Crimes Contra o Patrimônio Flashcards
Qual a pena do Furto Simples? E qual seu potencial ofensivo?
1 a 4 anos. Sendo de médio potencial ofensivo (pena máxima superior a 2 anos, mas cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano)
O Delegado de Polícia pode arbitrar fiança em caso de APF por Furto Simples? Por que?
Sim. Devido ao Furto Simples tratar-se de crime de médio potencial ofensivo (art. 322 do CPP)
Sujeito passivo do crime de furto:
Proprietário ou Possuidor do bem
Um cadáver pode configurar objeto material do art. 155?
Sim. Desde que este pertença a uma Instituição. Do contrário: crime do art 211 do CPB.
Quem será o sujeito passivo da subtração de bens de pessoa falecida?
Os herdeiros
Qual a ação penal do Furto?
Ação Penal Pública Incondicionada
Bens imateriais podem ser materia de furto?
Não. Neste caso, incide o art. 184 do CPB
O que a doutrina entitula de “furto de uso” configura de fato o crime de furto?
Não. Pois não há animus furandi
Requisitos para o Furto de Uso:
- Usar por tempo DETERMINADO;
- Restituição IMEDIATA e ESPONTÂNEA;
- Antes que a vítima perceba;
- Deve ser coisa INFUNGÍVEL
O que é furto famélico? Ele configura o crime de furto?
Furto cometido em razão da fome. Este não configura crime de furto, pois é um estado de necessidade (excludente de ilicitude)
A subtração por arrebatamento configura crime de Roubo ou de Furto?
Em que pese o contato físico, tratar-se-á do crime de Furto
Consumação do crime de Furto:
Quando há a inversão da posse, ainda que por um curto espaço de tempo
Furto noturno é uma qualificadora?
Não. É uma causa de aumento de pena
Furto noturno/circunstanciado (§ 1º do art 155) é uma majorante (causa de aumento de pena) ou uma qualificadora?
Majorante
No furto noturno/circunstanciado (§ 1º do art 155), o delegado de polícia pode arbitrar fiança?
Não. Somente o juiz na audiência de custódia
Quando é considerado o período noturno para que haja furto circunstanciado?
As noções de “noite” nesse crime varia de acordo com os costumes locais (não leva em consideração o costume individual da vítima)
Quais os requisitos e consequências do Furto Privilegiado?
Requisitos:
- Criminoso PRIMÁRIO;
- PEQUENO VALOR a coisa furtada.
Consequências:
- Substituição de pena de reclusão pela de detenção; (cumulável)
- Diminuí-la de um a dois terços; (cumulável)
- Aplicar somente a pena de multa. (aplicação isolada)
Agente com várias passagens na polícia pode ser beneficiado pelo privilégio do furto?
Sim, uma vez que passagens policiais não configuram reincidência
É possível combinar o Furto Privilegiado e o Furto Noturno?
Sim. A majorante não impede o benefício do privilégio de furto
Sobre Furto de Energia Elétrica (§3º do art. 155), responda:
- A ligação clandestina de TV a cabo configura o crime do artigo supracitado?
Segundo o STF: o fato é atípico, uma vez que não se deve fazer analogia em malam partem.
Segundo o STJ: o fato é típico, então, punível pelo §3º do art. 155 do CPB.
Segundo o STJ, qual a tipificação da alteração de medidor de energia elétrica?
Art. 171 do CPB, estelionato, uma vez que com a alteração do medidor, o agente pretende obter uma vantagem financeira (elementar deste tipo penal).
Qual a pena do furto qualificado ( §4º do art. 155)?
2 a 8 anos (médio potencial ofensivo)
Quais são as qualificadoras do furto previstas no §4º do art. 155?
I. Destruição ou rompimento de obstáculo;
II. Abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza;
III. Emprego de chave falsa;
IV. Concurso de pessoas
É possível combinar as hipóteses de furto qualificado com furto praticado durante o repouso noturno?
Sim
É possível o reconhecimento do furto privilegiado nos casos de furto qualificado?
Sim. Desde que a qualificadora seja de ordem OBJETIVA
O que é uma qualificadora OBJETIVA?
É uma circunstância que se comunica no concurso de pessoas, uma vez que NÃO exige uma condição de caráter pessoal.
O que é uma qualificadora SUBJETIVA?
É uma circunstância que NÃO se comunica no concurso de pessoas, uma vez que exige uma condição de caráter pessoal
Quais são as qualificadoras objetivas do crime de furto?
Todas. Com exceção do abuso de confiança e fraude
O que é famulato?
Quando o empregado subtrai bens do empregador
Se um agente for maior de idade e outro menor de idade, é possível aplicar a qualificadora do concurso de pessoas?
Sim
Concurso de Pessoas
Furto X Roubo
Furto - qualificadora
Roubo - majorante
Há crime hediondo dentro do art. 155 do CPB?
