DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
Conceito de Administração Pública (ou regime jurídico-administrativo)?
Conjunto de regras a princípios que norteiam a administração para IMPOR SANÇÕES (RESTRIÇÕES) ou PRERROGATIVAS. Trazer equilíbrio entre a supremacia do interesse público (prerrogativa) e a indisponibilidade do interesse público, ou seja, quando o interesse público irá prevalecer (restrições)
Quais são os princípios expressos na norma?
Lembrando que expressos, para concurso, são aqueles do art. 37 da CF.
LIMPE:
L egalidade (respeito ao ordenamento jurídico (lei e o direito) – Agente público pode fazer só o que está na lei. O Particular pode fazer tudo desde que a lei não proíba.
I mpessoalidade (Proibição de promoção pessoal – não pode buscar o interesse pessoal – o fim deve ser público, interesse público).
M oralidade (respeito a ética, boa-fé e lealdade. Probidade, decoro e boa-fé). Vedação ao nepotismo, exceto para cargos políticos desde que não violado requisitos [i. nepotismo cruzado; ii. Fraude à lei; iii. Manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado]).
P uplicidade (Transparência. Divulgação oficial de atos administrativos, salvo hipóteses de sigilo previstos na CF). Atenção! Publicação do contracheque não viola princípios individuais porque é prestação de contas.
E ficiência (Rendimento funcional, produtividade, custo-benefício – economicidade. Otimização dos recursos públicos). Curso preparatórios para incentivo, avaliação periódica.
Quais são os princípios Implícitos (ou reconhecidos) da CF)?
SRA CAPIM
S egurança pública: vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
R azoabilidade: equilíbrio entre meio e fim (Ex.: não pode aplicar multa sem razão ou desproporcional).
A utotutela: autofiscalização (olhar internamente para suas próprias atividades). Ex.: pode revogar seus próprios atos quando ilegais ou revogar se conveniente (sindicabilidade).
C ontraditório: contraditar – impugnar (direito de falar)
A mpla Defesa: Meios de defesa (comunicação, produção de prova etc.)
P roporcionalidade: igual Razoabilidade
I nteresse Público (supremacia e indisponibilidade): Busca o interesse da coletividade. Pode atender anseios individuais também, desde que não viole outros princípios.
Interesse Público Primário: interesse da coletividade.
Interesse Público Secundário: interesse do Estado/da Adm. Pub
M otivação: obrigação de motiva/explicar/justificar/apresentar os fundamentos. Explicação deve ser clara e pode indicar até outro documento (Perluinde ou Aliunde).
Atenção!! Motivo é o que aconteceu (causa, fato ou fundamento) já a motivação são as razões do motivo, é a indicação da causa, fato ou fundamento) – justificativa.
Qual a característica dos Poderes da Administração e os deveres do administrador?
Poder-Dever ou Dever-Poder – poderes que são obrigações da administração.
Deveres: P E P A
P robidade
E ficiência
P restar Contas
A gir
Esses poderes são irrenunciáveis, Imprescritíveis e são Cumulativos.
Quais são os Poderes da Administração Pública ou Poderes Administrativos?
Vinculado: Lei exige que você tem que fazer daquela forma (servidor está obrigado/vinculado a agir daquela forma). Não há ‘conveniência do agente público.
Discricionário: Lei dá opções para ser feita, elementos (discricionariedade do servidor, que pode escolher entre fazer ação A ou V). É uma escolha mínima (certa margem de liberdade).
Regulamentar: Permissão para administração regulamentar determinadas matérias (estabelecer determinados parâmetros, criar regras ou explicitar as leis para permitir sua execução). Ex.: Decretos, Leis, Regulamentos e portarias.
Hierárquico: (ideia de subordinação) Permite a ADM PUB distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar as atividades administrativas internas.
Disciplinar: APURAR ou APLICAR sanções às condutas irregulares a servidores ou aqueles que possuem relação/vínculo específico com a ADM PUB. (ex.: contrato ou presidiário).
Polícia: Atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade profissional (D.I.L), regula prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Quais são os ELEMENTOS/REQUISITOS dos atos administrativos?
