Dependentes - amostra Flashcards
Assimilar os principais pontos sobre dependentes no RGPS (amostra).
O que a Lei 13.846/2019 estabeleceu sobre a prova de dependência econômica?
a) Dispensou a necessidade de prova
b) Exigiu início de prova material contemporânea
c) Aceitou apenas prova testemunhal
d) Eliminou a presunção para cônjuges
b) Exigiu início de prova material contemporânea
As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O que acontece com o direito à pensão por morte em caso de separação do cônjuge?
a) Perde o direito automaticamente
b) Mantém o direito se comprovar dependência econômica
c) Mantém o direito apenas se receber pensão alimentícia
d) Perde o direito após 6 meses da separação
b) Mantém o direito se comprovar dependência econômica
Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente ou divorciado faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento de pensão alimentícia anterior (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em qual classe de dependentes os pais estão incluídos?
a) Primeira classe
b) Segunda classe
c) Terceira classe
d) Quarta classe
b) Segunda classe
classe 2: os pais (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O que ocorre se um irmão dependente se emancipa antes dos 21 anos?
a) Mantém a qualidade de dependente até os 21 anos
b) Perde a qualidade de dependente, se a emancipação não decorrer de colação de grau científico, na redação anterior ao Decreto 10.410/2020
c) Mantém a qualidade de dependente se comprovar dependência econômica
d) Mantém a qualidade de dependente apenas se for estudante
b) Perde a qualidade de dependente, se a emancipação não decorrer de colação de grau científico, na redação anterior ao Decreto 10.410/2020
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
No âmbito da legislação previdenciária, prevalece a regra de que a emancipação provoca a perda da qualidade de dependente. Mas existe uma exceção. Com efeito, de acordo com o art. 114, II, do Decreto n. 3.048/99, não retira a condição de dependente a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior. Ou seja, a colação de grau científico em curso superior, apesar de antecipar a capacidade civil plena, não dá ensejo à perda da qualidade de dependente previdenciário. (Leonardo Aguiar– Livro de Direito Previdenciário)
II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Ver ainda o art. 17, III, Decreto 3.048/99, que indica perda da condição de dependente pela emancipação, sem mencionar a decorrente da colação de grau.
Qual o entendimento atual do STJ sobre o menor sob guarda?
a) Não tem direito a benefícios previdenciários
b) Tem direito a benefícios previdenciários
c) Tem direito apenas se não houver outros dependentes
d) Tem direito apenas se for órfão
b) Tem direito a benefícios previdenciários
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)