Sim. O furto qualificado pelo emprego de explosivo ( §4º-A do CPB)
Fale sobre a qualificadora de subtração de semovente no crime de Furto
Tem a pena de 2 a 5 anos (médio potencial ofensivo). O bem tutelado é o animal doméstico DE PRODUÇÃO e tem previsão legal no §6º do art. 155
O que é Abigeato?
Furto de animais de ABATE ( §6º do art. 155)
É aplicável o princípio da insignificância no Abigeato?
Sim
Furto Mediante Fraude Cometido por Meio de Dispositivo Eletrônico ou Informático é uma qualificadora ou majorante?
Qualificadora. Pena de 4 a 8 anos (médio potencial ofensivo)
Quais as majorantes do furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico?
Utilização de servidor mantido fora do território nacional, contra idoso e vulnerável
Furto mediante fraude x Estelionato
Furto: a fraude é uma qualificadora, verbo-núcleo do tipo é subtrair, objetivo é diminuir a vigilância da vítima
Estelionato: a fraude é uma elementar, verbo-núcleo do tipo é obter, objetivo é colocar a vítima em erro
Qual a pena do Furto de Coisa Comum (art. 156 do CPB)?
Detenção de 6 meses a 2 anos ou Multa (menor potencial ofensivo)
Qual a ação penal do crime do art 156?
Ação Penal Pública Condicionada a Representação
O furto de coisa comum é crime comum ou próprio?
Crime próprio
É punível a subtração de coisa comum fungível?
Não. Desde que o valor não exceda a quota que tem direito o agente
Qual a pena do crime de Roubo?
4 a 10 anos (maior potencial ofensivo)
A redução à impossibilidade da resistência da vítima de crime patrimonial configura em Roubo ou Furto?
Roubo. Tendo em vista que é utilizada a violência impropria contra a vítima
O crime de roubo é complexo e pluriofensivo. O que seriam estes termos?
Complexo: fusão de 2 ou mais tipos penais
Pluriofensivo: atinge mais de 1 bem jurídico tutelado
Roubo de uso configura crime de roubo?
Sim
Roubo de coisa comum configura crime de roubo?
Sim
Há roubo na forma privilegiada?
Não
O princípio da insignificância pode ser aplicado no crime de roubo?
Não
A ausência de bens patrimoniais da vítima caracteriza crime impossível?
Segundo entendimento majoritário da doutrina, não. Tratar-se-á de roubo tentado
Há quantos crimes de roubo quando se trata de violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a finalidade de subtrair o patrimônio de apenas uma delas?
Há um único crime de roubo
Há quantos crimes de roubo quando se trata de violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a subtração do patrimônio de todas?
Há a quantidade correspondente ao número de vítimas com bens subtraídos. Concurso formal
O roubo impróprio pode ter como meio de execução a violência impropria (redução da capacidade da vítima a resistência)?
Não. Pois no roubo impróprio, a violência é feita após a subtração do bem material
Finalidade da violência ou ameaça
Roubo Próprio x Roubo Impróprio
Próprio: possibilitar a subtração do bem
Impróprio: assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa
Classificação material/formal
Roubo Próprio x Roubo Impróprio
Próprio: Material, uma vez que a mera inversão da posse basta para configurar o crime
Impróprio: Formal, uma vez que a consumação se dá no momento em que o agente emprega a ameaça ou violência
É cabível a tentativa do roubo impróprio?
Não. Uma vez que se o agente não for pego, tratar-se-á do crime de furto, enquanto se este for pego e empregar violência ou grave ameaça, o roubo impróprio estará consumado
Roubo Majorado/ Circunstanciado/ Causa de aumento de pena
A pena aumenta-se de 1/3 até a metade:
I. (Revogado)
II. Concurso de pessoas;
III. Vítima em serviço de transporte de valores e o agente CONHECE tal circunstância
IV. Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou exterior;
V. Restrição de liberdade;
VI. Subtração de explosivos ou acessórios que possibilitem sua fabricação;
VII. Emprego de arma branca
Qual a única hipótese do parágrafo 2º do art. 157 que configura CRIME HEDIONDO?
Restrição da liberdade da vítima, mantendo-a em poder do agente (novatio legis in pejus)
Qual a finalidade da Restrição da liberdade da vítima, mantendo-a em poder do agente no crime de roubo?
1) Assegurar a subtração da coisa
2) Evitar a ação policial
Tempo para caracterizar a restrição da liberdade da vítima, mantendo-a em poder do agente no crime de roubo?
Por tempo superior a subtração, todavia não há tempo mínimo. É feita análise causídica do caso concreto
Data que entrou em vigor a novatio legis in pejus da majorante pelo roubo com emprego de arma branca
23/01/2020