Curso OAB - Turma 3 Flashcards

1
Q

Origem do chifre

A

Resíduo da época do século XVIII. Se a mulher traía, o homem era obrigado a matá-la. Se não a matasse, tinha que andar nas ruas com um par de chifres, indicando que ele foi frouxo, que aceitou Uma traição. Portanto ele tinha que lavar a honra com sangue.

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2
Q

Dolo (

A

O agente quis ou assumiu o risco. Eh a regra, salvo se estiver escrito que pode ser culposo

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3
Q

Culpa (1%)

A

O agente da causa ao resultado

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4
Q

Dano

A

Alguém nervoso sem querer danificou algo. Não houve dolo, não houve a intenção.

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5
Q

Previsibilidade

A

Ultrapassar do limite do dever de cuidado que me é imposto. Se tiver um resultado, serei responsabilizada (dirigir embriagada, andar desatenta na rua e ser atropelada). Imaginar o que pode acontecer.

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6
Q

Estrito cumprimento do dever legal

A

Um agente público pratica um ato que, em circunstâncias normais, seria considerado ilegal, mas o faz em cumprimento de uma obrigação legal específica.

Por exemplo, um policial pode usar força física para prender um suspeito, o que normalmente seria uma agressão, mas é justificado e legalmente aceitável se feito durante uma prisão necessária e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela lei.

Essa defesa é usada para proteger agentes públicos que agem de boa-fé no desempenho de suas funções, garantindo que não sejam responsabilizados criminal ou civilmente por ações que são necessárias para o cumprimento de seus deveres legais.

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7
Q

Legítima defesa

A

Injusta agressão repelida por uma ação moderada em proteção própria ou de outros. Moderadamente no sentido de usar os meios de modo moderado. Exemplo: tem só o spray de pimenta, posso usá-lo mas até cessar a injusta agressão

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8
Q

Homicídio qualificado

A

artigo 121. Ele ocorre quando o homicídio é praticado com certas circunstâncias que aumentam a gravidade do crime.

  1. Motivo torpe: Quando o crime é cometido por um motivo vil ou desprezível.
  2. Motivo fútil: Quando o crime é praticado por um motivo insignificante.
  3. Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum: Utilização de métodos que causam maior sofrimento ou risco.
  4. Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima: Quando o agressor se aproveita de uma situação para surpreender a vítima.
  5. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Quando o homicídio é cometido para facilitar outro crime ou garantir que ele não seja descoberto.
    6- Feminicídio: matar uma mulher pelo simples fato dela ser mulher
    7 funcional: praticado contra autoridades elencadas na Constituição, podendo também se estender a crimes contra o cônjuge e filhos, mas tem que ter como razão a função. Não necessariamente o a vítima precisa estar de serviço
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9
Q

Pena menor, pois agiu mediante valor moral/social. Exemplo. O filho que desligou os aparelhos do pai que estava vivendo de forma indigna em um estado vegetativo. O social teria como exemplo matar um terrorista.

A

Homicídio privilegiado

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10
Q

Pai que mata o filho sem querer. A pena é a própria culpa que será carregada.

A

Perdão judicial

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11
Q

Aborto

A

Em casos de estupro, Risco de vida a gestante e Quando o bebê é anencéfalo.

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12
Q

Lesão corporal - Se resulta em morte, não vai ser homicídio, e sim lesão corporal seguida de morte. A intenção foi a lesão mas o sujeito morreu.

A
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13
Q

Omissão de socorro

A

Deixar de fazer. Qualquer um pode praticar, inclusive civil. Se não posso fazê-lo, tenho a obrigação de chamar alguém que possa. O policial responde pelo resultado, caso Haja. O civil responde pela omissão.

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14
Q

Maus-tratos

A

Quando se coloca em risco a vida/saúde da vítima. exemplo. Castigo exagerado em criança

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15
Q

Violação de domicílio

A

A casa é um espaço inviolável. Escritório é equiparável a casa. O lote não cercado não se compreende, portanto não seria violação. A boleia do caminhão sim a casa do morador de rua tbm é inviolável

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16
Q

Furto

A

Sem violência ou grave ameaça. Furto qualificado Alguns exemplos: rompeu obstáculo, concurso de dois ou mais pessoas(combinam com amigos táticas para distrair a velhinha e furta-la), chave falsa etc.

