Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de ato administrativo?

A

É a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei e sujeita a controle pelo Poder Judiário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O particular pratica ato administrativo?

A

Sim. Desde que exercendo prerrogativa pública (ex: delegatário)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que são atos políticos?

A

Também chamados de “atos de governo”. Praticados em observância direta da CF (veto, sanção, iniciativa de lei)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Os atos políticos estão submetidos ao regime geral dos atos administrativos?

A

Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

No exercício geral da atividade pública, quais categorias de atos são praticados?

A

Atos legislativos, atos judiciais e atos administrativos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O que é ato da administração?

A

Termo equívoco. (a) Majoritário: Ato administrativo em sentido amplo: qq ato praticado pela administração (critério subjetivo), incluindo atos políticos, atos administrativos, atos da administração regidos pelo direito privado e atos materiais; (b) Minoritário: ato da administração regido pelo direito privado (apenas)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O ato administrativo é espécie de ato da administração?

A

Não. Ato administrativo pode ser praticado por particular

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que é fato administrativo?

A

Divergência! (a) ato material (materialização, mundo do ser); (b) atuação da administração que produz efeito sem querer (batida de carro); (c) silêncio, inércia, omissão que produz efeito (decadência) (CABM); (d) fato natural que produz efeito no âmbito administrativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O fato administrativo está submetido à teoria geral dos atos administrativos?

A

Não! Não tem finalidade de produzir efeito, não é manifestação de vontade, não tem PITA, não são revogados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O que são atos vinculados?

A

São aqueles que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único comportamento possível em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma (CAMB) Motivo? Atua dessa forma!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual é a liberdade da Administração para praticar ato discricionário?

A

Liberdade (dentro dos limites da lei) para “valorar o motivo” e “escolher o objeto”, segundo critério de conveniência (interesse) e oportunidade (momento)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quando há um ato discricionário?

A

Quando a lei “explicitamente conferir liberdade” (doutrina tradicional) e quando a lei usar “conceito jurídico indeterminado” na exposição dos motivos (doutrina moderna)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quando a lei usar “conceito jurídico indeterminado” na exposição dos motivos há ato discricionário?

A

Divergência. (a) Não. É interpretação. Chega-se à única solução válida possível; (b) Sim. Desde que se trate de conceito de valor, apreciável á luz do interesse público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que é ato arbitrário?

A

É ato contrário à lei ou não previsto em lei

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quando o “conceito jurídico indeterminado” na exposição dos motivos pode levar à existência de uma ato discricionário?

A

ZCP vs ZCN: “zona de penumbra” ou “área de incerteza”. Não há certeza? Administração, segundo juízo de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público, decide se enquadra ou não o fato na HI normativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que são atos gerais?

A

Atos normativos. Atos com generalidade e abstração (ou “normatividade”). Sem destinatário específico. Subordinados à lei (não inovam). Não impugnáveis por recurso administrativo ou ação (salvo ADI, ADPF)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Os atos gerais podem ser revogados?

A

Sim. A qq tempo. Respeitam-se os direitos adquiridos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O que são ato individuais?

A

Sem generalidade e abstração! Ato com destinatário(s) determinado(s), produzindo efeito concreto (declarando ou constituindo). Pode ser impugnado por recurso administrativo ou ação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Os atos gerais precisam ser publicados em meio oficial?

A

Sim! É condição de eficácia (para alguns, validade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Os atos individuais precisam ser publicados em meio oficial?

A

Depende. (a) Sim, se produzir efeito externo ou onerar o erário; (b) Não, se produzir efeito externo ou onerar o erário (ex: intimação de decisão: basta intimar interessado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O que são atos internos?

A

Só produz efeito para a administração (só atinge agentes e órgãos)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Os atos internos precisam ser publicados em meio oficial?

A

Depende. (a) Sim, se onerar o erário (para alguns, é ato externo); (b) Não, se não onerar o erário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Os que são atos externos?

A

Atinge os administrados (ou onera o erário)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Os atos externos precisam ser publicados em meio oficial?

A

Sim. É condição de vigência. Salvo se for desnecessário que o ato seja de conhecimento geral (ex: intimação do fisco para contribuinte prestar esclarecimento)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O que são atos simples?

