Defeitos do Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

Quais são os tipos de vício do negócio jurídico?

A

VÍCIO DE CONSENTIMENTO: é uma situação em que existe divergência entre a VONTADE REAL da pessoa e a VONTADE DECLARADA no negócio jurídico.

VÍCIO SOCIAL: realizado com a intenção de prejudicar terceiros, ferindo a boa-fé.

OBSERVAÇÃO: Os vícios de consentimento é um grupo que incorpora 5 tipos de vícios: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Já os vícios sociais é um grupo que incorpora apenas um tipo de vício que é a fraude contra credores.

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2
Q

Quais são os 5 tipos de vícios de consentimento?

A

1) Erro (Art. 138 a 144 do CC)
2) Dolo (Art. 145 a 150 do CC)
3) Coação (Art. 151 a 155 do CC)
4) Estado de Perigo (Art. 156 do CC)
5) Lesão (Art. 157 do CC)

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3
Q

PGM – RJ – 2015 – Estágio Forense – Com relação aos defeitos do negócio jurídico, NÃO é hipótese de vício de consentimento:

A) O erro
B) O dolo
C) A coação
D) A simulação

A

Letra D.

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4
Q

O erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores são tipos de vícios de consentimento. Certo ou Errado?

A

Errado.

O vício contra credor é um vício social!

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5
Q

Em relação aos cinco tipos de vícios de consentimento, qual a definição de erro?

A

O erro é uma falsa percepção da realidade, onde o agente ENGANA-SE SOZINHO. É importante ressaltar para fins de prova que o dolo também é uma falsa percepção da realidade, porém nele há indução ao engano pela outra parte.

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6
Q

CESPE - 2008 Analista Judiciário – TRE-GO – O erro caracteriza-se como uma manifestação de vontade distorcida da realidade, em que o declarante a desconhece ou entende de modo errado aquilo que acontece. Certo ou Errado?

A

Certo.

O erro é a falsa noção da realidade, que pode advir do total desconhecimento ou do entendimento equivocado do fato.

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7
Q

Quais são os quatro principais tipos de erro que as doutrinas citam?

A

1) Erro substancial
2) Erro acidental
3) Erro inescusável
4) Erro escusável

OBSERVAÇÃO: O erro só é anulável se for SUBSTANCIAL + ESCUSÁVEL. Se o erro for acidental ou inescusável ele não será anulado! Não se esqueça disso!

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8
Q

O que é o erro substancial?

A

É aquele erro que recai sobre ASPECTOS RELEVANTES do negócio jurídico. Em outras palavras, se a pessoa tivesse antes conhecimento do erro ela não realizaria o negócio jurídico.

EXEMPLO: Marcos fez um contrato de doação de uma casa para seu filho Felipe e ele fez isso só porque sabia que se tratava de um filho natural. Caso depois descubra posteriormente que Marcos e Felipe não tem laços sanguíneos, tal contrato pode ser anulável em virtude de erro substancial.

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9
Q

O que é o erro acidental?

A

É aquele erro que recai sobre ASPECTOS NÃO RELEVANTES do negócio jurídico. Em outras palavras, se a pessoa tivesse antes conhecimento do erro ela ainda realizaria o negócio jurídico.

EXEMPLO: Marcos doou uma casa para seu filho Felipe e ele fez isso porque Felipe sempre o apoiou, ou seja, é algo que faria mesmo se Felipe não fosse seu filho. Caso depois descubra posteriormente que Marcos e Felipe não tenham laços sanguíneos, tal contrato não pode ser anulável por ser um erro acidental.

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10
Q

O que é o erro escusável?

A

É aquele erro que pode ser cometido por pessoa de inteligência normal que age com mínimo grau de ZELO E DISPLICÊNCIA!

EXEMPLO: Felipe realizou uma compra de uma casa acreditando ser um local novo e com bom estado de conservação. Posteriormente ao morar no local, começa a surgir inúmeros problemas na alvenaria e rede hidráulica. Descobre, depois de chamar um pedreiro, que o imóvel é velho e antigo. Nesse caso, Felipe pode então alegar vício de consentimento, pois é um caso de ERRO ESCUSÁVEL que pode ser anulável!