LEMBRE-SE:
Com Fi Fo (Vinculado)
Mo OB (Discricionário)
Competência (atribuição, poder, função, SUJEITO) – Finalidade (objetivo, efeito Mediato) – Forma (exteriorização – é o visual do ato) – Motivo (causa) – Objetivo (conteúdo, efeito imediato).
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pode regulamentar tudo?
Não, nem tudo. Administração não pode inovar no ordenamento jurídico (criar novas leis), exceto se atos gerais ou abstratos, não aplicado ao caso concreto (Ex.: Lei pode precisar de regulamentação, que será feito por atos administrativos).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Regulamento Executivo)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Regulamento Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Qual a diferença entre o Poder Hierárquico e o Poder Disciplinar?
Poder Hierárquico
- Exoneração: é encerramento de vínculo e não disciplinar.
- Dispensa de Função de Confiança: Não ter caráter punitivo, apenas fim de um vínculo.
- Remoção: Não pode ser usado como punição.
- Anulação, Revogação e Convalidação
- Delegação: reatribuir atividade. Nem sempre pressupõe hierarquia (caracterizada como coordenação).
- Avocação: sempre é vertical.
Poder Disciplinar
- Penalidade e Sanções
- Advertência
- Suspensão
- Demissão: caráter punitivo, tem que ter PAD
- Destituição de Função de Confiança ou Cargo em Comissão
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
- Multa
Faça uma Comparação entre os Poderes: Hierárquico, Disciplinar e de Polícia
Se tem punição, vai ser poder de Polícia ou Disciplinar, depende do vínculo (esquece hierárquico)
Não tem punição? Não é disciplinar
Subordinação -> Agentes Públicos
Poder Hierárquico: ordem/determinação (ex.: subordinado); consentimento (ex.: férias); fiscalização (ex.: fiscalização do servidor)
Poder Disciplinar: Sanção (vinculação específica)
Supremacia -> Particular
Poder de Polícia: ordem/determinação (ex.: intimação da Receita); consentimento (ex.: porte de arma, construir); fiscalização (ex.: trânsito, dengue); sanção (vínculo geral)
Qual a diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?
Polícia Administrativa:
- órgãos competentes: os mais variados de todos os Poderes: vig. sanitária, ambiental, trânsito, obras, regulação, etc, inclusive corporações policiais: PRF, guardas municipais, PM, PF e PC.
- regramento: Direito Administrativo
- objeto: atuação que recai sobre Direitos, Interesses e Liberdades
- forma de atuação: em regra, preventiva, podendo tbm ser repressiva
Polícia Judiciária:
- órgãos competentes: corporações policiais: PC, PM e PF
- regramento: Direito Penal e Processual Penal
- objeto: atuação que recai sobre Pessoas
- forma de atuação: em regra, repressiva, podendo tbm ser preventiva/ostensiva
Quem são os titulares do Poder de Polícia e quais Ciclos do Poder de Polícia?
Pessoa Jurídica de Direito Público: União, Estados, DF e Município + Autarquias e Fundações Públicas.
C. O. F. S. => Consentimento, Ordem/Legislação, Fiscalização e Sanção.
Quais são os Ciclos do Poder de Polícia?
Ação Preventiva:
- Ordem/ Legislação: Individual: Atos Concretos (destinatários individualizáveis); Geral: Atos Abstratos (destinatários gerais) -> Poder Regulamentar
- Consentimento: Atos de autorização, permissão, licença. Decorrem do: Poder DiscRicionário: autoRização, peRmissão; ou do Poder Vinculado: licença, visto, homologação.
- Fiscalização: controle feito pela administração (legalidade quanto ao mérito)
Ação Repressiva:
- Sanção
Poder de Polícia pode ser Delegado? Caso positivo, a quem e quais poderes?
Pode ser delegado: Consentimento e Fiscalização.
Pessoa Jurídica de Direito Privado: Empresa Pública (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM).
Quais as exceções da delegação do Poder de Polícia?
- Pode delegar a SANÇÃO (aplicação de sanções a EP e SEM);
- Desde que, por meio de Lei;
- Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do estado;
- Desde que no regime não concorrencial.
Quais são os atributos ou características do Poder de Polícia?
