Crimes Contra A Ordem Tributária E Relações De Consumo Flashcards

1
Q

Não se tipifica o crime material contra a ordem tributária relativo à conduta citada antes do lançamento definitivo do tributo.

A

CORRETO

Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Eventual parcelamento do tributo devido extingue a punibilidade da conduta para fins penais, mas não para fins tributários.

A

ERRADO

O PARCELAMENTO não extingue ainda a punibilidade da conduta para fins penais. Ocorre a SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE. O parcelamento, até o RECEBIMENTO da denúncia, determina a suspensão da punibilidade e, em consequência, de eventual ação penal, enquanto o acusado ou a empresa se mantiverem adimplentes coom o parcelamento, em regime que abrange os crimes contra a ordem tributária em geral (Lei n. 8.137/90, arts. 1º e 2º), bem como a sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A), excluída a apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), porque os débitos decorrentes de contribuições descontadas e não recolhidas não podem ser parcelados (Lei n. 10.666/2003, art. 7º), tendo sido vetado o § 2º do art. 5º da Lei n. 10.684/2003, que autorizava, de forma excepcional, o parcelamento daqueles débitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O pagamento do tributo fraudulentamente suprimido não extingue a punibilidade da conduta se realizado após a apresentação da denúncia por crime contra a ordem tributária.

A

ERRADO

O pagamento integral do tributo SEMPRE extingue a punibilidade

O PAGAMENTO INTEGRAL do tributo, A QUALQUER TEMPO, mesmo APÓS a DENÚNCIA e a SENTENÇA, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A existência de eventual impugnação contra autuação realizada pelo Fisco em decorrência da fraude não impede a punição pelo crime praticado.

A

ERRADO

Uma vez que essa impugnação, na via administrativa, impede a constituição definitiva do tributo, que é pressuposto para a tipificação do crime, que é material (nos termos da SV 24).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A conduta de divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública é crime contra a Ordem Tributária

A

CORRETO

Lei 8.137/90

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (…)

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Nos estritos termos do art. 12 da Lei nº 8.137/90, é circunstância que pode agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária (3)

A
  • Ocasionar grave dano à coletividade;
  • Ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
  • Ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária prevê como causa de diminuição da pena, de ………., nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

A

Prevê como causa de diminuição da pena, de 1 a 2/3, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.

A

CORRETO

Crimes funcionais contra a ordem tributária:

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Tito Lívio alterou nota fiscal com o objetivo de suprimir o pagamento do imposto municipal sobre serviços. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que não se tipifica o crime material contra a ordem tributária relativo à conduta citada antes do lançamento definitivo do tributo.

A

CORRETO

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributáriasuprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III -falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

➜Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

PARA FIXAR:

(2014 – VUNESP – TJSP)Acerca de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90 (constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: …), Não há justa causa para a ação penal antes de esgotada a via administrativa, ou seja, antes do lançamento definitivo do tributo.(Certo)

(2014 – VUNESP – TJSP)Acerca de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90 (constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: …), Por inexistir subordinação entre as instâncias penal e administrativa, no que tange ao delito em tela não há que se falar na exigência do esgotamento da via administrativo-fiscal para caracterização do tipo e configuração da justa causa para a ação penal.(Errado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O pagamento do tributo fraudulentamente suprimido não extingue a punibilidade da conduta se realizado após a apresentação da denúncia por crime contra a ordem tributária.

A

ERRADO

O pagamento integral, a qualquer tempo, mesmo após a denúncia ou sentença, extingue a punibilidade (Lei n. 11.941/2009, art. 69).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É circunstância que sempre agrava a pena de, no mínimo, um sexto, a ocorrência de grave dano à coletividade.

A

ERRADO

Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Os crimes na Lei dos Crimes contra a ordem tributária previstos são de ação penal pública incondicionada, com exceção dos crimes contra a relação de consumo, que são de ação pública condicionada à representação.

A

ERRADO

Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A conduta de omitir declaração sobre rendas, para eximir-se de pagamento de tributo, prevista no inciso I, do artigo 2° , é crime material, consumando-se com a efetiva supressão de imposto.

A

ERRADO

O art. 1º traz crimes materiais que exigem a produção do resultado naturalístico supressão ou redução de tributo (salvo o inciso V negar ou deixar de fornecer nota fiscal).

Já o art. 2º traz os crimes formais, em relação aos quais o resultado supressão ou redução não é necessária para a consumação, funcionando como elemento subjetivo especial do tipo

(LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Especial Criminal Comentada. 2020, p. 229).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.

A

CORRETO

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que exige constituição definitiva do crédito tributário a materialidade do crime relacionado à conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

A

ERRADO

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

Os crimes previstos no art. 2º da Lei n. 8.137/90 são crimes formais (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 539).

Edição 174 - Juris em Teses STJ

3) O crime previsto no art. 2º da Lei n. 8.137/1990 é de natureza formal e prescinde da constituição definitiva do crédito tributário para sua caracterização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que
o crime contra a ordem tributária relacionado à conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, é classificado como crime formal, não exigindo a materialização do resultado para a sua consumação.

A

ERRADO

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

Edição 90 - Juris em Teses STJ

4) Os delitos tipificados no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90 são materiais, dependendo, para a sua consumação, da efetiva ocorrência do resultado.

17
Q

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que via de regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, já que o bem jurídico protegido na previsão desses crimes não é predominantemente a arrecadação fiscal, mas sim a higidez do Sistema Tributário Nacional.

