilidade caso ocorra uma contratação direta indevida, havida com dolo, fraude ou erro grosseiro?

A

O contratado e o agente público responderão SOLIDARIAMENTE pelos danos causados ao erário público, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

112
Q

Apontamento de marca específica como critério de inexigibilidade para contratação direta é cabível?

A

É vedada a preferência por marca específica. A lei admite a escolha de marca em algumas situações, por questões técnicas, mas não para fins de inexigibilidade. A inexigibilidade não faz preferência de marca, mas olha para quem pode fornecer. Esta exclusividade deverá, inclusive, ser demonstrada por atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante etc.

113
Q

Apontamento de empresário exclusivo como critério de inexigibilidade para contratação direta é cabível?

A

Empresários que atuem somente para áreas ou eventos específicos, não é permitido. Atenção!! O artista consagrado não necessariamente precisa ser o melhor, deve ainda atender os demais requisitos: justificativa, preço etc.)

114
Q

CERTO OU ERRADO:
Serviços TÉCNICOS ESPECIALIZADOS com PROFISSIONAIS de notória especialização é um critério de inexigibilidade de licitação.

A

Errado!! É serviços técnicos especializados de NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL.

115
Q

Pode ser realizada contratação direta (sem licitação) de gabaritado profissional de marketing valendo-se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização?

A

Não! Uma coisa é contratar “o” profissional (atleta para fazer algo), outra coisa é contratar uma propaganda. Para propagandas é necessária licitação.

116
Q

É permitida a subcontratação de empresa ou profissional gabaritado que foi contrato diretamente (sem licitação)?

A

Não, vedada a subcontratação. Desvirtuamento do critério de inexigibilidade.

117
Q

O que é o processo de Credenciamento? Quais as hipóteses que pode ser usado?

A

Uma das modalidades de contratação direta da administração pública, ou seja, que não se exige licitação para contratar. Neste caso não há competição, há o ‘cadastramento’ da empresa/serviço no órgão público.

Pode ser usado:
(i) paralela e não excludente a licitação ou outras contratações, caso seja mais vantajosa para adm. pub;
(ii) com seleção a critérios de terceiros; e
(iii) em mercados fluídos (volátil, com muita variação de valores).

118
Q

Havendo um imóvel cujas características são perfeitas para utilização da administração, é necessária licitação? Quais os requisitos?

A

Não, é uma das hipóteses de inexigibilidade (aquisição ou locação de imóvel ideal). Os requisitos são:
(1) avaliação prévia do bem e custos de adaptação (se tiver muito não pode);
(2) certificação de inexistência de imóvel público vago ou disponível;
(3) justificativas que demonstrem a singularidade para ser comprado ou alugado (deve atender os objetivos da utilização).

119
Q

Caso não caiba nenhuma das 5 hipóteses da inexigibilidade de licitação, o que acontece?

A

Será então caso de dispensa.

120
Q

A licitação é dispensável quando?

A

PREÇO: - Contratação com valor inferior a 100k para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos;
- Contratação com valor inferior a 50k para outros serviços ou compras (para esses casos, ainda que com valor baixo, pode licitar se quiser).
#lembrando que é aplicável o somatório despendido no mesmo exercício financeiro.

PROCEDIMENTO: - Contratação que mantenha todas as condições do edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano: (i) caso de licitação deserta (não teve licitantes) ou fracassada (proposta inválida) e (ii) preços apresentados superior ao do mercado ou incompatível com o órgão.

OBJETO: - Pesquisa e desenvolvimento, limitado a obras e serviços de engenharia de 300k, hortifrutigrangeiros, pães e perecíveis e aquisição e restauração de obras de arte.

SITUAÇÕES: - Caso de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem;
- Caso de emergência ou calamidade pública (contratos emergenciais: devem ser concluídos em até 1 ano e vedada contratação/recontratação).

121
Q

Quais as formas de licitar a restauração de obras de arte?

A

Pode ser feita por:
(1) Concurso (modalidade de licitação) (no caso, se houver promoção do trabalho do profissional);
(2) inexigibilidade (+ notoriedade do trabalho); ou
(3) Dispensável (se inerente ou compatível com a finalidade do órgão).

122
Q

Quando a licitação é dispensada?

A

Alienação de bens da administração (móveis ou imóveis), precedida de avaliação.

