Culpabilidade Flashcards
Elementos da culpabilidade
Inimputabilidade
Potencial conhecimento da ilicitude
Exigibilidade de uma conduta diversa
Teoria Limitada da Culpabilidade
o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação constitui um erro de tipo permissivo, e teria o mesmo efeito do erro de tipo: exclusão do dolo e permissão da punição como crime culposo, se houver previsão legal.
Teoria causal naturalista ou psicológica
a conduta representa um puro fator de causalidade (“teoria causal”), ou seja, um comportamento humano voluntário, consistente em um fazer ou não fazer, modificativo do mundo exterior.
É a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que se torna relevante.
A culpabilidade reside nessa relação: fato e autoria
Diferença entre exclusão de culpabilidade e exclusão de ilicitude
A exclusão de ilicitude é quando o agente ativo pratica um ato antijurídico ou ilícito intencionalmente devido a circunstâncias previstas em lei, sejam elas, legítima defesa, estado necessidade e o estrito cumprimento do dever legal. Já a excludente de culpabilidade se liga à capacidade do agente ativo de entender o crime cometido.
Excludentes de culpabilidade
Inimputabilidade penal
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
Erro de proibição inevitável
Tipos de embriaguez
Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.
Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.
Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga. Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.
Embriaguez acidental ou fortuita por força maior. Será isento de culpa crimes cometidos neste caso quando o agente não tiver controle total de suas ações.
A embriaguez exclui a Culpabilidade?
Embriaguez completa e involuntária enseja absolvição própria, por exclusão da culpabilidade. Se o comprometimento da capacidade de compreensão ou autodeterminação for apenas parcial, incidirá uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços
Categorias do Erro de Tipo
Erro de tipo essencial (incriminador) ou erro de tipo permissivo ( putativos)
Erro de Proibição direto + indireto
Erro Mandamental
Erro Acidental
Erro de tipo essencial
Erro de tipo essencial ou incriminador Evitável + Inevitável
Erro de tipo inevitável
Afasta o fato típico, afasta o dolo e a culpa
Erro de tipo Evitável
Afasta o dolo, mas é possível punição por culpa. Em crimes que não cabem culpa será classificado como atípico, portanto terá punição.
Erro sobre a pessoa (teoria da equivalência)
Erro contra a pessoa ( vítima por engano) não isenta de pena, mas não se considera qualidade ou condições da vítima e sim do alvo pretendido inicialmente ( vítima virtual). Ex erro sobre pessoa mulher grávida, não terá qualificadora por ser gestante. No entanto, em caso contrário, se o alvo ( vítima virtual) estivesse grávida e quem de fato morresse não fosse gestante, considerará a qualidade ou condições da mesma.
Erro de execução, aberratio ictus ( teoria da equivalência)
Diferente do erro sobre a pessoa, aqui não há erro de representação, mas que durante a execução acaba atingindo alvo diverso. Responde pelo erro pelo mesma qualidade ou condição à alvo desejado
Aberratio criminis/ dilictis
Por acidente ou por erro de execução sobrevém resultado diverso do pretendido. Relação de objeto x pessoa e pessoa x objeto. Se a intenção era dano, mas erra na execução e lesiona pessoa pode responder culposo. Se a intenção era lesionar pessoa e acaba danificando objeto pode responder por dolo. Em caso de erro de execução diverso, ocasionará o concurso material de crime.
Erro sobre objeto
Ao errar o alvo, sendo este um objeto valioso, e furtar algo simples sem valor, o agente responderá por furto como se houvesse furtado o alvo virtual