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17
Q

Roubo

A

Com violência ou grave ameaça ou que impossibilite a resistência (Avô roubado pelo neto que o deixou dopado Para roubar R$200.000 no cofre)

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18
Q

Extorsão

A

Constranger para que o bem seja entregue, mas no fato concreto o enquadramento é sempre roubo

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19
Q

O dano contra o patrimônio público sempre será qualificado Pois é interesse público, portanto a pena é maior

A
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20
Q

Apropriação

A

Posse lícita. Peguei o livro emprestado mas não devolvi ao Francisco. Isso também é crime querida

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21
Q

Receptação

A

Receber, transportar, conduzir, ocultar produto de origem ilícita. Preço muito mais abaixo: eu deveria imaginar ser um produto de crime.

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22
Q

Dos crimes contra a administração pública

A

Só posso fazer o que é expressamente permitido enquanto servidora pública. A liberdade de ação é restrita, se a lei não prevê uma ação, ela é proibida.

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23
Q

Peculato

A

Desviar, subtrair, dinheiro público. Existe o peculato culposo por erro, imprudência ou quando recebo o serviço errado de outro.

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24
Q

Concussão

A

Exigir vantagem indevida para não aplicar autuação por exemplo. “Se me der 500 contos pra eu pagar minha excursão, não vou aplicar a multa no seu carro”

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25
Q

Corrupção ativa

A

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Esse crime ocorre quando alguém tenta corromper um funcionário público, oferecendo ou prometendo algum benefício indevido para influenciar suas ações no desempenho de suas funções.

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26
Q

Corrupção passiva

A

Receber Vantagem indevida em função da função. Nesse caso não é exigido, mas talvez sugerido pelo agente público

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27
Q

Prevaricação

A

O servidor abre mão de realizar o dever de ofício Por interesse pessoal. Deixar de multar para agradar alguém. Não pegar uma ocorrência no final do turno, pois quer ir embora.

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28
Q

Condescendência criminosa

A

Deixar de responsabilizar o subordinado, pois não quer prejudicá-lo. Como se fosse a prevaricação. Se não posso punir, tenho que levar ao conhecimento do superior, pois sou obrigado.

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29
Q

Patrocinar interesse privado perante a administração pública. Um funcionário ajuda o seu amigoa conseguir ganhar um contrato público, mesmo que ele não atenda todos os requisitos exigidos.

A

Advocacia administrativa

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30
Q

Abandono de função

A

Fazer isso fora dos casos permitidos em lei (férias, concessões). Além do processo administrativo, existe também o processo criminal.

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31
Q

Resistência

A

Opor-se a execução de um ato do funcionário público mediante violência ou grave ameaça. Tem que ter esses elementos, caso contrário, caracteriza-se como desobediência

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32
Q

Desacato

A

Ofender funcionário público. A ofensa não é contra a pessoa, mas sim contra a administração pública. No caso da injúria racial/racismo, há dois crimes, pois atinge bens jurídicos diferentes, a pessoa e a administração pública. Como cidadão, todos podem criticar, o que não pode é ofender a honra.

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33
Q

Mesário

A

Para fins penais, é considerado funcionário público, assim como trabalhadores do Asprom.

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34
Q

Tráfico de influência

A

Eu, como particular, digo que tenho contatos com funcionário público que podem resolver problemas sem multa. Ele pede dinheiro para fazer o favor porém ele não conhece nenhum funcionário público e não faz o serviço prometido.

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35
Q

Calúnia

A

Ofende a honra do sujeito. Mente sobre um crime para queimá-lo(tem que ser crime)

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36
Q

Difamação (Pri)

A

Também é sobre ofender a honra, mas não Imputando um crime.

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37
Q

Injúria

A

Sem acusação, apenas adjetiva de forma pejorativa alguém. Opinião pessoal que é espalhada..

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38
Q

Denunciação caluniosa

A

Provoco a instauração de uma apuração, mesmo sabendo que ele não praticou. Exemplo denúncia de assédio sexual. O crime é contra a administração pública pois se move todo o aparato público para investigar algo que não aconteceu.
Tem que ter dolo, intenção de prejudicar.

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39
Q

Denunciar algo que não está acontecendo. Exemplo o cara perdeu o celular, mas diz que foi roubado para tentar acionar o seguro. Crianças que passam trote pelo telefone

A

Comunicação falsa de crime

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40
Q

Se acusar para livrar outra pessoa. Exemplo: peço para o meu marido dizer que era ele que estava dirigindo Para que eu não receba multas

A

Auto acusação

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41
Q

Falso testemunho

A

Fazer afirmação falsa em processo judicial, administrativo, inquérito. Omitir também é considerado

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42
Q

Amigo íntimo não entra como testemunha, e sim como informante

A
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43
Q

Exercício arbitrário das próprias razões

A

Justiça feita pelas próprias mãos. Crime contra justiça, pois era ela que tinha que proceder com a investigação e julgamento.

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44
Q

Sobre a prisão: qualquer um do povo pode…

A

… Nós temos o dever em caso de flagrante delito

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45
Q

Quem está em flagrante delito?