OBSERVAÇÃO: é importante ressaltar que Felipe apenas conseguiria perceber que se tratava de um imóvel antigo, caso tivesse uma inteligência ou conhecimento acima do normal, ou seja, não exclui o erro escusável!

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11
Q

O que é o erro inescusável?

A

É aquele ERRO BISONHO cometido por pessoa de inteligência normal que não age com ZELO E DISPLICÊNCIA!

EXEMPLO: Felipe realizou uma compra de uma casa SEM LER O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, onde estava explícito que se trata de um imóvel de construção antiga. Apenas posteriormente ao morar no local que ele descobre que era uma construção velha, problemas na estrutura física da casa. Nesse caso, Felipe não pode alegar vício de consentimento, pois é um caso de ERRO INESCUSÁVEL que não pode ser anulável!

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12
Q

CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007 – São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Certo ou Errado?

A

Certo.

Essa questão é exatamente a cópia do art. 138 do Código Civil. Atenção para o fato de o erro substancial tornar o negócio jurídico anulável, e não nulo.

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13
Q

QUADRIX – 2018 – CREF – Analista – Suponha‐se que Marcos, vendedor de metais preciosos, venda a Leandro, ourives, um cordão de ouro e, após pagar o preço acordado, Leandro descubra ser o cordão de bronze. Nessa situação, apesar da inescusabilidade do erro, dada a profissão de Leandro, o negócio jurídico será inválido. Certo ou Errado?

A

Certo. Essa é uma questão difícil, mas que vou querer sua total atenção para entendê-la. A primeira coisa que precisamos nos indagar é: trata-se realmente de um erro inescusável? A resposta é sim! Leandro é ourives e tem experiência com joias e, portanto, comprar uma joia que é falsa seria um erro bisonho para um pessoa de diligência normal.

A segunda coisa que devemos nos pergunta é: esse negócio jurídico é inválido? A resposta é não! Segundo a I Jornada de Direito Civil, enunciado 12, utilizado atualmente pelas doutrinas, é IRRELEVANTE O ERRO SER OU NÃO ESCUSÁVEL para anulabilidade do negócio jurídico, porque o código civil adota na sua essência o princípio da confiança. Dessa forma, mesmo o erro sendo escusável o negócio jurídico será invalido. É importante ressaltar que inválido é um termo genérico que se que inclui tanto a nulidade e a anulabilidade. Não se esqueça disso.

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14
Q

No erro acidental não há, nesse caso, propriamente um vício de manifestação da manifestação da vontade, mas uma distorção em sua transmissão, que pode ser corrigida. Certo ou Errado?

A

Certo.

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15
Q

Quais são os três tipos de erros acidentais?

A

Os três tipos são destacados no art. 142 e 143 do CC e são:

1) ERRO DE INDICAÇÃO DA PESSOA (art. 142): é uma situação que se indica a pessoa errada. EXEMPLO: João vendeu um imóvel para José Perfeito da Luz. No entanto, na confecção do contrato, o CPF de José Perfeito da Luz constou com números errados.

2) ERRO DE INDICAÇÃO DO OBJETO (art. 142): é uma situação que se indica o objeto de forma errada. EXEMPLO: João vendeu seu notebook para José e no contrato o número de série do notebook saiu com números errados.

3) ERRO DE CÁLCULO (art. 143): é uma situação que o cálculo é feito de maneira incorreta. EXEMPLOS: 1) soma errada do valor das parcelas de um veículo, 2) valor unitário dos objetos diferir do valor no contrato etc.

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16
Q

O erro de indicação de pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo que por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada. Certo ou Errado?

A

ERRADO. O artigo 142 do CC diz: “O ERRO de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ O NEGÓCIO quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se PUDER IDENTIFICAR a coisa ou pessoa cogitada.

