Crimes Contra Pessoa Flashcards
Qual o artigo do crime de Homicídio e que dá início à parte Especial do Direito Penal?
Artigo 121 do CPB.
Dolo Direto x Dolo Eventual
Dolo Direto: há ANIMUS NECANDI, ou seja, intenção de matar;
Dolo Eventual: o agente assume o risco de matar. Ex: desparos de arma de fogo em local público.
Como divide-se o homicídio culposo e qual sua fundamentação?
Negligência; Imperícia; Imprudência
Art. 121, § 3º do CPB.
Consumação do Homicídio
Crime Material e Instantâneo, mas de resultado permanente
Competência do Homicídio
Doloso: Tribunal do Júri
Culposo: Juízo Comum
Tipos de Tentativa de Homicídio
Branca ou Incruenta: não lesiona a vítima
Vermelha ou Cruenta: lesiona a vítima
Homicídio Simples pode ser considerado Crime Hediondo?
Sim, todavia APENAS quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ainda que praticado por só um agente)
Lei 8.072/90
O que é Homicídio Privilegiado?
Trata-se de um caso de diminuição de pena quando o agente comete o crime impelido por motivo de RELEVANTE VALOR SOCIAL ou MORAL, ou SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.
Qual a fundamentação do Homicídio Privilegiado?
Art. 121, § 1º do CPB.
O que o juiz poderá fazer em caso de Homicídio Privilegiado?
Reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
O que seria o “Relevante Valor Social” do qual se trata o art. 121, § 1º do CPB?
Agir perante o interesse da COLETIVIDADE. Ex: um cidadão que mata estuprador em série
O que seria o “Relevante Valor Moral” do qual se trata o art. 121, § 1º do CPB?
Agir perante interesse PARTICULAR. Ex: um pai que mata o estuprador da filha
É correto afirmar que ainda que o sujeito tenha contratado um terceiro para matar alguém, ambos PODEM responder por Homicídio Privilegiado?
Não. Apenas o mandante do homicídio pode vir a ter a pena reduzida por Homicídio privilegiado, desde que obedecendo aos requisitos estabelecidos no art. 121, § 1º do CPB.
Caráter subjetivo do Homicídio privilegiado:
Incomunicabilidade no concurso de pessoas.
A premeditação do crime afasta o homicídio privilegiado?
Depende. Nas hipóteses de haver relevante valor moral e social não afasta. Mas tratando-se de violenta emoção, após justa provocação da vítima afasta.
Se a ação é praticada sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, responde pelo homicídio privilegiado, simples ou qualificado?
Responde pelo homicídio privilegiado. Artigo 73 do CPB, erro de execução (o agente responde como se tivesse praticado contra pessoa que tentou atingir)
Homicídio Privilegiado é crime hediondo?
Não
Homicídio Privilegiado- Qualificado (híbrido) é crime hediondo?
Não. Apenas o que está previsto na lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90)
A qualificadora mediante paga ou promessa de recompensa é de caráter:
Subjetivo. Pois se aplica somente ao executor do crime, mesmo sendo uma qualificadora de concurso necessário.
Vingança é um motivo torpe?
Depende da motivação
Ciúmes é um motivo torpe?
Não. Mas pode ser considerado fútil (HC 107.090/STJ)
Do que se trata a HC 152.548/STJ?
Para que o homicídio seja considerado um motivo fútil, suas motivações DEVEM ser conhecidas.
Para que a futilidade seja uma qualificadora, esta DEVE ser mediata ou imediata?
Imediata
Motivo Fútil x Dolo Eventual
Segundo entendimentos do STJ e STF, é possível haver dolo eventual com qualificadora por motivo fútil.
O que diferencia o homicídio qualificado pela tortura de tortura qualificada por homicídio?
O dolo do agente. No primeiro elemento subjetivo pode ser dolo direto ou eventual, enquanto no segundo o elemento subjetivo é o crime preterdoloso.
O primeiro é de competência do tribunal do júri, já o segundo, do juízo singular.
A qualificadora por meio de traição é um crime próprio?
Sim
Art. 121, §2º-A: Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I- violência doméstica e familiar;
II- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Art. 121, §7º - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;
II- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem limitante ou vulnerabilidade física ou mental;
III- na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima;
IV- descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Caracteriza BIS IN IDEM o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe e do feminicídio?
Não. O feminicídio é uma qualificadora objetiva, logo pode ser combinada com uma qualificadora subjetiva (Info 625/STJ)
O homicídio funcional (praticado contra autoridade, agente, integrante de sistema prisional e etc em razão dessa condição) pode ser praticado contra aposentado ou demitido mesmo que em razão da função que praticava?
Não.
Se alguém mata o filho adotivo de um agente de polícia em razão de sua condição profissional, o sujeito responde pela qualificadora de homicídio funcional?
Não. Pois o direito penal não admite analogia em malam partem. Deste modo, apenas se o filho for consanguíneo.
Parricídio, Matricídio ou Filicídio (crime familiar) é uma qualificadora, agravante ou causa de aumento de pena?
Agravante genérica (art. 61, II, e, do CPB).
O homicídio premeditado é uma qualificadora?
Não qualifica, POR SI SÓ, o homicídio. E pode funcionar como circunstância judicial para a dosimetria da pena (1ª fase)
O homicídio privilegiado tem natureza jurídica de circunstância atenuante especial?
Não. É uma causa de diminuição de pena
Homicídio por grupo de extermínio é uma qualificadora?
Não. É causa de aumento de pena e é hediondo. Art. 121, § 6º do CPB
Homicídio contra menor de quatorze ou maior de sessenta é uma causa de aumento de pena?
Sim. Aumenta a pena em 1/3 (art.121, §4º, CPB)