A

Está cometendo; acabou de cometer; o cara foge e é perseguido (presume-se que é. Enquanto durará a perseguição, ele está em flagrante delito. Lembrar do caso do Lázaro de Goiás); encontrado logo depois com instrumentos presumindo-se que a ele.

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46
Q

Flagrante forjado

A

Colocar elementos para forjar o flagrante

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47
Q

Flagrante preparado

A

Simular uma situação para que o cidadão seja preso em flagrante. Exemplo: liguei marcando lugar para que eu comprasse droga, aí eu chego com a polícia e o prendo.

48
Q

Reclusão X detenção

A

A diferença entre reclusão e detenção está principalmente no regime de cumprimento da pena no sistema penal brasileiro:

  1. Reclusão: É uma pena mais severa, aplicada geralmente a crimes mais graves. pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. No regime fechado, o condenado cumpre a pena em penitenciária. No semiaberto, o cumprimento da pena é em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e no regime aberto, a pena é cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
  2. Detenção: É uma pena menos severa, aplicada a crimes menos graves. pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, mas não em regime fechado. No regime semiaberto, o condenado fica em colônia agrícola ou industrial, enquanto no regime aberto, cumpre a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Essas diferenças refletem a gravidade dos crimes e a necessidade de reeducação e reintegração dos condenados.

49
Q

Durante 300 anos o Brasil não tinha lei. Portugal editava as regras de acordo com as leis do seu país ( Leis Filipinas Leis Afonsinas etc)

A

1937- na república velha, primeira constituição, a qual retratava um país totalitário.
1946- constituição mais garantidora de direitos
1964- atos institucionais até 1968, momento em que teve o golpe dentro do golpe AI-5.
1988- foi criado o Congresso Nacional constituinte para criar a Constituição atual, que é a que mais tem sobrevivido.

50
Q

A Constituição é o que deveria ser, e não como é a realidade

A

A intenção é que o país se desenvolva ao ponto de que a Constituição vire realidade.

51
Q

Leis infra constitucionais, abaixo da Constituição

A

Leis ordinárias

52
Q

Princípios internacionais

A

normas e diretrizes aceitas por vários países para regular as relações entre eles e assegurar a coexistência pacífica, a cooperação e a justiça global. Esses princípios estão presentes em tratados, convenções e costumes internacionais.

Exemplos: o princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outros países, e o princípio dos direitos humanos (o que impede sequer pensar em algo como tortura ou escravidão)

53
Q

Curandeirismo

A

consiste em praticar, habituar-se a praticar ou anunciar cura de doenças utilizando métodos não científicos, como receitas, orações, passes, ou qualquer outro tipo de prática que não seja reconhecida pela medicina. Se praticado mediante remuneração, o juiz pode aumentar a pena.

54
Q

Ministério Público

A

-fiscal da lei
-Garante que as normas sejam respeitadas e que a justiça seja aplicada de forma imparcial.
-Instituição Publica independente
-Defesa dos Direito Humanos
-Luta contra a corrupção e o crime.
-Defende os interesses sociais e os direitos individuais indisponíveis.

55
Q

Direito à propriedade

A

Acontece até certo ponto. Se o estado precisar, ele Paga uma indenização Com o valor que ele acha que o terreno/imóvel vale e pronto. A propriedade é minha, mas pode se tornar para nós. A propriedade tem que cumprir função social, mas Muitos proprietários adquirem um terreno mais barato para fins de especulação. No meio rural, a função social é o espaço ser produtivo. No meio urbano, atender as exigências da ordenação da cidade, promovendo o bem estar dos seus habitantes, evitando o desperdício de recursos e a degradação ambiental.

56
Q

Sistema em que todos, incluindo o governo, estão sujeitos às leis. Isso significa que as leis são aplicadas de forma justa e igual para todos, garantindo direitos e liberdades fundamentais. Em um Estado de Direito, o poder do governo é limitado pela lei, e há mecanismos para proteger os cidadãos contra abusos de poder.

A

Estado de Direito (ou ato jurídico perfeito)

57
Q

Não comporta mais recurso. É possível flexibilizá-la Através de rescisórias ou revisão criminal, mas a exigência é grande demais. É passível de questionamento, exemplo do caso dos irmãos e primo em Minas Gerais em que o primo apareceu vivo Anos depois, após ter sido considerado morto, e os dois irmãos presos e condenados.

A

Coisa julgada

58
Q

Tribunal do júri

A

Opção política Manter ou não manter. O Brasil optou em 1988. Acontece no julgamento de casos de homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio, aborto. Composto por leigos, voluntários podendo também ser requisitados. Povo julgando povo.

