Atos Administrativos Flashcards
Qual é o conceito de ato administrativo?
É a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei e sujeita a controle pelo Poder Judiário
O particular pratica ato administrativo?
Sim. Desde que exercendo prerrogativa pública (ex: delegatário)
O que são atos políticos?
Também chamados de “atos de governo”. Praticados em observância direta da CF (veto, sanção, iniciativa de lei)
Os atos políticos estão submetidos ao regime geral dos atos administrativos?
Não
No exercício geral da atividade pública, quais categorias de atos são praticados?
Atos legislativos, atos judiciais e atos administrativos
O que é ato da administração?
Termo equívoco. (a) Majoritário: Ato administrativo em sentido amplo: qq ato praticado pela administração (critério subjetivo), incluindo atos políticos, atos administrativos, atos da administração regidos pelo direito privado e atos materiais; (b) Minoritário: ato da administração regido pelo direito privado (apenas)
O ato administrativo é espécie de ato da administração?
Não. Ato administrativo pode ser praticado por particular
O que é fato administrativo?
Divergência! (a) ato material (materialização, mundo do ser); (b) atuação da administração que produz efeito sem querer (batida de carro); (c) silêncio, inércia, omissão que produz efeito (decadência) (CABM); (d) fato natural que produz efeito no âmbito administrativo
O fato administrativo está submetido à teoria geral dos atos administrativos?
Não! Não tem finalidade de produzir efeito, não é manifestação de vontade, não tem PITA, não são revogados
O que são atos vinculados?
São aqueles que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único comportamento possível em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma (CAMB) Motivo? Atua dessa forma!
Qual é a liberdade da Administração para praticar ato discricionário?
Liberdade (dentro dos limites da lei) para “valorar o motivo” e “escolher o objeto”, segundo critério de conveniência (interesse) e oportunidade (momento)
Quando há um ato discricionário?
Quando a lei “explicitamente conferir liberdade” (doutrina tradicional) e quando a lei usar “conceito jurídico indeterminado” na exposição dos motivos (doutrina moderna)
Quando a lei usar “conceito jurídico indeterminado” na exposição dos motivos há ato discricionário?
Divergência. (a) Não. É interpretação. Chega-se à única solução válida possível; (b) Sim. Desde que se trate de conceito de valor, apreciável á luz do interesse público
O que é ato arbitrário?
É ato contrário à lei ou não previsto em lei
Quando o “conceito jurídico indeterminado” na exposição dos motivos pode levar à existência de uma ato discricionário?
ZCP vs ZCN: “zona de penumbra” ou “área de incerteza”. Não há certeza? Administração, segundo juízo de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público, decide se enquadra ou não o fato na HI normativa
O que são atos gerais?
Atos normativos. Atos com generalidade e abstração (ou “normatividade”). Sem destinatário específico. Subordinados à lei (não inovam). Não impugnáveis por recurso administrativo ou ação (salvo ADI, ADPF)
Os atos gerais podem ser revogados?
Sim. A qq tempo. Respeitam-se os direitos adquiridos
O que são ato individuais?
Sem generalidade e abstração! Ato com destinatário(s) determinado(s), produzindo efeito concreto (declarando ou constituindo). Pode ser impugnado por recurso administrativo ou ação
Os atos gerais precisam ser publicados em meio oficial?
Sim! É condição de eficácia (para alguns, validade)
Os atos individuais precisam ser publicados em meio oficial?
Depende. (a) Sim, se produzir efeito externo ou onerar o erário; (b) Não, se produzir efeito externo ou onerar o erário (ex: intimação de decisão: basta intimar interessado)
O que são atos internos?
Só produz efeito para a administração (só atinge agentes e órgãos)
Os atos internos precisam ser publicados em meio oficial?
Depende. (a) Sim, se onerar o erário (para alguns, é ato externo); (b) Não, se não onerar o erário
Os que são atos externos?
Atinge os administrados (ou onera o erário)
Os atos externos precisam ser publicados em meio oficial?
Sim. É condição de vigência. Salvo se for desnecessário que o ato seja de conhecimento geral (ex: intimação do fisco para contribuinte prestar esclarecimento)
O que são atos simples?
São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado). Não importa o número de pessoas
O que são atos complexos?
São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Antes não estão perfeitos (completos, concluídos, acabados)
Qual a diferença entre o ato complexo e o procedimento administrativo?
Ato complexo: um ato, decorrente de manifestação de vontade de dois órgãos; antes está imperfeito; antes não pode ser impugnado administrativa ou judicialmente; Procedimento administrativo: vários atos perfeitos visando a um ato final; atos podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial, pois são perfeitos
O que são atos compostos?
São aqueles que decorrem da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro que o autorize ou aprove. Ele é composto de dois atos: um principal e outro acessório, instrumental
Qual é a função do ato acessório para o ato composto?
Pode (a) autorizar a prática do ato principal, atuando como pressuposto de validade (prévio) ou (b) ratificar/aprovar o ato, atuando como condição de eficácia (posterior)
Qual o exemplo clássico de ato composto?
Nomeação de agente público que exige aprovação prévia do Senado (PGR, Ministro STF, Bacen). Aprovação prévia é ato acessório, atuando como pressuposto. Nomeação posterior é o ato principal (MSDP)
O que são atos de império?
Também chamados de “atos de autoridade”, são os atos coercitivos: que criam unilateralmente obrigações ou restrições para o particular. É manifestação do “poder extroverso” ou “poder de império” do Estado. Fundados na “supremacia do interesse público” (ex: desapropriação, interdição de estabelecimento, imposição de multa)
O que são atos de gestão?
São aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem supremacia sobre o particular
O que são atos de expediente?
São atos internos, relacionados à rotina do expediente, sem conteúdo decisório (ex: recebimento de documento, cadastramento de um processo no sistema)
A classificação entre atos de império, atos de gestão e de expediente possui hoje relevância?
Não. Teve à época em que se admitia a “dupla personalidade do Estado”. De império? Não respondia civilmente! Decorria da soberania! Era regido pelo DPúblico. De gestão? Respondia civilmente! Era regido pelo DPrivado. Hoje isso não se aplica mais…
Como os atos jurídicos podem ser classificados segundo “Léon Duguit”?
Ato-regra, ato-condição e ato subjetivo (classificação pouco adotada no BR)
A classificação dos atos jurídicos de “Léon Duguit” é aplicável apenas aos atos administrativos?
Não. É aplicável aos atos jurídicos em geral
O que é um ato-regra, segundo a classificação de “Léon Duguit”?
É o ato que cria uma situação geral e abstrato. É o ato normativo. Pode ser modificado por quem produziu a qq tempo. Não cria direito adquirido à manutenção (ex: regulamento)
O que é um ato subjetivo, segundo a classificação de “Léon Duguit”?
É o ato que cria uma situação particular e concreto. É o ato individual. Nasce da vontade das partes e seus efeitos, nos limites da lei, são estipulados pelas partes. Não pode ser modificado por apenas uma das partes (ex: contrato)
O que é um ato-condição, segundo a classificação de “Léon Duguit”?
É ato pelo qual alguém, voluntariamente ou não, inclui-se debaixo de situações criadas pelos atos-regras. Não há direito adquirido à manutenção do ato-regra. Há uma sujeição à eventual modificação do ato-regra (ex: posse em cargo público)
Como se pode classificar os atos quanto aos efeitos que produzem?
Constitutivo, desconstitutivo (ou extintivo), modificativo ou declaratório
Como se classifica o ato administrativo quanto à sua validade?
Válido, nulo, anulável ou inexistente
O que é um ato administrativo válido?
É o ato material e formalmente íntegro
O que é um ato administrativo nulo?
É o ato ilegal (contrário à lei) ou ilegítimo (contrário ao ordenamento) cujo defeito não pode ser convalidado
Como o ato administrativo pode ser anulado?
Pela administração (provocado ou de ofício) e pelo Judiciário (provocado)
Quais os efeitos da anulação de um ato administrativo?
“Ex tunc” (retroage), ressalvado os “efeitos já produzidos para terceiros de boa-fé”
Há direito adquirido à manutenção do ato nulo pelo terceiro de boa-fé?
Não! Ressalva-se apenas os efeitos já produzidos para o terceiro de boa-fé. Após anulação, o ato é extirpado do sistema. Os efeitos já produzidos é que permanecem
O que é o ato administrativo inexistente?
É o ato que possui apenas a aparência de manifestação de vontade da administração. Não se origina de uma agente público, mas de um “usurpador de função”. Para CABM, inclui-se os cujos objetos são juridicamente impossíveis
Qual é a diferença entre o ato nulo e o inexistente?
(a) Ato inexistente não produz nenhum efeito! Nem mesmo para 3º de boa-fé!!! (b) Ato inexistente pode ser desconstituído a qq tempo. Não há o prazo de 5 anos!!!
O que é um ato administrativo anulável?
É o ato ilegal (contrário à lei) ou ilegítimo (contrário ao ordenamento) cujo defeito pode ser convalidado, desde que não cause prejuízo a terceiros e não viole o interesse público. Doutrina: competência quanto à pessoa (salvo exclusiva) e forma (salvo se for essencial)
A convalidação de um ato administrativo anulável é obrigatória?
Não. A convalidação é ato discricionário. Pode se decidir em anular, ou convalidar
O que é um ato perfeito?
É um ato pronto, terminado, que já “concluiu todas as suas etapas de produção”
Ato perfeito é o mesmo que ato válido?
Não. Ele pode estar terminado, mas era ilegal ou ilegítimo. Lembrar: mas só um ato perfeito pode ser avaliado quando à sua conformidade ou não com a lei ou com os princípios, ou seja, pode ser considerado válido ou inválido
O que é um ato imperfeito?
É um ato que não “concluiu todas as suas etapas de produção”. Não é um ato administrativo! É um não-ato
O que é ato eficaz?
Divergência. (a) CABM: É o ato que já está apto a produzir os seus efeitos próprios (não depende de evento futuro para poder iniciar a produção de efeitos) (majoritário); (b) Minoritário: ato eficaz = ato perfeito (é o ato com “aptidão potencial” para produzir os efeitos próprios, ainda que subordinado a evento futuro). O “ato eficaz” do CABM seria o ato “exequível”
O ato inválido pode ser eficaz?
Sim. Ele produz efeitos até ser anulado. Razão: presunção de legitimidade e imperatividade
O que é ato pendente?
É o ato válido, mas ineficaz. É o ato válido, mas que não está apto a produzir efeitos (ex: sujeito a condição ou termo inicial)
O que é ato consumado?
É o ato que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir
Qual é o outro nome que a doutrina dá aos elementos dos atos administrativos?
Requisitos (lembrar: são requsitos de validade! Desatendendo um deles, é nulo (ou anulável)