A

São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado). Não importa o número de pessoas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

O que são atos complexos?

A

São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Antes não estão perfeitos (completos, concluídos, acabados)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Qual a diferença entre o ato complexo e o procedimento administrativo?

A

Ato complexo: um ato, decorrente de manifestação de vontade de dois órgãos; antes está imperfeito; antes não pode ser impugnado administrativa ou judicialmente; Procedimento administrativo: vários atos perfeitos visando a um ato final; atos podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial, pois são perfeitos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

O que são atos compostos?

A

São aqueles que decorrem da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro que o autorize ou aprove. Ele é composto de dois atos: um principal e outro acessório, instrumental

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Qual é a função do ato acessório para o ato composto?

A

Pode (a) autorizar a prática do ato principal, atuando como pressuposto de validade (prévio) ou (b) ratificar/aprovar o ato, atuando como condição de eficácia (posterior)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Qual o exemplo clássico de ato composto?

A

Nomeação de agente público que exige aprovação prévia do Senado (PGR, Ministro STF, Bacen). Aprovação prévia é ato acessório, atuando como pressuposto. Nomeação posterior é o ato principal (MSDP)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

O que são atos de império?

A

Também chamados de “atos de autoridade”, são os atos coercitivos: que criam unilateralmente obrigações ou restrições para o particular. É manifestação do “poder extroverso” ou “poder de império” do Estado. Fundados na “supremacia do interesse público” (ex: desapropriação, interdição de estabelecimento, imposição de multa)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

O que são atos de gestão?

A

São aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem supremacia sobre o particular

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

O que são atos de expediente?

A

São atos internos, relacionados à rotina do expediente, sem conteúdo decisório (ex: recebimento de documento, cadastramento de um processo no sistema)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

A classificação entre atos de império, atos de gestão e de expediente possui hoje relevância?

A

Não. Teve à época em que se admitia a “dupla personalidade do Estado”. De império? Não respondia civilmente! Decorria da soberania! Era regido pelo DPúblico. De gestão? Respondia civilmente! Era regido pelo DPrivado. Hoje isso não se aplica mais…

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Como os atos jurídicos podem ser classificados segundo “Léon Duguit”?

A

Ato-regra, ato-condição e ato subjetivo (classificação pouco adotada no BR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

A classificação dos atos jurídicos de “Léon Duguit” é aplicável apenas aos atos administrativos?

A

Não. É aplicável aos atos jurídicos em geral

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

O que é um ato-regra, segundo a classificação de “Léon Duguit”?

A

É o ato que cria uma situação geral e abstrato. É o ato normativo. Pode ser modificado por quem produziu a qq tempo. Não cria direito adquirido à manutenção (ex: regulamento)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

O que é um ato subjetivo, segundo a classificação de “Léon Duguit”?

A

É o ato que cria uma situação particular e concreto. É o ato individual. Nasce da vontade das partes e seus efeitos, nos limites da lei, são estipulados pelas partes. Não pode ser modificado por apenas uma das partes (ex: contrato)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

O que é um ato-condição, segundo a classificação de “Léon Duguit”?

A

É ato pelo qual alguém, voluntariamente ou não, inclui-se debaixo de situações criadas pelos atos-regras. Não há direito adquirido à manutenção do ato-regra. Há uma sujeição à eventual modificação do ato-regra (ex: posse em cargo público)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Como se pode classificar os atos quanto aos efeitos que produzem?

A

Constitutivo, desconstitutivo (ou extintivo), modificativo ou declaratório

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Como se classifica o ato administrativo quanto à sua validade?

A

Válido, nulo, anulável ou inexistente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

O que é um ato administrativo válido?

A

É o ato material e formalmente íntegro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

O que é um ato administrativo nulo?

A

É o ato ilegal (contrário à lei) ou ilegítimo (contrário ao ordenamento) cujo defeito não pode ser convalidado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Como o ato administrativo pode ser anulado?

A

Pela administração (provocado ou de ofício) e pelo Judiciário (provocado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Quais os efeitos da anulação de um ato administrativo?

A

“Ex tunc” (retroage), ressalvado os “efeitos já produzidos para terceiros de boa-fé”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Há direito adquirido à manutenção do ato nulo pelo terceiro de boa-fé?

