DECRETO N. 42.590/2021 Flashcards
C ou E: O Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres consiste em conjunto de propostas
de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade
civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
CERTO!
Art. 1º. O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
Os responsáveis pela elaboração do PDPM podem ser lembrados pela sigla ONS - Órgãos governamentais, Não governamentais e Sociedade civil.
C ou E: Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM: “articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM”; “estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM”; “acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM”; dentre outras atribuições.
CERTO!
Juntamente com outras competências, compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM: “articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM”; “estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM”; “acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM”; dentre outras atribuições.
Qual é o objetivo geral deste Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM?
A – ARTICULAR
M – MONITORAR
A – VALIDAR
Portanto, o comitê tem como missão transformar esse amor em ação. O que significa “amar”
neste contexto? Significa Articular, Monitorar e Avaliar. O comitê fará isso periodicamente para garantir que todas as diretrizes do plano sejam cumpridas. Assim, o objetivo geral desse comitê é atuar como um fiscal, assegurando que as ideias saiam do papel e se tornem realidade.
O comitê de articulação e monitoramento, ou KAN, tem essa função de verificar se as ações estão dando certo ou se precisam de melhorias. O próprio nome do comitê já traz essas funções: articular e monitorar.
Quais são os OBJETIVOS ESPECÍFICOS do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM?
Ele atuará como nosso fiscal, e é importante saber quais ações concretas serão realizadas para que consigamos tirar esse plano do papel.
I – Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;
II – Promover a participação e o controle social no processo de implementação, monitoramento e avaliação do II PDPM;
* A participação da sociedade é fundamental, pois o problema é enfrentado antes de tudo, social. Portanto, a solução deve envolver a participação social para que possamos alcançar resultados efetivos. É necessário promover uma mudança social, uma transformação na mentalidade coletiva, por meio de políticas públicas que incentivem essa participação e mobilização.
III – Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM;
* Secretaria de Estado da Mulher coordena o PDPM.
IV – Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano Plurianual,
visando à incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA 2024-2027; e
V – Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III PDPM.
Para ajudar a lembrar dessas funções, veja uma dica mnemônica com as iniciais.
A – ARTICULAR
P – PROMOVER
F – FORTALECER
Assim, fica mais fácil memorizar: “A prof elabora e apresenta”.
C ou E: O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral “Fortalecer
a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM”.
ERRADO!
Fortalecer a Secretaria da Mulher é o objetivo específico.
C ou E: A Secretaria de Estado da Educação compete a coordenação do Comitê de monitoramento
das mulheres e combate à discriminação de gênero.
ERRADO!
Compete à Secretaria de Estado da Mulher coordenar as atividades técnicas e administrativas do comitê. Ela é responsável por fornecer as condições necessárias, publicar a lista de participantes, organizar o espaço da reunião, e definir a pauta. Além disso, a secretaria publicará a pauta e elaborará o ato de resolução.
Em situações de votação, a secretaria também tem a responsabilidade de emitir o voto, que deve ser considerado de qualidade, e não apenas como um voto de Minerva. Isso significa que, em caso de empate, o voto da secretaria pode ser decisivo para a pauta do comitê.
Artigo 4º: §1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º.
* É importante entender que a SMDF é a instância na qual o Comitê está vinculado e também coordena o Comitê.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e
Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 3º?
Art. 3º. Função do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM
Responsável pelo acompanhamento quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no PDPM.
C ou E: O Comitê de Articulação e Monitoramento – CAM terá em sua composição obrigatória
representantes da sociedade civil oriundos do Conselho dos Direitos das Mulheres do Distrito Federal.
CERTO!
Para que o casamento aconteça, é necessário ter a noiva e o noivo. Esses são os elementos obrigatórios; sem eles, o casamento não se realiza. A noiva representa quatro pessoas oriundas
do Conselho de Direitos das Mulheres. É importante lembrar que essas representantes são mulheres e que devem ser escolhidas da sociedade, não do governo.
