Da Personalidade e da Capacidade Flashcards
Artigo 1° do CC
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Quando começa a personalidade civil?
A partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro.
Do que trata o artigo 2 do CC?
Do início da personalidade, a qual se dá com o nascimento com vida e ressalva-se os direitos resguardados do nascituro.
É considerado necessário um representante por serem absolutamente incapazes de exercerem atos da vida civil?
Somente os menores de 16 anos. Artigo 3 código civil.
Quem são os relativamente incapazes expostos no artigo 4 do código civil?
A) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
B) os ébrios habituais ( alcoólatras) e os viciados em tóxicos.
C) aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade.
D) os pródigos.
Quem regula a capacidade dos indígenas?
Legislação especial, o estatuto do índio.
Quando cessa a menoridade ?
Aos 18 anos, artigo 5.
É possível cessar a menoridade antes dos dezoito anos ?
Sim, por meio da emancipação.
Quais os casos que emancipa e cessa a incapacidade antes dos dezoito anos?
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Quando cessa a existência da pessoa natural?
Com a morte, art 6
Do que trata o artigo 7 ?
Da morte presumida.
Quando posso considerar morte presumida?
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Não se identificando qual falecimento precedeu em caso de indivíduos que falecem no mesmo momento, o que adotar?
Presumir que faleceram simultaneamente. Art 8
Serão registrado em registro público? Artigo 9
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10: Far-se- á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;