A

Não! Ressalva-se apenas os efeitos já produzidos para o terceiro de boa-fé. Após anulação, o ato é extirpado do sistema. Os efeitos já produzidos é que permanecem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

O que é o ato administrativo inexistente?

A

É o ato que possui apenas a aparência de manifestação de vontade da administração. Não se origina de uma agente público, mas de um “usurpador de função”. Para CABM, inclui-se os cujos objetos são juridicamente impossíveis

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

Qual é a diferença entre o ato nulo e o inexistente?

A

(a) Ato inexistente não produz nenhum efeito! Nem mesmo para 3º de boa-fé!!! (b) Ato inexistente pode ser desconstituído a qq tempo. Não há o prazo de 5 anos!!!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

O que é um ato administrativo anulável?

A

É o ato ilegal (contrário à lei) ou ilegítimo (contrário ao ordenamento) cujo defeito pode ser convalidado, desde que não cause prejuízo a terceiros e não viole o interesse público. Doutrina: competência quanto à pessoa (salvo exclusiva) e forma (salvo se for essencial)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

A convalidação de um ato administrativo anulável é obrigatória?

A

Não. A convalidação é ato discricionário. Pode se decidir em anular, ou convalidar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

O que é um ato perfeito?

A

É um ato pronto, terminado, que já “concluiu todas as suas etapas de produção”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Ato perfeito é o mesmo que ato válido?

A

Não. Ele pode estar terminado, mas era ilegal ou ilegítimo. Lembrar: mas só um ato perfeito pode ser avaliado quando à sua conformidade ou não com a lei ou com os princípios, ou seja, pode ser considerado válido ou inválido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

O que é um ato imperfeito?

A

É um ato que não “concluiu todas as suas etapas de produção”. Não é um ato administrativo! É um não-ato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

O que é ato eficaz?

A

Divergência. (a) CABM: É o ato que já está apto a produzir os seus efeitos próprios (não depende de evento futuro para poder iniciar a produção de efeitos) (majoritário); (b) Minoritário: ato eficaz = ato perfeito (é o ato com “aptidão potencial” para produzir os efeitos próprios, ainda que subordinado a evento futuro). O “ato eficaz” do CABM seria o ato “exequível”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

O ato inválido pode ser eficaz?

A

Sim. Ele produz efeitos até ser anulado. Razão: presunção de legitimidade e imperatividade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

O que é ato pendente?

A

É o ato válido, mas ineficaz. É o ato válido, mas que não está apto a produzir efeitos (ex: sujeito a condição ou termo inicial)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

O que é ato consumado?

A

É o ato que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

Qual é o outro nome que a doutrina dá aos elementos dos atos administrativos?

A

Requisitos (lembrar: são requsitos de validade! Desatendendo um deles, é nulo (ou anulável)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

Quais são os elementos dos atos administrativos?

A

Motivo, finalidade, competência, objeto e forma (doutrina tradicional: fundada na Lei da Ação Popular)

60
Q

O que é competência?

A

É o poder legal atribuído ao agente público para o desempenho das funções inerentes ao cargo. Para CABM, é “círculo compreensivo de um plexo deveres públicos a serem satisfeitos mediate o exercício de correlatos e demarcados poderes instrumentais, legalmente conferidos para a satisfação de interesses públicos”

61
Q

Qual é o outro nome que a doutrina dá à competência?

A

Sujeito

62
Q

Quais são as características da competência para CABM?

A
  1. exercício obrigatório; 2. irrenunciável (delega-se a atribuição); 3. intransferível (delegação é sempre parcial e temporária); 4. imodificável (decorre da lei, é sempre vinculada); 5. imprescritível (não se extingue pelo não-exercício)
63
Q

Quais atribuições não podem ser delegadas?

A
  1. ato normativos; 2. decisão de recurso administrativo; 3. matéria de competência exclusiva
64
Q

É possível a delegação para agente ou órgão sem subordinação hierárquica?

A

Sim

65
Q

A delegação pode ser por prazo indeterminado?

A

Não. Exige-se prazo determinado (embora, na prática, exigência seja ignorada)

66
Q

Sobre quem recai a responsabilidade pelo ato delegado?