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa* e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (…)
II – tratando-se de bens móveis (não precisa de lei autorizando), dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (…)

123
Q

Cite algumas das exigências do procedimento licitatório:

A

Documentos produzidos por escrito (não exclui proposta verbal);
Prova de autenticidade (reconhecimento de firma só se tiver dúvidas);
Preferencialmente digitais;

124
Q

Quais as etapas/fases do processo licitatório?

A

(1) Preparatória > (2) Divulgação do Edital > (3) Apresentação de Propostas e Lances, quando for o caso > (4) Julgamento > (5) Habilitação (obs.: pode ser realizada antes da fase 3 e 4) > (6) Recursal > (7) Homologação.

125
Q

Em qual fase é realizado o controle de legalidade (parecer do órgão jurídico de assessoramento) e quando será dispensável?

A

No final da fase preparatória. É dispensável nos atos previamente definidas pela autoridade, que considerará: (i) baixo valor, complexidade e entrega imediata, ou (ii) utilização de minutas padronizadas feita pelo jurídico.

126
Q

Quais as modalidades (espécies) de licitação?

A

Atualmente é pautado no objeto (e não mais no valor como na lei anterior 8666).
- Pregão: Bens e serviços comuns;
- Concorrência: Bens e serviços Especiais + obras e serviços comuns e especiais de ENGENHARIA;
- Concurso: Trabalho técnico ou artístico;
- Leilão: Alienação de bens móveis e imóveis;
- Diálogo Competitivo: Contratação de obras, Serviços e Compras (inovação tecnológica ou técnica).

127
Q

Quais os critérios (tipos) da licitação?

A

M5T
Menor Preço;
Maior Desconto;
Melhor técnica ou conteúdo artístico;
Técnica e preço;
Maior lance, no caso de leilão;
Maior retorno econômico.

128
Q

Quais os procedimentos auxiliares da licitação?

A

Credenciamento;
Pré-qualificação;
Procedimento de manifestação de interesse;
Sistema de registro de preços;
Registro cadastral.

129
Q

Quando caberá licitação na modalidade de Pregão? Qual critério de julgamento?

A

Bens e serviços comuns;

130
Q

Quando caberá licitação na modalidade de Concorrência? Qual critério de julgamento?

A

Bens e serviços Especiais + obras e serviços comuns e especiais de ENGENHARIA;

131
Q

Quando caberá licitação na modalidade de Concurso? Qual critério de julgamento?

A

Trabalho técnico ou artístico e critério de melhor técnica/conteúdo artístico.

Atenção!! Não se exige NOTORIEDADE PROFISSIONAL, o que poderia caracterizar inexigibilidade!!!

“Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor” (Art. 6º, XXXIX).

132
Q

Quando caberá licitação na modalidade de Leilão? Qual critério de julgamento? Rito especial ou comum?

A

Alienação de bens móveis e imóveis. Rito especial, porque não terá fase de habilitação (não exige cadastro prévio).

“Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance” (art. 6º, XL)

133
Q

Quando caberá licitação na modalidade de Diálogo Competitivo? Qual critério de julgamento?

A

Contratação de obras, Serviços e Compras (inovação tecnológica ou técnica) para atender necessidades. Os critérios serão objetivos e próprios de cada edital.

“Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos” (Art. 6º, XLII)

134
Q

Quais os prazos para apresentação de propostas e lances? Quando inicia a contagem?

A

Prazos iniciam a partir da data de divulgação do edital.

Aquisição de bens: 8 e 15 dias úteis
Serviços e Obras: 10 a 60 dias úteis
Maior lance: 15 dias úteis
Técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis.

135
Q

Qual limite da garantia em que a ADM pode exigir na fase de licitação e contratual?

A

Fase de licitação: até 1% e Fase Contratual: 5% regra geral, mas pode majorar até 10% em razão da complexidade e para obras e serviços de engenharia de grande vulto: 30% (seguro garantia).

136
Q

Quais as modalidades de garantia que podem ser exigidas no processo licitatório?

A

(1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (2) seguro-garantia; e (3) fiança bancária.

137
Q

Qual percentual para considerar uma proposta inexequível?

A

75% do valor orçado pela ADM PUB.

138
Q

Quais os critérios de desempate de um processo licitatório?

A

(1) Apresentação de nova proposta; (2) avaliação de desempenho (histórico da empresa com a ADM); (3) Equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e (4) Programas de Integridade.

139
Q

CERTO OU ERRADO:
Pela nova lei de licitações, a documentação analisada será somente a do vencedor.