59
Q

Defensor Dativo e Defensor Público

A

A principal diferença entre um defensor dativo e um Defensor Público está na forma como são designados e quem eles representam:

  1. Defensor Público: É um profissional concursado e vinculado à Defensoria Pública do Estado ou da União. Eles atendem pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado particular. Defensores públicos são responsáveis por defender os interesses dos assistidos pela Defensoria Pública em geral.
  2. Defensor Dativo: É um advogado particular nomeado pelo juiz para atuar em um caso específico, quando não há defensores públicos disponíveis para atender o réu ou quando há um conflito de interesse que impede a atuação da Defensoria Pública. O defensor dativo representa o réu apenas no caso específico para o qual foi nomeado.

Ambos têm o papel de assegurar a defesa dos direitos dos acusados, garantindo um julgamento justo e equitativo.

60
Q

Presos e o trabalho

A

Linha de produção em penitenciárias que dá benefícios aos presos que abonam parte da pena. Alguns empresários se beneficiam disso, pois não tem encargos social. Esse trabalho é totalmente diferente do trabalho forçado, que no Brasil é crime.

61
Q

Presunção da inocência

A

Não tenho que provar que sou culpada, e sim o promotor, que vai construir o argumento. O meu silêncio seria uma forma de desconstruir o argumento do promotor

62
Q

O auto de prisão em flagrante

A
  • documento que registra a prova da autoria.
  • Delegado elabora
  • encaminha para o cartório para a lavratura da prisão em flagrante.
    -Na audiência de custódia, levado para o juiz analisar se aconteceu.
    -Se não achar que aconteceu, relaxa.
    -O juiz vai analisar se cabe liberdade provisória (fiança?) ou medidas alternativas à prisão. Dependendo do caso determina a prisão preventiva.
63
Q

justiça restaurativa

A

Ideia que surge pela necessidade de trazer as pessoas em conflito para que elas falem sobre eles e o Estado entra como intermediário, criando um espaço de consenso entre os protagonistas. Há um juiz que será o árbitro e homologa o que foi decidido entre as partes.
Resultados: menor custo, agilidade, evitar desgaste com processos longos etc.

64
Q

Contravenção penal (não estão no código penal, mas na lei de contravenções penais)

A

São infrações de menor potencial ofensivo que a lei comina prisão simples o ou multa. Faz parte da justiça restaurativa. Solução do problema sem processo. Jogo do bicho exemplo.

65
Q

Delação premiada

A

Ao invés de cinco crimes, respondo por apenas um. Ao invés de devolver os 5 milhões Que desviei, não vou para cadeia, vou usar tornozelo eira eletrônica. Para isso, vou contar o que aconteceu, delatar.

66
Q

Também conhecida como sursis, é uma medida que permite ao juiz suspender a execução da pena privativa de liberdade de até dois anos, quando preenchidos determinados requisitos legais como não cometer novos crimes e comparecer periodicamente em juízo. Se cumprir essas condições, a pena pode ser extinta ao final do período determinado.

A

Suspensão condicional da pena

67
Q

Crime de tortura

A

Constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça à intenso sofrimento físico ou mental para obter confissão ou provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou em razão de discriminação racial ou religiosa. (O constranger transmite uma ideia de algo irresistível, quem está constrangido não está em condições de opor a algo)

68
Q

Maus tratos a criança…

A

Devem ser comunicados ao conselho tutelar

69
Q

O suspeito assumiu a autoria do fato?

A

Mas ele foi cientificado que poderia permanecer em silêncio? Se não, a confissão não é válida.

70
Q

Crime permanente

A

É um tipo de crime cuja consumação se prolonga no tempo, ou seja, sua violação continua até que a situação seja corrigida. Um exemplo comum é o sequestro, onde a vítima permanece em cativeiro até ser libertada. Até que a vítima seja liberada, o crime continua a ocorrer. Tráfico de pessoas e abuso de autoridade tbm são (qdo agente público usa de sua posição para abusar dos direitos de uma pessoa de forma contínua)

71
Q

Desembargador

A

Um desembargador é um juiz de segundo grau que atua em um Tribunal de Justiça ou em um Tribunal Regional Federal no Brasil. Ele é responsável por julgar recursos contra decisões de juízes de primeira instância. Em outras palavras, os desembargadores revisam e decidem sobre casos que já foram julgados, garantindo uma segunda análise das questões apresentadas.

72
Q

A vítima não quer ir depor em juízo?