O Conselho de Direitos das Mulheres é composto por 12 representantes da sociedade e 12 do Estado, e é crucial que as representantes sejam da sociedade.
O noivo, por outro lado, refere-se aos integrantes do governo, que são as secretarias de estado. Nesse caso, são 24 pessoas, incluindo titulares e suplentes. Essa composição é obrigatória e pode ser chamada de “cadeiras cativas”; sem essa participação, o casamento não acontece.
Além disso, existem participantes que não são obrigatórios, mas que podem ser convidados.
Um dos convidados obrigatórios é a defensoria pública e o órgão de planejamento, que devem ser incluídos. Outros convidados podem ser de órgãos públicos ou privados, mas sua participação não é obrigatória.
É fundamental que se convide a defensoria pública, assim como outras pessoas importantes na vida do casal, como familiares e amigos. Esses convidados adicionais podem ser considerados “cadeiras não cativas”.
Artigo 4º: O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:
I – 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 1º?
Art. 1º. Conceito do PDPM
Uma política pública de estado (presente no PDPM previsto até 2060, atualizado a cada três anos) voltada para as mulheres, cujos objetivos principais são a igualdade de gênero (autonomia financeira) e o combate à violência.
Na sociedade atual, no mercado de trabalho, a mulher continua ganhando menos para desempenhar as mesmas funções que os homens, além do acesso dificultado para alcançar espaços de poder e gestão nas empresas. Para enfrentar questões como essa, são necessárias as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gêneros.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 5º?
Art. 5º. Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 4º?
Art. 4º. Composição do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM
* 4 representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, composto
por 12 integrantes do governo e 12 integrantes da sociedade civil organizada. Os
representantes do CAM devem ser escolhidos entre os membros da sociedade civil;
* Membros das Secretarias da Administração Pública, um titular e um suplente de cada
uma das 24 secretarias elencadas no Decreto;
Os representantes do CDMDF e membros das Secretarias são obrigatórios na composição
do Comitê de Articulação e Monitoramento.
Ressalta-se que o Decreto repete a Secretaria de Transporte e Mobilidade nas alíneas
“g” e “q”; no entanto, para fins de prova, respeita-se a soma de 24 secretarias.
Além dos membros obrigatórios, podem compor o CAM:
* São convidados a participar a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Companhia
de Planejamento do Distrito Federal;
Observa-se que o convite é obrigatório, mas o aceite e a participação, não.
* Poderão ser convidados a participar outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
Ressalta-se a possibilidade de participação de órgãos privados, que se dá em qualidade
de especialistas ou em relação à pesquisa e às câmaras técnicas.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 6º?
Art. 6º. Objetivo Geral do Comitê
AMA – Articular, Monitorar e Avaliar.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 7º?
Art. 7º. Objetivos Específicos do Comitê
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 8º?
Art. 8º. Deliberação por meio de resolução
Quórum: maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate. O voto de qualidade se diferencia do “voto de Minerva” uma vez que, no segundo caso, o responsável só votará caso haja empate; no voto de qualidade, o responsável participa da votação em grupo e tem direito a um segundo voto em caso de empate.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 9º?
Art. 9º. Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas Diz respeito à participação das entidades privadas.
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 10º?
Art. 10. Suporte técnico e administrativo pela SEMDF
DECRETO 42.590/2021 o que diz o Art. 11º?
Art. 11. As atividades dos membros do Comitê e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Anexo – Apresenta 9 eixos com: objetivos gerais, objetivos específicos e metas.
Os eixos determinados no anexo foram criados a partir das demandas da sociedade, dos órgãos representativos, do governo, das entidades, dos grupos de mulheres e pesquisas acerca da autonomia da mulher e da violência.
