DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA Flashcards

1
Q

Fundadas em direito pessoal e real sobre
bens móveis

A

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado

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2
Q

Fundadas em direito real sobre imóveis e
possessórias imobiliária

A competencia é relativa ou absoluta ?

A

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Competência absoluta

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3
Q

Inventário, partilha, arrecadação de bens,
disposições de última vontade, impugnação
ou anulação de partilha extrajudicial e para
ações em que o espólio for réu, ainda que o
óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

A

Foro do domicílio do autor da herança, no Brasil. Se o autor
da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o
foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo
bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. (art. 48).

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4
Q

Alimentos

A

Domicílio do réu (investigação de paternidade) e domicílio
do alimentando (investigação de paternidade + alimentos).

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5
Q

Separação, divórcio, anulação de casamento
e relativas à União Estável (reconhecimento
ou dissolução)

A

a) Domicílio do guardião de filho incapaz, b) do último
domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei n. 13.894,
de 2019) (Art. 53, a, b, c e d).

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6
Q

Verse sobre direito previsto no Estatuto do
idoso

A

Da residência da pessoa idosa (Art. 53, III, e).

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7
Q

Reparação de dano sofrido em razão de
delito ou acidente de veículo, inclusive aeronaves

A

Domicílio do autor ou do local do fato (Art. 53, IV).

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8
Q

Ausente for réu

A

Foro do seu último domicílio (Art. 49)

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9
Q

Incapaz for réu

A

Foro do domicílio do seu representante ou assistente (Art. 50).

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10
Q

Causas em que figurar com autora ou ré a
União.

A

Domicílio do réu (se a União for autora). Porém, se a União
for demanda (ré), poderá ser no foro do domicílio do autor,
no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no
de situação da coisa ou no Distrito Federal. (Art. 51, parágrafo único).

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11
Q

Causas em que figurar como autor ou réu
Estado ou Distrito Federal.

A

Domicílio do réu (autor Estado ou DF). Porém, se forem
demandados, poderá ser no foro do domicílio do autor, no
de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de
situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado
(Art. 52, parágrafo único).

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