Crimes Contra a Ordem Tributária Flashcards
De quem é a competência para o processo e julgamento dos crimes contra a Ordem Tributária?
A competência irá variar de acordo com a competência tributária.
Qual é o juízo competente para processar e julgar a conduta delituosa envolvendo o emplacamento de automóveis em Estado diverso daquele em que o adquirente reside, para se reduzir o valor da alíquota do IPVA?
O juízo competente será o do Estado prejudicado, ou seja, o Estado em que deveria ter sido recolhido o IPVA.
É possível que a pessoa jurídica pratique crimes contra a Ordem Tributária?
Não!!
Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes contra a Ordem Tributária?
Sim!!
Tanto o STJ quanto o STF entendem que o princípio da insignificância aplica-se quando o valor sonegado não ultrapassar o valor de R$20.000,00 (valor apurado no momento da consumação do crime).
O mesmo entendimento se aplica a outros crimes de natureza tributária, como o descaminho (mas não se aplica ao contrabando).
V ou F
O princípio da insignificância não se aplica a delitos concernentes a tributos que não sejam da competência da União.
Verdadeiro!!
Para a aplicação do princípio da insignificância aos delitos tributários concernentes a tributos que não sejam de competência da União, seria necessária a existência de lei do ente federativo competente.
Nos crimes contra a Ordem Tributária, é necessária a constituição definitiva do tributo para o ajuizamento da ação penal?
Para os crimes materiais - SIM (art. 1)
Para os crimes formais - NÃO (art. 2)
Cabe destacar que o crime previsto no art.1, V, é considerado crime formal.
Nos crimes contra a Ordem Tributária, é necessário o lançamento definitivo para a instauração do inquérito policial?
Não!! Os dados obtidos pela autoridade Fazendária, fornecidos regularmente pelo contribuinte, podem servir de elementos probatórios para que seja instaurado inquérito policial para apurar a prática de crime contra a ordem tributária.
É possível se aplicar a súmula vinculante 24 aos delitos praticados anteriormente à sua edição?
Sim, visto que a súmula apenas consolidou uma interpretação que já existia na jurisprudência do STF sobre a matéria.
Se o agente, com uma única conduta, der causa à supressão ou redução de diversos tributos, haverá concurso de crimes?
Não, haverá crime único, uma vez que o bem jurídico tutelado é a Ordem Tributária em sua totalidade e não a Ordem tributária de cada entidade.
Pode o réu alegar dificuldades financeiras como causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa?
Sim, desde que tais dificuldades financeiras sejam cabalmente comprovadas.
O pagamento integral do tributo suprimido ou reduzido extingue a punibilidade? Até quando pode ser feito o pagamento?
Sim!!
Para o STF, o pagamento pode ocorrer A QUALQUER MOMENTO, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.
Para o STJ, o pagamento só pode ser efetivado ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
O pagamento do tributo extingue a punibilidade do agente que cometeu o crime de descaminho? E no caso de estelionato previdenciário?
Não, em nenhum dos dois casos. O bem jurídico tutelado no caso desses crimes é diverso do bem jurídico tutelado nos crimes contra a Ordem Tributária.
A prescrição da cobrança do crédito tributário impede a configuração do delito?
Não, há uma absoluta independência entre a prescrição tributária e a configuração do delito, de forma que um não influencia o outro.