A

Para o agente delegado. Ele adota o ato. Por isso, é obrigatória a menção de que se haje “por delegação”

67
Q

Quais as principais características da avocação?

A
  1. exige vínculo hierárquico; 2. não se trate de competência exclusiva; 3. temporário; 4. excepcional
68
Q

Quais são as modalidades de abuso de poder?

A

Excesso de poder (atuação excede atribuições legais: vício de competência) e desvio de poder (atuação para finalidade diversa: vício de finalidade)

69
Q

O ato praticado com excesso de poder pode ser convalidado?

A

Sim. Trata-se de vício de competência. É possível a convalidação, salvo (i) competência em razão da matéria ou (ii) competência exclusiva

70
Q

Qual é a diferença entre a “usurpação de função” e a “função de fato”?

A

(i) Usurpação de função: pessoa estranha, sem vínculo com administração( ato é inexistente, é crime). (ii) Função de fato: pessoa que ocupa cargo, mas cuja investidura foi irregular, mas com aparência de legalidade (ato é valido: teoria da aparência, boa-fé, segurança jurídica, presunção de legalidade)

71
Q

O que é finalidade?

A

É uma faceta do princípio da impessoalidade. “Finalidade geral” ou “mediata” é satisfação do interesse público. “Finalidade específica” ou “imediata” é resultado específico previsto em lei para a prática do ato

72
Q

Qual é a consequência do desatendimento da finalidade (geral ou específica) do ato administrativo?

A

É desvio de poder (espécie de abuso de poder). Em ambos os casos, ato é nulo e não pode ser convalidado

73
Q

O que é forma?

A

É o modo de exteriorização do ato administrativo

74
Q

A forma é um ato sempre vinculado?

A

Há divergência na doutrina. Tradicionalmente: é sempre vinculado (HLopes). Modernamente: vinculado (se a lei exigir forma específica) ou discricionário (se a lei não exigir forma específica. Razão: texto da LAPopular (texto meio mal escrito) e LPAdministrativo (ato não depende de forma determinada)

75
Q

Todo ato normativo é escrito?

A

Não. Como regra, é. Mas há exceções: ordem verbal, apito do guarda…

76
Q

O que é o motivo?

A

É o pressuposto fático e jurídico que determina (ato vinculado) ou autoriza (ato discricionário) a prática do ato. Ocorre com a subsunção do fato à norma

77
Q

Qual é o outro nome dado pela doutrina ao motivo?

A

Causa

78
Q

Quais são as duas variantes do vício de motivo?

A

(a) motivo inexistente: fato inexistente (ex: se faltar, deve ser demitido; autoridade demite porque supostamente faltou; servidor prova que não faltou; ato é nulo); (b) motivo ilegítimo (incongruente, impertinente, juridicamente inadequado): erro na subsunção (ex: se faltar, deve ser demitido; autoridade demite porque servidor é feio; ato é nulo)

79
Q

O que é o objeto?

A

É o efeito jurídico imediato do ato, é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca. A norma dispõe “se x, deve ser y”. O objeto é a prática do “y”

80
Q

O objeto é sempre vinculado?

A

Não. Nos atos discricionários, admite-se a escolha do objeto pelo agente

81
Q

O vício de objeto é sanável?

A

Não. É insanável

82
Q

Quais são as hipóteses tradicionais de vício no objeto?

A

Ato praticado com conteúdo não previsto em lei ou com objeto diferente daquele previsto em lei para aquela situação (se “x”, deve ser “y”; administração pratica “z”)

83
Q

No ato discricionário, quais elementos do ato são de fato discricionários?

A

Motivo e objeto (MéritO)

84
Q

O que é o mérito administrativo?

A

O mérito consiste na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, quando a lei autorizar, segundo um critério de conveniência e oportunidade

85
Q

Qual é a diferença entre conveniência e oportunidade?

A

Conveniência: atendimento ao interesse público. Oportunidade: momento que mais satisfaz ao interesse público

86
Q

Pode o Poder Judiciário apreciar a legalidade ou legitimidade de atos discricionários?