Perceba que o artigo 142 fala a respeito do erro acidental quanto a pessoa e quanto ao objeto e para entender melhor vamos citar dois exemplos.

1) ERRO DE INDICAÇÃO DE PESSOA: João vendeu um imóvel para José Perfeito da Luz. Na confecção do contrato, o CPF de José Perfeito da Luz constou com números errados. No entanto, pelos demais dados que constavam no contrato (endereço, filiação, identidade etc.) era perfeitamente possível identificar José Perfeito da Luz. Nesse caso é totalmente possível identificar José Perfeito da Luz pelo CONTEXTO e pelas CIRCUSNTÂNCIAS.

2) ERRO DE INDICAÇÃO DE OBJETO: João vendeu seu notebook para José, mas no contrato o número de série do notebook saiu com números errados. Por sorte, todas as características do computador foram descritas com detalhes no contrato possibilitando a sua individualização. Nesse caso é perfeitamente possível identificar o computador com base no CONTEXTO e CIRCUNSTÂNCIAS.

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17
Q

O erro de cálculo por ser um tipo de erro acidental não invalida o negócio jurídico, apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. Certo ou Errado?

A

Certo.

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18
Q

O erro prejudica a validade do negócio jurídico, mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer a executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Certo ou Errado?

A

Errado. O artigo 144 do CC fala sobre o princípio da conservação do negócio jurídico e diz: O erro NÃO PREJUDICA a validade do negócio jurídico, mesmo QUANDO A PESSOA, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer a executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Para entender esse artigo do CC vamos usar o exemplo da compra de um apartamento.

João comprou um apartamento na planta da construtora Delta. Porém, mesmo agindo com displicência durante todo o negócio, João percebeu que tinha comprado o apartamento 201 e na verdade ele queria o térreo. Portanto pretende anular o negócio jurídico alegando que errou quanto ao local apartamento. Isso pode ser feito? Sim! Pois se trata de um erro substancial (o apartamento térreo é algo relevante) e escusável (João agiu com displicência). Porém é importante ressaltar que segundo o artigo 144 se a construtora Delta oferecer o apartamento térreo conforme a vontade de João, o negócio jurídico deve ser mantido.

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19
Q

Quais são os critérios necessários para que o erro gere anulação do negócio jurídico?

A

O artigo 138 do CC diz: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. É em virtude disso que os dois critérios que geram anulação são:

1) ERRO SUBSTANCIAL: é aquele que faz que a pessoa realize o negócio jurídico sem ter a noção exata da realidade, pois se a pessoa tivesse conhecimento do erro não teria realizado o negócio jurídico.

2) ERRO ESCUSÁVEL: é aquele que qualquer pessoa de inteligência normal é capaz de cometê-lo ao agir com mínimo de ZELO e DISPLICÊNCIA.

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20
Q

CESPE- Analista Judiciário – TRE-GO – 2008 – O erro, em qualquer de suas modalidades, torna o negócio passível de anulação. Certo ou Errado?

A

Errado.

O erro acidental e inescusável, por regra, não vicia o ato.

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21
Q

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que não poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Certo ou Errado?

A

Errado. É anulável aquele que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

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22
Q

Quais são as espécies de erro substancial?

A

1) Erro quanto a natureza do negócio jurídico
2) Erro quanto o objeto do negócio jurídico (identidade e qualidade)
3) Erro quanto a pessoa do negócio jurídico (identidade e qualidade)
4) Erro quanto ao direito

OBSERVAÇÃO: as espécies de erro substancial são citadas no artigo 139 do CC.

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23
Q

O que é o erro substancial quanto a natureza do negócio jurídico?

A

É quando a pessoa se engana quanto ao tipo de negócio jurídico que está celebrando, ou seja, ela acreditava estar celebrando uma determinada modalidade de negócio jurídico, no entanto, estava fazendo outra.

EXEMPLO: João assinou um contrato acreditando estar alugando uma casa para o seu sobrinho. No entanto, João percebe posteriormente que ele, na verdade, assinou foi um contrato de venda e não de aluguel.

