Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) Flashcards
Pergunta: Quem pode realizar a prisão em flagrante?
Resposta: Qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes.
Pergunta: O que é considerado flagrante delito?
Resposta: Estar cometendo a infração penal, acabar de cometê-la, ser perseguido logo após o delito em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ser encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Pergunta: Quando o agente é considerado em flagrante delito em infrações permanentes?
Resposta: Enquanto não cessar a permanência do crime.exemplo : ocultação de cadaver, carcere de privado
Pergunta: Quais são os procedimentos após a prisão em flagrante?
Resposta: Apresentação do preso à autoridade competente, oitiva do condutor e das testemunhas, interrogatório do acusado, lavratura(escrito) do auto de prisão em flagrante.
Pergunta: O que acontece na falta ou impedimento do escrivão?
Resposta: Qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto.
Pergunta: O que deve ser comunicado imediatamente após a prisão de qualquer pessoa?
Resposta: A prisão e o local onde se encontra devem ser comunicados ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Pergunta: O que deve constar do auto de prisão em flagrante quando o fato é praticado na presença da autoridade?
Resposta: A narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e os depoimentos das testemunhas.
Pergunta: O que acontece na ausência de autoridade no local da prisão?
Resposta: O preso será apresentado à autoridade do lugar mais próximo.
Pergunta: Quais são as ações que o juiz deve tomar após receber o auto de prisão em flagrante?
Resposta: Promover audiência de custódia, fundamentar relaxamento da prisão ilegal, conversão em preventiva, ou concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares.
Pergunta: Quem pode decretar a prisão preventiva?
Resposta: O juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial.
Pergunta: Quais são os requisitos para a prisão preventiva?
Resposta: Existência de indícios de autoria, prova da materialidade, perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e um dos seguintes fundamentos: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.
Pergunta: Em quais casos a prisão preventiva é admitida?
Resposta: Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, quando o imputado tenha sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, e em caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Pergunta: Em quais casos a prisão preventiva não será decretada?
Resposta: Se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos que o agente praticou o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal).
Pergunta: Como deve ser a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva?
Resposta: Deve ser sempre motivada e fundamentada, indicando concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Pergunta: Em que situações o juiz pode revogar a prisão preventiva?
Resposta: Se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.