A

Sim. À luz da CF (sobretudo dos princípios, dentre eles o da proporcionalidade) e da lei, o Judiciário pode controlar a legalidade de qualquer elemento do ato discricionário, inclusive o motivo e o objeto. Se a administração ultrapassar os limites do mérito administrativo (conveniência e oportunidade na valoração do motivo e escolha do objeto), o controle de legalidade é possível

87
Q

O que é a motivação?

A

É a declaração escrita do motivo

88
Q

A motivação integra qual elemento do ato administrativo?

A

Forma (e não o elemento “motivo”!)

89
Q

Todo ato normativo exige motivação?

A

Não. Embora todo ato tenha um motivo, nem sempre o motivo deve ser declarado por escrito (ex: nomeação e exoneração de cargo em comissão: “ad nutum”). Mas a regra é a motivação

90
Q

A lei pode determinar que um ato vinculado não exija motivação?

A

Não. Só atos discricionários podem ter motivação dispensada (é exceção: no fundo, só nomeação e exoneração de cargo em comissão)

91
Q

Qual é o fundamento da regra geral da exigência da motivação dos atos administrativos?

A

Princípio da indisponibilidade do interesse público, princípio da publicidade, princípio da transparência, princípio da moralidade (de modo a permitir o controle). Ele é expresso para o Poder Judiciário, na CF/88, art. 93, e para a administração na Lei 9.784/99

92
Q

Quando deve se dar a motivação do ato administrativo?

A

Prévia ou contemporânea, nunca posterior (CABM) (do contrário, não há segurança de que o motivo foi de fato aquele)

93
Q

É possível a convalidação de ato realizado sem motivação?

A

Não. É vício de forma. Insanável. Veda-se a motivação posterior (CABM)

94
Q

O que é a teoria dos motivos determinantes?

A

É a explicitação de que a administração está sujeita a controle de legalidade e legitimidade sobre os motivos (fáticos e jurídicos) declarados como causa determinante para a prática do ato, ainda que a motivação não fosse, em princípio, obrigatória. Motivado o ato (fosse ou não obrigatória a motivação), o motivo declarado na motivação pode ser controlado (existência e adequação do motivo)

95
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

PITA (presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade)

96
Q

Quais atributos do ato administrativo só são observados em algumas espécies de atos administrativos?

A

(i) imperatividade: apenas nos atos que criam obrigações ou restrições para os administrados; (ii) autoexecutoriedade: (ii.a) previsão expressa em lei: contratos, poder de polícia ou (ii.b) medida urgente: demolição de prédio em ruína, internação de pessoa com doença contagiosa; (iii) tipicidade: apenas nos unilaterais (não há nos contratos)

97
Q

Quais as principais consequências da presunção de legitimidade dos atos administrativos?

A

(i) o ato administrativo produz efeitos até ser anulado; (ii) o ônus da prova da invalidade é de quem alega; (iii) Judiciário não pode anular ato de ofício

98
Q

Quais as duas facetas da presunção de legitimidade dos atos administrativos?

A

(i) “presunção de legitimidade”: correta interpretação e aplicação da “norma”; (ii) “presunção de veracidade”: “fatos” alegados pela administração são verdadeiros (MSDP)

99
Q

O que é o atributo da imperatividade no ato administrativo?

A

Possibilidade da administração unilateralmente criar obrigações e impor restrições ao administrado. Decorre do “poder extroverso” do Estado (poder de ingressar na esfera de direitos alheia)

100
Q

O que é o atributo da autoexecutoriedade no ato administrativo?

A

Possibilidade de serem materialmente implementados pela administração diretamente, mediante o uso da força se necessário (sem a necessidade de ordem judicial)

101
Q

A multa é autoexecutória?

A

Não! Exige execução fiscal. Administração não pode implementá-la materialmente diretamente, sem a necessidade de ordem judicial. Exceção: multa contratual! Administração pode subtrair da garantia

102
Q

Para CABM, a autoexecutoriedade se subdivide em quais atributos?

A

Na verdade, CABM não faz uso do termo “autoexecutoriedade”. Mas ele subdivide a ideia em (a) exigibilidade (todo ato imperativo tem; obrigação de cumprir; administração faz uso de meio indireto de coerção) e (b) executoriedade (nem todo ato imperativo tem; coação material; administração faz uso de meios diretos de coerção)

103
Q

O que é o atributo da tipicidade no ato administrativo?