A

 Até pode ter a condução coercitiva em casos extremos, Mas só em último caso. Antes, tentar conversar, convencê-la pelo argumento. Para se resguardar caso ela não queira realmente, gravar um momento em que ela diz que não quer ir

73
Q

Violência doméstica e a medida protetiva e ação judicial

A

As medidas protetivas são urgentes e visam a segurança imediata da vítima, enquanto a ação penal é o processo mais longo que busca responsabilizar o agressor pelos seus atos.

Primeiro, a mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência, que têm como objetivo imediato proteger a vítima e podem incluir ordens como afastamento do agressor, proibição de contato, ou mesmo a saída do agressor do lar comum. Devem ser analisadas com rapidez.

Depois, inicia-se a ação penal. Este é o processo judicial onde o agressor é formalmente acusado e julgado pelos crimes cometidos. A ação penal envolve a investigação do crime pela polícia, a apresentação de denúncia pelo Ministério Público, e o julgamento pelo juiz. Se condenado, o agressor pode ser punido com penas que podem incluir prisão.

74
Q

Exceção da verdade no crime de calúnia

A

Eu te processo por calúnia, pois você falou que eu roubei algo, e você tem provas. O legislador vai te punir, exceto se você tiver falando a verdade que possa ser com comprovada.

75
Q

Indícios não são comprovações

A

Mas sim sinais que sugere a possibilidade de algo.

76
Q

Advogados que tentam estender prazos

A

Levando em consideração que câmeras de segurança tem arquivamento de mais ou -30 dias, de que as pessoas vão se esquecendo dos fatos conforme o tempo vai passando, o calor da emoção passa

77
Q

Reparações em caso de demissão em serviço público

A

Exemplo: na justiça comum ele foi absolvido em todas as instâncias, o que comprova a sua inocência, e, em caso de ter sofrido penalidade e administrativa, ele pode pedir a reversão, como reintegração, reparação sofrida em sua reputação, prejuízo psiquiátrico.

78
Q

Apreensão de linha cortante que coloca vidas em risco

A

Embora os municípios não possam criar leis penais, eles podem adotar medidas administrativas para lidar com questões que representam um perigo para a segurança pública.

  1. Legislação Administrativa: : podem criar leis administrativas que regulamentam o uso de linhas cortantes. Por exemplo, eles podem proibir a venda, uso, ou posse de cerol e linhas cortantes em áreas públicas. A violação dessas normas pode resultar em multas, apreensão de materiais, ou outras sanções administrativas.
  2. Fiscalização e Prevenção: O município pode aumentar a fiscalização e campanhas de conscientização sobre os perigos do uso de linhas cortantes. Isso pode envolver a atuação de guardas municipais, campanhas educativas em escolas, e programas comunitários.

A Guarda Municipal pode atuar na fiscalização e apreensão de materiais proibidos, mas não tem autoridade para prender pessoas por infrações administrativas, como a comercialização ou uso de cerol, pois isso não configura um crime tipificado pelo Código Penal.

Apenas em situações onde a conduta se enquadre em crimes já previstos, como lesão corporal ou homicídio, caso o uso de cerol cause ferimentos graves ou morte, a prisão em flagrante pode ser efetuada pelas autoridades competentes, incluindo a Polícia Militar.

79
Q

Atenuantes

A

Atenuantes são fatores que diminuem a responsabilidade do réu e podem levar a uma redução da pena.

  1. Menoridade relativa: Se o réu tem menos de 21 anos na data do crime.
  2. Maioridade relativa: Se o réu tem mais de 70 anos na data da sentença.
  3. Confissão espontânea: Se o réu confessa a autoria do crime antes do julgamento.
  4. Boa conduta anterior: Se o réu possui um histórico de bom comportamento ou antecedentes favoráveis.
  5. Arrependimento: Se o réu demonstra remorso e tenta minimizar as consequências do crime.
  6. Cooperação com as autoridades: Se o réu ajuda nas investigações ou fornece informações relevantes para a elucidação do crime.
80
Q

Agravante

A

Agravantes são fatores que aumentam a responsabilidade do réu e podem levar a uma elevação da pena. Alguns exemplos de circunstâncias agravantes previstas no Código Penal Brasileiro incluem:

  1. Reincidência: Se o réu comete um novo crime após ter sido condenado anteriormente.
  2. Motivo torpe ou fútil: Se o crime foi cometido por razões moralmente reprováveis ou insignificantes.
  3. Meio cruel: Se o crime foi cometido com crueldade, causando sofrimento desnecessário à vítima.
  4. Traição ou emboscada: Se o crime foi cometido de forma a dificultar a defesa da vítima.
  5. Abuso de autoridade: Se o crime foi cometido por alguém em posição de poder ou autoridade.
  6. Durante calamidade pública: Se o crime foi cometido durante uma situação de emergência ou calamidade pública, aproveitando-se da vulnerabilidade das pessoas.
81
Q