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24
Q

O que é o erro substancial quanto ao objeto do negócio jurídico?

A

Esse erro ocorre quando a pessoa se engana quanto a identidade do objeto ou quanto a qualidade essencial do objeto. Não se assuste. Vou citar um exemplo dos dois.

ERRO QUANTO A IDENTIDADE: João comprou um terreno para construir uma casa de praia ao lado do hotel Ipanema. No entanto, após realizar a compra ele percebe que o terreno comprado estava a 1km de distância do hotel. Nesse caso, houve erro de identidade do objeto, pois João pensou que tinha comprado o lote A, mas, na verdade, comprou o lote B.

ERRO QUANTO A QUALIDADE ESSENCIAL: João comprou um Iphone da Apple acreditando que ele era verdadeiro. No entanto, quando foi comprar um acessório descobriu que se tratava de um telefone falsificado. Nesse caso, houve erro de qualidade do objeto.

25
Q

O que é o erro substancial quanto a pessoa do negócio jurídico?

A

Esse erro ocorre quando a pessoa se engana quanto a identidade da pessoa ou quanto a qualidade essencial da pessoa. Vamos citar exemplos.

ERRO QUANTO A IDENTIDADE: João sofreu um acidente de carro e foi socorrido por um médico, o qual prestou um excelente serviço. Como forma de agradecimento ele realizou uma doação para José da Silva, pessoa quem ele acreditava que o atendeu. No entanto, quem o atendeu de fato foi Pedro da Silva. Nesse caso, houve vício quanto a identificação da pessoa correta.

ERRO QUANTO A QUALIDADE ESSENCIAL: Marcos fez um contrato de doação de uma casa para seu filho porque acreditava tratar-se de um filho natural. Caso depois descubra posteriormente que Marcos e Felipe não tinha laços sanguíneos, tal situação trata-se de um erro quanto a qualificação da pessoa.

26
Q

O que é o erro substancial quanto ao direito?

A

Esse erro ocorre quando a pessoa se engana por desconhecimento da norma jurídica ou interpretação errada da norma jurídica.

EXEMPLO: João comprou 2 máquinas para bronzeamento artificial no seu salão de beleza, porém ele desconhecia uma norma específica que proibia a utilização desse aparelho. Nesse caso, houve vício por desconhecimento legal.

27
Q

Maria casou-se com Tadeu. Porém depois de um tempo descobriu que ele era traficante de drogas, algo que ele não mencionou para ela antes do casamento. Nesse caso, houve vício de negócio jurídico? Qual é ele?

A

Sim. Vício de consentimento por ERRO SUBSTANCIAL quanto a pessoa do negócio jurídico (qualidade)! É importante ressaltar que a honestidade é uma qualidade essencial para o casamento.

28
Q

Vitória casou-se com João. Porém depois de um tempo descobriu que ele ronca demais durante a noite. Diante disso, ela pode pedir anulação do casamento em virtude de vício de consentimento por erro substancial quanto a pessoa do negócio jurídico. Certo ou Errado?

A

Errado. O fato de João roncar não é uma qualidade essencial para o casamento! Qualidades que são consideradas essenciais da pessoa no casamento são honestidade, respeito, confiança etc.

29
Q

Felipe adora cavalos de raça, principalmente os Manga-Larga. Ele resolveu comprar o cavalo Ventania ganhador de vários prêmios nacionais e internacionais, avaliado em 5 milhões de reais.

Ao participar de uma exposição ele observa uma proposta de venda do cavalo Ventania no valor de 2 milhões de reais e fecha o contrato de venda. No entanto, dias depois, descobre que o cavalo comprado não é o grande campeão, mas sim filho dele. Nesse caso, houve vício de negócio jurídico? Qual é ele?

A

Sim! Vício de consentimento por ERRO SUBSTANCIAL quanto ao objeto do negócio jurídico (identidade)!