A

Ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente em lei como aptas a produzir determinados resultados (MSDP)

104
Q

Quais as principais consequências da tipicidade dos atos administrativos?

A

(i) não há atos inominados; (ii) para cada fim, há um ato previamente definido; (iii) é vedada a prática de ato sem prévia previsão legal (garantia para administrado); (iv) não há atos totalmente discricionários (lei que prevê, já limita) (MSDP)

105
Q

O que são atos normativos?

A

Atos com “normatividade” (generalidade e abstração). Trata-se de “lei em sentido material”. Decorrem do poder normativo da administração

106
Q

O que são atos ordinatórios?

A

São atos internos. Destinatários: órgãos e agentes. Determinações para adequado desempenho das funções. Fundamento: Poder Hierárquico. Inferior ao ato normativo

107
Q

O que são atos negociais?

A

Atos editados quando o ordenamento exige anuência prévia da administração para realizar determinada atividade ou exercer determinado direito

108
Q

Os atos negociais são contratos?

A

Não. São atos administrativos unilaterais, tendo como finalidade a satisfação do interesse público, coincidente com a pretensão do particular

109
Q

Quais são as características dos atos negociais vinculados?

A

Particular possui “direito subjetivo” à prática do ato se presentes os requisitos legais

110
Q

Quais são as características dos atos negociais discricionários?

A

Particular possui mero “interesse” na prática do ato se presentes os requisitos legais. Pratica é discricionária

111
Q

Quais são as características dos atos negociais precários?

A

Revogáveis a qualquer tempo. Não geram direito adquirido. Decorrem de atos discricionários

112
Q

Quais são as características dos atos negociais definitivos?

A

Não são revogáveis. Geram direito adquirido. Podem ser “cassados” (condições para manutenção descumpridas) ou “anulados” (como qq ato administrativo)

113
Q

Quais os três principais atos negociais?

A

Licença, autorização e permissão

114
Q

O que é a licença?

A

Ato negocial vinculado e definitivo, decorrente do poder de polícia (exceção à regra “Daco”)

115
Q

O que é a autorização?

A

Ato negocial precário e provisório, com interesse predominante do particular. Pode decorrer (a) do poder de polícia (interesse privado que seria ilícito, atividade econômica com potencial de lesão, atividade de interesse social, autorização de uso de bem público), (b) de delegação de serviço público

116
Q

O que é a permissão?

A

Ato negocial precário e provisório, com interesse da coletividade e particular equiponderantes. Atualmente, só há “permissão de uso de bem público” como ato administrativo. A permissão de serviço público, embora seja também precária e provisória, hoje é tratada como “contrato administrativo” (CF e lei)

117
Q

O que são atos enunciativos?

A

Divergência: (a) sentido estrito: atos que contém apenas juízo de valor, uma opinião, uma sugestão (ex: parecer); (b) sentido amplo: atos que contém juízo de valor ou declaração (ex: certidão ou atestado)

118
Q

Qual é a principal característica dos atos enunciativos?

A

Não produzem por si só efeito jurídico algum (salvo a certeza decorrente da declaração)

119
Q

O que é uma certidão?

A

Cópia de informação registrada em algum livro em poder da administração. Em verdade, hoje são “dados impressos” decorrentes de “banco de dados eletrônicos”

120
Q

Qual é o prazo para a administração emitir certidões?

A

Regra geral: 15 dias improrrogáveis contados do pedido (L9051/95). Mas há exceções (lei pode definir diferente)

121
Q

O que é um atestado?

A

Declaração da administração referente a situação de que ela toma conhecimento em decorrência da atuação de um de seus agentes (ex: atestado médico)

122
Q

O que é um parecer?

A

Um documento técnico de caráter opinativo

123
Q

O que é um “parecer vinculante”?

A

Nome normalmente dado a um parecer que, após aprovado, passa da orientar atuação de outros órgãos ou servidores. Torna-se ato enunciativo

124
Q

O que é um “parecer normativo”?

