Crimes contra a ordem tributária - Lei 8.137/90 Flashcards
Qual o prazo capital para crimes materiais contra a ordem tributária?
Com o lançamento definitivo - SV 24. Antes disso, falta tipicidade.
NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTOS NO ART. 1º, INCISOS I a IV
DO INCISO V EM DIANTE É CRIME FORMAL, LOGO, NÃO PRECISA ESPERAR O LANÇAMENTO DO TRIBUTO
Qual o valor mínimo para ajuizamento de uma execução fiscal?
20 mil reais
Qual a diferença entre direito tributário penal para Direito Penal Tributário?
O Direito tributário penal trata de infrações à legislação tributária. Ramo do direito tributário.
O Direito Penal Tributário trata de crimes contra a ordem tributária. Ramo do direito penal
Existe crime contra a ordem tributária culposo?
Não. Todos eles dolosos
Qual o bem jurídico protegido nos crimes contra a ordem tributária?
2 CORRENTES
A) CORRENTE PATRIMONIALISTA - é a que prevalece. Protege o erário, a arrecadação tributária, enfim, o patrimônio da fazenda pública. Tais bens de natureza metaindividual ou supraindividual (bens jurídicos difusos).
B) CORRENTE FUNCIONALISTA - o bem jurídico tutelado tem íntima relação com as funções do tributo na sociedade. Essa tese é criticada por ser abstrata, dificultando a atuação do direito penal
Qual o valor da Insignificância em crimes materiais contra a ordem tributária
20 mil (unificado em STF e STJ).
Atipicidade material da conduta.
O que entra nos 20 mil?
Só entra o valor do tributo para fins de insignificância. Excluídos juros e multa.
A insignificância de 20 mil vale para descaminho?
STF já aceitou.
Aplica-se a insignificância em qualquer caso abaixo dos 20 mil?
NÃO. não se aplica se houve habitualidade/reiteração criminosa. fere O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA
Descaminho é crime formal ou material ?
CRIME FORMAL
A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 24 IMPEDE DE ABRIR O INQUÉRITO POLICIAL OU ABRE O INQUÉRITO E SÓ NÃO PODE DENUNCIAR?
O entendimento consagrado na SV 24 não tem incidência na fase investigativa, ou seja, o lançamento definitivo do crédito tributário não é indispensável para a instauração do IP
A impetração de MS depois do lançamento definitivo do Crédito Tributário impede o ajuizamento da Ação Penal?
Não. Mas se ocorrer a invalidação do lançamento definitivo por ato posterior, a conduta será atípica.