30
Q

Dona Maria viu um anúncio na televisão onde constava a venda de um colchão magnético e “entendeu por si própria” que ele curava artrites, bico de papagaio, hernia de disco, desvio da coluna etc. Cerca de 2 meses após a compra, Dona Maria não evidenciou nenhuma das qualidades relativas a propaganda. Nesse caso, houve vício de negócio jurídico? Qual é ele?

A

Sim! Vício de consentimento por ERRO SUBSTANCIAL quanto ao objeto do negócio jurídico (qualidade).

31
Q

João comprou uma fazenda de 10 hectares para fazer um loteamento. No entanto, alguns dias depois descobre por lei municipal que a prefeitura não permite loteamento do local o qual João comprou. Nesse caso, houve vício de negócio jurídico? Qual é ele?

A

Sim! Vício de consentimento por ERRO SUBSTANCIAL quanto ao direito.

32
Q

CESPE – Promotor – MPE-RN – 2009 – Não é absoluto o princípio que postula que ninguém deve escusar-se cumprir a lei alegando que não a conhece, pois há casos em que a lei admite a existência do erro de direito como causa determinante da invalidade de um negócio jurídico. Certo ou Errado?

A

Certo. O art. 139, inciso III do CC prevê que o erro é substancial quando, sendo direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

33
Q

O motivo é, por regra, um elemento essencial do negócio jurídico. Certo ou Errado?

A

ERRADO. Por regra, os elementos essenciais do negócio jurídico são 1) manifestação de vontade, 2) capacidade do agente, 3) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e 4) forma prescrita ou não defesa em lei.

34
Q

Segundo a doutrina, qual é o conceito de motivo?

A

É a RAZÃO PSICOLÓGICA que levou a pessoa a realizar o negócio jurídico.

EXEMPLO 1: João comprou o lote de Pedro para realizar a construção de uma casa. Nesse caso o motivo é a construção da casa.

EXEMPLO 2: João comprou o lote de Pedro para investimento. Nesse caso o motivo é investimento.

35
Q

Os motivos são as ideias, as razões subjetivas, interiores, consideradas acidentais e sem relevância para a apreciação do negócio jurídico. Certo ou Errado?

A

Certo.

36
Q

Os motivos de um negócio jurídico sempre devem ser mencionados. Certo ou Errado?

A

Errado. Os motivos são ESTRANHOS AO DIREITO e não precisam ser mencionados. EXEMPLO: Ao comprar uma casa ninguém precisa mencionar verbalmente ou em contrato porque está comprando aquele imóvel.

37
Q

O que é falso motivo?

A

O falso motivo é uma situação que contradiz o motivo. Simplificando o raciocínio, trata-se de uma situação quando uma das partes realiza o negócio jurídico considerando um motivo, porém depois percebe que aquele motivo não poderá ser concretizado! Para entender melhor esse conceito, vamos empregar em alguns exemplos.

EXEMPLO 1: Marcos alugou o imóvel para construir uma empresa, porém posteriormente isso não foi possível, pois os locadores não permitiam que estabelecimento fosse usado para fins comerciais. Nesse caso qual é o motivo? A construção da empresa! Qual é o falso motivo? A não construção da empresa, pois isso não é permitido!

EXEMPLO 2: Miguel comprou o “cursinho preparatório X” para passar no concurso público de delegado, porém, posteriormente, verificou mesmo após ter estudado que não foi possível passar no concurso. Nesse caso qual é o motivo? Passar no concurso de delegado. Qual é o falso motivo? Não passar no concurso de delegado, pois o cursinho preparatório não foi efetivo.

EXEMPLO 3: Guilherme comprou uma casa porque ela ficava próximo a um grande supermercado, porém, logo depois verificou que o supermercado estava fechado de forma permanente. Nesse caso qual é o motivo? Morar perto do grande supermercado. Qual é o falso motivo? Não morar perto do grande supermercado, pois ele se encontra fechado permanentemente.

38
Q

O falso motivo é sempre um vício de declaração de vontade. Certo ou Errado?

