Deveres e poderes administrativos Flashcards

1
Q

Quais são as principais formas pelas quais se manifesta o poder normativo da administração?

A
  1. Decreto regulamentar (ou “de execução”). 2. Decreto autônomo. 3. Regulamento autorizado
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2
Q

A competência para edição de decreto regulamentar é passível de delegação pelo presidente?

A

Não. CF/88, art. 84, § único

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3
Q

Todas as leis admitem ser regulamentadas pela administração?

A

Não. Apenas as “leis administrativas”: aquelas cuja execução demande a participação da administração

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4
Q

Exige-se autorização legal para edição de decreto regulamentar?

A

Não. Toda “lei administrativa” pode ser regulamentada. Competência decorre da CF/88: presidente possui competência para expedir decretos para “fiel execução” das leis

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5
Q

Quais as finalidades do decreto regulamentar?

A
  1. Garantir a “fiel execução” da lei (CF). 2. Disciplinar a discricionariedade administrativa (administração limita a si). 3. Uniformiza critério de aplicação e procedimento. 4. Respeitar princípio da igualdade (CABM)
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6
Q

Os decretos regulamentares são atos normativos primários?

A

Não. São secundários. Não decorrem diretamente da CF. Dependem de lei (ato primário)

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7
Q

O que são os decretos autônomos?

A

São atos normativos editados pelo Poder Executivo derivados diretamente da CF. São atos normativos primários

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8
Q

Os decretos autônomos foram previstos no texto original da CF/88?

A

Não. Decorrem da EC 32/2001. Antes, haviam sido abolidos pelo poder constituinte originário

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9
Q

A competência para edição de decreto autônomo é passível de delegação pelo presidente?

A

Sim. CF/88, art. 84, § único

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10
Q

Sobre quais matérias pode o presidente dispor por decreto autônomo?

A
  1. Organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão). 2. Extinção de função ou cargo público (quando vago)
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11
Q

Pode o Poder Legislativo legislar acerca das matérias previstas constitucionalmente como hipóteses para edição de decretos autônomos (84, VI, da CF)?

A

Não. Trata-se de “competência privativa” do presidente (CF/88). Encontra-se sob “reserva da administração”

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12
Q

As duas hipóteses constitucionais para edição de decretos autônomos (84, VI, da CF) são de fato manifestações de poder normativo?

A

(a) Inciso I, sim. Ato de organização e funcionamento da administração federal é manifestação de poder normativo (com efeito interno). (b) Inciso II, não. Extinção de função ou cargo público é ato administrativo de efeito concreto

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13
Q

Qual são os outros nomes que a doutrina dá ao decreto autônomo?

A

Regulamento autônomo ou regulamento independente

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14
Q

O que são regulamentos autorizados?

A

São regulamentos editados pelo Poder Executivo fundados em autorização expressa do Poder Legislativo, na própria lei, para disciplina de determinadas situações nela não reguladas. Lei traça diretrizes e é intencionalmente lacunosa. Regulamento autorizado completa a lei (inova no ordenamento)

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15
Q

Há previsão na CF para edição de regulamentos autorizados?

A

Não

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16
Q

Os decretos autorizados são atos normativos primários?

A

Não. São secundários. Não decorrem diretamente da CF. Dependem de lei (ato primário)

17
Q

Quais as diferenças entre a lei delegada e o decreto autorizado?

A
  1. Lei delegada: ato primário, é “lei”, revogado por lei. 2. Decreto autorizado: ato secundário, ato administrativo normativo, revogado por ato administrativo normativo
18
Q

Quais os argumentos contrários à constitucionalidade dos decretos autorizados?

A
  1. Separação de poderes é cláusula pétrea. 2. Sistema de freios e contrapesos foi previsto pelo PCOriginário. 3. Executivo só inova quando autorizado na CF (lei delegada, MP). 4. Não se delega função típica a outro Poder
19
Q

Qual o argumento favorável à constitucionalidade dos decretos autorizados?

A

Argumento empírico: Poder Legislativo não tem viabilidade efetiva para regular todos os aspectos de setores da economia com dinâmica própria

20
Q

Quais os requisitos para edição de decretos autorizados de acordo com a doutrina e jurisprudência?

A
  1. Lei autoriza. 2. Lei fixa parâmetro, condições e limites (veda-se “delegação legislativa em branco”). 3. Complementação “técnica” (há “discricionariedade técnica”)