D. A .C.
D iscricionariedade: REGRA - Margem de escolha, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e os meio de atingir o interesse público;
A utoexecutoriedade: imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, especialmente quanto aos atos decorrentes do Poder de Polícia - Ex.: Vigilância Sanitária pedindo para recuar mesa situação irregular. Fiscalização na 25 de março ‘o rapa’.
- Executoriedade: mesma coisa que autoexecutoriedade. Própria adm usando sua força e agindo. UTILIZAÇÃO DE MEIOS DIRETOS.
- Exigibilidade: ‘autoexecutoriedade nutela’ – se não fizer tal coisa não tem o direito. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INDIRETOS. Ex.: Vacinação da COVID, não segura pessoa a força e aplica, mas impõe restrições se não fizer. Multa não tem executoriedade, mas tem exigibilidade (pague para receber de volta).
C oercibilidade: Coerção é uma ordem (venha aqui) – mandar, impor, determinar, é uma ordem. É a possibilidade de imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força quando da resistência do administrado. Não autoriza a violência desproporcional à resistência do administrado.
Demolição de casa depende de autorização judicial?
Sim, depende de autorização judicial. Se não estiver habitada, não precisa de autorização judicial.
Transporte retido pela prática irregular, está condicionado pagamento de multa e despesas?
Não, retenção de transporte irregular não está condicionado ao pagamento de multa e despesa (Sum. 510 STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas).
O que é Uso e Abuso de Poder? E como o abuso pode acontecer?
Uso: Prerrogativa de agir conforme a lei, moral da instituição e interesse público. ATO SEMPRE LÍCITO.
Abuso: Quando autoridade competente ultra os limites da sua atribuição ou desvia a finalidade administrativa – ATUAÇÃO ILÍCITA.
- Comissiva: por meio de uma ação.
- Omissiva: por meio de omissão, inércia da administração causando dano (devia agir, mas não agiu).
Quais as espécies de Abuso de Poder de Polícia?
Excesso de Poder: Autoridade, mesmo competente, ultrapassa o uso de suas faculdades. Afronta direta à lei – age além do permitido.
#Excesso também pode ser caracterizado por mais ou por menos.
#Excesso de poder pode ser convalidado, sanado.
Desvio de Finalidade ou de Poder: A autoridade, embora agindo nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos adjetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Violação ideológica ou moral da lei.
#NÃO PODE SER CONVALIDADE, sanado o vício.
Complete o dispositivo Legal (Fundamento dos Serviços Públicos): Art. 175: Incumbe ao ___________, na forma da lei, ___________ ou sob regime de ___________ ou ______________ , sempre através de ____________, a prestação de serviços públicos.
Incumbe ao PODER PÚBLICO (TITULARIDADE – administração é titular), na forma da lei, DIRETAMENTE ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO (Lei autoriza e pode ser DELEGADO, ou seja, que pode ser executada diretamente ou por particulares), sempre através de LICITAÇÃO (QUANDO DELEGEAR, SOMENTE POR LICITAÇÃO, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO COMO EXCEÇÃO – Ex.: fornecedor único), a prestação de serviços públicos.
CERTO OU ERRADO: “A concessão, permissão e autorização, será feita através de licitação”.
Item errado. PARA AUTORIZAÇÃO, NÃO HÁ LICITAÇÃO. Não se fala em dispensa. Lembre-se que dispensa é para situações taxativas, em que o legislador é quem define. Especificamente na concessão e na permissão de serviços públicos, é sempre através de licitação, não existindo dispensa. É possível admitir a inexigibilidade.
Quais são as classificações dos Serviços Públicos
Quanto a Essencialidade
Quanto a Educação
Quanto a Finalidade
Quanto aos Destinatários
Qual a divisão quanto a classificação dos Destinatários dos Serviços Públicos?
Serviço “uti universi” ou coletivos: Imensurável, Impostos;
Serviço “uti singuli” ou individuais: Mensurável, Taxa (tributo) e Tarifa (natureza contratual).
Quanto aos requisitos/princípios ou critérios dos Serviços Públicos, complete a frase:
Art. 6º da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de _____________, _____________, eficiência, segurança, _____________, _____________, cortesia na sua prestação e _____________”
não necessariamente 365 dias no ano (pode ser por determinado período desde que contínuo – Permanente).