A

Errado. Segundo o artigo 140 do CC o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE. Portanto, partindo da análise desse artigo do CC, nós temos duas situações distintas que podem ocorrer:

1) FALSO MOTIVO NÃO EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE: é um caso em que não há vício de consentimento e, portanto, o negócio jurídico não pode ser anulado. EXEMPLO: Marcos vendeu um imóvel ao lado de sua casa ponde acreditava que seria construído uma escola, porém isso não foi expresso no contrato. Posteriormente, percebeu que seria construído ali uma boate e que aquilo atrapalharia suas noites de sono e entrou com ação para tentar anular o negócio. Nesse caso, qual é o motivo da venda? Construção da escola. Qual é o falso motivo? Não construção da escola, pois na verdade foi construído uma boate. Esse falso motivo pode ser anulável? Não, pois o motivo não foi expresso como razão determinante em contrato.

2) FALSO MOTIVO EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE: é um caso em que há vício de consentimento e, portanto, o negócio jurídico pode ser anulado. EXEMPLO: Marcos vendeu um imóvel ao lado de sua casa para construção de uma escola, colocando claramente isso em contato. Posteriormente, percebeu que seria construído ali uma boate e que aquilo atrapalharia suas noites de sono e entrou com ação para tentar anular o negócio. Nesse caso, qual é o motivo da venda? Construção da escola. Qual é o falso motivo? Não construção da escola, pois na verdade foi construído uma boate. Esse falso motivo pode ser anulável? Sim, pois o motivo foi expresso como razão determinante em contrato.

39
Q

CESPE – Procurador municipal – Aracaju-SE – 2007 – O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade. Certo ou Errado?

A

Errado. O erro quanto aos motivos (falso motivo) QUANDO É RAZÃO DETERMINANTE EXPRESSO NO NEGÓCIO JURÍDICO, pode acarretar anulação do ato negocial!

40
Q

QUADRIX – 2022 – Analista Judiciário – O erro sobre os motivos da declaração de vontade é, em regra, inábil a afetar a sua validade e somente passa a influir na sua eficácia quando assume a categoria de motivo erigido em razão determinante. Certo ou Errado?

A

Certo.

41
Q

IDIB – 2021 – CRECI – Analista – O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante. Certo ou Errado?

A

Errado. O falso motivo, por regra, NÃO VICIA a declaração de vontade, exceto quando é razão determinante.

42
Q

FGV – AL – RO – 2018 – Advogado – O falso motivo em um contrato será, em regra, irrelevante para a perfeição do negócio jurídico. Certo ou Errado?

A

Certo. Por regra, o falso motivo não vicia a declaração de vontade.

43
Q

A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. Certo ou Errado?

A

CERTO. Essa é a integra do artigo 141 do CC. É importante entender esse artigo e fragmentá-los em 3 pontos diferentes para que possamos compreendê-lo por completo.

TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE: é sinônimo de vício de consentimento, ou seja, é a divergência entre a vontade declarada e a vontade real.

DECLARAÇÃO POR MEIOS INTERPOSTOS: é a manifestação de vontade de forma indireta, ou seja, de FORMA NÃO PRESENCIAL (EX: whatsapp, e-mail, telefone, mensageiro etc.)

DECLARAÇÃO DIRETA: é a manifestação de vontade de forma direta, ou seja, de FORMA PRESENCIAL

44
Q

João estava realizando um empréstimo no caixa eletrônico (meio interposto). No momento em que João pressionou a tecla confirma, o caixa eletrônico falhou e mudou repentinamente de tela e João, sem querer, clicou na contratação conjunta de um seguro de vida que seria descontado na sua conta. Nesse caso, não houve vício de negócio jurídico pois foi utilizado meio interposto. Certo ou Errado?

A

Errado. Trata-se de um vício de consentimento por ERRO SUBSTANCIAL quanto ao objeto. O fato de ser utilizado meio interposto não desqualifica o vício. O artigo 140 do CC diz: a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. É importante ressaltar que nesse caso a transmissão errônea da vontade ocorreu por problema no PRÓPRIO MEIO INTERPOSTO.

