Direito Adm Flashcards
Quem compõe a adm direta/centralizada?
É composta pelos entes políticos/federativos, que sejam: união, df, estados e municípios. São pessoas jurídicas de direito público pelo qual o Estado age diretamente.
Diferencie desconcentração e descentralização.
Desconcentração é a prática adm de criar órgãos especializados. É a divisão de competência dentro da mesma pj, pautada na hierarquização e subordinação (autotutela). Por outro lado, a descentralização é a criação de entidades que estão vinculadas à adm direta.
Os entes da adm direta tem competência genérica. V ou F?
Verdadeiro.
Quem compõe a adm indireta?
São entidades adm criadas pelo Estado. Sendo pj de direito público, criadas por lei (autarquias e fundações públicas) ou pj de direito privado, autorizadas (empresas públicas, SEM e fundações públicas).
Os entes da adm indireta são criados por Lei, caracterizados pela especificidade e pela transferência de titularidade. V ou F?
Verdadeiro.
As paraestatais e delegatárias integram a adm indireta. V ou F?
Falso. Apesar de possuir relação com a adm pública, não são integrantes da adm indireta. Fazem parte do processo de descentralização externa.
As paraestatais e delegatárias são entes de cooperação, colaboração. Prestam serviço à adm por meio de contrato e são entes apenas de execução. V ou F?
Verdadeiro.
Os órgãos que compões a adm pública, direta e indireta, são criados e extintos por lei. V ou F?
Verdadeiro. Não se cria e nem se extingue por meio de decreto ou outro ato adm.
Os órgãos tem personalidade jurídica próprios. V ou F?
Falso. Eles não tem. São integrantes de uma pj. Mas eles podem assinar contratos.
Os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais. V ou F?
Verdadeiro.
Secretarias e Ministérios são exemplos de órgãos públicos autônomos. V ou F?
Verdadeiro.
O que diz a Teoria do Órgão?
Os órgãos públicos são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.