DIREITO ADM E CONSTITUCIONAL Flashcards

1
Q

Como se chama a extinção do ato administrativo, por razões de oportunidade e conveniência?

A

Revogação. – certa.

Realmente, a revogação é a extinção do ato administrativo, por razões de oportunidade e conveniência. Assim sendo, alternativa correta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Em outras situações, a extinção do ato administrativo ou de seus efeitos se dá porque o Poder Público emitiu novo ato que teve efeito extintivo sobre ato anterior, o que pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público (o instituto da revogação será detalhado no item 7.10 deste Capítulo);” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 403)

As demais alternativas, por exclusão encontram-se incorretas. Apesar disso, vejamos o conceito de cada modalidade de extinção do ato administrativo mencionada, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Em outras situações, a extinção do ato administrativo ou de seus efeitos se dá porque o Poder Público emitiu novo ato que teve efeito extintivo sobre ato anterior, o que pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

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Q

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário:
I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
II. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea.
III. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público.
IV. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.

A

casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Nesse contexto, note que somente os itens I, II e IV apresentam atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, conforme o art. 10, e incisos, da LIA:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (ITEM I)

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (ITEM II)

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (ITEM IV)

Por sua vez, observe que o item III apresenta um ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, inciso I, da LIA:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (ITEM III)

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Q

Analise o texto abaixo extraído da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“Toda pessoa natural tem assegurada a______________ de seus dados pessoais e garantidos os direitos
fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

A

titularidade. CORRETA

Afirmativa correta. Refere-se basicamente a cobrança do art. 17 da LGPD (Lei 13.709/2018):

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Nesse sentido, Viviane Nóbrega Maldonado (2020, p. 248) demonstra:

Nessa conformidade, os direitos e garantias elencados na lei dizem respeito, por evidente, unicamente às pessoas físicas com relação a seus dados pessoais, estando afastados de seu alcance as eventuais pretensões formuladas por entes jurídicos. De igual maneira, não se incluem no escopo da lei eventuais requerimentos formalizados por pessoas naturais no que se refere a informações outras que não se caracterizem como dados pessoais, na estrita forma como definidos em lei. Quanto a esta última hipótese, é de relevo anotar que nem toda informação pode ser compreendida como dado pessoal. A proteção legal, assim, restringe-se unicamente a aquelas informações que ostentam tal qualidade.

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4
Q

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao exercício da
fiscalização, está correto

A

Será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.A respeito da fiscalização do Município, o art.31,caput, da Constituição Federal é claro ao dispor que será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

'’Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei’’.

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