45
Q

Felipe estava participando de um leilão de tapetes pela televisão e deu um lance por telefone em um tapete no valor de 5.000 reais acreditando que se tratava de um tapete turco. Quando Felipe recebeu o tapete e ele verificou que se tratava de um tapete persa. Acontece que João queria um tapete turco e não persa. Nesse caso houve vício de consentimento, mesmo sendo utilizado meio interposto. Certo ou Errado?

A

Certo. Houve vício de consentimento por ERRO SUBSTANCIAL quanto ao objeto. O fato de ser utilizado meio interposto não desqualifica o vício. O artigo 140 do CC diz: a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. É importante ressaltar que nesse caso a transmissão errônea da vontade ocorreu por problema no PRÓPRIA PESSOA.

46
Q

Existem cinco tipos de vícios de consentimento. Considerando isso qual a definição de dolo?

A

O dolo é uma falsa percepção da realidade, onde uma das partes INDUZ A OUTRA PARTE a cometer um erro no negócio jurídico. Nesse caso, há má-fé, malicia e uso de meios ardilosos que faz com que uma das partes cometa um engano no negócio jurídico

47
Q

Quais são os principais tipos de dolo que as doutrinas citam?

A

1) Dolo principal
2) Dolo acidental
3) Dolo positivo
4) Dolo negativo

48
Q

Qual a diferença entre dolo principal e dolo acidental?

A

DOLO PRINCIPAL OU ESSENCIAL: é aquele que tem ASPECTO RELEVANTE a realização do negócio jurídico, ou seja, se o dolo fosse conhecido antecipadamente o negócio jurídico não seria realizado. Esse é o tipo de dolo que gera um negócio jurídico anulável (artigo 145 do CC)! EXEMPLO: João comprou de José uma loja de franquia de perfumes. José apresentou para João várias planilhas de faturamento e, posteriormente, João descobriu que as planilhas apresentadas por José eram falsas e o faturamento era muito inferior ao apresentado nas planilhas. Nesse caso temos um dolo principal, pois se não fosse a apresentação das planilhas falsas, João não teria comprado a franquia.

DOLO ACIDENTAL: é aquele que tem ASPECTO NÃO RELEVANTE a realização do negócio jurídico, ou seja, mesmo sabendo antecipadamente do dolo o negócio jurídico seria realizado. Esse é o tipo de dolo que não gera negócio jurídico anulável, mas leva a SATISFAÇÃO DE PERDAS E DANOS (artigo 146 do CC). EXEMPLO: João queria muito comprar o imóvel, ao lado de sua casa, que pertencia a José. João economizou o dinheiro e comprou o imóvel por 500 mil. José disse e fez constar no contrato, que o imóvel possuía 400m². Posteriormente, João descobriu que o imóvel possuía 320m². No entanto, João deixou claro que se soubesse disso ainda faria o negócio jurídico, porém por um outro preço. Nesse caso, ele pode pedir INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (abatimento no preço).

49
Q

Qual a diferença entre dolo positivo e dolo negativo?

A

DOLO POSITIVO OU COMISSIVO: é aquele que a pessoa age positivamente atuando de má-fé para enganar a outra pessoa para obter vantagem no negócio jurídico. EXEMPLO: Marcos que vende celulares falsificados vendeu-o para João garantindo verbalmente que ele era verdadeiro. Nesse caso, temos um dolo positivo, pois Marcos GARANTIU QUE ERA VERDADEIRO, mesmo sabendo que não era.

DOLO NEGATIVO OU OMISSIVO: é aquele que a pessoa de má-fé se omite, esconde, silencia, oculta algo a respeito de um fato ou de uma qualidade que a outra parte deveria saber para induzir a pessoa no negócio jurídico. EXEMPLO: Marcos que vende celulares falsificados vendeu-o para João omitindo o fato que se tratava de uma réplica. Nesse caso, temo um dolo negativo, pois Marcos OMITIU QUE ERA FALSIFICADO para o obter vantagem no negócio.