Racismo e injúria racial

A

O primeiro é dirigido à coletividade, grupo. O segundo, a uma pessoa. A Lei 14.532 Equipara os dois crimes. Antes a injúria racial era um crime de menor potencial ofensivo. Era liberado Após assinatura do termo circunstanciado. Agora é pública incondicionada, a condução é obrigatória, independente da vontade da vítima, não cabendo fiança. É uma forma de coibir ações de discriminação

82
Q

Ilícito no direito penal

A

Ele se preocupa apenas com os bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade. Trata-se do princípio da intervenção mínima que se dirige ao estado, o qual limita a inserção do direito penal em qualquer tipo de ilícito.

83
Q

Tipos de ilícitos

A

Civis
Administrativos
De trânsito
Tributários
Econômicos/financeiros
Constitucionais
Penais

84
Q

Direito penal pode englobar ilícito administrativo, civil, tributários.

A

Zona de convergência em alguns casos. Ex. Abuso de autoridade (civil, administrativo, penal)

85
Q

Menor de idade

A

Inimputável: se matou alguém, praticou ato infracional análogo ao homicídio, sendo internado (medida socioeducativa, a mais grave) pelo prazo máximo de três anos.

86
Q

Crime de ato obsceno

A

Na década de 40, usar biquíni era.
Até 2005, trair era crime de adultério. Hoje, ele é um ilícito civil.

87
Q

Criação de crimes ou aumento de penas somente por meio de leis.

A

Somente por meio de leis complementares e ordinárias.

Não pode ser por meio de decreto, resolução, tratado internacional, mesmo que ratificada.
Tratados internacionais sobre direitos humanos há um entendimento de que eles poderiam criar crimes ou agravar penas.

Medida provisória, publicada pelo presidente, ainda que convertida em lei posteriormente pelo congresso nacional, não pode tbm.

88
Q

Diferença entre infração penal, crime, delito e contravenção penal

A

Infrações penais são condutas criminosas que violam a legislação e causam danos à sociedade. Gênero com duas espécies: crime/delito (prevê pena de reclusão ou detenção) e contravenção penal (prevê plena de prisão simples ou multa).

Delito e crime são a mesma coisa.

89
Q

Importunação sexual

A

Era contravenção penal até 2018, mas houve o caso do cara que ejaculou na mulher dentro do ônibus. Muitos falaram que deveria ser estupro, mas no princípio da legalidade fala que só posso punir se estiver previsto em lei. No crime de estupro diz que haverá o crime se tiver constrangimento ou grave ameaça com a finalidade de conjunção carnal ou ato libidino.
No caso do ônibus, não houve violência, e aí decidiram aumentar o rigor na importunação sexual, crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

90
Q

O que é crime

A

Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção com ou sem multa.

91
Q

Tipos de Ação penal

A

Pública: a iniciativa eh o órgão público através do promotor, MP. Essa é a regra!
Privada: a iniciativa eh particular. Crimes contra honra por exemplo. Tem que contratar adv que vai apresentar queixa crime.

92
Q

Abuso de autoridade

A

Uma pessoa em posição de poder que utiliza o usa de forma inadequada ou excessiva, violando os direitos de outras pessoas.

  • Exemplo: prender uma pessoa sem ordem judicial ou sem flagrante delito, apenas porque ela fez uma crítica ao governo ou a uma autoridade.
  • Exemplo: agredir fisicamente um cidadão que não oferece resistência durante uma abordagem, ou usa armas não letais de forma desnecessária e desproporcional.
  • Exemplo: Durante um interrogatório, um policial ameaça o suspeito ou usa violência psicológica para obter uma confissão.
  • Exemplo: Um agente público interrompe uma reunião ou manifestação pacífica sem justificativa válida, apenas porque não concorda com o conteúdo discutido ou com os objetivos do evento.
  • Exemplo: Um servidor público utiliza informações obtidas no exercício de suas funções para fins pessoais ou para prejudicar outra pessoa, como vazar dados sigilosos para a imprensa.
  • Exemplo: Um policial ou bombeiro se recusa a prestar atendimento a uma vítima em situação de emergência por questões pessoais ou preconceitos.
  • Exemplo: Um fiscal exige que um comerciante pague uma taxa extra ou realize melhorias no estabelecimento que não estão previstas em lei, sob a ameaça de fechar o negócio.
  • Exemplo: Um agente público expõe um cidadão a constrangimento público, como algemá-lo e conduzi-lo em público sem necessidade, apenas para humilhá-lo ou intimidá-lo.
  • Exemplo: Durante uma operação, agentes públicos revistam de maneira inadequada pessoas ou seus pertences, violando sua privacidade e dignidade sem justificativa razoável.
93
Q

Ministério Público 2

A

O poder judiciário precisa ser provocado, pois ele é inerte. O MP vai aciona-lo quando se tratar de interesses sociais e interesses individuais indisponíveis (direito à vida, à liberdade… não podem ser negociados, renunciados).

