DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
Conceito de Administração Pública (ou regime jurídico-administrativo)?
Conjunto de regras a princípios que norteiam a administração para IMPOR SANÇÕES (RESTRIÇÕES) ou PRERROGATIVAS. Trazer equilíbrio entre a supremacia do interesse público (prerrogativa) e a indisponibilidade do interesse público, ou seja, quando o interesse público irá prevalecer (restrições)
Quais são os princípios expressos na norma?
Lembrando que expressos, para concurso, são aqueles do art. 37 da CF.
LIMPE:
L egalidade (respeito ao ordenamento jurídico (lei e o direito) – Agente público pode fazer só o que está na lei. O Particular pode fazer tudo desde que a lei não proíba.
I mpessoalidade (Proibição de promoção pessoal – não pode buscar o interesse pessoal – o fim deve ser público, interesse público).
M oralidade (respeito a ética, boa-fé e lealdade. Probidade, decoro e boa-fé). Vedação ao nepotismo, exceto para cargos políticos desde que não violado requisitos [i. nepotismo cruzado; ii. Fraude à lei; iii. Manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado]).
P uplicidade (Transparência. Divulgação oficial de atos administrativos, salvo hipóteses de sigilo previstos na CF). Atenção! Publicação do contracheque não viola princípios individuais porque é prestação de contas.
E ficiência (Rendimento funcional, produtividade, custo-benefício – economicidade. Otimização dos recursos públicos). Curso preparatórios para incentivo, avaliação periódica.
Quais são os princípios Implícitos (ou reconhecidos) da CF)?
SRA CAPIM
S egurança pública: vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
R azoabilidade: equilíbrio entre meio e fim (Ex.: não pode aplicar multa sem razão ou desproporcional).
A utotutela: autofiscalização (olhar internamente para suas próprias atividades). Ex.: pode revogar seus próprios atos quando ilegais ou revogar se conveniente (sindicabilidade).
C ontraditório: contraditar – impugnar (direito de falar)
A mpla Defesa: Meios de defesa (comunicação, produção de prova etc.)
P roporcionalidade: igual Razoabilidade
I nteresse Público (supremacia e indisponibilidade): Busca o interesse da coletividade. Pode atender anseios individuais também, desde que não viole outros princípios.
Interesse Público Primário: interesse da coletividade.
Interesse Público Secundário: interesse do Estado/da Adm. Pub
M otivação: obrigação de motiva/explicar/justificar/apresentar os fundamentos. Explicação deve ser clara e pode indicar até outro documento (Perluinde ou Aliunde).
Atenção!! Motivo é o que aconteceu (causa, fato ou fundamento) já a motivação são as razões do motivo, é a indicação da causa, fato ou fundamento) – justificativa.
Qual a característica dos Poderes da Administração e os deveres do administrador?
Poder-Dever ou Dever-Poder – poderes que são obrigações da administração.
Deveres: P E P A
P robidade
E ficiência
P restar Contas
A gir
Esses poderes são irrenunciáveis, Imprescritíveis e são Cumulativos.
Quais são os Poderes da Administração Pública ou Poderes Administrativos?
Vinculado: Lei exige que você tem que fazer daquela forma (servidor está obrigado/vinculado a agir daquela forma). Não há ‘conveniência do agente público.
Discricionário: Lei dá opções para ser feita, elementos (discricionariedade do servidor, que pode escolher entre fazer ação A ou V). É uma escolha mínima (certa margem de liberdade).
Regulamentar: Permissão para administração regulamentar determinadas matérias (estabelecer determinados parâmetros, criar regras ou explicitar as leis para permitir sua execução). Ex.: Decretos, Leis, Regulamentos e portarias.
Hierárquico: (ideia de subordinação) Permite a ADM PUB distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar as atividades administrativas internas.
Disciplinar: APURAR ou APLICAR sanções às condutas irregulares a servidores ou aqueles que possuem relação/vínculo específico com a ADM PUB. (ex.: contrato ou presidiário).
Polícia: Atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade profissional (D.I.L), regula prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Quais são os ELEMENTOS/REQUISITOS dos atos administrativos?