A

Nome normalmente dado a um parecer que, após aprovado, obriga não só a administração como os administrados (após publicação). Torna-se ato normativo

125
Q

O que é uma apostila?

A

É um aditamento a um ato administrativo ou contrato administrativo para retificá-lo, atualizá-lo ou complementá-lo. Também denominado de “averbação”

126
Q

O que são atos punitivos?

A

Sãos os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral

127
Q

Quais os possíveis fundamentos dos atos punitivos?

A
  1. Poder disciplinar: servidores (ato interno), administrados ligados à administração por vínculo (contrato) (ato externo). 2. Poder de polícia: administrados em geral (ato externo)
128
Q

Quais as formas de extinção dos atos administrativos?

A
  1. Anulação. 2. Revogação. 3. Cassação
129
Q

A anulação é ato vinculado?

A

Depende! (i) Ato nulo: vinculado. (ii) Ato anulável: pode anular ou convalidar (convalidação é discricionária). Tradicionalmente: “deve anular seus atos ilegais” (está na L9784/99)

130
Q

Qual é o prazo para se anular ato administrativo favorável ao administrado?

A

5 anos (salvo “comprovada má-fé”) (esfera federal: L9784/99)

131
Q

O que é a revogação de um ato administrativo?

A

É a supressão pela administração de um ato válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente. É “controle de mérito”. Funda-se no “poder discricionário”

132
Q

Quais espécies de atos podem ser revogados?

A

Atos discricionários

133
Q

Quais os efeitos da revogação de um ato administrativo?

A

“Ex nunc”

134
Q

Quais atos nunca podem ser revogados?

A
  1. Atos consumados. 2. Atos vinculados. 3. Atos que geraram direitos adquiridos. 4. Atos que fazem parte de procedimento (preclusão)
135
Q

O que é a cassação de um ato administrativo?

A

É a extinção de ato administrativo quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos para sua manutenção (ex: cassação de licença)

136
Q

Quando se dá a “extinção natural” do ato administrativo?

A

Cumprimento normal de seus efeitos (ex: fim do prazo)

137
Q

Quando se dá a “extinção subjetiva” do ato administrativo?

A

Desaparecimento do beneficiário (ex: morte)

138
Q

Quando se dá a “extinção objetiva” do ato administrativo?

A

Desaparecimento do objeto (ex: interdição de estabelecimento fechado)

139
Q

Quando se dá a “caducidade” do ato administrativo?

A

Nova legislação impede permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Nova lei revoga a que respaldava o ato (ex: permissão de explorar parque em local que nova lei de zoneamento não permite)

140
Q

Quando se dá a “contraposição” do ato administrativo?

A

Ato emanado do exercício de determinada competência que extingue ato anterior editado com base em competência diversa, cujos efeitos são opostos (ex: nomeação é extinta em razão de exoneração)

141
Q

Qual dispositivo normativo admite a convalidação de ato administrativo anulável?

A

Lei 9.784/99 (processo administrativo federal)

142
Q

Quais as condições para que o ato administrativo seja passível de convalidação?

A
  1. Defeito sanável: (a) competência quanto à pessoa (e não matéria!) que não seja exclusiva e (b) forma não essencial à validade. 2. Convalidação não lesar interesse público. 3. Convalidação não prejudicar terceiro. 4. Convalidação for conveniente e oportuna (ato discricionário) (art. 55, Lei 9.784/99)
143
Q

Quais os efeitos da convalidação do ato administrativo?

A

“Ex tunc”

144
Q

A convalidação pode recair sobre atos vinculados e discricionários?

A

Sim! Trata-se de controle de legalidade

145
Q

A convalidação de ato administrativo anulável é ato discricionário ou vinculado?

A

Divergência. 1. Lei 9.784/99: Discricionário. Lei diz “poderão”. 2. MSDP e CABM: Vinculado, como regra. Só convalidação de ato discricionário praticado por autoridade incompetente seria discricionária. Exige nova apreciação subjetiva. É “contralegem”

146
Q

Há alguma espécie de convalidação de ato administrativo nulo?

A

Sim! É a “convalidação por decurso de prazo”. Administração tem prazo de 5 anos para anular ato que favorece administrado. Com o decurso do prazo, convalidam-se os vícios (qualquer um)