Fiscal que age em nome da sociedade, que defende o estado democrático de direito.

O promotor de justiça acusando em termos penais alguém de ter cometido (sociais ou individuais indisponíveis). Ele não é juiz, ele provoca o PJ.

94
Q

Tipos de advocacias (faz parte funções essenciais da justiça. O outro é o MP)

A

Pública- para defender os interesses do Estado. Procurador do estado, procuradoria do municipio.

Privada - para tratar de interesses privados. Advogado comum.

Social- advocacia para os necessitados. Defensoria publica.

Não integram o poder judiciário, mas são essenciais para a promoção da justiça.

95
Q

Divisão do Ministério público

A

MP Estadual

MP da União, que se subdivide em MP do Trabalho, MP distrito federal e territórios, MP Militar e MP Federal

96
Q

Procurador (termo genérico que se aplica a diferentes cargos, inclusive aos do MP)

A
  1. Representação Jurídica: Representa o interesse da União, Estado ou Município em processos judiciais e extrajudiciais.
  2. Consultoria Jurídica: Fornece orientação legal para órgãos públicos, emitindo pareceres e análises sobre a legalidade de atos administrativos.
  3. Fiscalização: Atua na fiscalização da legalidade das ações governamentais, garantindo que sejam realizadas dentro dos limites da lei.
  4. Defesa do Patrimônio Público: Trabalha para proteger e recuperar o patrimônio público, combatendo práticas ilícitas como a corrupção.
  5. Negociação de Acordos: Participa de negociações e elabora acordos, contratos e convênios em que a administração pública é parte.
  6. Cobrança de Dívidas: Responsável pela execução de dívidas ativas, como impostos não pagos.
  7. Controle da Constitucionalidade: Atua em casos de controle de constitucionalidade, questionando ou defendendo a validade de leis e atos normativos.
  8. Atuação no Ministério Público (em alguns casos): Alguns procuradores, como os do Ministério Público, têm funções específicas como promotores de justiça, atuando na defesa dos interesses da sociedade.
97
Q

Ação penal

A

Eh a forma como o Estado vai promover a investigação judicial. O advogado e promotor participa da produção da prova, tendo, então, um embate entre acusação e defesa.

Primeiro, temos a fase de investigação, onde autoridades coletam provas e realizam apurações. Se as evidências são suficientes, o Ministério Público apresenta uma denúncia ao juiz, que descreve a acusação e solicita o processo judicial.

O juiz então analisa se a denúncia é válida e decide se a aceita, que é o recebimento da denúncia. Se aceita, a ação penal segue para a fase de instrução, onde as partes envolvidas (acusação e defesa) apresentam as provas, testemunhas e argumentações.

Depois vem o julgamento, onde o juiz, baseado nas provas e argumentos, decide se o réu é culpado ou inocente. Após a sentença, ainda há a possibilidade de recursos, onde as partes podem pedir a revisão da decisão em instâncias superiores se considerarem que houve erro no julgamento.

98
Q

Código civil

A

Trata de tudo o que fazemos, da nossa vida. Lei que rege o que fazemos desde quando nascemos até quando morremos (herança). No meio do caminho, obrigações que contraímos como credor e devedor, o código do trabalho, prazos que temos que respeitar (dano moral, usaram minha imagem indevidamente, há um prazo prescricional em que posso pedir), propriedade, compra e venda, doação, fiança, seguros, regulação…

99
Q

Sujeito de direito

A

Com personalidade jurídica (pessoa natural e pessoa jurídica)

Sem personalidade jurídica ( nascituro, condomínio, massa falida, espólio, sociedade irregular)

100
Q

Princípio da legalidade - analisa de forma diferente o “ com personalidade jurídica “ e “sem personalidade jurídica “

A

Com personalidade jurídica, pode fazer tudo o que a lei não proibir.

Para nós, pessoas naturais, temos uma liberdade muito grande. Se a lei falar que não pode, aí não posso. Um exemplo, o casamento homoafetivo. Um dos fundamentos Pelo qual o STJ reconheceu é que a lei não proíbe. Em nenhum momento, em nenhum lei, diz que pessoas do mesmo sexo não podem se casar.

Sem personalidade jurídica, eh igual no direito administrativo, só pode atuar quando a lei autorizar.