LEMBRE-SE:
Com Fi Fo (Vinculado)
Mo OB (Discricionário)
Competência (atribuição, poder, função, SUJEITO) – Finalidade (objetivo, efeito Mediato) – Forma (exteriorização – é o visual do ato) – Motivo (causa) – Objetivo (conteúdo, efeito imediato).
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pode regulamentar tudo?
Não, nem tudo. Administração não pode inovar no ordenamento jurídico (criar novas leis), exceto se atos gerais ou abstratos, não aplicado ao caso concreto (Ex.: Lei pode precisar de regulamentação, que será feito por atos administrativos).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Regulamento Executivo)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Regulamento Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Qual a diferença entre o Poder Hierárquico e o Poder Disciplinar?
Poder Hierárquico
- Exoneração: é encerramento de vínculo e não disciplinar.
- Dispensa de Função de Confiança: Não ter caráter punitivo, apenas fim de um vínculo.
- Remoção: Não pode ser usado como punição.
- Anulação, Revogação e Convalidação
- Delegação: reatribuir atividade. Nem sempre pressupõe hierarquia (caracterizada como coordenação).
- Avocação: sempre é vertical.
Poder Disciplinar
- Penalidade e Sanções
- Advertência
- Suspensão
- Demissão: caráter punitivo, tem que ter PAD
- Destituição de Função de Confiança ou Cargo em Comissão
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
- Multa
Faça uma Comparação entre os Poderes: Hierárquico, Disciplinar e de Polícia
Se tem punição, vai ser poder de Polícia ou Disciplinar, depende do vínculo (esquece hierárquico)
Não tem punição? Não é disciplinar
Subordinação -> Agentes Públicos
Poder Hierárquico: ordem/determinação (ex.: subordinado); consentimento (ex.: férias); fiscalização (ex.: fiscalização do servidor)
Poder Disciplinar: Sanção (vinculação específica)
Supremacia -> Particular
Poder de Polícia: ordem/determinação (ex.: intimação da Receita); consentimento (ex.: porte de arma, construir); fiscalização (ex.: trânsito, dengue); sanção (vínculo geral)
Qual a diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?
Polícia Administrativa:
- órgãos competentes: os mais variados de todos os Poderes: vig. sanitária, ambiental, trânsito, obras, regulação, etc, inclusive corporações policiais: PRF, guardas municipais, PM, PF e PC.
- regramento: Direito Administrativo
- objeto: atuação que recai sobre Direitos, Interesses e Liberdades
- forma de atuação: em regra, preventiva, podendo tbm ser repressiva
Polícia Judiciária:
- órgãos competentes: corporações policiais: PC, PM e PF
- regramento: Direito Penal e Processual Penal
- objeto: atuação que recai sobre Pessoas
- forma de atuação: em regra, repressiva, podendo tbm ser preventiva/ostensiva
Quem são os titulares do Poder de Polícia e quais Ciclos do Poder de Polícia?
Pessoa Jurídica de Direito Público: União, Estados, DF e Município + Autarquias e Fundações Públicas.
C. O. F. S. => Consentimento, Ordem/Legislação, Fiscalização e Sanção.
Quais são os Ciclos do Poder de Polícia?
Ação Preventiva:
- Ordem/ Legislação: Individual: Atos Concretos (destinatários individualizáveis); Geral: Atos Abstratos (destinatários gerais) -> Poder Regulamentar
- Consentimento: Atos de autorização, permissão, licença. Decorrem do: Poder DiscRicionário: autoRização, peRmissão; ou do Poder Vinculado: licença, visto, homologação.
- Fiscalização: controle feito pela administração (legalidade quanto ao mérito)
Ação Repressiva:
- Sanção
Poder de Polícia pode ser Delegado? Caso positivo, a quem e quais poderes?
Pode ser delegado: Consentimento e Fiscalização.
Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empresa Pública (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM).
Quais as exceções da delegação do Poder de Polícia?
- Pode delegar a SANÇÃO (aplicação de sanções a EP e SEM);
- Desde que, por meio de Lei;
- Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do estado;
- Desde que no regime não concorrencial.
Quais são os atributos ou características do Poder de Polícia?
D. A .C.
D iscricionariedade: REGRA - Margem de escolha, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e os meio de atingir o interesse público;
A utoexecutoriedade: imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, especialmente quanto aos atos decorrentes do Poder de Polícia - Ex.: Vigilância Sanitária pedindo para recuar mesa situação irregular. Fiscalização na 25 de março ‘o rapa’.