A

Errado! Pode haver a inversão (ex.: 1º colocado não passou na documentação e 2º venceu).

140
Q

Verificada irregularidade no processo licitatório, pode revogar após assinatura do contrato? E anular?

A

Não, a revogação deve ocorrer até a assinatura do contrato. Anulação pode ocorrer a qualquer momento, até depois da assinatura.

141
Q

CERTO OU ERRADO:
Primeiro se homologa o objeto e depois adjudica a licitação.

A

Errado! Primeiro adjudica o objeto e somente depois homologa-se a licitação. Homologação é o ultimo ato da licitação.

142
Q

Qual procedimento completo de um Credenciamento?

A
  1. Estudo Técnico Preliminar;
  2. Termo de Referência e Edital;
    a. Definir o objeto;
    b. Requisitos de escolha do fornecedor – critérios objetivos;
    c. Requisitos de habilitação;
    d. Estimativa da demanda;
    e. Tabela de preços (mercado fluido).
  3. Instituição da comissão de contratação;
  4. Publicação do edital de chamamento;
  5. Credenciamento dos interessados por “Termos de credenciamento” (termo de adesão).
  6. Pré-qualificação.
143
Q

Julgue o item que se segue, a respeito dos diversos instrumentos e mecanismos para financiar as políticas públicas: As normas do direito privado aplicam-se diretamente sobre contrato administrativo celebrado pela administração pública.

A

Não há os institutos privados já incidindo diretamente. Eles são aplicados em segundo plano, supletivamente (indiretamente, de maneira subsidiária, mediata).

144
Q

Contrato verbal firmado com a ADM PUB é nulo?

A

Em regra não, mas se for para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento que não superem 10k, é permitido.

145
Q

Quando se inicia a validade de um contrato firmado com a administração?

A

Somente após a divulgação (PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas), exceto para contratos emergenciais, cujo início se dá a partir da assinatura.

146
Q

Qual prazo para divulgação dos contratos firmados pela ADM no PNCP?

A

20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

147
Q

Quais as formas de extinção do contrato firmado com ADM PUB?

A

Assegurado contraditório e ampla defesa.

Ato unilateral e escrito da administração: exceto no caso de descumprimento decorrente da sua própria conduta;
Consensual: por acordo, consensual, mediação ou comitê – DESDE QUE HAJA INTERESSE DA ADM.;
Decisão arbitral: decorrente de cláusula compromissória ou decisão arbitral;
Decisão judicial.

148
Q

Na hipótese de paralisação ou anulação do contratado, a ADM pode anulá-lo?

A

Não, transforma o prejuízo em indenização para não afetar a continuidade do serviço público.

149
Q
A
150
Q
A
151
Q
A
152
Q
A
153
Q
A

SEMPRE QUE UMA PROVA CONSTAR QUE O AGENTE AGIU EM RAZÃO DE DESAVENÇA (QUESTÕES PESSOAIS) SERÁ FINALIDADE!!!

154
Q
A
155
Q
A

Independentes: São os órgãos da mais alta cúpula, nascem da própria CF. Têm como características a independência e a atuação política.

Autônomos: Estão logo abaixo. Têm força de comando, mas estão subordinados aos independentes, possuindo autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Órgãos autônomos: ministérios e secretarias.

Superiores: Apesar de ser superior, está no 3º escalão. Tem poder de decisão/comando, porém, menor, visto que está subordinado a dois outros órgãos. Não tem as mesmas autonomias dos autônomos.

Subalternos: São órgãos puramente de execução. OBS!!! presidente, governadores e prefeitos são agentes; presidência, governadoria e prefeitura são órgãos.

Quanto à estrutura, o órgão pode ser:

Simples – apenas um centro de competência.

Composto – desconcentrado, tem vários órgãos de competência.

Quanto à atuação:

Singular – quem manda é apenas uma pessoa, mesmo que o órgão seja repleto de pessoas. Ex.: Presidência da República.

Colegiado – quem manda é um colégio, geralmente composto por número ímpar, mas também pode ser composto por números pares. O colegiado tem que entrar em acordo para produzir o acórdão – produto da decisão colegiada.

Quanto às funções:

Ativos – têm poder de decisão.

Consultivos – têm o poder de emitir pareceres, relatórios.

De controle – órgãos de fiscalização, corregedorias, órgãos de controle interno e órgãos de controle externo.