Art. 6º da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de REGULARIDADE, CONTINUIDADE, eficiência, segurança, ATUALIDADE, GENERALIDADE, cortesia na sua prestação e MODICIDADE DAS TARIFAS”.
Quais situações em que a interrupção do Serviço não é caracterizada descontinuidade (violação a continuidade)?
Situação de EMERGÊNCIA ou APÓS AVISO PRÉVIO por: (i) razões de ordem técnica; e (ii) inadimplemento do usuário, considerado interesse da coletividade.
Quando será ilegítimo cortar os serviços públicos essenciais (ou seja, ADM. NÃO PODE CORTAR)?
(1) inadimplência do consumidor decorrer de débitos com mais de 90 dias (ex.: pagou energia dos meses subsequentes, mas esqueceu de uma há mais de 90 dias; e
(2) débito originar de fraude no medidor de consumo de energia, apurada UNILATERALMENTE pela concessionária.
Quais as profissões/setores que não podem entrar em greve?
Segurança Pública [PC, Policia Penal, Militar, GM] e área da Saúde. ADM tem o dever de descontar o dinheiro ou a compensação de horas.
Complete o dispositivo legal:
Art. 6º, §2º: A atualidade compreende a _________ das técnicas, do __________ e das instalações e a sua conservação, bem como a __________ e a __________ do serviço.
Art. 6º, §2º: A atualidade compreende a MODERNIDADE das técnicas, do EQUIPAMENTO e das instalações e a sua conservação, bem como a MELHORIA e a EXPANSÃO do serviço.
Quanto a MODICIDADE de tarifas do Serviço Público, quais as formas de remuneração?
(a) Tarifa (ou Preço Público): Para serviços facultativos. Cidadão paga por aquele que usar – uso facultativo (ex.: Energia elétrica e transporte coletivo).
(b) Taxa (Tributo): Será devida/legítima se o serviço for ESPECÍFICO (identificável) e DIVISÍVEL (usuário recebe parcelas individualizadas do serviço). Ex.: emissão de um alvará.
Situações Especiais dos Serviços Públicos: Pedágio cobrado pela utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de _________ ?
Preço Público (Tarifa)
Situações Especiais dos Serviços Públicos: Cobrança de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é TARIFA (Preço Único) ou TAXA?
TAXA, não viola o inciso II, do art. 145 da CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Situações Especiais dos Serviços Públicos: Serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante pagamento de TAXA (específico/identificável e divisível)?
Não. Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Situações Especiais dos Serviços Públicos: Para serviços de Água e Telefonia Fixa, paga-se por TARIFA ou TAXA?
SÚMULA N. 407-STJ. É legítima a cobrança da TARIFA de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
SÚMULA N. 356-STJ. É legítima a cobrança da TARIFA básica pelo uso de serviços de telefonia fixa.
Quais as Formas de Prestação dos Serviços Públicos?
Centralização: Próprio estado age diretamente por meios dos seus órgãos;
DesCENTralização: Feito por Outorga, Delegação ou Política através de Delegatárias, contratos ou atos administrativos e PJ própria;
DesCOncentração: Distribuição entre os órgãos da mesma entidade (uma divisão interna de uma mesma pessoa jurídica); e
Concentração: junção de órgãos anteriormente divididos (contrário da centralização).
Compete privativamente à União:
- Explorar serviços de Telecomunicação, radiofusão sonora, de sons e imagens, energia elétrica, navegação aeroespacial, aeroportuária, transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário, por meio de ________ ;
- Serviços e instalações nucleares por meio de ________;
- Concessão de gás canalizado por meio de __________;
AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO;
PERMISSÃO;
CONCESSÃO.
Compete privativamente à União:
- Explorar serviços de Telecomunicação, radiofusão sonora, de sons e imagens, energia elétrica, navegação aeroespacial, aeroportuária, transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário, por meio de AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO ;
- Serviços e instalações nucleares por meio de PERMISSÃO;
- Concessão de gás canalizado por meio de CONCESSÃO;
Transporte coletivo municipal pode ser explorado pelo município por meio de?
Concessão ou Permissão (não é permitido por autorização).
Quais são as Modalidades de Delegação do Serviço Público?
Autorização, Concessão e Permissão.
