AGENTE PÚBLICO E LEI 8.112/90 Flashcards
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Certo! Está de acordo com a Súmula Vinculante n. 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
Errado! Art. 37. (…) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de médicos.
Errado! São dois cargos ou empregos privativos a profissionais da saúde (e não médico).
Art. 37. (…)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O que são agentes honoríficos?
Resp.: Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Ex: os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar da administração pública, aplicou as mesmas regras de direito público tanto para a administração direta quanto para a administração indireta.
Certo! A Constituição de 1988 estabeleceu um regime jurídico único para a administração pública direta e indireta, tanto de qualquer dos Poderes da União, como dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso representou um retrocesso em relação à flexibilidade administrativa, pois aplicou as mesmas regras burocráticas da administração direta à administração indireta.
Xirú, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, foi eleito vereador de Santa Rosa, município do mesmo estado. Nesse cenário, considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei n. 8.112/1990, o que acontece com seu cargo no TRE e vencimentos?
Resp.: Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Caso horário seja incompatível, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
(v/f) Afastamento para o exercício de cargo em comissão não considera tempo de efetivo exercício para efeitos de promoção.
Certo!
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
V - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença: (a) gestante e paternidade (b) tratamento de saúde (c) mandato classista ou gerência empresa (d) acidente (e) capacitação (f) convocação serviço militar.
O servidor público é proibido de participar da administração de sociedade empresarial, personificada ou não personificada.
Certo. Não pode mesmo (regra), exceto se acionista, cotista ou comanditário.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Certo! Adicional Noturno.
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 50 (cinquenta) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Errado!
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não fará jus ao abono pecuniário de que trata o artigo anterior.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Errado! Dispositivo revogado pelo item abaixo:
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Ao servidor público é assegurado o exercício dos direitos políticos positivo e passivo como expressão dos direitos da cidadania.
Certo! Direitos Políticos Positivos = direito de votar. (art. 14, CF/88). Direitos Políticos Passivos = =direito de SER votado. (art. 81, IV, Lei 8.112/90). Ou seja, os servidores públicos podem votar e ser votados.
Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Errado!! REMOÇÃO é do servidor (moço = remoção – remover o moço), REDISTRIBUIÇÃO (DIS locamento), do cargo.
Reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Errado! A reversão é o retorno do servidor inativo, se atingido os requisitos (RE torno do VElhinho). O caso narrado é de Readaptação: ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda pode trabalhar, não sendo o caso de aposentadoria.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (…)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Resp.: Certo!! Lembrando que a CF não proíbe, mas a Lei 8.112/90 sim.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
É incompatível, sem exceção, com a regra do concurso público, a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários.
Resp.: Errado, pois há exceção. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/1988) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT)
O servidor público somente adquirirá estabilidade após a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída especificamente para essa finalidade e, caso seja declarada a desnecessidade do seu cargo depois de adquirida essa condição, ele será posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento, recebendo, durante esse período, remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certo! (cuidado com a expressão ‘somente).
CF/88 - Art. 41 (…)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Certo! Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, desde que ocorra mudança de sede.
Errado!! PRESTE ATENÇÃO! É independentemente da mudança da sede ou não.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a ajuda de custo destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Errado! Terá direito apenas a passagens e diárias. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58).
A ajuda de custo especificamente destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).
Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição.
Correto! Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo.
Errado! Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.
Errado! A regra é que os prazos para o exercício do direito de petição não sejam relevados, ou seja, não seria possível, em regra, flexibilizar esses prazos, exceto por motivo de força maior.
Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
É aplicada a penalidade de advertência por escrito, caso o servidor mantenha sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, de acordo com a lei 8.112/1990.
Certo!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Segundo a Lei n. 8.112/1990, em caso de prática de improbidade administrativa por parte do servidor aplicar-se-á a pena de suspensão.
Errado! Será demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Errado! Prazo de 15 dias. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. (Art. 130, § 1º)
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente, para a abertura do procedimento administrativo, toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Resp.: Certo!! Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente, para a abertura do procedimento administrativo, toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”
Considere que servidor do INSS seja acusado de ter praticado crime contra a Administração no exercício do cargo. Nesse caso, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos da data em que o fato se tornou conhecido. Havendo concurso de pessoas, o prazo prescricional não se altera.
Certo! Art. 142 da Lei n. 8.112/1990 que a prescrição quanto à infração de demissão ocorre em cinco anos contados da data em que o fato se tornou conhecido. Havendo concurso de pessoas, o prazo prescricional é o mesmo, ou seja, cinco anos.
-5 anos quanto as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria (…)
-2 anos quanto á suspensão
-180 dias quanto á advertência
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Errado!! Não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, apenas fundações e autarquias fundacionais.
Quais são as formas de provimento de cargos públicos (7)?
Resp.: (1) Nomeação (2) Promoção (3) Readaptação (4) Reversão (5) Aproveitamento (6) Reintegração e (7) Recondução.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá receberá a remuneração do cargo anterior.
Errado! O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Correto! Literalidade do §2º do art. 12. Cuidado!! A Constituição indica que há preferência na convocação de aprovados, mas a Lei 8.112/90 é mais restritiva e somente permite novo concurso enquanto houver candidato aprovado no concurso ainda vigente.
Art. 37 CF (…) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Literalidade da Súmula 15: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderá ser alterado unilateralmente pela administração livremente.
Errado! A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
O servidor que não tomar posse dentro do prazo designado será exonerado.
Errado! A nomeação se tornará sem efeito.
(1) O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, ________ e, no máximo, ___________ de prazo, contados da _______________, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (2) E se tiver de licença ou afastado??
(1) Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, TRINTA DIAS de prazo, contados da PUBLICAÇÃO DO ATO, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (2) Se tiver afastado ou em licença o prazo será contado a partir do término do impedimento.
Quando um servidor é escolhido para exercer cargo de confiança há nomeação e, quando do encerramento, exoneração da função. Além disso, é forma de provimento de cargo.
Errado! Para cargo de confiança há DESIGNAÇÃO e quando do encerramento DISPENSA. A designação não constitui forma de provimento de cargo.
Qual prazo para servidor tomar posse? Após tomar posse, qual prazo para efetivo exercício? Pode se dar por procuração?
Resp.: 30 dias para tomar posse, se não o fizer nomeação se tornará sem efeito. Tem 15 dias para entrar em efetivo exercício, se não o fizer, será exonerado. A posse pode ser feita por procuração, já o exercício não.
Qual prazo para servidor designado para função de confiança assumir? E se não assumir no prazo?
Resp.: Na data da publicação da designação, salvo se estiver de licença. Se não assumir, torna-se sem efeito.
Quais os fatores avaliados no servidor durante o estágio probatório?
Resp.: RAPID – Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa (capacidade de iniciativa) e Disciplina.
Servidor durante estágio probatório, pode exercer cargo em comissão ou função de confiança? Caso positivo, em quais situações?
Resp.: Sim, no mesmo órgão ou entidade para qualquer cargo ou função e em outro órgão ou entidade desde que: (i) em cargo de natureza especial ou (ii) cargo em comissão de nível 4, 5 e 6 ou equivalentes.