50
Q

Joao vendeu um carro para José e, intencionalmente, omitiu o fato de que o carro havia sido comprado em um leilão de carros batidos, pois sabia que isso inviabilizaria a realização do negócio jurídico. Nesse caso houve vício de negócio jurídico?

A

Sim! Houve vício de consentimento do tipo DOLO PRINCIPAL OMISSIVO.

51
Q

São os negócio jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Certo ou Errado?

A

Certo. Essa é a integra do artigo 145 do CC.

52
Q

Qual a principal diferença entre erro e dolo?

A

ERRO: a pessoa ENGANA-SE SOZINHA.

DOLO: a pessoa é ENGANADA POR OUTRA pessoa.

53
Q

FGV – 2021 – TJ/SC – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Célio deseja vender uma sala comercial na cidade de Florianópolis. Clara se interessou pelo imóvel e foi visitá-lo. Com receio de que Clara não fizesse uma proposta de compra, Célio omitiu o fato de que o imóvel não tinha a instalação elétrica adequada para a atividade comercial que sabia que Clara pretendia exercer naquele local. Celebrada a compra e venda, posteriormente Clara descobre a verdade. Nesse caso, é possível invalidar o negócio com base em:

A) erro;
B) lesão;
C) simulação;
D) dolo;

A

LETRA D. Se trata de um dolo omissivo!

54
Q

O dolo difere do erro porque este é espontâneo, no sentido que a vítima se engana sozinho, enquanto o dolo é provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro, fazendo com que aquele se equivoque. Certo ou Errado?

A

Certo.

55
Q

O erro e o dolo geram negócio jurídico anulável. Entre os dois tipos de vício de consentimento qual é o mais utilizado por advogados e que mais gera ações anulatórias?

A

O DOLO! O erro é de natureza subjetiva e se torna difícil penetrar no íntimo do autor para descobrir o que se passou em sua mente no momento da declaração de vontade, por isso, as ações anulatórias costumam ser fundadas no dolo. DICA: se você quer ser um bom advogado sempre foque em fundamentar a sua petição no dolo!

56
Q

CESPE - Juiz Federal - TRF – 2009 - Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável. Certo ou Errado?

A

ERRADO. Existem dois erros nessa alternativa. Primeiro é que INDUZIR A ERRO gera vício de manifestação de vontade por DOLO e, não por erro essencial (substancial) e escusável. O segundo que é vício de dolo gera um negócio ANULÁVEL e, não nulo.

57
Q

O dolo de um negócio jurídico só pode ser cometido por uma das partes do negócio jurídico. Certo ou Errado?

A

ERRADO. Ele pode ser cometido por:

1) Uma das partes do negócio jurídico
2) Um terceiro
3) Um Representante legal

58
Q

O que é o dolo de terceiro?

A

É aquele dolo causado por alguém que não faz parte da relação jurídica, ou seja, não é um dos contratantes.

EXEMPLO: João estava vendendo uma casa que ficava em um bairro que alagava. Quem estava negociando o imóvel para João era o corretor Pedro. O corretor Pedro, ao vender o imóvel para Maria, garantiu que o imóvel não alagava. Nesse caso, ao enganar Maria, o corretor Pedro agiu com dolo de terceiro.

Segundo o artigo 148 do CC quando houver dolo de terceiro pode ocorrer duas coisas: NEGÓCIO JURÍDICO SER ANULADO se a parte beneficiada tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo (João tivesse conhecimento que Pedro tentou induzir Maria) ou NEGÓCIO JURÍDICO DEVE SER MANTIDO, se a parte beneficiada não tivesse ou não devesse ter conhecimento do dolo (João não tivesse conhecimento que Pedro tentou induzir Maria).

É importante ressaltar que quando o NEGÓCIO JURÍDICO É MANTIDO, o terceiro que influenciou o dolo deve indenizar em PERDAS E DANOS a parte que prejudicada pelo dolo.