- Executoriedade: mesma coisa que autoexecutoriedade. Própria adm usando sua força e agindo. UTILIZAÇÃO DE MEIOS DIRETOS.
- Exigibilidade: ‘autoexecutoriedade nutela’ – se não fizer tal coisa não tem o direito. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INDIRETOS. Ex.: Vacinação da COVID, não segura pessoa a força e aplica, mas impõe restrições se não fizer. Multa não tem executoriedade, mas tem exigibilidade (pague para receber de volta).
C oercibilidade: Coerção é uma ordem (venha aqui) – mandar, impor, determinar, é uma ordem. É a possibilidade de imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força quando da resistência do administrado. Não autoriza a violência desproporcional à resistência do administrado.
Demolição de casa depende de autorização judicial?
Sim, depende de autorização judicial. Se não estiver habitada, não precisa de autorização judicial.
Transporte retido pela prática irregular, está condicionado pagamento de multa e despesas?
Não, retenção de transporte irregular não está condicionado ao pagamento de multa e despesa (Sum. 510 STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas).
O que é Uso e Abuso de Poder? E como o abuso pode acontecer?
Uso: Prerrogativa de agir conforme a lei, moral da instituição e interesse público. ATO SEMPRE LÍCITO.
Abuso: Quando autoridade competente ultra os limites da sua atribuição ou desvia a finalidade administrativa – ATUAÇÃO ILÍCITA.
- Comissiva: por meio de uma ação.
- Omissiva: por meio de omissão, inércia da administração causando dano (devia agir, mas não agiu).
Quais as espécies de Abuso de Poder de Polícia?
Excesso de Poder: Autoridade, mesmo competente, ultrapassa o uso de suas faculdades. Afronta direta à lei – age além do permitido.
#Excesso também pode ser caracterizado por mais ou por menos.
#Excesso de poder pode ser convalidado, sanado.
Desvio de Finalidade ou de Poder: A autoridade, embora agindo nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos adjetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Violação ideológica ou moral da lei.
#NÃO PODE SER CONVALIDADE, sanado o vício.
Complete o dispositivo Legal (Fundamento dos Serviços Públicos): Art. 175: Incumbe ao ___________, na forma da lei, ___________ ou sob regime de ___________ ou ______________ , sempre através de ____________, a prestação de serviços públicos.
Incumbe ao PODER PÚBLICO (TITULARIDADE – administração é titular), na forma da lei, DIRETAMENTE ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO (Lei autoriza e pode ser DELEGADO, ou seja, que pode ser executada diretamente ou por particulares), sempre através de LICITAÇÃO (QUANDO DELEGEAR, SOMENTE POR LICITAÇÃO, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO – Ex.: fornecedor único), a prestação de serviços públicos.
CERTO OU ERRADO: “A concessão, permissão e autorização, será feita através de licitação”.
Item errado. PARA AUTORIZAÇÃO, NÃO HÁ LICITAÇÃO. Não se fala em dispensa. Lembre-se que dispensa é para situações taxativas, em que o legislador é quem define. Especificamente na concessão e na permissão de serviços públicos, é sempre através de licitação, não existindo dispensa. É possível admitir a inexigibilidade.
Quais são as classificações dos Serviços Públicos
Quanto a Essencialidade
Quanto a Educação
Quanto a Finalidade
Quanto aos Destinatários
Qual a divisão quanto a classificação dos Destinatários dos Serviços Públicos?
Serviço “uti universi” ou coletivos: Imensurável, Impostos;
Serviço “uti singuli” ou individuais: Mensurável, Taxa (tributo) e Tarifa (natureza contratual).
Quanto aos requisitos/princípios ou critérios dos Serviços Públicos, complete a frase:
Art. 6º da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de _____________, _____________, eficiência, segurança, _____________, _____________, cortesia na sua prestação e _____________”
não necessariamente 365 dias no ano (pode ser por determinado período desde que contínuo – Permanente).
Art. 6º da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de REGULARIDADE, CONTINUIDADE, eficiência, segurança, ATUALIDADE, GENERALIDADE, cortesia na sua prestação e MODICIDADE DAS TARIFAS”.