Cite as características da Concessão (modalidade de delegação do serviço público):
Predominância do interesse público;
Estabilidade;
Prazo determinado;
Contrato;
Licitação: Concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO;
PJs ou Consórcio de Empresas.
Cite as características da Permissão (modalidade de delegação do serviço público):
Equilíbrio entre interesse público e privado;
Precariedade e revogabilidade unilateral;
Prazo determinado ou indeterminado;
Contrato de Adesão;
Licitação;
PJ ou PF.
Cite as características da Autorização (modalidade de delegação do serviço público):
Predominância do interesse privado;
Precariedade e revogabilidade unilateral;
Prazo indeterminado;
Ato administrativo;
Não exige licitação;
PF.
Quais são as espécies de Concessão da Administração Pública?
(1) Concessão Comum ou (2) Concessão Especial (PPP)
Cite as características da Concessão Comum – Lei 8987:
- Concessão deve ser de SERVIÇO PÚBLICO, precedida ou não de obra pública (VEDADA CONCESSÃO DE APENAS OBRA PÚBLICA); e
- Concessionária assume por sua conta e risco a atividade delegada!
Quais as formas de Concessão Especial (PPP) das atividades administrativas?
- Concessão Patrocinada: concessão de serviço ou obra pública quando houver tarifa cobrada aos usuários + pagamento da administração pública a este parceiro para complementar (patrocínio do órgão público).
- Concessão Administrativa: contrato entre a adm. Pub. e um parceiro para prestação de serviço em que a adm. Púb. seja usuária direta ou indireta e que envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens.
O que significa uma concessão comum?
É a delegação contratual da prestação de um serviço público feita pela Administração Pública (Poder Concedente) a uma empresa privada (Concessionária), mediante licitação, por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes. Nesse tipo de contrato, a concessionária realiza os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de concessões comuns.
Quais os requisitos de vedação de uma Parceria Público Privada (PPP)?
- Valor do contrato não pode ser inferior a 10 milhões de reais;
- Período de prestação de serviços não pode ser inferior a 5 (cinco) anos e até 35 (trinta e cinco) anos;
- Deve ter como objeto único o fornecimento de mão de obra e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
O que é uma concessão patrocinada?
É uma modalidade de PPP que prevê a concessão de serviços públicos em que há uma tarifa cobrada dos usuários. Como essa tarifa é insuficiente para remunerar o concessionário, a Administração Pública realiza pagamentos ao parceiro privado, de forma a complementar a tarifa cobrada.
O que é uma concessão administrativa?
É uma modalidade de PPP que prevê a concessão da prestação de serviços públicos tendo Administração Pública como usuária direta ou indireta. A remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário, ou seja, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos.
Na PPP, as funções de Estado são transferidas ao parceiro privado?
Não. Uma das diretrizes da contratação de PPP é a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, conforme a Lei Federal 11.079/2004.
O que significa PMI?
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um documento que tem a função de orientar os interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e de concessões do Poder Executivo. Pode ser utilizado pela Administração Pública antes do processo licitatório para obter estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, projetos, opiniões fundamentadas, informações técnicas e pareceres, por exemplo. Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (modelagem) de um certo projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.
O que significa MIP?
A Manifestação de Interesse Privado (MIP) envolve a apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos, por parte da iniciativa privada, a serem utilizados na estruturação de projetos de concessões e PPPs pelo Poder Executivo. A Administração Pública pode realizar licitação para executar o projeto sugerido, se compreendido como gerador de valor à sociedade. Nesse caso, o Poder Executivo autoriza as empresas que manifestaram interesse a desenvolver estudos de forma fundamentada e justificada sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira referentes aos projetos.
Estrangeiros podem participar de uma proposta para estudos de PMI ou MIP e das licitações de uma concessão?
Sim, desde que não haja explicitamente restrição no edital. A submissão de documentos deve ser feita em língua portuguesa.
Quais são as Formas de Extinção de uma Concessão?
Advento do termo contratual;
Encampação ou resgate: retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de ENteresse Público, mediante lei e prévio pagamento da indenização;
Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato, a critério do poder concedente, cabendo a declaração de caducidade ou aplicação de sanções contratuais;
Rescisão Judicial: rescisão motivada pela concessionária depois de descumprimento de norma pelo poder concedente – deve ocorrer mediante ação judicial (serviço não pode ser interrompido até decisão transitar em julgado);
Anulação; e
Falência ou Extinção.
