DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA Flashcards
Fundadas em direito pessoal e real sobre
bens móveis
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado
Fundadas em direito real sobre imóveis e
possessórias imobiliária
A competencia é relativa ou absoluta ?
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Competência absoluta
Inventário, partilha, arrecadação de bens,
disposições de última vontade, impugnação
ou anulação de partilha extrajudicial e para
ações em que o espólio for réu, ainda que o
óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Foro do domicílio do autor da herança, no Brasil. Se o autor
da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o
foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo
bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. (art. 48).
Alimentos
Domicílio do réu (investigação de paternidade) e domicílio
do alimentando (investigação de paternidade + alimentos).
Separação, divórcio, anulação de casamento
e relativas à União Estável (reconhecimento
ou dissolução)
a) Domicílio do guardião de filho incapaz, b) do último
domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei n. 13.894,
de 2019) (Art. 53, a, b, c e d).
Verse sobre direito previsto no Estatuto do
idoso
Da residência da pessoa idosa (Art. 53, III, e).
Reparação de dano sofrido em razão de
delito ou acidente de veículo, inclusive aeronaves
Domicílio do autor ou do local do fato (Art. 53, IV).
Ausente for réu
Foro do seu último domicílio (Art. 49)
Incapaz for réu
Foro do domicílio do seu representante ou assistente (Art. 50).
Causas em que figurar com autora ou ré a
União.
Domicílio do réu (se a União for autora). Porém, se a União
for demanda (ré), poderá ser no foro do domicílio do autor,
no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no
de situação da coisa ou no Distrito Federal. (Art. 51, parágrafo único).
Causas em que figurar como autor ou réu
Estado ou Distrito Federal.
Domicílio do réu (autor Estado ou DF). Porém, se forem
demandados, poderá ser no foro do domicílio do autor, no
de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de
situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado
(Art. 52, parágrafo único).