Conceito de Crime Flashcards
Qual o critério de conceito de crime que leva em conta a relevância do mal causado ao bem jurídico ?
Critério material ou substancial.
Crime é a ação ou
omissão humana (também da pessoa jurídica nos crimes ambientais) que lesa ou expõe a perigo
de lesão um bem jurídico protegido pela lei penal.
Pelo critério material, o legislador pode criar crimes e cominar penas para qualquer tipo de conduta?
Não. Só para condutas que lesem ou ameacem de lesão bens jurídicos.
O Que é um crime vagabundo?
É uma nomenclatura utilizada para contravenção penal.
Também são utilizadas:
-crime anão
-crime liliputiano
Há no Brasil uma definição legal do que seja crime?
SIM. Trata-se da materialização do critério formal.
Na lei de introdução ao Código Penal há uma definição legal do que seja crime e do que seja contravenção.
Infração penal é gênero do qual são espécies o crime e a contravenção.
Qual a diferença entre crime e contravenção ? É uma diferença ontológica?
Não é uma diferença ontológica. è apenas quantitativa e qualitativa das penas.
*Crime - Reclusão ou detenção e/ou multa
*Contravenção - Prisão simples e/ou multa. Lembrando que a prisão simples jamais implica em regime fechado, mesmo em regressão de regime.
Além da pena cominada, há outras diferenças entre crimes e contravenções?
SIM.
*CRIME
1) Ação Penal Pública ou Ação penal Privada
2) Limite da pena - 40 anos
3) Competência da J. Estadual ou J. Federal
4) Admite-se o confisco dos instrumentos do
crime.
5) O desconhecimento da lei é inescusável,
servindo (no máximo) como atenuante da pena.
*CONTRAVENÇÃO
1) Ação Penal Pública Incondicionada, somente
2) Máximo de 5 anos de pena
3) Competência da Justiça Estadual (federal apenas quando o agente tiver foro por prerrogativa de função)
4) Não existe confisco de instrumentos da contravenção
5) A lei pode deixar de ser aplicada quando a
ignorância ou a errada compreensão for
escusável.
O Brasil adota o sistema dicotômico ou tricotômico de delito ?
Sistema Dicotômico:
*crime é sinônimo de delito.
*Contravenção.
A Itália adota o sistema tricotômico, segundo o qual:
1) Crime: infrações penais mais graves.
2) Delito: infrações penais com média gravidade.
3) Contravenção penal: infrações penais com pouca gravidade.
Se o delito do art. 28 da lei de drogas (posse para consumo pessoal) não prevê nem pena de reclusão nem detenção e nem prisão simples, significa que não é um crime nem uma contravenção ?
LFG levantou a tese de que como não é punido nem com reclusão, nem com detenção nem com prisão simples, seria uma infração penal Sui generis.
Mas nem STF nem a doutrina compraram a ideia. Houve aqui apenas uma opção do legislador pela despenalização.
Em que consiste o critério formal ou analítico ou dogmático de crime?
Leva em consideração a estrutura do crime, ou seja, seus elementos/componentes.
Segundo esse critério, a estrutura do crime pode ser tripartite ou quadripartite.
Quais os elementos do crime segundo a teoria quadripartite?
Teoria Quadripartida
Defendida por Basileu Garcia e Giulio Battaglin.
Para esta teoria, o crime é composto de 4 elementos, quais sejam:
1) Fato típico;
2) Ilicitude;
3) Culpabilidade;
4) Punibilidade.
Essa teoria não vingou. Punibilidade não é elemento do crime, mas sua consequência.
Teoria Tripartida
Entende que o crime é formado por 3 elementos:
1) Fato típico;
2) Ilicitude;
3) Culpabilidade.
Os defensores da Teoria Tripartida podem ser clássicos ou finalistas.
*Quem é clássico (Nélson Hungria, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno), obrigatoriamente, é
tripartido.
*Quem é finalista pode ser tripartido (Hans Welzel, Luiz Regis Prado, Rogério Grego) ou
bipartido.
O que é a teoria bipartida do crime?
Está ligada ao finalismo penal.
Sustenta que o crime é formado por fato típico e ilicitude. Já a culpabilidade é um
pressuposto para aplicação da pena.
É criação puramente brasileira, foi desenvolvida por René Ariel Dotti, sendo difundida por
Damásio de Jesus e por Mirabete.
O Código Penal, em razão da Reforma da Parte Geral de 1984, é finalista.
Contudo, não
é possível afirmar se adota um finalismo tripartido ou bipartido.
Pessoa Jurídica pode ser autora de crime?
Há 4 correntes a respeito.
A que tem sido adotada pela Jurisprudência é a de que responde sim, ainda que as pessoas físicas que a representam não sejam responsabilizadas.
É plenamente possível a
responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim
determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.
O que é teoria da dupla imputação?
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que
em conjunto com uma pessoa física (Teoria da Dupla Imputação).
Era a antiga posição da jurisprudência.
Entendia o STJ que o Ministério
Público não poderia formular a denúncia apenas contra a pessoa jurídica, devendo,
obrigatoriamente, identificar e apontar as pessoas físicas que, atuando em nome e proveito da
pessoa jurídica, participaram do evento delituoso, sob pena da exordial não ser recebida.
Diferencie crime próprio de crime de mão própria
- Crime Próprio - Trata-se do crime em que o
próprio tipo penal exige uma
qualidade especial do agente.
Admite tanto a coautoria
quanto a participação. - Crime de mão própria - Trata-se do crime em que,
além do próprio tipo penal
exigir uma qualidade especial
do agente, a execução só
poderá ser realizada pelo
agente, a exemplo do crime de
falso testemunho.
É chamado de delito de
conduta infungível.
Admite apenas participação.
(MPDFT - Promotor - MPDFT - 2021): É possível a coautoria em crimes
próprios.
SIM. Crimes próprios admitem tanto coautoria como participação
(MP-MG - Promotor - FUNDEP - 2021): É possível a autoria mediata em
crimes de mão própria.
Falso. Crime de mão própria admite apenas a participação.