A

ERRADO

Edição 174 - Juris em Teses STJ

9) Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 - TEMA 157).

10) Não se estende aos demais entes federados (Estados, Municípios e Distrito Federal) o princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União na Lei n. 10.522/2002 previsto para crimes tributários federais, o que somente ocorreria na existência de legislação local específica sobre o tema.

18
Q

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária se extingue no momento da confissão do débito pelo contribuinte ou responsável tributário por meio de pedido de adesão a parcelamento tributário devidamente deferido pela Administração.

A

ERRADO

Jurisprudência em teses do STJ - Edição 99

6) O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

19
Q

É crime contra a ordem tributária, econômica e outras relações de consumo (Lei n° 8.137/1990) deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

A

CORRETO

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

20
Q

Constitui crime funcional contra a ordem tributária: extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

A

CORRETO

Art. 3° Constitui CRIME FUNCIONAL contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

I - EXTRAVIAR livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; SONEGÁ-LO, ou INUTILIZÁ-LO, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo
ou contribuição social;

II - EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
#CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação aos crimes de concussão e corrupção passiva do CP.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, E multa.

III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.
#CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.

21
Q

Dispõe a Lei nº 8.137/90 sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas, constitui crime contra a ordem econômica, punido com reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

A

Nãoconfunda:

CORRETO

Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - ABUSAR do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

II - FORMAR acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos E multa.

  • Crimes contra a ORDEM ECONÔMICA: verbos ABUSAR e FORMAR; envolvem empresas;
  • Crimes contra a ORDEM TRIBUTÁRIA: recaem sobre tributos;
  • Crimes contra as RELAÇÕES DE CONSUMO: recaem sobre produtos e clientes.
22
Q

Dispõe a Lei nº 8.137/90 sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:Constitui crime contra a ordem econômica sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.

A

ERRADO

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

23
Q

Constitui crime funcional contra a ordem tributária o funcionário público deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

A

ERRADO

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza (ordem tributária): IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

24
Q

Fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado, constitui crime contra as relações de consumo, punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A

ERRADO

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: IV - fraudar preços por meio de: c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

25
Q

Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros, constitui crime contra as relações de consumo, punindo-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) e a de multa à quarta parte.

A

ERRADO

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II - VENDER ou EXPOR À VENDA mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja
em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; (pune-se a
modalidade culposa)

III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para VENDÊ-LOS ou EXPÔ-LOS À VENDA como
puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para VENDÊ-LOS ou EXPÔ-LOS À VENDA por
preço estabelecido para os demais mais alto custo; (pune-se a modalidade culposa)

IV - fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em
proveito próprio ou de terceiros;

IX - VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER ou EXPOR À VENDA ou, de qualquer forma, ENTREGAR matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; (pune-se a modalidade culposa)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, OU multa.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, REDUZINDO-SE a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

26
Q

Segundo a doutrina penal, os crimes materiais caracterizam-se pela produção de um resultado naturalístico, ou seja, é necessária a ocorrência de um resultado para a sua consumação. Em posição contrária, encontram-se os crimes formais e os crimes de mera conduta, para os quais não é relevante o atingimento do resultado para a caracterização da consumação do crime. Com relação aos crimes contra a ordem tributária, com base em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que apenas pode ser considerada penalmente típica após o lançamento definitivo do tributo a conduta de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.

A

CORRETO

LEI 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Súmula Vinculante 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”

O pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal. Ex: João, sócio de uma empresa, ofereceu e pagou propina ao fiscal para que pudesse recolher um valor menor de imposto. Assim, em vez de pagar R$ 400 mil de imposto, João pagou apenas R$ 100 mil. Os fatos foram descobertos. João praticou, em tese, corrupção ativa (art. 333 do CP) e sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei 8.137/90). Antes que a denúncia fosse oferecida, João pagou a diferença do imposto devido acrescido de multa, juros e correção monetária. Esse pagamento irá gerar a extinção do crime de sonegação fiscal, mas não da corrução ativa que deverá ser julgada normalmente. (STJ Info 631).

27
Q

No que respeita aos crimes tributários, é correto afirmar que não tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo, uma das seguintes condutas: fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

A

CORRETO

Súmula Vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

BIZU 1: as hipóteses estão relacionadas à Fraude ou Falsificação

BIZU 2: FR.ÔFALSaELA

FRaudar

Omitir

FALSificar

ELAborar

28
Q

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar:caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo

A

CORRETO

Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou
excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá DIMINUÍ-LAS até a décima parte ou
ELEVÁ-LAS ao décuplo.

29
Q

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar: nos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até um terço, dispensado o pagamento de multa.

A

ERRADO

Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei,
fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os
elementos de convicção.

Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão ESPONTÂNEA revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a suapena REDUZIDA de um a dois terços. (COLABORAÇÃO PREMIADA)

30
Q

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar: nos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até um terço, dispensado o pagamento de multa.a pena de multa será fixada entre 05 (cinco) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

A

ERRADO

Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° (apenas crimes contra a ordem tributária –
particulares/funcionários públicos) desta lei, a PENA DE MULTA será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e
sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200
(duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.

31
Q

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, quando o agente elabora, distribui, fornece, emite ou utiliza documento que saiba ou deva saber falso ou inexato, punido com reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.

A

ERRADO

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

32
Q

Em relação aos crimes praticados por funcionários públicos, constitui crime funcional contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública

A

ERRADO

Dos crimes praticados por particulares

Art 2. V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.