Quando acontece Encampação ou Resgate de uma Concessão?
Quando pode concedente retoma o serviço durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, desde que haja pagamento prévio de indenização e lei autorizando.
Quando ocorre a Caducidade de uma Concessão?
Quando há descumprimento do contrato pela concessionária. Poder concedente pode declarar a caducidade ou aplicar sanções, a sei critério (Procedimento administrativo –> Decreto).
Quais são os elementos (ou requisitos ou estrutura ou formação) dos Atos Administrativos?
Competência: atribuição, poder ou função, SUJEITO;
Finalidade: objetivo, efeito MEDIATO;
Forma: exteriorização do ato (visual);
Motivo: Causa;
Objeto: Conteúdo, efeito IMEDIATO.
Quais são as características da COMPETÊNCIA (elemento/requisito do ato administrativo)?
Definição em lei (não é presumida);
Irrenunciável, salvo nos casos de DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO;
Titularidade (sou dono, posso executar ou passar para outra pessoa);
Improrrogável e Intransferível;
Imprescritível (ex.: mesmo após 35 anos emprestado em outro local).
Características da Delegação da Competência Administrativa:
Executor que responde, salvo se houve irregularidade na delegação;
Transferência da execução da atividade (não transfere titularidade);
Relação de Hierarquia (vertical) – Excepcionalmente de forma horizontal (ex.: delegação para outro órgão);
Revogável a qualquer momento;
Vedado em certos casos (Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos).
Quais os casos em que a delegação da Competência é proibida?
CE-NO-RA
CE – Competência Exclusiva;
NO – Atos Normativos;
RA – Recurso Administrativo.
Características da Avocação da Competência Administrativa:
Atribuir, para si, o exercício de competência originária de outrem;
Relação de Hierarquia - SEMPRE VERTICAL (avvvvvvocação);
Excepcionalidade e temporariedade (só em situação permitida);
Relevância e Justificativa;
Ao analisar um ato administrativo, obrigatoriamente, deve ter esses cinco requisitos:
Motivo (situação passada – é a causa);
Objeto (é o presente – conteúdo / resultado obtido = Ex.: nomeação);
Finalidade (é o futuro, efeito imediato, resultado do que se pretende alcançar => Ex.: Multa, objetivo de que o agente não pratique mais o ato);
Forma (exteriorização – é a forma daquilo que se vê => Ex.: Decreto de nomeação é a forma, mas a nomeação é o objeto).
Caso uma autoridade da adm pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício:
a. no motivo, sendo possível de convalidação;
b. na competência, sendo passível de convalidação;
c. na forma, sendo inviável a convalidação;
d. na finalidade, sendo inviável a convalidação;
e. na competência, sendo inviável a convalidação.
SEMPRE QUE UMA PROVA CONSTAR QUE O AGENTE AGIU EM RAZÃO DE DESAVENÇA (QUESTÕES PESSOAIS) SERÁ FINALIDADE!!!
Em elementos do ato administrativo, o MOTIVO é diferente da MOTIVAÇÃO? Caso positivo, por quê?
Sim. O motivo é o passado (situação) e a Motivação (motiva – ação) é a justificativa que fundamento a ação – fundamentação. Ela aponta o motivo.
A MOTIVAÇÃO será apresentada, em regra, antes do ato nascer, ou seja, juntamente com a elaboração dos requisitos é dada a motivação dentro da forma – “desta forma indefiro o pedido (…)”, o indeferimento é o OBJETO, mas, antes de indeferir, houve a FUNDAMENTAÇÃO. Teoria dos Motivos DETERMINANTES (ex.: radar procurando fundamentação. Onde tiver fundamentação ela irá analisar, se estiver errada, anula o ato [PERMITE ANULAÇÃO JUDICIAL]) – verificadora de compatibilidade com a realidade – ESSA TEORIA SÓ CONTROLA O QUE FOI FUNDAMENTADO.
O MOTIVO = Fundamento que é diferente de fundamentação (ato de fundamentar, expor o motivo, fundamento)