Das Pessoas Naturais Flashcards
O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida, enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessário.
CERTO
1) Pessoa Física:
Nascimento com vida
Código Civil: Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Res. n° 01/88 do Conselho Nacional de Saúde: nascer com vida significa espirar e ter batimentos cardíacos (funcionamento do aparelho cardiorrespiratório).
2) Pessoa Jurídica
Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro; em alguns casos é necessária autorização/aprovação do Poder Executivo.
Código Civil: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Código Civil
CAPÍTULO XI
Da Sociedade Dependente de Autorização
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Art. 1.125. Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.
Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é relativamente incapaz em relação à idade e ao vício em tóxicos; absolutamente incapaz em relação à deficiência mental permanente.
FALSO
Anacleto é relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.
São relativamente incapazes (art. 4º, CC):
1) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos
2) os ébrios habituais e viciados em tóxicos
3) aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade
4) os pródigos
A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz consiste em objeto de averbação em registro público.
ERRADO
Consiste em objeto de registro.
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Até completarem 16 (dezesseis) anos de idade, as pessoas são dotadas de personalidade e capacidade civil de direito, mas são absolutamente incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representadas por seus pais ou tutores.
CERTO
Repare que a afirmativa fala em capacidade de direito, diferenciando-a da capacidade de fato.
De fato, a personalidade é adquirida no nascimento com vida, conforme prevê o artigo 2o do CC, e toda pessoa é dotada de capacidade de direito (ter direitos e deveres na ordem civil), nos termos do artigo 1o do CC:
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Capacidade de direito.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
São incapazes, de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.
CERTO
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.
ERRADO
Somente por instrumento público
(art. 5º, p. único, I, CC)
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos civis serão considerados, à luz da legislação, capazes, ainda que pessoalmente possam não exercer todos os seus direitos.
CERTO
A enfermidade ou deficiência mental não é considerada incapacidade pelo CC, conforme se vê dos arts. 3º e 4º, do CC.
A incapacidade está relacionada à impossibilidade do exercício de direitos por uma causa que afeta a liberdade/possibilidade de a pessoa de tomar decisões por si mesma. Portanto, ainda que não possa exercer pessoalmente os seus direitos, não significa que a pessoa está privada de aptidão para manifestar livremente sua vontade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é expresso no sentido de que a deficiência não afeta a plena capacidade da pessoa:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
No mesmo sentido é a previsão do art. 84:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida.
ERRADO
Além da hipótese de extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida, temos também a possibilidade da declaração de morte presumida, sem decretação de ausência, quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra, conforme inciso II do art. 7°, CC/2002:
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
CERTO
A assertiva está de acordo com a Lei 9.434/97. Veja:
Art. 3º A retirada “post mortem” de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-à curador, que será, preferencialmente, o cônjuge, salvo se separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.
CERTO
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
É facultado ao cônjuge sobrevivente, ou a qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade de pessoa já falecida, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
CERTO
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
É facultada a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
CERTO
A assertiva está de acordo com a Lei 6.015/73. Veja:
Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
De acordo com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos e comerciais depende de prova do prejuízo.
ERRADO
É entendimento sumulado do STJ que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos e comerciais não depende de prova do prejuízo. Examinemos:
Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
CERTO
A assertiva está em harmonia com a Lei 10.216/01. Veja:
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.