Extincao Da Punibilidade Flashcards
Causas de extinção da punibilidade
Morte do agente
Anistia, graça ou indulto
Retroatividade de lei q não mais considera o fato criminoso
Prescrição, decadência ou perempção
Renuncia do direito de queixa ou perdão aceito, nós crimes de ação privada
Retratação ou perdão do juiz, ambos casos em q lei permite
Crimes pressupostos ou conexos em caso de extinção da punibilidade
Extinção da punibilidade em crimes pressupostos ou em crimes conexos ( crimes q leva a outro crime, furto posteriormente receptação) não impede de continuar com a punibilidade de um caso outro seja extinto.
Prescrição da pretensão punitiva. Cite as classificações
Perda do poder de punir em razão do decurso de tempo.
Comum/ordinário (prova) base por pena máxima
Retroativa Base por
Superveniente pena concreto
Cálculo com base em pena máxima
( prescrição comum/ordinária)
Regra geral
20 anos, pena máxima +12
16anos, +8-12
12 anos, +4-8
8 anos, +2 -4
4 anos, +1-2
3 anos, -1
Cálculo com base em pena máxima
(prescrição comum/ordinária)
Regra específica
Qualificadoras, agravantes são considerados.
Tentativa (diminuição 1/3 a 2/3 da pena) deve se considerar 1/3 a tirar da base pena máxima em abstrato
Menores de 21 anos na data do fato
Maiores 70 anos na data da sentença
Início do prazo prescricional
Dia de consumação do crime.
No caso de tentativa, no dia em q cessou o mesmo.
Nós casos de bigamia, falsificação de registro civil, da data em q o crime se tornou conhecido.
Nós casos de crimes sexual ou violência contra menores, da data em q a vítima completar 18 anos.
Causas jnterruptivas da prescrição e seus efeitos
( regra geral)
Em caso de interrupção a prescrição se inicia do zero.
Pelo recebimento da denúncia.
Decisão confirmatória da pronúncia.
Publicação da sentença ou acórdão condenatória recorríveis.
Início do cumprimento de pena.
Pela reincidência
Causas jnterruptivas da prescrição e seus efeitos
( regra específica)
Pelo aditamento da denúncia.
Pronúncia e posterior desclassificação do crime pelo júri.
Acórdão q mantém a sentença de 1ª instância.