Serão convidadas (os) para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, exceto:
a) Defensoria Pública do Distrito Federal.
b) Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
c) Especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
d) Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
Letra: D
a) Convite obrigatório.
b) Convite obrigatório.
c) Podem ser convidados órgãos públicos e privados.
d) Não precisa ser convidado.
QUEM SÃO OS MEMBROS CONVIDADOS DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DO II PDPM?
Defensoria Pública do Distrito Federal; (Convite obrigatório)
* Companhia de Planejamento do Distrito Federal; (Convite obrigatório)
* Especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
(Não é obrigatório, depende do interesse da reunião).
C ou E: O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante decreto, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.
ERRADO!
O decreto é um instrumento do Poder Executivo que permite instituir ações, programas ou políticas públicas de forma rápida. No entanto, o comitê não possui o poder de emitir decretos; suas decisões são formalizadas através de resoluções.
As reuniões do comitê são registradas em atas, que indicam os tópicos discutidos. As deliberações são feitas por votação, com a maioria simples dos presentes. Em caso de empate, a Secretaria da Mulher exerce o voto de qualidade. Após a votação, será redigida uma resolução que documentará o que foi decidido.
Art. 8º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate
ANEXO — PLANO DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2020 — 2023 -Quais são os 9 eixos?
Lembrando que os eixos discutidos neste anexo abordam o problema da desigualdade. Essa política visa promover a igualdade e combater a discriminação de gênero, além de enfrentar a violência contra a mulher. Para isso, houve uma escuta ampla da sociedade, incluindo tanto o Estado quanto os órgãos de representação feminina, assim como mulheres da base, professores e profissionais da saúde. A partir dessas discussões, decidiu-se que era fundamental elaborar uma proposta de política pública baseada em nove eixos.
Eixo 1: Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2: Educação para Igualdade
Eixo 3: Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4: Enfrentamento de Todos as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5: Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6: Igualdade para as Mulheres Rurais
Eixo 7: Cultura, Esporte, Comunicação e Mídia
Eixo 8: Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9: Igualdade para as Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
Como fez PARA DECORAR os 9 eixos?
A história de Eyshila começa com um sonho: viver em um mundo de igualdade, livre de discriminação. Essa palavra é fundamental, pois a política pública que estamos discutindo visa combater a desigualdade e a discriminação. Eyshila aceitou o desafio de trabalhar por essa causa.
O primeiro eixo está relacionado ao trabalho, e ela se comprometeu a fazer mudanças. No entanto, ao estudar o plano, percebeu que seria uma tarefa difícil. Para isso, ela reconheceu a importância da educação, o que a levou a fazer um check-up de saúde. Ela avaliou se teria condições de transformar essa ideia em realidade, entendendo que viver em um mundo de igualdade exigiria esforço e enfrentamento.
O eixo quatro aborda a violência, e Eyshila percebeu que, para combater essa violência, ela precisaria ter poder. Assim, o quinto eixo é sobre o empoderamento. Ao conquistar esse poder, ela se deu conta de quão estressante foi essa jornada e decidiu que precisava de um descanso.
Após enfrentar todos esses desafios, Eyshila foi para a zona rural, representando o eixo seis, que fala sobre mulheres rurais. Sentada na rede, refletiu sobre suas conquistas: ela havia contribuído para mudar a cultura da sociedade. Essa mudança significava que, em um país com igualdade e sem discriminação, a cultura também havia se transformado.
O sétimo eixo refere-se a essa mudança cultural. Na tranquilidade da zona rural, Eyshila reconheceu que conseguiu transformar sua realidade e que agora vivia em um mundo sem preconceitos, como racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia, abordados no oitavo eixo.
No nono eixo, ela celebrou que todas as mulheres — jovens, idosas e com deficiência — tinham os mesmos direitos.
Em resumo, Eyshila aceitou o trabalho, estudou, fez um check-up e lutou contra as adversidades. Após essa jornada, descansou na zona rural e compreendeu que havia mudado a cultura do país, contribuindo para um mundo de igualdade para todas as mulheres.