101
Q

Nascituro

A

Eh quem tem vida intrauterina. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, quando ocorre a respiração, ainda que por um breve suspiro. Se nasceu morto, não adquiriu personalidade jurídica.

102
Q

Capacidade de Direito (ou capacidade de gozo)

A

Crianças desde o nascimento têm direitos mas não conseguem a capacidade de exercer sozinho. Só Consegue quando tem 18 anos e adquirir a capacidade de fato (ou capacidade de exercício)

103
Q

Natimorto

A

Nasceu morto

104
Q

No direito civil tudo gira em torno de manifestar vontade

A

Casar, abrir conta…

105
Q

Personalidade no direito civil

A

Aptidão para contrair direitos e obrigações.

106
Q

Alcoólatra

A

Ébrio habitual

107
Q

Emancipação

A

Antecipação da capacidade civil antes dos 18 anos. É preciso no mínimo ter os 16 anos.

Voluntária: ambos até o cartório e por meio do instrumento público o adolescente.

108
Q

Emancipação

A

Antecipação da capacidade civil antes dos 18 anos. É preciso no mínimo ter os 16 anos.

Voluntária: ambos até o cartório e por meio do instrumento público o adolescente.

Judicial: Se as partes não conseguiu de forma voluntária, tem conflito. E tbm em casos que possuem tutor

Legal: a própria legislação assim estabelece. exemplo.: casamento, colação de grau do ensino superior, emprego público efetivo, economia própria(estabelecimento comercial)

109
Q

Súmulas

A

São enunciados que sintetizam a interpretação pacífica de um tribunal superior (STF ou STJ) sobre determinado assunto jurídico, funcionando como uma espécie de orientação para juízes, advogados e partes envolvidas em processos.

Com base em decisões repetidas e consistentes sobre um mesmo tema, elas buscam uniformizar o entendimento jurídico e garantir segurança jurídica.

Ex.: súmula 11 do STF sobre o uso de algemas.

110
Q

Súmula vinculante

A

São aquelas do STF que devem ser obrigatoriamente seguidas pelos demais órgãos do Judiciário e pela Administração Pública.

111
Q

Direito administrativo

A

É o ramo do direito público que regula as atividades e os serviços prestados pelo Estado para atender as necessidades da sociedade.

Ele estabelece as regras e princípios que os órgãos públicos e seus agentes devem seguir, garantindo que o poder público aja de maneira legal, eficiente e transparente. Isso inclui temas como licitações, contratos públicos, responsabilidade civil do Estado e organização dos órgãos públicos.

112
Q

Pirâmide de Kelsen (ou pirâmide normativa) que escalona as leis no Brasil

A

Pirâmide de representação gráfica da hierarquia das normas jurídicas

  1. Topo da Pirâmide – Constituição Federal:
  2. Leis Complementares e Infraconstitucionais:
    Essas normas têm a função de detalhar ou regulamentar os princípios estabelecidos na Constituição, mas sempre em conformidade com ela.
    • Exemplo: O Código Penal e o Código Civil
  3. Regulamentos e Decretos:
    Normas editadas pelo Poder Executivo. Esses atos normativos têm caráter mais específico e detalhado, mas não podem contrariar as leis de nível superior.
  4. Instruções Normativas, Portarias, e Resoluções:
    São normas internas de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de orientar a execução das leis dentro de uma instituição específica.
    • Exemplo: Uma instrução normativa do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos para a vacinação em todo o país.
113
Q

Administração indireta

A

Descentralizada. Pessoas jurídicas separadas dos entes da federação, criadas como mecanismo de especialização para atividades específicas com maior autonomia. Tem cnpj próprio. Na administração direta temos os pegamos. Na indireta, entidades.

114
Q

Autarquias

A

Desempenham funções públicas típicas, como prestação de serviços públicos e administrativos. Ex.: INSS, banco central, DNIT.

115
Q

Fundações públicas

A

Patrimônio personificado. Eh dada personalidade jurídica (pública) para um determinado patrimônio que vai ser usado para finalidade especifica. Ex.: FUNAI. Outro exemplo: hospital público municipal dentro da estrutura da administração direta, mas decide que vai ser gerido de forma descentralizada.

116
Q

Empresas públicas

A

Capital social pertence totalmente ao poder pública. Ex.: Correios e caixa econômica. Não é possível comprar ações delas.

117
Q

Sociedade de economia mista

A

Devem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas, com capital misto. Ex.: BB e Petrobras, cujas ações são vendidas em banco de valores. Mesmo sendo de economia, a maior parte do capital com direito ao voto deve ser do poder público. Podem atuar na exploração de atividade econômica, mas se fizerem assim estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (direitos, obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários), para não haver concorrência desleal com empresas privadas.